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materia nº 2613/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2613 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaDispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Casa de Cultura.
native_id9793

Autoria

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28 FEV IO
7 JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021 2024
LEI Nº 2613/2024, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Fundação
Municipal Casa de Cultura e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica criado o Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Casa de Cultura,
Parágrafo único. A Fundação Municipal Casa de Cultura cuja criação foi autorizada pela Lei Municipal nº
557/80, alterada pelas Leis Municipais nº 1,180/93, nº 1.545/02, nº 2.080/14 e demais alterações,
integra a administração pública indireta do Poder Executivo Municipal, com autonomia orçamentária,
financeira, patrimonial e auto-organizacional, dentro dos limites previstos na legislação.
Art. 2º Ficam criados 01 (um) cargo de Coordenador de Cultura é Patrimônio, 01 (um) cargo de
Coordenador de Turismo e Comunicação, 04 (quatro) Cargos de auxiliar administrativo, 01 (um) cargo
de curador, 01 (um) cargo de turismólogo, conforme Anexos.
Parágrafo único. O cargo de Diretor-Presidente já fora criado a teor da Lei Municipal nº 2.080/14.
CAPÍTULO Il
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º A Fundação Casa de Cultura é constituída pelos órgãos integrantes de sua estrutura
organizacional, sujeitos à subordinação hierárquica, submetidos à direção superior de seu dirigente.
Art. 4º A Estrutura da Fundação compreende a Diretoria e os níveis hierárquicos previstos nesta Lei e
regulamentados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º Para fins da presente Lei, considera-se:
! - Cargo: Conjunto de atividades, competências e responsabilidades atribuídas ao servidor no
desempenho de seu trabalho;
ll - Função; Conjunto de competências e responsabilidades conferidas eventualmente ou
provisoriamente ao servidor;
Hl- Classe: Conjunto de cargos do mesmo nível de complexidade e/ou responsabilidade e mesmo salário;
|V - Quadro Permanente: Relação quantificada dos cargos efetivos necessários ao bom desempenho das
atividades de rotina da Prefeitura;
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» JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
4 Adeministração 2021 PODA
V - Quadro Comissionado: Relação quantificada dos cargos de assessoramento é chefia necessários ao
bom desempenho das atividades da Administração da Fundação;
VI - Quadro Suplementar: Relação dos cargos criados por leis anteriores e que se extinguirão pela
vacância;
VII - Órgão: Unidade administrativa, que responde, na estrutura organizacional da Fundação, por um
determinado conjunto de atividades e atribuições;
VIlt- Símbolo: Referência alfa-numérica que se dá a cada nível de salário;
IX - Servidor: A pessoa física que presta serviços não eventuais à Fundação, seja em provimento dos
Quadros Permanente, Comissionado ou Suplementar;
X - Provimento: O ato pelo qual são preenchidos os cargos do Quadro Permanente por admissão ou
Promoção Funcional, do Quadro Comissionado por recrutamento amplo e do Quadro Suplementar por
reenquadramento originada por esta Lei;
XI- Reenquadramento; É o enquadramento dos atuais servidores nos cargos criados por esta Lei;
XIl - Periodo probatório: É o interstício de tempo para se avaliar o desempenho e a capacidade do
servidor para desempenhar as tarefas e atribuições pertinentes ao cargo ocupado;
XIII - Avaliação de Desempenho: É a aferição do grau de aproveitamento do servidor, tendo em vista os
atributos exigidos para o desempenho do cargo ocupado no período probatório;
XIV - Tabela salarial: É o quadro que contém todos os simbolos com seus respectivos salários.
CAPÍTULO 1
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 6º O Quadro de Pessoal da Fundação será constituido:
|- de servidores detentores de cargo de provimento efetivo, cujo ingresso far-se-á mediante concurso
público;
Il - de servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão;
Hl - de contratados temporários por excepcional interesse público, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. Poderão desempenhar função na Fundação servidores públicos cedidos por órgão ou
entidade de administração municipal, estadual ou federal, por tempo determinado, mediante
celebração de convênio.
