| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2642 / 2024 |
| Date | 2024-05-20 |
| Ementa | Dispõe sobre as atribuições ao Cargo Fiscal de Rendas. |
| native_id | 9822 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
22 Mao my A JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 LEI Nº 2642/2024, DE 20 DE MAIO DE 2024, Dispõe sobre as atribuições ao Cargo de Fiscal de Rendas. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei; Art. 1º As atribuições e tarefas típicas do cargo de Fiscal de Rendas, constantes no Anexo | da Lei Municipal nº 955/89, que “Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras Providências”, e suas alterações, passam a vigorar acrescidas das seguintes competências introduzidas por esta Lei: “. Efetuar revisões, atualizações cadastrais para fins tributários, promover ações fiscais, realizar autuações, apurações de créditos, constituições de créditos, aplicação de penalidades fiscais legalmente instituídas, lançamentos, notificações e cobranças de todos os tributos da competência do Município; - Efetuar revisões, autuações e lançamentos tributários atinentes ao Imposto Territorial Rural - ITR e respectivos consectários legais, ou outros tributos de competência da União, em face de Convênios com a Receita Federal do Brasil; - Atender, no que couber, às recomendações e ações fiscalizadoras propostas pela Receita Federal do Brasil, na execução de Convênios com a Receita Federal do Brasil.” Tributário Nacional - CTN. Art, 3º As ações fiscais, no âmbito de tributos federais, serão desenvolvidas pelo Município em conformidade com diretrizes e determinações da Receita Federal do Brasil, mediante convênios respectivos. Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 20 de maio de 2024. Laércio José Ribeiro nn Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo dia do mês de maio de 2024, Cristiano Vasconcelos Araújo Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Manlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: WWw.pmjm.me.gov.br