| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2600 / 2023 |
| Date | 2023-12-28 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 2.541, de 11 de julho de 2023, para revogar os artigos 2º e 3º. |
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à] JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Adrrenistração 2021-2024 LEI Nº 2600/2023, 07 FEV 20 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023. Altera a Lei Municipal nº 2.541, de 11 de julho de 2.023, para revogar os artigos 2º e 3º, e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam revogados os artigos 2º e 3º, da Lei Municipal nº 2.541/2023, que fixa o piso salarial dos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Enfermeiro, Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, e dá outras providências, repristinando-se a previsão anterior e pertinente constante na Lei nº 955, de 13 de dezembro de 1989, com o quadro consolidado pela Lei nº 2.215, de 22 de junho de 2017. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de maio de 2023. João Monlevade, em 28 de dezembro de 2023, Fabrício Pinto de Melo Lopes * Prefeito Municipal Interino Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo oitavo dia do mês de dezembro de 2023. Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www. prmjm.mg,gov.br