Art. 7º Os cargos em comissão da Fundação Casa de Cultura são de recrutamento amplo e o provimento
de competência do Diretor-Presidente da Fundação Casa de Cultura.
Art. 8º Os servidores do Quadro de Pessoal da Fundação Casa de Cultura são regidos por esta Lei, pela
Consolidação das Lei do Trabalho - CLT e suplementarmente, no que couber, pelo Estatuto dos
Servidores Municipais da Prefeitura de João Monlevade (Lei Municipal n. 402/75 e alterações).
Art, 9º A jornada de trabalho dos cargos de provimento efetivo da Fundação será definida nesse Plano
de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCY, observado o limite de 40 (quarenta) horas semanais,
Parágrafo único. Além do cumprimento do estabelecido no caput deste artigo, o exercício de cargo em
comissão ou de função de confiança exigirá de seu ocupante integral dedicação ao serviço, podendo ser
convocado sempre que houver interesse da Administração da Fundação.
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” JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
É Adimnestracão 2027 21h24
Art. 10. O Quadro Suplementar é constituído de cargos criados em leis anteriores e que se extinguirão
por futura vacância.
Art. 11. A denominação de cada cargo visa possibilitar uma melhor identificação com o trabalho
realizado dentro de seu respectivo grupo de atividade.
Parágrafo único, A descrição de cada Cargo será estabelecida por Lei e conterá obrigatoriamente as
seguintes indicações:
a) Denominação;
b) Número de vagas;
c) Descrição sintética;
d) Tarefas típicas e atípicas;
e) Qualificação.
CAPÍTULO IV
DA ADMISSÃO DE PESSOAL
Art. 12, As admissões de pessoal necessárias aos serviços da Fundação Casa de Cultura observarão aos
critérios e procedimentos estabelecidos nesta Lei.
Art. 13. As admissões no Quadro Permanente se darão obrigatoriamente por concurso público de provas
ou de provas e títulos à medida em que se existam vagas, sendo que o servidor, ao ser admitido no
Quadro Permanente passará por um período probatório, findo o qual, após avaliação de desempenho
favorável, será considerado estável,
Art. 14, As admissões no Quadro Comissionado são de recrutamento amplo, de livre escolha, nomeação
e exoneração do Diretor-Presidente da Fundação e seu recrutamento poderá ser feito a nível interno ou
externo à Fundação.
CAPÍTULO V
DA REMUNERAÇÃO
Art. 15. Remuneração é a retribuição correspondente à soma do salário, comissão, adicionais e demais
verbas salariais devidas ao servidor pelo regular exercício no cargo e/ou função.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art, 16. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conferir à Fundação, diretamente ou através de
estabelecimento oficial de crédito, garantia do Município de João Monlevade em operações de crédito
e financiamento.
Art. 17, Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a remanejar
os saldos de dotações orçamentárias, em consonância com a legislação vigente, ampliar os recursos
alocados nas dotações aprovadas, mediante abertura de créditos adicionais.
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PREFEITURA MUNICIPAL
Adimicistração J021 SOZA
Art. 18. As despesas com a execução desta Lei correrã
o por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
João Monlevade, em 19 de fevereiro de 2024.
Laércio José Ribeiro =
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo nono dia do mês de fevereiro de 2024,
) E)
Gentil Lucas Moreira Bicalho
Assessol de/Governo
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FEV 202
Lá
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PREFEITURA MUNICIPAL
É) Aumitustração 2027 2024
ANEXO |
QUADRO DE CARGOS
1.1 - QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS
CLASSE E CARGO | SÍMBOLO | VAGAS | CARGA HORÁRIA
= nm = (horas semana)
I Diretor-Presidente S-04 01 40
I | Pertenador de Cultura e Patrimônio | S-03 o1 40
a = a E! E +——— E
| Coordenador de Turismo é Comunicação S-03 01 40
1.2 - QUADRO DE CARGOS PERMANENTES
CLASSE | CARGO | Níve | símBoLo | VAGAS | CARGA HORÁRIA
o (horas semana)
|
H Auxiliar Administrativo H s-01 04 40
mm
free É — +
I
H Curador " 5-02 oq 40
Hi
E I |
H Turismólogo H S-02 o 40
]
L 1 | Lo.
