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materia nº 2638/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2638 / 2024
Date 2024-05-03
EmentaInstitui a Semana Municipal da Consciência Negra e de Ação Antirracista no município de João Monlevade.
native_id9818

Autoria

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texto original #

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0 8 Main 907:
) JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
LEI Nº 2638/2024, DE 03 DE MAIO DE 2024.
Institui a “Semana Municipal da Consciência Negra e de
Ação Antirracista” no município de João Monlevade e dá
outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Municipal de João Monlevade a “Semana Municipal da Consciência
Negra e de Ação Antirracista” a se realizar todos os anos nas semanas que recair o dia 20 de novembro,
Dia Nacional da Consciência Negra (Lei Federal nº 12.519, de 10 de novembro de 2011).
Parágrafo único. A semana terá por objetivo elevar e ressaltar a cultura original da população negra e
afrodescendente, estimular a cidadania e a solidariedade e fomentar a produção artística e cultural em
todas as usas formas e expressões, promover realização de campanhas de integração e disseminação
dos valores culturais da comunidade negra, em especial da luta e da história do líder Zumbi, do Quilombo
dos Palmares.
Art. 2º A realização de eventos durante a semana dar-se-á, preferencialmente, em espaços públicos
municipais, incentivando a participação da sociedade civil, englobando atividades de valorização da
cultura material, tais como feiras, debates, palestras, exposições, oficinas, apresentações musicais,
teatrais e audiovisuais.
Art. 3º O Poder Público implementará essas ações, junto aos órgãos públicos e privados, sob a forma de
campanhas institucionais, eventos e outras formas que julgar convenientes inspiradas nos princípios dos
direitos humanos, objetivando sempre promover a cultura da igualdade racial, o respeito à diversidade
religiosa e o combate ao racismo, ao preconceito e à discriminação racial e de valorização da História e
Cultura Afro-Brasileira.
Art. 4º As ações governamentais poderão ser realizadas diretamente pelos órgãos competentes da
administração pública ou mediante convênio a ser firmado com organizações não governamentais do
Movimento Negro, do Movimento Sindical e/ou Movimento Social.
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www.pmjm.me.gov.br
O 8 MAIN 2024
f JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
Art. 5º Os eventos e atividades da Semana Municipal da Consciência Negra serão programados,
organizados e acompanhados por uma Comissão Especial composta pelos representantes relacionados
abaixo e um respectivo suplente:
!- 01 (um) representante da Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo da
Câmara Municipal;
H — 01 (um) representante da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e
Desenvolvimento Econômico da Câmara Municipal;
Hi — 04 (quatro) representantes do Movimento Negro Organizado.
8 1º O Poder Executivo poderá indicar 01 (um) representante para a Comissão que trata o caput deste
artigo, afeto ao movimento.
8 2º A Comissão Especial será nomeada, anualmente, até 90 (noventa) dias antes da “Semana Municipal
da Consciência Negra e de Ação Antirracista”.
Art. 6º Deverá ser realizada uma Sessão Solene na Câmara Municipal, que ocorrerá conforme
programação de eventos da “Semana Municipal da Consciência Negra e de Ação Antirracista”, tendo
como data preferencial o dia 20 de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra e de Ação Antirracista.
Art. 7º Deverá ser dada ampla divulgação do evento, especialmente nos estabelecimentos de ensino em
todos os níveis, entidades organizadas do Movimento Negro e Sociedade Civil.
Art. 8º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 03 de maio de 2024.
o |
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao terceiro dia do mês de maio de 2024.
Cristiano Vasconcelos Araújo
Assessor de Governo
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br

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