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materia nº 2620/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2620 / 2024
Date 2024-03-07
EmentaCria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos.
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Autoria

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13 MAR 224
à JOÃO MONLEVADE
: PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
LEI Nº 2620/2024, DE 07 DE MARÇO DE 2024.
Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos e dá outras
providências,
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos
Estratégicos, separando a mesma da anterior Secretaria Municipal de Planejamento.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos tem
como principais finalidades o planejamento, proposição, articulação, Coordenação, execução e avaliação
das políticas direcionadas ao avanço dos setores industrial, comercial, de serviços, ciência e tecnologia,
tanto em escala local quanto integrada regionalmente, priorizando o desenvolvimento sustentável,
buscando incorporar criatividade, inovação e estratégias alinhadas aos princípios ambientais, ao mesmo
tempo em que fomenta parcerias internacionais visando à troca de conhecimento e cooperação para
um desenvolvimento globalmente integrado.
Art, 3º A Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos
possui como competência:
1-0 planejamento, proposição, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas
municipais voltadas ao crescimento econômico, às áreas de desenvolvimento da indústria, do comércio,
da prestação de serviços, da ciência e tecnologia do Município;
!!- A promoção, fomento, incentivo, assistência e apoio à indústria, comércio, prestação de serviços,
ciência e tecnologia;
HI - Os estudos, pesquisas, coordenação e implementação de planos, programas e projetos estratégicos
voltados ao desenvolvimento do Município e, de forma integrada, da região;
IV - A execução das políticas de incentivo e as providências visando à atração, localização, manutenção
e desenvolvimento de iniciativas industriais, comerciais, turísticas, cientificas, tecnológicas e de
prestação de serviços, que gerem investimentos no Município;
V-Aorientação e a coordenação das atividades voltadas ao desenvolvimento da infraestrutura de apoio
a empreendimentos econômicos;
VI- A integração, apoio e execução de atividades que fomentem o crescimento econômico e a geração
de emprego e renda;
Vil - A coordenação dos incentivos e apoio às micro, pequenas e médias empresas de João
Monlevade/MG;
VIII - Os estudos de potencialidades do Distrito Industrial e a Coordenação da melhor utilização de seus
recursos;
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www.pmjm.me.gov.br
13 MAR 2024
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PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
IX - A promoção de intercâmbio e convênios com entidades públicas e privadas, nacionais e
internacionais, em assuntos relativos ao desenvolvimento econômico, industrial, comercial e turístico
do Município;
X - À permanente atualização com a política econômica interna e externa do Município;
XI - A permanente interação com os municípios da região visando a concepção, promoção e
implementação de políticas de desenvolvimento econômico regional, em especial as relacionadas à
cadeia produtiva;
XIl - Articular a implantação de novas unidades produtivas voltadas a inovação tecnológica e a pesquisa
e desenvolvimento (P&D), que seja competitiva, de alto valor agregado e com integração virtual;
XI - O planejamento e a implementação da indústria do conhecimento em João Monlevade;
XIV - A promoção do sistema de ciência, tecnologia e inovação do Município;
Xv - Ser agente do desenvolvimento, através de projetos estratégicos e incentivos ao
empreendedorismo;
XVI - Outras competências correlatas que forem atribuídas à Secretaria mediante Decreto Executivo.
Art. 4º Fica criado o cargo de agente político de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Inovação e Projetos Estratégicos com subsídios estabelecidos pela legislação municipal pertinente.
Art. 5º Compete ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos
Estratégicos:
|- Exercer as competências previstas na Lei Orgânica do Município para o Secretário Municipal;
Il - Promover a administração superior da Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico,
Inovação e Projetos Estratégicos em estrita observância das disposições legais e normativas vigentes;
Hll - Exercer a liderança e articulação institucional do setor de atuação da Secretaria, na condição de
auxiliar do Prefeito Municipal, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações;
IV - Exercer a administração da execução das competências previstas em lei para a Secretaria de
Município de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos e aquelas delegadas pelo
Prefeito Municipal;
V- Assessorar o Prefeito e os outros Secretários de Município em assuntos da competência da Secretaria;
VI - Despachar diretamente com o Prefeito;
VII - Presidir o Conselho de Desenvolvimento Econômico;
VIII - Promover o controle dos resultados das ações da Secretaria em confronto com a programação,
expectativa inicial de desempenho e volume de recursos utilizados;
IX- Autorizar a expedição de certidões e atestados relativos a assuntos da Secretaria;
X- Emitir parecer final sobre os assuntos submetidos a sua decisão;
XI - Formular e propor a programação a ser executada pela Secretaria, a proposta orçamentária anual e
as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários;
XIl - Apresentar ao Prefeito Municipal relatório anual das atividades da respectiva Secretaria;
XII - Promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes setores da Secretaria;
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XIV - Expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos, relativos aos assuntos da
Secretaria;
XV - Praticar os atos necessários ao cumprimento das atribuições da Secretaria e aqueles para os quais
receber delegação de competência do Prefeito;
XVI - Comparecer, sempre que convocado, à Câmara Municipal, para prestar informações ou
esclarecimentos a respeito de assuntos compreendidos na área da respectiva Secretaria;
XVII - Desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as definidas pelo Prefeito.