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28 FEV IL
PREFEITURA MUNICIPAL
Adirutstração POP ZC74
ANEXO Il
REMUNERAÇÃO E SÍMBOLO
TABELA DE VENCIMENTOS E PADRÃO SALARIAL
Quadro Comissionado
o Símbolo Ni Padrão Salarial |
s-03 o R$3925,70
s-04 1 R$ 7.924,11 ]
Quadro Efetivo
Símbolo "Padrão Salarial
s-01 R$ 1.493,18 E
s-02 — R$3.257,67
[ símBoLO o REMUNERAÇÃO o
S-04 Corresponde respectivamente ao valor numérico atribuído
ao Símbolo de Diretor-Presidente da Casa de Cultura.
Corresponde respectivamente ao valor numérico atribuído
S-03 ao Símbolo do cargo de Chefe de Divisão do Plano de Cargos
e Salários da Prefeitura (Lei 955/89),
Ro pçs
Corresponde respectivamente ao valor numérico atribuido
S-02 aos Simbolo dos cargos de nivel superior do Plano de
Cargos € Salários da Prefeitura (Lei 955/89).
Corresponde respectivamente ao valor numérico atribuido
S-01 aos Símbolo do cargo de auxiliar administrativo do Plano de
Cargos e Salários da Prefeitura (Lei 955/89).
* Plano de Cargos e Salários da Prefeitura = Lei Municipal nº 955/89 e alterações posteriores.
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28 FEM TOM
FX)" JOÃO MONLEVADE
E) O PREFEITURA MUNICIPAL
" »
Adira estro “021 2024
ANEXO III
ORGANOGRAMA
' Presidente-Diretor
Coordenador de EG dog de
Cultura é Comunicação
Patrimônio
| Turismólogo |
E
Auxiliar
Administrativo
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C PREFEITURA MUNICIPAL
Adipastegçau 21 2024
ANEXO IV
DESCRIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO COMISSIONADO
01) CARGO/FUNÇÃO: Diretor-Presidente.
Nº DE VAGAS: 01
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho que consiste em executar tarefas de assessoramento, direção,
gerenciamento e administração.
TAREFAS TÍPICAS:
- Garantir que os serviços prestados pela Fundação prezem pelos valores de direitos culturais previstos
na Constituição Federal;
- Gerenciar as relações entre poder público e sociedade civil através dos equipamentos legais de
participação popular como conselhos e conferências municipais relacionados às políticas de cultura;
- Representar a Fundação Casa de Cultura ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
- Administrar a Fundação com observância do Estatuto da entidade e demais preceitos legais e
administrativos;
- Celebrar convênios com órgãos governamentais ou privados observando as formalidades legais e
administrativas;
- Prover os cargos públicos da Fundação e expedir atos formais necessários;
- Requisitar ao Prefeito Municipal, quando necessário, a liberação de suprimento financeiro, instruído
com respectivo projeto objeto do financiamento;
- Apresentar anualmente ao Prefeito Municipal a proposta orçamentária para O ano seguinte;
- Apresentar ao Prefeito Municipal, semestralmente, o relatório geral das atividades desenvolvidas pela
Fundação;
- Movimentar a conta bancária da Fundação conjuntamente com o a divisão de Tesouraria do Municipio;
- Autorizar aquisições e alienação de bens;
- Propor o programa de trabalho;
- Promover e administrar as atividades e operações da administração;
- Planejar programas de capacitação profissional para todos os servidores desta Fundação;
- Administrar os serviços centralizados do patrimônio, tesouraria, pessoal e material contábil da
Fundação;
- Receber os projetos elaborados ou propostos pelo Conselho de Políticas Culturais, o Conselho Curador,
9 Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, o Conselho Municipal de Turismo, o Fundo Municipal de
Turismo e promover a execução dos mesmos, após confirmada a sua viabilidade;
- Apresentar anualmente ao Conselho Curador, balancete de contas acompanhado de informações e
sumula dos trabalhos realizados ou em realização;
- Promover e administrar todas as atividades e operações da Fundação, pertinentes a função executiva.
