| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2637 / 2024 |
| Date | 2024-05-03 |
| Ementa | Altera o inciso III da Lei 1.357 de 1996 que dispõe sobre parcelamento urbano no município. |
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08 Main 7074 f JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 LEI Nº 2637/2024, DE 03 DE MAIO DE 2024. Altera o inciso III do art. 5º da Lei nº 1.357, de 13 de novembro de 1996, que Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no município de João Monlevade e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Fica alterado o inciso Ill, do artigo 5º da Lei nº 1.357, de 13 de novembro de 1996, que Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no município de João Monlevade e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 58... Hll - ao longo das águas correntes e dormentes e da faixa de domínio das ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado, bem como, ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável será de, no mínimo, 5 (cinco) metros de cada lado.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 03 de maio de 2024. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao terceiro dia do mês de maio de 2024. Cury Cristiano Vasconcelos Araújo Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP; 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www.pmijm.me.gov.br