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materia nº 2596/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2596 / 2023
Date 2023-11-19
EmentaAcrescenta o art. 21 - A à Lei nº 955, de 13 de dezembro de 1989, que institui o plano de cargos e salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade.
native_id9775

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| JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Adrmunistração 2021-2024
07 FEV 200
LEI Nº 2596/2023,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
Acrescenta o art. 21-A à Lei n. 955, de 13 de dezembro de
1989, que institui o plano de cargos e salários da Prefeitura
Municipal de João Monlevade e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º A Lei n.955, de 13 de dezembro de 1989, passa a vigorar acrescida do art. 21— A, com a seguinte
redação:
“Art, 21-A. Será pago ao servidor público municipal, independentemente do cargo ocupado, a título de
valorização, anualmente, na oportunidade de retorno do gozo das férias regulamentares um abono
pecuniário, em valor a ser definido anualmente em Acordo Coletivo Municipal, sendo respeitado como
mínimo o estabelecido no Acordo em vigência, que será pago nos seguintes prazos:
|- no dia 15 (quinze) de cada mês, para os servidores que retornarem das férias entre os dias 01 (um) a
14 (quatorze);
Il - no dia do pagamento, para os servidores que retornarem de férias após o dia 14 (quatorze) do mês.
5 1º O valor mencionado no caput deste artigo será corrigido anualmente, no mínimo, pelo mesmo índice
de reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais estabelecido em acordo coletivo.
5 2º Caso as férias sejam gozadas em mais de um período anual, o pagamento do abono de que trata
este artigo será realizado quando do retorno do primeiro período de gozo.
$ 3º O abono de que trata este artigo não será considerado para cálculo de qualquer outra vantagem
pecuniária.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 19 de dezembro de 2023.
apt ta
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo nono dia do mês de dezembro de 2023,
SB A VE, No
José bote E ao Filho
Assessor de Governo Interino
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35,930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br

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