- Apresentar ao Chefe do Executivo Municipal relatório anual de sua gestão;
- Executar outras tarefas que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
- Realizar outras atribuições compatíveis com q cargo;
- As atribuições do cargo de Diretor da Fundação Casa de Cultura envolvem o incentivo e promoção ao
turismo e ações correlatas ao seu desenvolvimento;
- Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio completo. Habilidade para chefiar, dirigir, coordenar e orientar.
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É PREFEITURA MUNICIPAL
vi Adrunitração Z021 2024
02) CARGO/FUNÇÃO: Coordenador de Cultura e Patrimônio.
Nº DE VAGAS: 01
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Elaborar, supervisionar, coordenar e executar projetos culturais junto à equipe
bem como auxiliar o Diretor-Presidente no planejamento estratégico das políticas culturais realizadas
pela Fundação; coordenar as atividades relacionadas à preservação e difusão do patrimônio cultural do
municipio.
TAREFAS TÍPICAS:
- Coordenar, junto ao Diretor-Presidente, as produções culturais da Fundação;
- Planejar e atuar na capacitação de servidores da Fundação Casa de Cultura;
- Identificar, pesquisar e registrar os lugares, personalidades, manifestações e festividades marcantes
do Municipio, para fornecer subsídios à elaboração do calendário turístico é cultural a ser desenvolvido
pela FUNDAÇÃO;
- Desenvolver estratégias de fomento e conservação de manifestações culturais e do patrimônio cultural
junto ao Diretor-Presidente;
- Desenvolver planos de difusão cultural, efetuando contatos com entidades, escolas, etc, para
promoção de atividades culturais, campanhas, palestras etc.;
- Mediar a relação do poder público com a classe artistica e o Conselho Municipal de Cultura;
- Coordenar a Conferência Municipal de Cultura, os Fóruns, e outras atividades relacionadas;
- Atuar, junto ao Diretor-Presidente, na elaboração de estratégias para geração de emprego e renda e
qualificação no âmbito da cadeia produtiva da cultura;
- Elaborar, junto ao Diretor-Presidente, o calendário de ações, atendo-se sempre às diretrizes do Sistema
Municipal da Cultura;
- Participar da coordenação e execução de atividades culturais, sugerindo temas, colaborando na
elaboração das programações, discriminando recursos necessários, locais, datas e demais detalhes
técnicos;
- Fazer pesquisas qualitativas e de preço de equipamentos a serem adquiridos ou serviços a serem
contratados;
- Efetuar o acompanhamento da execução de promoções culturais e artísticas, atuando no seu
gerenciamento, avaliando a receptividade e o interesse do público, detectando falhas e necessidades;
- Fazer O diagnóstico do impacto de cada ação que deverá ser apresentado ao Diretor-Presidente para
correção de falhas de planejamento;
- Auxiliar o Coordenador de Comunicação na divulgação de eventos;
- Monitorar grupos artísticos e tradicionais em atividades de planejamento, programação,
treinamentos, ensaios, apresentações e eventos realizados ou apoiados pela Fundação;
- Supervisionar atividades de extensão junto a escolas, colégios e outros, com o objetivo de incentivo à
leitura;
- Supervisionar a organização do espaço cultural;
- Participar da elaboração de projetos culturais para leis de incentivo;
- Informar-se sobre editais que possam viabilizar projetos da Fundação;
- Buscar parcerias dentro ou fora da esfera pública para viabilizar projetos e ações, sempre respeitando
as normas vigentes previstas na lei;
- Interagir com outras áreas afins da FUNDAÇÃO no desenvolvimento e promoção da cultura no
município;
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6] C PREFEITURA MUNICIPAL
q Air] Adrmursteseaa 2027 2074
- Buscar informações sobre novas legislações relevantes para a gestão de cultura;
- Buscar atualizações sobre tecnologias úteis para a gestão cultural;
- Ministrar capacitações sobre temas correlatos à sua área de formação, sempre que solicitado pela
chefia;
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
- Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da
natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio Completo com experiência em cultura e patrimônio.
