| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2597 / 2023 |
| Date | 2023-12-19 |
| Ementa | Denomina de "Campo Guarani" o campo de futebol situado na rua Betim, bairro de Lourdes, localizado na entrada do Parque do Areão. |
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07 FEV 29 PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 LEI Nº 2597/2023, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023. Denomina de “Campo Guarani” o campo de futebol situado na rua Betim, bairro de Lourdes, localizado na entrada do Parque do Areão. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado de “Campo Guarani” o campo de futebol situado na rua Betim, bairro de Lourdes, localizado na entrada do Parque do Areão. Art. 3º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos. Art.4º Fica revogada a Lei nº 2.231, de 12 de setembro de 2017. Art.5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. João Monlevade, em 19 de dezembro de 2023. Laércio José Ribeiro — Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo nono dia do mês de dezembro de 2023. O José Gômes de Araújo Filho Assessor de Governo Interino Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP; 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www. pmjm.me.gov.br