br-locleg corpus explorer

← João Monlevade (MG)

materia nº 2628/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2628 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaDispõe sobre a utilização do cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo par aa identificação da pessoa com deficiência oculta.
native_id9808

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
LEI Nº 2628/2024, DE 01 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre a utilização do cordão de fita com desenhos
de girassóis como símbolo para a identificação da pessoa
com deficiência oculta no Município e dá outras
providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A utilização do cordão de fita com desenhos de girassóis torna-se símbolo para a identificação
da pessoa com deficiência oculta no Município.
Art. 2º O cordão de fita com desenhos de girassóis de que trata O art. 1º deverá ser da cor verde
estampado de girassóis da cor amarela e seguir o modelo contido no Anexo Único desta Lei.
2
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por pessoa com deficiência oculta aquela que possui
impedimento de longo prazo, de natureza mental, intelectual ou sensorial, que possa impossibilitar sua
participação plena e efetiva na sociedade quando em igualdade de condições com as demais pessoas.
Art. 4º Por meio do uso do cordão de fita com desenhos de girassóis, a pessoa com deficiência oculta
terá assegurados os direitos a atenção especial e a atendimento prioritário e humanizado.
8 1º Para os efeitos do disposto no caput deste artigo, as repartições públicas, as empresas prestadoras
de serviços públicos e os estabelecimentos privados deverão oferecer atendimento prioritário e serviços
individualizados que assegurem tratamento diferenciado e imediato à pessoa com deficiência oculta
quem esteja portando o cordão de fita com desenhos de girassóis.
$ 2º Para os efeitos do disposto no $ 1º deste artigo, entende-se por estabelecimentos privados:
|- supermercados;
H - bancos;
Il - farmácias;
IV- bares;
V-restaurantes;
VI - lojas em geral;
VIl - demais estabelecimentos que exerçam atividades similares às dos elencados por este 8 2º.
Art. 5º O poder público por meio da secretaria competente ficará responsável por:
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site; WWW. prnjm.me.gov.br
O 3 ABR agp;
| JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
!- promover, continuadamente, campanhas educativas de conscientização sobre o uso do cordão de fita
com desenhos de girassóis;
H - providenciar a produção e a distribuição gratuita dos cordões de fitas com desenhos de girassóis aos
usuários dos serviços públicos que se encontrem em situação de vulnerabilidade social.
S 1º Para a promoção das campanhas educativas de que trata o inciso | deste artigo, poderão ser
firmadas parcerias com outras instituições.
8 2º O recebimento do cordão de fita com desenhos de girassóis nos termos do inciso |l deste artigo será
condicionado a apresentação de laudo médico comprobatório da condição de pessoa com deficiência
oculta e documentação pessoal do usuário.
83º A utilização do simbolo não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência,
caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente.
Art. 6º O não cumprimento do disposto no art. 4º desta Lei, em especial em seu 5 1º, acarretará ao
servidor público ou ao ente privado responsabilização civil, penal e administrativa pelo exercício
irregular de suas funções.
8 1º A responsabilização civil de que trata este artigo decorrerá de ato omisso ou comissivo, doloso ou
culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros, nos termos das leis vigentes.
$ 2º O servidor público e o ente privado estarão sujeitos a todas as penalidades contidas nas leis e
estatutos que visem assegurar a proteção à vida e à dignidade da pessoa com deficiência.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 01 de abril de 2024.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao primeiro dia do mês de abril de 2024.
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31/3859-2500 - site: Www.prnjm.mg.gov.br

open original →