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materia nº 2647/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2647 / 2024
Date 2024-06-26
EmentaRatifica alteração no contrato de consórcio do CISMEPI e dá outras providências.
native_id9827

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 59

035 JUL 2004
=, JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
LEI Nº 2647/2024, DE 26 DE JUNHO DE 2024.
Ratifica alteração no contrato de consórcio do CISMEPI e
dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º Ficam integralmente ratificadas as alterações promovidas no protocolo de intenções do CISMEPI,
convertido no contrato público de consórcio do CISMEPI aprovado por quórum qualificado da
Assembleia Geral dos Municípios Consorciados do CISMEPI.
Parágrafo único. As alterações constantes do Anexo Único desta Lei passam a integrar à redação
consolidada do contrato do CISMEPI adotando-se à redação de “Consolidação do Contrato de Consórcio
Intermunicipal de Saúde do Médio Piracicaba — CISMEPI”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 26 de junho de 2024.
DA n—
Laércio José Ribeiro ai
prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo sexto dia do mês de junho de 2024.
Assessor de Governo
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www. prmjm.me-gov.br
03 JUL 2024
CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PIRACICABA - CISMEPI
Este instrumento de consolidação, ora denominado "contrato consolidado do consórcio
público CISMEP!", integra o protocolo de intenções do CISMEPI subscrito em 10 de
Outubro de 2013, as alterações posteriores aprovadas pela Assembleia Geral do
Consórcio e, por fim, as alterações aprovadas em assembleia realizada em 21 de
Dezembro de 2023, compondo um texto único e consolidado de ato de constituição do
CISMEPI.
O CISMEPI é constituído pelos Municipios consorciados abaixo indicados é respectivas
leis municipais de ratificação do protocolo de intenções:
—
Município Consorciado Lei Municipal
Bela Vista de Minas 513/2013 de 08 de Agosto de 2013
Catas Altas | 0407/2013 de 12 de Setembro de 2013
João Monlevade | 2.040/2013 de 18 de Julho de 2013
Nova Era 1.922/2013 de 09 de Outubro de 2013
Rio Piracicaba 2.226 de 05 de Julho de 2013
São Domingos do Prata | 500/2013 de 26 de Setembro de 2013
Desta forma, os Municipios qualificados na cláusula primeira do instrumento de
consolidação, reunidos em assembleia, resolvem formalizar a presente
CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PIRACICABA - CISMEPI devidamente
constituído como pessoa jurídica de direito público interno, do tipo associação pública,
de natureza autárquica interfederativa, que tem por finalidade a consecução dos
objetivos delineados neste instrumento, com observância da Lei 11.107/2005 e demais
Esse documento fopassinado-por LAFRGIA JOSE RIBEIRO; LARRCIQ JOSE RIBEIRO o Fernando Rolla. Para validar o
documento eguas assinaturas acesse hips:/lassinador saodomingasdoprata.mg.gow brivalidate/DSRNC-HLH2H-PUBUS-FUKES
Nu
03 JUL 204
normativos pertinentes, com a finalidade de realizar a execução e a gestão associada
de ações e serviços públicos de saúde.
TÍTULO !
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO |
DOS MUNICÍPIOS INTEGRANTES
CLÁUSULA 1º O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO MÉDIO
PIRACICABA - CISMEPI - é integrado pelos Municípios consorciados subscritores
desta consolidação do contrato de consórcio público a seguir indicados
MW.
MUNICÍPIO DE BELA VISTA DE MINAS, pessoa jurídica de direito público
interno, CNPJ nº 18.311.043/0001-53, neste ato representado por sua
Exma. Prefeita, Sra. Samantha Aparecida de Ávila Costa Magalhães,
Brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº 155.359.246-87
MUNICÍPIO DE CATAS ALTAS, pessoa jurídica de direito público interno,
CNPJ nº 01.612.370/0001-42, neste ato representado por seu Exmo.
Prefeito, Sr. Saulo Morais de Castro, Brasileiro, casado, inscrito no CPF
sob o nº 280.377.316-34º
MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, pessoa jurídica de direito público
interno, CNPJ nº 18.401059/0001-57, neste ato representado por seu
Exmo. Prefeito, Sr. Laércio José Ribeiro, Brasileiro, casado, CPF nº
195.086.896-68
MUNICÍPIO DE NOVA ERA, pessoa jurídica de direito público interno,
CNPJ nº 16.819.831/0001-20, neste ato representado pelo seu Exmo.
