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materia nº 2606/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2606 / 2023
Date 2023-12-28
EmentaAltera Lei nº 2.577 - Política criança e adolescente.
native_id9785

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PREFEITURA MUNICIPAL
Adeninistração 2021-2024
LEI Nº 2606/2023, 07 FEV 2024
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera o caput do artigo 91 da Lei Municipal nº 2.577, de 14
de novembro de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal
de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente
para o Município de João Monlevade, e dá outras
providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 91 da Lei Municipal n.º 2.577, de 14 de novembro de 2023, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 91. O conselheiro tutelar no efetivo exercício da função terá direito à remuneração mensal de
R$2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), a partir da posse dos conselheiros eleitos neste ano de 2023.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
João Monlevade, em 28 de dezembro de 2023.
Prefeito Municipal Interino
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo oitavo dia do mês de dezembro de
2023.
Assessor de Governo
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br

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