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materia nº 2605/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2605 / 2023
Date 2023-12-28
EmentaAltera art. 2º da Lei nº 2.034, de 28 de junho de 2013, que dispõe sobre o recolhimento abandonados nas vias públicas da cidade, e dá providências.
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| JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
LEI Nº 2605/2023, 07 FEV 204
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera o art. 2º da Lei nº 2.034, de 28 de junho de 2013, que
dispõe sobre o recolhimento de veículos abandonados nas
vias públicas da cidade, e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 2º da Lei nº 2.034, de 28 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art, 2º Completados 05 (cinco) dias uteis de abandono, sem que o proprietário ou responsável tenha
tomado as devidas providências referentes à sua remoção, será o veículo, carcaça, carreta ou parte
destes recolhidos para o depósito destinado pela administração pública para este fim.”
Art, 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 28 de dezembro de 2023.
” Fabrício Pinto de Melo Lopes =
Prefeito Municipal Interino
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo oitavo dia do mês de dezembro de
2023.
Assessof de Governo
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www. prmjm.mg.gov.br

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