Prefeito, Sr. Txai Silva Costa , Brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº
117.519.976-18
MUNICÍPIO DE RIO PIRACICABA, pessoa jurídica de direito público
interno, CNPJ nº 18.400.945/0001-66, neste ato representado por seu
Esse documento fohassinado-par LAFRGIO JOSE RIBEIRO, LAERGIO JOBE RIBEIRO e Femando Rolla. Para validar o
documento é suRsIssainiaturas acesse nips:lassinador sabdomingosdaprata.mg.gov brivalidate/DSRNC-HLH2H-PUBUS-F UKBS
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Exmo. Prefeito, Sr. Augusto Henrique da Silva, Brasileiro, solteiro, inscrito
no CPF sob o nº 061.814.756-05
VI. MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO PRATA, pessoa jurídica de direito
público interno, CNPJ nº 18.401.018/0001-60, neste ato representado por
seu Exmo. Prefeito, Sr. Fernando Rolla, Brasileiro, casado, inscrito no CPF
sob o nº 600.526.006-53
Parágrafo único. Os Municípios qualificados no caput desta cláusula deverão
ratificar em Lei Municipal a presente Consolidação do Contrato de Consórcio Público do
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PIRACICABA — CISMEPI.
CLÁUSULA 2º. A presente Consolidação do Contrato de Consórcio Público entrará em
vigor na data de sua publicação vinculado, em qualquer caso, a sua ratificação em Lei
pela maioria absoluta dos Municípios que o subscreveram, adotando-se a
denominação de "CONTRATO CONSOLIDADO DO CONSÓRCIO PÚBLICO
CISMEP!", documento regido pelas normas de direito público e que possui a natureza
jurídica de ato constitutivo do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO
PIRACICABA — CISMEPI.
8 1º A subscrição da presente consolidação pelo Chefe do Poder Executivo não induz a
obrigação de ratificar, cuja decisão pertence soberanamente, ao Poder Legislativo do
respectivo Ente Consorciado.
8 2º Somente poderá ratificar a presente Consolidação o ente da Federação indicado
na cláusula primeira.
8 3º O Ente da Federação não indicado na cláusula 1º poderá integrar o Consórcio
mediante o atendimento cumulativo dos seguintes requisitos:
| - Aprovação pela Assembleia Geral do Consórcio; e
| - Lei de ratificação do contrato consolidado do consórcio público CISMEPI expedida
pelo próprio Município que ingressar, que poderá ser expedida na forma de lei de
simples autorização para o ingresso em consórcio público, hipótese em que se estará
compreendida a ratificação integral do contrato consolidado do consórcio público
CISMEPI; e
Esse documenta fekassinade-por LAERGIO JOSE RIBEIRO, LAERCIO JOSE RIBEIRO e Fernando Rolla. Para validar o
documento E suas:ssaimaturas acassemttps:/fassinadar sabdomingosdoprata.mg.gov.brivalidate/DSRNC-HLH2H-PUBUS-FUKBS
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84º A deliberação da Assembleia Geral que aprovar o ingresso de Município não
subscritor deste instrumento deverá dispor sobre as obrigações para a sua admissão
especialmente quanto ao patrimônio do Consórcio na forma da Cláusula 39º, vinculado
às seguintes hipóteses:
| - Obrigação de participação na formação do patrimônio na forma do 81º da Cláusula
39º na hipótese de utilização das instalações físicas e respectivos equipamentos da
Sede Administrativa e/ou Polo do Consórcio nos atendimentos assistenciais.
| — Dispensa da obrigação de participação na formação do patrimônio conforme
previsto no 82º da Cláusula 39º vedada, nesta hipótese, a utilização das instalações
físicas e respectivos equipamentos da Sede Administrativa e/ou Polo do Consórcio nos
atendimentos assistenciais.
85º A lei autorizadora, que ratificar contrato consolidado do consórcio público CISMEP!
poderá prever reservas para afastar ou condicionar a vigência de cláusulas, parágrafos,
incisos ou alíneas do presente instrumento, sendo que, nessa hipótese, o
consorciamento dependerá de aprovação da Assembleia Geral.
CAPÍTULO Il
DA DENOMINAÇÃO, PRAZO E SEDE
CLÁUSULA 3%. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO
PIRACICABA - CISMEP! é pessoa jurídica de direito público interno, do tipo associação
pública, de natureza autárquica interfederativa.
CLÁUSULA 4º. O Consórcio vigorará por prazo indeterminado.
