| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2619 / 2024 |
| Date | 2024-03-07 |
| Ementa | Determina a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensinos públicos e privados, nos termos que especifica. |
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É 3 MAR 2024 PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 LEI Nº 2619/2024, DE 07 DE MARÇO DE 2024. Determina a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensinos públicos e privados, nos termos que especifica, e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei; Art. 1º Os estabelecimentos de ensino públicos e privados ficam obrigados a substituir os sinais sonoros por sinais musicais adequados aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), para que estes não sejam submetidos a incômodos sensoriais ou risco de pânico. Parágrafo único. Os sinais de que trata esta Lei também deverão ser luminosos para acessibilidade das pessoas com deficiência auditiva. Art. 2º O descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará a imposição de multa entre 1 (uma) UFPMIM e 2 (duas) UFPMJMS, a ser graduada de acordo com a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta e o resultado produzido. Art. 3º A partir da data de sua publicação, os estabelecimentos de ensino terão prazo de 60 (sessenta) dias para se adequar às determinações desta Lei. Art, 4º A fiscalização do cumprimento dos dispositivos constantes desta Lei e a aplicação da sanção ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 07 de março de 2024. Laércio José Ribeiro eso, Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao sétimo dia do mês de março de 2024. + Gentil Lucas|Móreira Bicalho Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www.pmjm.me.gov.br