| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2598 / 2023 |
| Date | 2023-12-26 |
| Ementa | Estima receita e fixa as despesas do Município ed João Monlevade para o exercício financeiro de 2024. |
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07 Fry my 1, JOÃO MONLEVADE ã PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 LEI Nº 2598/2023, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023. Estima receita e fixa as despesas do Município de João Monlevade para o exercício financeiro de 2024. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Título | Da Disposição Inicial Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa as despesas do Município de João Monlevade, para o exercício financeiro de 2024, no montante de R$ 445.000.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco milhões de reais), compreendendo o Orçamento Fiscal de seus Poderes, respectivos fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. Título Il Do Orçamento Capítulo | Da Estimativa da Receita Art. 2º A receita orçamentária, a preços correntes e conforme legislação tributária vigente é estimada em R$ 445.000.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco milhões de reais), na forma detalhada nos Anexos que compõem esta Lei, com observância do art. 5º, incisos | e III, 84 1º, 4º e 5º, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. Art. 3º As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos. Art. 4º A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante dos Anexos desta Lei. Capítulo Il Da Fixação da Despesa Art. 5º A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em R$ 445.000.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco milhões de reais), na forma detalhada nos Anexos que compõem esta Lei, compreendendo, nos termos do art. 165, 8 5º, inciso |, da Constituição Federal, o orçamento fiscal da Administração direta, indireta e seus fundos, mantidos pelo Poder Público. Parágrafo único. Do montante fixado para o orçamento fiscal, conforme inciso |, R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) são destinados para reserva de contingência. Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www.pmjm.me.gov.br | JOÃO MONLEVADE * PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 trrvam & Capítulo IH Da Autorização para Abertura de Crédito Art. 6º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, com a utilização de recursos originados da anulação de dotações constantes do orçamento, nos termos do inciso Ill, artigo 43, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 7º Além dos limites estabelecidos no art. 6º fica também autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento, com a utilização dos seguintes recursos: |-10% superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurado no balanço patrimonial; ||-10% excesso de arrecadação verificado no exercício. Art. 8º Na abertura dos créditos suplementares, autorizados nos artigos 6º e 72, poderá o Executivo Municipal incluir elementos de despesas e fontes de recursos, nas ações constantes na lei orçamentária anual. Título Il Das Disposições Finais Art, 9º Para cumprimento do art. 29-A, da Constituição Federal, fica estabelecido que os repasses para o Legislativo Municipal serão realizados em 12 (doze) parcelas de igual valor. Parágrafo único. Os repasses poderão sofrer diferenciação de valores quando previamente acertado entre os chefes dos dois Poderes. Art. 10. Acompanham a presente Lei os seguintes anexos: | - Sumário Geral; !- Anexo | - Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas; Hi - Anexo Il — Resumo Geral da Receita; IV - Anexo || — Demonstrativo da Despesa segundo Categoria Econômica; V- Anexo VI —- Demonstrativo do Programa de Trabalho de Governo; VI - Anexo VII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por Categoria Econômica; VII - Anexo VII — Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por Projeto/Atividade; VIII - Anexo VIII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas conforme Vínculo de Recursos; IX - Anexo IX — Demonstrativo da Despesa por Órgão e Função; X - Analítico da Receita; XI - Analítico da Despesa; XII - Despesa por Atividade/ Projeto/ Operação Especial; XII - Despesa conforme Vínculo de Recurso; XIV - Comparativo de Fonte de Recurso; XV - Tabela Explicativa da Evolução; XVI - Demonstrativo | - Metas Anuais; XVII - Demonstrativo VII — Estimativa e Compensação de Renúncia de Receita; XVIII - Demonstrativo VIII - Margem de Expansão de Despesas; Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP; 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br 1, JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 07 FEV ZM XIX - Demonstrativo da aplicação da Receita na Saúde -15%; XX - Demonstrativo da aplicação da Receita na Educação -25%; XXI - Demonstrativo da aplicação da Receita do Fundeb; XXIIl - Demonstrativo da aplicação da Receita do Fundeb com Pessoal — 70%; XXIII - Demonstrativo da aplicação no Pasep — 1,00%; XXIV - Demonstrativo da despesa com Pessoal; XXV - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida. Art. 11. Entra esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 2024. João Monlevade, em 26 de dezembro de 2023. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo sexto dia do mês de dezembro de 2023. Gentil Lugas Moreira Bicalho Assessor de Governo Interino Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www, pmjm.mg.gov.br