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» JOÃO MONLEVADE
e PREFEITURA MUNICIPAL
Aderirusteaasão 2021 2024
03) CARGO/FUNÇÃO: Coordenador de Turismo e Comunicação.
Nº DE VAGAS: 01
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Responsabilizar-se pelo planejamento, pesquisa, levantamento de dados,
análise, documentação, promoção e divulgação do turismo no Município junto ao Diretor-Presidente;
coordenar a execução de campanhas de comunicação da Fundação e a elaboração de materiais,
cartilhas, banners e videos, promovendo a sua divulgação interna e externa.
TAREFAS TÍPICAS:
- Planejar e coordenar a implementação de um sistema de divulgação turística para o Município e
estabelecer a estratégia global de comunicações da Fundação Casa de Cultura;
- Assessorar O Diretor-Presidente da Fundação nas resoluções sobre as políticas públicas de Turismo;
- Estudar e propor as diretrizes da política de promoção turística do Municipio;
- Estabelecer a estratégia global de divulgação da imagem turistica do Município;
- Implantar programas com a finalidade de estimular, orientar e ampliar a demanda turística;
- Promover campanhas educativas e de esclarecimento, a fim de criar hábitos de hospitalidade na
comunidade;
- Definir e desenvolver o programa de incentivos ao turismo no âmbito municipal, bem como outras
formas de estímulo à expansão quantitativa e qualitativa do turismo no Município;
- Representar o municipio em eventos regionais, estaduais e nacionais relacionados ao desenvolvimento
do turismo;
- Desenvolver material promocional e informativo do turismo no Município;
- Desenvolver estudos em conjunto com outro(s) órgão(s) da Administração Pública Municipal, sempre
que necessário e de interesse para o planejamento do desenvolvimento turístico do Município;
- Coordenar a elaboração de materiais de divulgação das ações e programações, atuar na produção de
mídias digitais e conteúdos diversos para as redes sociais;
- Coordenar a implementação de projetos e estratégias de comunicação;
- Preparar e editar textos para comunicação (por exemplo, comunicados à imprensa, publicações,
postagens de mídia social);
- Supervisionar a edição de fotografias, vídeos e outras midias;
- Supervisionar a diagramação dos textos oficiais;
- Auxiliar na programação de atividades culturais, fazendo o registro visual é/ou audiovisual de todas as
ações;
- Atualizar listas e bancos de dados de mídia;
- Encaminhar releases para a imprensa local e regional e para o setor de comunicação do município de
João Monlevade;
- Estabelecer contato com a imprensa estadual, com o intuito de promover a cidade como destino
turístico;
- Participar do planejamento, da administração e da fiscalização da atividade turística no município;
- Deliberar sobre a importância das ações a serem desenvolvidas e decidir sobre suas prioridades junto
ao Diretor-Presidente;
- Acompanhar as ações executadas pelo Turismólogo da Fundação Casa de Cultura;
- Identificar e orientar os investimentos na atividade turística;
- Auxiliar no gerenciamento do Fundo Municipal de Turismo, fiscalizando a aplicação de seus recursos;
- Conhecer e enquadrar as ações municipais nas políticas regional, nacional e estadual;
- Avaliar os resultados das ações e se necessário ampliá-las ou modificá-las;
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JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Adimenstração 2021 2024
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio Completo com experiência em turismo e comunicação.
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28 FEM, WU q n JOÃO MONLEVADE
5 — PREFEITURA MUNICIPAL
Ts Adirrustraçgo 2021 2074
ANEXO Iv
DESCRIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO PERMANENTE
01) CARGO/DENOMINAÇÃO: Auxiliar Administrativo
Nº Vagas: 04
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho de escritório, de natureza complexa, que consiste em executar tarefas
de escrituração de responsabilidade e dificuldade, exigindo iniciativa Para tomar pequenas decisões.
