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materia nº 2622/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2622 / 2024
Date 2024-03-15
EmentaDispõe sobre a Política Municipal de Estimulo e Incentivo ao Aproveitamento de Energia Solar no Município de João Monlevade.
native_id9802

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| JOÃO MONLEVADE
“PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
LEI Nº 2622/2024, DE 15 DE MARÇO DE 2024. 20 ma 202
Dispõe sobre a Política Municipal de Estimulo e Incentivo
ao Aproveitamento da Energia Solar no Município de João
Monlevade, e dá outras providências,
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Estimulo e Incentivo ao Aproveitamento da Energia Solar
formulada e executada como forma de incentivar a geração de energia fotovoltaica e térmica, fomentar
a sustentabilidade ambiental e racionalizar o consumo de energia elétrica e outras fontes de energia no
Município de João Monlevade,
Art. 2º Para os efeitos desta Lei ficam estabelecidos os seguintes conceitos:
|- energia solar: é a energia proveniente da luz do sol, a qual pode ser aproveitada por meio de sistemas
solares térmicos e fotovoltaicos;
Il - sistema solar fotovoltaico: conjunto formado por módulo(s) fotovoltaico(s), inversor(es) e outros
componentes que convertem a energia solar em eletricidade;
Hll - sistema solar térmico: conjunto formado por coletor(es) solar(es), reservatório e outros
componentes que aproveitam a energia do sol para gerar energia térmica concentrada para
aquecimento de fluidos.
Art. 3º São objetivos da Política instituída por esta Lei:
|- estimular, como forma de diminuir o consumo das diferentes fontes de energia, Os investimentos e a
implantação dos sistemas de energia solar quando houver viabilidade técnica e econômica, contribuindo
para a segurança e diferenciação energética, a economia na demanda, consumo e nos gastos com
energia a redução das emissões de poluentes e de gases de efeito estufa e consequente melhoria na
qualidade de vida;
Il - estímulo ao estabelecimento de empresas e à geração de empregos locais e de qualidade na cadeia
produtiva de energia solar, com isonomia para os sistemas fotovoltaicos, térmicos e outros que venham
a ser desenvolvidos;
Hll - fomentar à capacitação e formação de recursos humanos para atuar em todas as etapas da cadeia
produtiva de energia solar fotovoltaica e térmica,
IV - implementar o uso da energia solar nos órgãos públicos do Poder Executivo do Município de João
Monlevade/MG, através de estudos, contratação de serviços, concessões e parcerias, autorizações e
doações de imóveis para a instalação de usinas e/ou equipamentos;
V- estimular atividades utilizando fonte de energia solar;
VI - reduzir o consumo de energia produzida por fontes não renováveis no Município;
VII - estimular parcerias entre os órgãos municipais, estaduais e federais, com o objetivo de dotar
tecnologicamente os empreendimentos beneficiados pela Política de que trata esta Lei, aumentando a
economicidade, a produtividade e a eficiência tecnológica;
VIlt - apoiar a implantação e o desenvolvimento de projetos que contemplem como fonte subsidiária de
energia, a utilização de equipamentos de energia solar;
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP; 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www.pmjm,meg.gov.br
20 map tmp;
) JOÃO MONLEVADE
)
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
IX - aumentar a competitividade do Município na atração de empresas e no desenvolvimento de
empreendimentos que utilizem energia solar;
X - articular as políticas de incentivo à tecnologia com os programas de geração de emprego e renda,
buscando desenvolvimento integrado;
XI! - contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população, especialmente das famílias de baixa
renda e agricultores familiares, criando programas para implementação de energia solar e sistema solar
térmico, realizando doações de todos os equipamentos e instalações para o referido público alvo;
XIll - criar campanhas de promoção dos produtos e da utilização da energia solar, apoiando e
estimulando a sua colocação no mercado;
XIV - identificar áreas com dificuldades de abastecimento ou falta de energia elétrica que possam ser
supridas com energia gerada através de painéis solares;
XV - desenvolver outras ações destinadas a racionalizar o consumo de energia elétrica e outras fontes
de energia no Município de João Monlevade;
XVI - criar mecanismos para facilitar o fomento do uso e a comercialização dos produtos inerentes ao
sistema da energia solar.
Art. 4º O Município avaliará a instalação de painéis solares para produção de energia fotovoltaica nos
imóveis públicos destinados a repartições e serviços públicos municipais, realizando correspondente
estudo técnico que considere a viabilidade, vantajosidade, sustentabilidade e economicidade da
medida.
Art. 5* Além do disposto no art. 3º, o Município também considerará a adoção das seguintes medidas:
! — promoção de acesso a informações sobre funcionamento, legislação, tecnologia, custos, serviços
técnicos e linhas de crédito;
Il — estabelecimento de parcerias para formação de técnicos da área de energia solar no Município;
Ill — concessão, através dos meios próprios, de incentivos a empresas fabricantes de componentes ou
de geração de tecnologias solar que se instalarem no Município.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 15 de março de 2024.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao o quinto dia do mês de março de 2024.
Gentil Lucás Feira Bicalho
Assessor de Governo
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone;
(31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br

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