| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2601 / 2023 |
| Date | 2023-12-28 |
| Ementa | Institui no Calendário Oficial do Município o "Dia da Luta Operária de João Monlevade", a ser comemorado anualmente no dia 8 de agosto. |
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| JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Adrrmunistração 2021-2024 LEI Nº 2601/2023, 07 FEV mx DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023. Institui no Calendário Oficial do Município o “Dia da Luta Operária de João Monlevade”, a ser comemorado anualmente no dia 8 de agosto. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município o “Dia da Luta Operária de João Monlevade”, a ser comemorado anualmente no dia 8 de agosto. Art. 2º O “Dia da Luta Operária de João Monlevade” tem a finalidade de preservar, honrar e homenagear os trabalhadores do Município, em especial dos metalúrgicos da antiga “Belgo Mineira”, pelo histórico episódio que ficou conhecido como “Greve de 23 dias”, ocortido a partir do dia 16 de julho de 1986, Art, 3º A data, a ser comemorada, passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Município de João Monlevade. Parágrafo único. A Câmara Municipal em colaboração com o Poder Executivo, organizações da sociedade civil, entidades e representações sindicais deverá promover, anualmente, uma sessão solene em memória de todos que contribuiram para esse marco trabalhista do nosso município. Art. 4º Constituem objetivos especificos do projeto: | — promover o acesso democrático ao conhecimento sobre acontecimentos históricos do nosso Município; Hl— incentivar a sociedade à busca dos direitos trabalhistas e a valorização do trabalhador; Hll— fomentar ações em parceria com a comunidade escolar para conhecimento acerca da importância da data, buscando participação ativa dos alunos na construção social assim como a valorização histórica do Municipio. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www, pmjm.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2071-2024 07 FEV 2 Art. 6º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei. João Monlevade, em 28 de dezembro de 2023. Fabrício Pinto de Melo Lopes Prefeito Municipal Interino Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo oitavo dia do mês de dezembro de 2023. Gentil Lucag Moréira Bicalho Assessot de Governo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br