Art. 6º Fica criada a Divisão de Governança e Desenvolvimento Sustentável como unidade de trabalho
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos com
atribuições de coordenar e controlar as atividades relativas à proteção dos recursos ambientais do
Município.
Art. 7º Compete ao Chefe da Divisão de Governança e Desenvolvimento Sustentável:
1-A participação na elaboração, aprovação e acompanhamento de projetos prioritários do governo
municipal com segmentos do setor produtivo local e da sociedade civil organizada;
Il -A promoção e divulgação das análises técnicas dos resultados das políticas públicas e dos projetos
prioritários do governo na área de desenvolvimento econômico relativos aos Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável, em conjunto com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico
de João Monlevade - CODEMON;
Hi - A assistência direta ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos
Estratégicos no desempenho de suas atribuições, especialmente;
IV - A promoção, fomento e a assistência à indústria, comércio, prestação de serviços, ciência e
tecnologia;
V-A integração, apoio e execução de atividades que fomentem o crescimento econômico e a geração
de emprego e renda;
VI - Desenvolver projetos e programas com vistas a fomentar o desenvolvimento da economia local,
tendo em vista as peculiaridades de cada setor;
VII - Propor estudos, pesquisas e implementação de planos, programas e projetos estratégicos voltados
ao desenvolvimento do Município e, de forma integrada, da região;
Vil - No relacionamento e articulação com o setor produtivo local e as entidades da sociedade civil,
mediante a utilização de instrumentos de consulta e de participação popular de interesse do Poder
Executivo Municipal;
IX - Na realização de estudos de natureza técnico-institucional relacionados à Política Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Inovação, a Agenda 2030 e aos Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável, bem como demais diretrizes a serem incorporadas de acordo com os objetivos estratégicos
do Poder Executivo Municipal;
X - Na coordenação política do governo municipal na área de Governança para o Desenvolvimento
Econômico e Social, principalmente sob a ótica da Agenda 2030 e seus Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável;
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13 MAR, 2024
) JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
Xi - A articulação das relações de governo com representantes da sociedade civil organizada e
composição entre os diversos setores da sociedade quando necessário, visando o aprimoramento das
políticas públicas municipais;
XIl - A proposição, ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos
Estratégicos, de convênios ou acordos, com entidades congêneres e afins, públicas ou privadas,
nacionais, estrangeiras ou internacionais, promovendo intercâmbios de mútuo interesse;
Xill - A criação de mecanismos de monitoramento de planos, projetos e atividades desenvolvidas ou
acompanhados pela Secretaria.
Art. 8º São atribuições do Chefe de Setor:
|-Superintender a execução das atividades relativas às competências previstas para o respectivo Setor;
Il - Exercer a direção geral das atividades do respectivo Setor;
Hll - Despachar diretamente com o Secretário de Município;
IV - Promover reuniões com os servidores para coordenação das atividades operacionais do Setor;
V- Participar de reuniões quando convocado;
VI - Submeter à consideração superior os assuntos que excedam à sua competência;
VIl- Desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição.
Art. 9º O art. 7º da Lei Municipal nº 924, de 13 de julho de 1989, alterada pela Lei nº 1.300, de 03 de
novembro de 1995, Lei nº 1.519, de 27 de agosto de 2001 e Lei nº 1.719, de 12 de setembro de 2007,
passa a vigorar acrescido da seguinte alteração introduzida por esta Lei:
“HI - UNIDADES-FIM
[5]
H1.8 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos.
[1.8.1 - Divisão de Governança e Desenvolvimento Sustentável;
111.8.1.1. Setor de Desenvolvimento Regional e Elaboração de Projetos Estratégicos;
1.8.1.2. Setor de Comércio, Indústria e Serviços e Agricultura,”
Art. 10. Ficam criadas 01 (uma) vaga para o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão e oz
(duas) vagas para o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor.
Art, 11. Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo Il - Quadro de Cargos Comissionados da
Lei Municipal n º 955, de 13 de dezembro de 1989, e suas alterações, passa a vigorar acrescido da
seguinte alteração introduzida por esta Lei:
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13 MAR 2024
), JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
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ANEXO Il
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS
carço RAR | SÍMBOLO | ron nana
Chefe de Setor
Chefe de Divisão
Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
específicas.
Art. 13. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 07 de março de 2024.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao sétimo dia do mês de março de 2024,
Assesspr de Governo
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