| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2632 / 2024 |
| Date | 2024-04-04 |
| Ementa | Autoriza, para cumprimento da Lei nº 2.620 de 07 de março de 2024, a realização de remanejamento, nos termos do art. 167, inciso VI, da Constituição Federal. |
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10 ABR 2024 Õ, JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 LEI Nº 2632/2024, DE 03 DE ABRIL DE 2024. Autoriza, para cumprimento da lei nº 2.620 de 07 de março de 2024, a realização de remanejamento, nos termos do art. 167, inciso VI, da Constituição Federal. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei autoriza a realização de remanejamento de recursos da Secretaria Municipal de Planejamento, para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos, criada pela Lei Municipal nº 2,620 de 07 de março 2024. Parágrafo único. A autorização solicitada é para cumprimento do art. 167, Inciso VI, da Constituição Federal. Art. 2º O valor a ser remanejado, conforme autorização do art. 1º será no limite de até R$ 130.000,00 (Cento e Trinta mil reais), referente ao saldo orçamentário da dotação orçamentária, existente na data da operacionalização do remanejamento. Art. 3º Os recursos a serem remanejados têm origem na Secretaria Municipal de Planejamento, na seguinte dotação orçamentária: 02005001.2369123011.002 - INFRAESTRUTURA E MANUTENÇÃO DA INCUBADORA DE EMPRESAS E STARTUP'S 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 66 15010000000 6.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA 87 15010000000 8.000,00 33913900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA 88 15010000000 1.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 59 15010000000 100.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE vo 15010000000 15.000,00 130.000,00 Art. 4º Os registros contábeis do remanejamento autorizado nesta Lei serão realizados por decreto do Executivo Municipal, com observância dos limites do art. 2º desta Lei. Art. 5º Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 03 de abril de 2024. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao terceiro dia do mês de abril de 2024, Gentil Lucas Moreira Bicalho Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br