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materia nº 2617/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2617 / 2024
Date 2024-02-29
EmentaInstitui o Programa Municipal de Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública para as pessoas com a mobilidade reduzida, autismo, doenças com necessidades específicas no âmbito do Município de João Monlevade.
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13 MAR 20
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
LEI Nº 2617/2024, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
Institui o Programa Municipal de Equoterapia como opção
de tratamento de saúde pública para as pessoas com
mobilidade reduzida, autismo, doenças com necessidades
especificas no âmbito do Município de João Monlevade.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública
para as pessoas com mobilidade reduzida, autismo, síndrome de Down, paralisia cerebral, má formação
do cérebro e congêneres, distúrbios comportamentais, bem como toda e qualquer doença com
necessidades específicas, sempre que prescrito, de forma justificada, por profissional da área de saúde
competente para tanto.
Art. 2º Para o cumprimento desta Lei, o Poder Executivo Municipal, de acordo com critérios
administrativos de conveniência e oportunidade, buscará celebrar convênios, contratos, parcerias e
termos de cooperação com Centros de Equoterapia e com outras instituições públicas ou privadas que
atuem nesta área, sempre obedecida a respetiva legislação aplicável.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 29 de fevereiro de 2024.
Laércio José Ribeiro o
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo nono dia do mês de fevereiro de 2024.
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora dá Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: WWW. pmijm.me.gov.br

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