TAREFAS TÍPICAS:
- Encaminhar, instituir e informar processos sobre assuntos de sua área de atuação, de acordo com
normas vigentes, sob orientação;
- Transcrever dados de documentos-fonte, armazenando-os no computador de acordo com o programa
utilizado e efetuar consultas;
- Redigir correspondências conforme orientação superior, observando os padrões de redação oficial;
- Realizar serviços de pesquisa de preços quando requisitado pela direção;
- Organizar e controlar os arquivos e pastas referentes a resoluções, circulares, Ofícios, processos,
legislação e outros documentos pertinentes à sua área de atuação;
- Preencher, emitir, digitar documentos de pequena complexidade como agendas, requisições e outros;
- Recepcionar e atender ao público interno e externo, encaminhando ou atendendo à solicitação de
serviços, inclusive efetuando consultas em terminais de computador ou outros dispositivos de
informação;
- Receber, conferir e distribuir documentos que circulam na Fundação, assegurando b correto
processamento das rotinas;
- Efetuar cálculos simples e conferências numéricas de tabelas, quadros, relatórios, fichas e outros;
- Efetuar levantamentos, coletando dados, consultando documentos, arquivos, fichários para atender a
rotinas administrativas;
- Atuar em eventos diversos, quando solicitado e orientado pela Chefia;
- Auxiliar no controle de entrada de pessoas nos locais de eventos culturais ou artísticos, promovidas
pela Fundação;
- Controlar material e requisição de compras ou serviços quando necessário e de acordo com a
orientação recebida;
- Auxiliar na organização de eventos da Fundação;
- Elaborar relatórios sobre ocorrências verificadas em sua área de atuação;
- Expedir e receber correspondências e outros documentos, fazendo seu registro, marcando audiências,
efetuando ligações telefônicas, anotando compromissos e recados, utilizando e cumprindo as normas
específicas;
- Manter organizados os arquivos de contratos, notas fiscais, requisições, comunicações e outros
documentos;
- Executar outras atividades compatíveis com o cargo,
QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio Completo.
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28 FEV 20
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Aderirmsto o 021 2024
02) CARGO/DENOMINAÇÃO: Curador
Nº VAGAS: 01
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Cuidar da catalogação, organização e preservação do arquivo e quaisquer itens
históricos ou culturais que venham a integrar o acervo da Fundação Casa de Cultura, operando para a
promoção da memória e cultura monlevadenses, além de coordenar qualquer exposição em todas as
suas etapas (da concepção à realização) e consequente gerenciamento.
TAREFAS TÍPICAS:
- Administrar, identificar e registrar itens e arquivos do acervo da Fundação;
- Colaborar na elaboração e execução de projetos de difusão da arte, tradição e memória
monlevadenses;
-Junto ao Diretor-Presidente, idealizar e planejar um calendário de mostras, exposições e eventos, sejam
eles na sede da Fundação ou quaisquer outros espaços permitidos por lei que a direção da Fundação
considerar relevantes;
- Executar e coordenar exibições de todo O tipo, contextualizando a proposta da exposição para que
dialogue adequadamente com o espaço que a exibirá, com o artista e o público;
- Manter o registro de visitações às exposições temporárias, itinerantes ou permanentes, fazendo
relatórios mensais que deverão ser repassados ao Diretor-Presidente;
- Pesquisar e elencar novas aquisições para O acervo a serem submetidas à aprovação do Diretor-
Presidente;
- Assegurar a preservação das obras, arquivos, objetos históricos e outros itens do acervo da Fundação
ou qualquer outro que venha a ser exposto nas dependências da mesma;
- Encontrar soluções para o melhor gerenciamento e conservação dos itens do acervo, apresentando
propostas ao Diretor-Presidente para que possam ser analisadas e, se aprovadas, incumbir-se de
executá-las;
- Manter os catálogos atualizados e organizados;
- Desenvolver pesquisas sobre assuntos relevantes à memória, tradição e expressão artística
monlevadenses usando os meios cabíveis;
- Recepcionar visitantes às exposições ou ao arquivo quando necessário;
- Realizar a capacitação de funcionários & estagiários para que possam recepcionar visitantes;
- Definir, junto ao Diretor-Presidente e o Coordenador de Comunicação, estratégias de divulgação das
