| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2638 / 2024 |
| Date | 2024-05-03 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal da Consciência Negra e de Ação Antirracista no município de João Monlevade. |
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0 8 Main 907: ) JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 LEI Nº 2638/2024, DE 03 DE MAIO DE 2024. Institui a “Semana Municipal da Consciência Negra e de Ação Antirracista” no município de João Monlevade e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluída no Calendário Municipal de João Monlevade a “Semana Municipal da Consciência Negra e de Ação Antirracista” a se realizar todos os anos nas semanas que recair o dia 20 de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra (Lei Federal nº 12.519, de 10 de novembro de 2011). Parágrafo único. A semana terá por objetivo elevar e ressaltar a cultura original da população negra e afrodescendente, estimular a cidadania e a solidariedade e fomentar a produção artística e cultural em todas as usas formas e expressões, promover realização de campanhas de integração e disseminação dos valores culturais da comunidade negra, em especial da luta e da história do líder Zumbi, do Quilombo dos Palmares. Art. 2º A realização de eventos durante a semana dar-se-á, preferencialmente, em espaços públicos municipais, incentivando a participação da sociedade civil, englobando atividades de valorização da cultura material, tais como feiras, debates, palestras, exposições, oficinas, apresentações musicais, teatrais e audiovisuais. Art. 3º O Poder Público implementará essas ações, junto aos órgãos públicos e privados, sob a forma de campanhas institucionais, eventos e outras formas que julgar convenientes inspiradas nos princípios dos direitos humanos, objetivando sempre promover a cultura da igualdade racial, o respeito à diversidade religiosa e o combate ao racismo, ao preconceito e à discriminação racial e de valorização da História e Cultura Afro-Brasileira. Art. 4º As ações governamentais poderão ser realizadas diretamente pelos órgãos competentes da administração pública ou mediante convênio a ser firmado com organizações não governamentais do Movimento Negro, do Movimento Sindical e/ou Movimento Social. Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www.pmjm.me.gov.br O 8 MAIN 2024 f JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 Art. 5º Os eventos e atividades da Semana Municipal da Consciência Negra serão programados, organizados e acompanhados por uma Comissão Especial composta pelos representantes relacionados abaixo e um respectivo suplente: !- 01 (um) representante da Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo da Câmara Municipal; H — 01 (um) representante da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico da Câmara Municipal; Hi — 04 (quatro) representantes do Movimento Negro Organizado. 8 1º O Poder Executivo poderá indicar 01 (um) representante para a Comissão que trata o caput deste artigo, afeto ao movimento. 8 2º A Comissão Especial será nomeada, anualmente, até 90 (noventa) dias antes da “Semana Municipal da Consciência Negra e de Ação Antirracista”. Art. 6º Deverá ser realizada uma Sessão Solene na Câmara Municipal, que ocorrerá conforme programação de eventos da “Semana Municipal da Consciência Negra e de Ação Antirracista”, tendo como data preferencial o dia 20 de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra e de Ação Antirracista. Art. 7º Deverá ser dada ampla divulgação do evento, especialmente nos estabelecimentos de ensino em todos os níveis, entidades organizadas do Movimento Negro e Sociedade Civil. Art. 8º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 03 de maio de 2024. o | Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao terceiro dia do mês de maio de 2024. Cristiano Vasconcelos Araújo Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br