| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2617 / 2024 |
| Date | 2024-02-29 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública para as pessoas com a mobilidade reduzida, autismo, doenças com necessidades específicas no âmbito do Município de João Monlevade. |
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13 MAR 20 PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 LEI Nº 2617/2024, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024. Institui o Programa Municipal de Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública para as pessoas com mobilidade reduzida, autismo, doenças com necessidades especificas no âmbito do Município de João Monlevade. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública para as pessoas com mobilidade reduzida, autismo, síndrome de Down, paralisia cerebral, má formação do cérebro e congêneres, distúrbios comportamentais, bem como toda e qualquer doença com necessidades específicas, sempre que prescrito, de forma justificada, por profissional da área de saúde competente para tanto. Art. 2º Para o cumprimento desta Lei, o Poder Executivo Municipal, de acordo com critérios administrativos de conveniência e oportunidade, buscará celebrar convênios, contratos, parcerias e termos de cooperação com Centros de Equoterapia e com outras instituições públicas ou privadas que atuem nesta área, sempre obedecida a respetiva legislação aplicável. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei. Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 29 de fevereiro de 2024. Laércio José Ribeiro o Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo nono dia do mês de fevereiro de 2024. Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora dá Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: WWW. pmijm.me.gov.br