CLÁUSULA 5º. A sede do Consórcio é no endereço sito à Rua Santa Lúcia, 291, bairro
Aclimação, João Monlevade, Estado de Minas Gerais.
81º Além da sede administrativa e assistencial indicada no caput, poderão ser
estabelecidos polos administrativos e de assistência à saúde em Municípios
consorciados desde que atendidos os seguintes requisitos:
|- Proposta de criação de iniciativa da maioria absoluta do Conselho de Secretários;
Esse documenta oh assinado par LAERGIO JOSE RIBEIRO; LAFRGIO JOSE RIBEIRO a Fernando Rolla, Para validar o
documento E SUasIssBinatucas acesse Nttpe:/inssinador:sapdomingosdoprata.mg.gov brivalidate/DSRNC-HLH2H-PUBUS-F UKBS
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Il - Aprovação por quórum qualificado de maioria absoluta dos Entes Consorciados;
Hll — Inclusão do novo polo no Estatuto do Consórcio, prescindindo de ratificação por lei
dos Municípios consorciados.
S2ºA área de atuação do CISMEP! será formada pelo território dos Mu
nicipios consorciados, constituindo-se em uma unidade territorial sem limites
intermunicipais para as finalidades às quais se submete, podendo prestar atendimento
e desenvolver atividades em escritórios, laboratórios, clínicas, unidades de saúde dos
Municípios Consorciados e, de forma complementar, da iniciativa privada, conforme
deliberado no Estatuto do CISMEPI).
83º A Assembleia Geral do Consórcio, mediante decisão de 2!3(dois terços) dos
consorciados, poderá alterar a sede, dispensada a ratificação desta alteração por lei
dos Municípios consorciados.
CAPÍTULO Il
DOS OBJETIVOS
CLÁUSULA 6º. A finalidade geral do CISMEPI é realizar o desenvolvimento de ações e
serviços de saúde em conjunto dos Entes Federados que aderirem ao Consórcio, em
caráter complementar e obedecidos os princípios, diretrizes e normas que regulam o
Sistema Único de Saúde - SUS, atuando nas diversas esferas da saúde, realizando a
gestão e a execução de ações e serviços de saúde, assegurado o acesso universal e
igualitário da população atendida pelos Municípios consorciados.
$1º São objetivos do Consórcio:
| - Garantir a implantação das diretrizes do Sistema Único de Saúde —- SUS nos
Municípios associados, conforme estipulado nos artigos 196 a 200 da Constituição
Federal e pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
ll — Representação institucional dos Municípios que o integram, em assuntos de
interesse comum, na área da saúde pública, perante quaisquer órgãos ou entidades de
direito público ou privado, nacionais ou internacionais;
Essa documento for assinado par LAFRGIO JOSE NSEIRO; LAERCIO JOSE RIBEIRO e Fernando Rolla, Para validar o
documento E suasissainaturas acesse nipe-assinador sapdomingosdoprata.mg.gov.brivalidate/DSRNC-HLHZH-PUBUS-FUKBS
05 JUL, 2024
Ill - Planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas a promover a Saúde
dos habitantes da região e implantar os serviços afins, tendo como esteio as regras e
condições previstas pela Lei Federal nº. 11.107/2005 e Decreto nº 6.017/2007;
IV — Assegurar, indistintamente, a prestação de serviços de saúde à população dos
Municípios consorciados, de forma eficiente e eficaz, quer através de programas de
atuação própria ou por originários de outras esferas governamentais;
V = Otimizar o uso dos recursos humanos e materiais colocados à disposição do
CISMEPI;
VI - Promover o fortalecimento, o desenvolvimento e a complementação da prestação
dos serviços de saúde existentes nos Municípios consorciados, mediante o atendimento
e/ou complementação nas diversas áreas de atuação dos Municípios, incluídos níveis
de atenção básica e atenção especializada, incluídas nesta última a atenção secundária
e terciária;
VII - Estimular e propiciar a integração das diversas instituições públicas e privadas,
para eficazmente atingir a excelência na operacionalização das atividades de saúde,
VIII - Incentivar e apoiar a estruturação dos serviços básicos de saúde nos Municipios
consorciados, objetivando a uniformidade de atendimento médico e de auxílio
diagnóstico para a correta utilização dos serviços oferecidos através do CISMEPI;
IX — Instituir mecanismos de controle, acompanhamento e avaliação dos procedimentos
inerentes à prestação direta e indireta de serviços de saúde à população regional;
X — Adotar medidas e procedimentos destinados à promoção da saúde aos habitantes
dos Municípios associados, em especial apoiando serviços e campanhas do Ministério
da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde e das Secretarias de Saúde dos Entes
consorciados;
XI - Viabilizar a existência de infraestrutura de saúde regional na área territorial do
CISMEPI;
XIl - Organizar, promover e executar sistemas de registro de preços na forma
estabelecida pelo caput do art. 86 da Lei nº 14.133/2021 referente à insumos, materiais,
equipamentos e serviços destinados à área de saúde para atendimento dos Entes
Consorciados, tais como nas áreas farmacêutica, equipamentos de proteção individual
e médico hospitalares, sem prejuízo de outras.
