| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2623 / 2024 |
| Date | 2024-03-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento e detectores de metais nas escolas públicas municipais de João Monlevade. |
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PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 LEI Nº 2623/2024, DE 15 DE MARÇO DE 2024. Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento e detectores de metais nas escolas públicas municipais de João Monlevade, e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica determinada a instalação de câmeras de monitoramento e detectores de metais nas escolas públicas municipais de João Monlevade. Art. 2º As câmeras de monitoramento deverão ser instaladas em locais estratégicos das escolas, como portões de entrada, corredores e salas de aula, com o objetivo de prevenir e coibir ações criminosas, tais como roubos, furtos, vandalismo e agressões. Art. 3º Os detectores de metais serão instalados nas entradas das escolas, com o objetivo de identificar possíveis armas de fogo e/ou objetos cortantes que possam colocar em risco a segurança dos alunos, professores e demais funcionários. Art. 4º As despesas decorrentes da instalação dos equipamentos previstos nesta Lei correrão por conta do orçamento do Município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 15 de março de 2024, Pi A Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo quinto dia do mês de março de 2024. Moreira Bicalho Assgssor de Governo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP; 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www.pmjm.me.gov.br