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materia nº 2604/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2604 / 2023
Date 2023-12-28
EmentaInstitui o "Dia Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras" e a "Semana Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras" no Calendário Oficial do Município de João Monlevade, e dá outras providências.
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DT FEV RM PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
e
LEI Nº 2604/2023, 07 FEV 20
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
Institui o “Dia Municipal da Informação, Capacitação e
Pesquisa sobre Doenças Raras” e a “Semana Municipal da
Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras”
no Calendário Oficial do Município de João Monlevade, e
dá outras providencias.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Ficam instituídos no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o "Dia Municipal da
Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras", que recairá anualmente no dia 29 de
fevereiro, e a "Semana Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras”, que
acontecerá, anualmente, no mês de fevereiro, na semana em que ocorrer o dia 29 de fevereiro.
Parágrafo único. Nos anos não bissextos o dia municipal será comemorado nos dias 28 de fevereiro e 1º
de março.
Art. 2º O "Dia Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras" e a "Semana
Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras" objetivam informar e
conscientizar a população acerca da necessidade de adoção de ações conjuntas voltadas para
proporcionar uma melhor condição de saúde e de vida aos indivíduos portadores de Doenças Raras e
seus familiares, através da realização e promoção das seguintes atividades:
| - campanhas de esclarecimento, reflexão e divulgação dos dados sobre Doenças Raras e seus
portadores no âmbito do Município;
Il - debates, seminários e fóruns de discussão sobre Doenças Raras, voltados aos profissionais de saúde
e de ensino integrantes das redes particular e pública do Município.
Hl - palestras de esclarecimento e apoio voltadas para os familiares dos portadores de Doenças Raras.
Art. 3º As atividades do "Dia Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras" e
da "Semana Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras" poderão ser
realizadas em parceria do Poder Executivo com entidades e/ou órgãos interessados.
Art. 4º As eventuais despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias.
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP; 35.930-027 - Fone;
(31)3859-2500 - site; www.pmjm.mg.gov.br
07 FEV MA | JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
07 FEV 20
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 28 de dezembro de 2023.
— Fabrício Pinto de Melo Lopes ——
Prefeito Municipal Interino
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo oitavo dia do mês de dezembro de
2023.
Assessdr de Governo
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www. pmjm.mg.gov.br

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