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materia nº 2618/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2618 / 2024
Date 2024-03-07
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de canais de comunicação aos usuários do transporte coletivo urbano para tirar dúvidas e dar sugestões quanto aos horários e itinerários das linhas de ônibus.
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PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
LEI Nº 2618/2024, DE 07 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de
canais de comunicação aos usuários do transporte coletivo
urbano para tirar dúvidas e dar sugestões quanto aos
horários e itinerários das linhas de ônibus e dá outras
providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de João Monlevade disponibilizará canais de comunicação aos usuários do
transporte coletivo urbano, com o objetivo de permitir que os mesmos possam tirar dúvidas e dar
sugestões referentes aos horários e itinerários das linhas de ônibus operadas no Municipio, além da
qualidade na prestação do serviço.
Art. 2º Deverão ser considerados entre os canais de comunicação de que trata esta Leia d isponibilização
de linha telefônica direta de atendimento ao usuário, aplicativos de mensagens instantâneas, correio
eletrônico, além do atendimento presencial.
Art. 3º Os canais de comunicação mencionados no art. 2º devem ser divulgados em todas as linhas de
ônibus do Município, de forma visível e clara, por meio de informativos afixados no interior dos veículos
e em locais de fácil visualização.
Parágrafo único. Nos informativos de que trata o caput também deverá ser esclarecido aos usuários, de
maneira destacada, que os horários e itinerários das linhas de ônibus são definidas pelo setor próprio
do município.
Art. 4º As considerações e sugestões dos usuários realizadas na forma desta Lei serão analisadas e
consideradas, sempre que possível, para aprimoramento do serviço de transporte coletivo urbano.
Art. 5º As despesas decorrentes da implantação e manutenção dos canais de comunicação mencionados
nesta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor no prazo de 90 (noventa) dias contados de sua publicação.
João Monlevade, em 07 de março de 2024.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao, dia do mês de março de 2024.
Gentil Lucds Moreira Bicalho
Assessor de Governo
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site; www.pmjm.mg.gov.br

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