mostras e exposições, a publicidade das aquisições e outras ações de informação aos municipes sobre o
acervo;
- Atuar na execução de campanhas de difusão do acervo é da memória monievadenses, realizando ações
como visitas e palestras em escolas e outros espaços públicos;
- Organizar as informações sobre o nosso patrimônio, atendendo às reuniões do Conselho Municipal do
Patrimônio Cultural, mantendo atualizados os dados e a publicidade dos atos do Conselho;
- Auxiliar nas ações do programa de ICMS Cultural, fornecendo os documentos e informações
necessárias aos consultores;
- Conceber e executar projetos de educação patrimonial, elaboração de políticas de preservação e
difusão do patrimônio, entre outras ações relevantes para o bom desempenho do municipio no
programa de ICMS Cultural;
- Auxiliar na produção e organização de eventos culturais da Fundação Casa de Cultura;
- Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
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28 FENIOA
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PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021 2024
QUALIFICAÇÃO: Ensino Superior Completo em Museologia,
Antropologia, Arquivologia, História da Arte,
Belas Artes, Teatro ou Artes Cênicas, Música,
Produção Cultural,
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35,930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www. prjm.me.gov.br
28 FEV 20
» JOÃO MONLEVADE
o PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021 2024
3) CARGO/DENOMINAÇÃO: Turismólogo
Nº VAGAS: 01
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Responsável por planejar e operacionalizar ações estratégicas para o
desenvolvimento do turismo no ambito do Municipio.
TAREFAS TÍPICAS:
- Propor investimentos e realizações da Fundação no setor de turismo e lazer;
- Propor estratégias de integração da Fundação Casa de Cultura com empresas e entidades relevantes
para o setor turístico;
- Desenvolver estudos que permitam conhecer a situação do mercado turístico municipal, propondo
formas de intervenção da Fundação Casa de Cultura nessa realidade, com o objetivo de expandir a
atividade turística no Município;
- Acompanhar a evolução da oferta de equipamentos e serviços turísticos, analisando sua capacidade e
qualidade, com o fim de propor medidas à expansão e aperfeiçoamento do sistema;
- Definir, classificar e estudar o fluxo turístico, bem coma acompanhar sua evolução, caracterizando-o
em função de dados econômicos, sociais, culturais e geográficos;
- Desenvolver estudos específicos sobre áreas e atividades de especial interesse turístico, visando propor
medidas para o seu melhor aproveitamento;
- Desenvolver estudos visando definir áreas prioritárias para intervenção do Poder Público no sentido de
promover o turismo;
- Desenvolver estudos que permitam programar 0 atendimento das necessidades do turismo receptivo
do Município, bem como incentivá-lo;
- Fornecer subsídios para programar pesquisas estatísticas cuja realização seja de interesse para a
Fundação Casa de Cultura;
- Sugerir, quando houver necessidade, a contratação de serviços de terceiros para execução de estudos
e projetos cuja amplitude ultrapasse os Recursos Humanos disponíveis;
- Atuar na fiscalização da aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Turismo;
- Auxiliar no gerenciamento das atividades do Conselho Municipal do Turismo;
- Auxiliar no planejamento, fiscalização, organização de eventos turísticos, elaboração de projetos de
ecoturismo, participação em planejamento estadual para o turismo e O aproveitamento sustentável das
vocações regionais,
- Auxiliar na elaboração do Plano Municipal de Turismo e suas possíveis revisões, além de atuar no
acompanhamento de seu cumprimento;
- Executar atividades de suporte e desenvolvimento das áreas de programas socioculturais e de turismo,
de tecnologias e de infraestrutura em geral, segundo orientações do Coordenador de Turismo e
Comunicação e do Diretor-Presidente da Fundação;
- Elaborar programas e projetos, com a finalidade de promover a demanda turística;
- Auxiliar o Coordenador de Turismo e Comunicação na organização calendário de eventos de interesse
turístico a serem divulgados no Município.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Superior Completo em Turismo.
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 Fone:
(31)3859-2500 - site: WWW.pmjm.mE.gov.br

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