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materia nº 2615/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2615 / 2024
Date 2024-02-22
EmentaInstitui no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o dia 14 de junho como o "Dia da Peteca" e dispõe sobre a inclusão de Oficina de Peteca e Copa Monlevade de Peteca no calendário Oficial do Município de João Monlevade.
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13 MAR TO
= JOÃO MONLEVADE
É PREFEITURA MUNICIPAL
q Aminestração 2027 2024
LEI Nº 2615/2024, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
Institui no Calendário Oficial do Município de João
Monlevade o dia 14 de junho como o “Dia da Peteca” e
dispõe sobre a inclusão de Oficina de Peteca e Copa
Monlevade de Peteca no Calendário Oficial do Municipio
de João Monlevade.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º Institui no Calendário Oficial do Município de João Monlevade, o dia 14 de junho como o “Dia da
Peteca.”
Art. 2º Fica incluído no Calendário Oficial do Municipio de João Monlevade a realização de Oficina de
Peteca e da Copa Monlevade de Peteca,
8 1º A Oficina de Peteca será realizada anualmente no mês de maio e terá como objetivo proporcionar
aos participantes a aprendizagem sobre as técnicas básicas do esporte, promovendo a modalidade, a
inclusão e a socialização por meio do compartilhamento das técnicas dessa prática tradicional.
5 2º A Copa Monlevade de Peteca será realizada anualmente no mês de junho.
Art. 3º Ficam os órgãos próprios do Município autorizados a tomar as providências administrativas para
O cumprimento da presente Lei.
Art. 4º As eventuais despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
lodo Monlevade, em 22de fevereiro de 2024.
Laércio José Ribeiro =
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo segundo dia do mês de fevereiro de
2024.
Gentil Luca s Mgfreira Bicalho
Assessor de Governo
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site; www. prmjmme.gov,br

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