| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2641 / 2024 |
| Date | 2024-05-20 |
| Ementa | Acrescenta o parágrafo 5 ao art 5 da lei 2385 de 2021 que estabelece critérios para denominação e alteração de nomes de próprios públicos municipais. |
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22 Maio 2 JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 LEI Nº 2641/2024, DE 20 DE MAIO DE 2024. Acrescenta o 8 5º ao art. 5º da Lei Municipal nº 2.385, de 04 de maio de 2021, que estabelece critérios para a denominação e alteração de nomes de próprios públicos municipais, e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, é eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº 2.385, de 04 de maio de 2021, passa a vigorar acrescido do 8 5º com a seguinte redação: “Art, 58... 85º Não se aplica o disposto no inciso VI deste artigo às alterações de nome pertinentes a logradouros identificados por números ou letras.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 20 de maio de 2024, Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo dia do mês de maio de 2024. Cristiano Vasconcel Araújo Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www. prjm.me.gov.br