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materia nº 2519/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2519 / 2023
Date 2023-03-10
EmentaAltera dispositivos da Lei 1.180, de 24 de maio de 1993, para incluir a promoção e incentivo ao turismo como finalidade da Fundação Casa de Cultura.
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LEI Nº 2519/2023
DE 10 DE MARÇO DE 2023
Altera dispositivos da Lei 1.180, de 24 de maio de 1993,
para incluir a promoção e incentivo ao turismo como
finalidade da Fundação Casa de Cultura e dá outras
providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Fundação Casa de Cultura, reestruturada pela Lei Municipal nº 1.180, de 24 de maio de 1993,
e alterações posteriores, terá por finalidade promover e incentivar as atividades culturais e de turismo
do Município, bem como promover a defesa de seu patrimônio histórico, artístico e cultural.
Art. 2º O artigo 4º da Lei Municipal nº 1.180/93, alterado pela Lei Municipal nº 1.545/2002, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A Casa de Cultura de João Monlevade terá por finalidade promover e incentivar as atividades
culturais e de turismo do Município, bem como promover a defesa de seu patrimônio histórico, artístico
e cultural.”
Art. 3º As atribuições do cargo de Diretor da Fundação Casa de Cultura passam a envolver o incentivo e
promoção ao turismo e ações correlatas ao seu desenvolvimento.
Art. 4º As competências da Fundação Casa de Cultura passam a envolver o incentivo e promoção ao
turismo e ações correlatas ao seu desenvolvimento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 10 de março de 2023.
o.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo dia do mês de março de 2023.
Gentil Luchs Móreira Bicalho
Assessor de Governo
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br

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