Esse documento fohassinada-par LAFRGIO JOSE RIBEIRO; LAERGIO VASE RIBEIRO é Formando Rolla, Para validar o
documento E quasissginaturas acesse nttps-/fassigador sapdomingosdoprata.mg.gov.brivaldate/DSRNC-HLH2H-PUSUS-FUKBS
03 JUL, 202
XIII — Exercer as autorizações, delegações e deliberações da Assembleia Geral quanto
a competências privativas ou comuns constitucionalmente, legalmente ou
contratualmente pertencentes e/ou estabelecidas aos Municípios consorciados quanto a
ações e serviços públicos de saúde e atividades afins, correlatas, suplementares,
complementares ou intermediárias àquelas competências previstas nos incisos
anteriores;
82º A participação de Município como Ente consorciado estará condicionada à
ratificação desta Consolidação por lei, sendo expressamente vedada a ratificação com
ressalvas ou ainda a desincumbência de cláusulas que sejam de caráter comum a
todos os Entes consorciados.
g3º Para o desenvolvimento de seus objetivos, o CISMEPI poderá valer-se dos
seguintes instrumentos:
| - Firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber, auxílios,
contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos de
governo, inclusive com municípios que não tenham sido subscritores da presente
Consolidação do Contrato de Consórcio Público;
1l - Promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de
utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público;
|ll - Ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação
consorciados, dispensada a licitação nos casos em que a legislação permitir e
respeitando o presente instrumento;
Iv - Estabelecer contrato de programa, contrato de rateio, termos de parceria e
contratos de gestão para a execução das ações e a prestação dos serviços públicos
fixados neste instrumento;
V - Contratar operação de crédito observados os limites e condições estabelecidas na
legislação pertinente.
VI — Promover licitações e contratações públicas para os fins estabelecidos nesta
cláusula, especialmente nos incisos XIl e XIV do caput.
84º O CISMEPI poderá emitir documentos de cobrança e exercer atividades de
arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso
ou outorga de uso de bens públicos por ele administrado ou, mediante autorização
Esse documenta foiassinadapar LAFRGIO JOSE RIBEIRO MASRGIO JOSE RIBEIRO é Fermando Rolla. Para validar o
documento 6 sunsiassiniaturas aci sas nupe:/lassinsdor sapdomingosdoprata.mg.gov brivalidate/DSRINC-HLHZH-PUBUS-F uKes
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específica, pelo ente consorciado, ficando, inclusive, autorizado a realizar atuar como
prestador de serviços no âmbito do SUS, podendo emitir fatura e/ou nota fiscal,
85º O CISMEPI poderá outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou
serviços públicos de sua competência ou contratar com terceiros, nos termos da
legislação federal em vigor, a execução de atividades intermediárias e prestação de
serviços mediante autorização prevista nos termos desta Consolidação do Contrato de
Consórcio Público, e de contrato de programa, observada a legislação e normas gerais
pertinentes.
TÍTULO Il DA ORGANIZAÇÃO DO CONSÓRCIO
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 7º. O Consórcio será organizado por estatuto cujas disposições, sob pena
de nulidade, deverão atender a todas as cláusulas desta Consolidação do Contrato de
Consórcio Público.
81º O estatuto poderá dispor sobre exercicio de poder disciplinar e regulamentar,
procedimento administrativo e outros temas referentes ao funcionamento e organização
do Consórcio.
82º O estatuto atualmente vigente deverá ser revisado visando promover eventuais
adequações que sejam necessárias para compatibilizar a sua redação com as normas
constantes da Consolidação do Contrato de Consórcio Público.
