| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2614 / 2024 |
| Date | 2024-02-22 |
| Ementa | Altera os artigos 2º, 3º e 4º e acrescenta os artigos 4º-A e 4º-B à Lei Municipal nº 2.311, de 12 de julho de 2019, que dispõe sobre a oficialização da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS. |
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13 MAR 7024 | JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Adiminustração 2021-2024 LEI Nº 2614/2024, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024. Altera os artigos 2º, 3º e 4º e acrescenta os artigos 4º-A e 4º-B à Lei Municipal nº 2.311, de 12 de julho de 2019, que dispõe sobre a oficialização da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O caput do art. 2º da Leinº 2.311, de 12 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O Município disponibilizará profissionais intérpretes, tradutor ou pessoas capacitadas em Lingua Brasileira de Sinais LIBRAS nos seguintes espaços: |- repartições públicas municipais; | - estabelecimentos de ensino da rede municipal; Hll = unidades de saúde municipais; IV — eventos oficiais realizados pelo Município; V— eventos financiados total ou parcialmente com recursos do erário municipal.” Art. 2º O art. 3º da Lei nº 2,311, de 12 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação; “Art, 3º O Município apoiará o uso e difusão da Lingua Brasileira de Sinais como meio de comunicação objetiva e de utilização correntes das comunidades surdas.” Art. 3º O art. 4º da Lei nº 2.311, de 12 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º A Administração Pública realizará o que entender pertinente para viabilizar a formação, capacitação e qualificação de professores, servidores e empregados para o uso e difusão da LIBRAS e à realização da tradução e interpretação de LIBRAS — Língua Portuguesa.” Art. 4º A Lei Municipal nº 2.311, de 12 de julho de 2019, passará a vigorar acrescida dos artigos 4º-A e 4º-B com a seguinte redação: “Art. 4-A A disponibilização de profissionais intérpretes, tradutor ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais LIBRAS também deverá ser oferecida pelos seguintes estabelecimentos particulares: |-Clínicas Médicas; Il - Laboratórios Médicos; Hl— Hospital; e Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www.prmjm.mg.gov.br 13 MAR, 202 PREFEITURA MUNICIPAL Adrmurastração 2021-2024 IV- Instituições Financeiras.” “4º-B Os espaços definidos nos artigos 2º e 4º-A desta Lei deverão, por meio de informativos afixados em locais de fácil visualização, comunicar a disponibilização dos profissionais intérpretes, tradutor ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais LIBRAS.” Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 22 de fevereiro de 2024. o Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo segundo dia do mês de fevereiro de 2024. Assesgor de Governo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www.prmjm.me.gov.br