| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2604 / 2023 |
| Date | 2023-12-28 |
| Ementa | Institui o "Dia Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras" e a "Semana Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras" no Calendário Oficial do Município de João Monlevade, e dá outras providências. |
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DT FEV RM PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 e LEI Nº 2604/2023, 07 FEV 20 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023. Institui o “Dia Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras” e a “Semana Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras” no Calendário Oficial do Município de João Monlevade, e dá outras providencias. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei; Art. 1º Ficam instituídos no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o "Dia Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras", que recairá anualmente no dia 29 de fevereiro, e a "Semana Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras”, que acontecerá, anualmente, no mês de fevereiro, na semana em que ocorrer o dia 29 de fevereiro. Parágrafo único. Nos anos não bissextos o dia municipal será comemorado nos dias 28 de fevereiro e 1º de março. Art. 2º O "Dia Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras" e a "Semana Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras" objetivam informar e conscientizar a população acerca da necessidade de adoção de ações conjuntas voltadas para proporcionar uma melhor condição de saúde e de vida aos indivíduos portadores de Doenças Raras e seus familiares, através da realização e promoção das seguintes atividades: | - campanhas de esclarecimento, reflexão e divulgação dos dados sobre Doenças Raras e seus portadores no âmbito do Município; Il - debates, seminários e fóruns de discussão sobre Doenças Raras, voltados aos profissionais de saúde e de ensino integrantes das redes particular e pública do Município. Hl - palestras de esclarecimento e apoio voltadas para os familiares dos portadores de Doenças Raras. Art. 3º As atividades do "Dia Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras" e da "Semana Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras" poderão ser realizadas em parceria do Poder Executivo com entidades e/ou órgãos interessados. Art. 4º As eventuais despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP; 35.930-027 - Fone; (31)3859-2500 - site; www.pmjm.mg.gov.br 07 FEV MA | JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 07 FEV 20 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 28 de dezembro de 2023. — Fabrício Pinto de Melo Lopes —— Prefeito Municipal Interino Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo oitavo dia do mês de dezembro de 2023. Assessdr de Governo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www. pmjm.mg.gov.br