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materia nº 2637/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2637 / 2024
Date 2024-05-03
EmentaAltera o inciso III da Lei 1.357 de 1996 que dispõe sobre parcelamento urbano no município.
native_id9817

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08 Main 7074
f JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
LEI Nº 2637/2024, DE 03 DE MAIO DE 2024.
Altera o inciso III do art. 5º da Lei nº 1.357, de 13 de
novembro de 1996, que Dispõe sobre o parcelamento do
solo urbano no município de João Monlevade e dá outras
providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Fica alterado o inciso Ill, do artigo 5º da Lei nº 1.357, de 13 de novembro de 1996, que Dispõe
sobre o parcelamento do solo urbano no município de João Monlevade e dá outras providências, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 58...
Hll - ao longo das águas correntes e dormentes e da faixa de domínio das ferrovias, será obrigatória a
reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado, bem como, ao longo
das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável será de, no mínimo, 5 (cinco)
metros de cada lado.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 03 de maio de 2024.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao terceiro dia do mês de maio de 2024.
Cury
Cristiano Vasconcelos Araújo
Assessor de Governo
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP; 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www.pmijm.me.gov.br

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