CAPÍTULO Il
DOS ORGÃOS
CLÁUSULA 8º. O Consórcio é composto dos seguintes órgãos:
| - Assembleia Geral;
Hl- Presidência;
Ill - Conselho De Secretários;
Esse documenta (ohapsipadeepar LAERGIO, JOSE RIBEIRO, LAFAGIO-VASE RIBEIRO 0 Fernando Rolla. Para validar o
documento E guasassinnturas acesse https: /lassinadorsaodomingosdoprata mg.gov brivalidata/DSRNC-HLH2H-PUBUS-FUKES
IV- Secretaria Executiva;
$ 1º O Estatuto do Consórcio poderá criar outros órgãos permanentes e a Secretaria
Executiva poderá instituir órgãos singulares ou colegiados, de natureza transitória.
$ 2º O Estatuto do Consórcio definirá a estrutura dos órgãos referidos no caput, desta
cláusula, bem como, neste mesmo estatuto, ou no regulamento de pessoal, serão
definidas a correlação e a hierarquia mantidas em relação a esses órgãos pelos
empregados do Consórcio
CAPÍTULO Ill
DA ASSEMBLEIA GERAL
CLÁUSULA 9º. A Assembleia Geral, instância máxima do Consórcio, é órgão colegiado
composto pelos Prefeitos de cada um dos Municipios Consorciados.
PARÁGRAFO ÚNICO. Ninguém poderá representar dois Municípios consorciados na
mesma Assembleia Geral.
CLÁUSULA 10º, A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano,
nos periodos designados no estatuto, e extraordinariamente sempre que convocada,
81º A forma de convocação da Assembleia Geral será definida no estatuto.
82º As reuniões da Assembleia Geral, bem como dos demais órgãos do Consórcio,
poderá ser realizada presencialmente ou de forma virtual por meios tecnológicos de
comunicação.
CLÁUSULA 11º. Cada consorciado terá direito a um voto na Assembleia Geral.
$ 1º O voto será público e nominal, admitindo-se o voto secreto somente nos casos de
julgamento em que há aplicação de penalidade a empregados do Consórcio ou Ente
consorciado.
$ 2º O Presidente do Consórcio, salvo nas eleições, destituições e nas decisões que
exijam quórum qualificado, votará apenas na hipótese de empate na respectiva
votação.
Esso documento (okaasipade-par LAFRGIO JOSE RIBEIRO, LAFRGIO VASE BIBEIRO o Femando Rola, Para validar o
documento € Suasiáskiriatutas acesse nups;/lassinador.saodomingosdoprata mg.gov.brivalidate/DSRNC-HLHZH-PUBUS-FUKBS
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(=
CLÁUSULA 12º. O estatuto deliberará sobre o número de presenças necessárias para
a instalação de assembleia, sendo que as deliberações serão adotadas pela maioria
simples, ressalvadas as hipóteses de quórum qualificado constantes deste instrumento
e do estatuo do Consórcio.
CLÁUSULA 13º. Compete à Assembleia Geral:
| - Homologar o ingresso no Consórcio de ente ou federativo que tenha ratificado a
presente Consolidação do Contrato de Consórcio Público ou que apresente autorização
legal para compor o Consórcio através de Lei municipal;
|! - Aplicar a pena de exclusão do quadro de consorciados,
WI - Aprovar o estatuto e suas alterações;
IV - Eleger ou destituir O Presidente, para mandato de 02 (anos), permitida a reeleição
para um único período subsequente;
V - Ratificar ou recusar a nomeação ou destituir o Secretário Executivo;
VI - Aprovar:
a) o plano plurianual de investimento do CISMEP!,
b) o orçamento anual do Consórcio, bem como respectivos créditos adicionais inclusive
a previsão de aportes a serem cobertos por recursos advindos de contrato de rateio
e/ou contrato de programa,
c) A realização de operação de crédito,
d) A fixação, a revisão e O reajuste de taxas, tarifas e outros preços públicos do
consórcio;
e) Alienação e gravação de ônus de bens do consórcio
f) Aceitar a cessão de servidores por ente federativo consorciado ou conveniado ao
consórcio, bem como autorizar ainda a cessão de empregado público do Consórcio a
qualquer que seja O município consorciado,
VII - Aprovar planos e regulamentos;
VIII - Apreciar e sugerir medidas sobre:
a) a melhoria dos serviços prestados pelo consórcio:
b) o aperfeiçoamento das relações do Consórcio com órgãos públicos e entidades e
empresas privadas.
Esse documenta fokassicago par LAERGIO JOSE RIBEIROLLAERGIO JOSE RIBEIRO e Fernando Rola. Para validar o
documento é suns:gssiniaturas eus tpelas<igadar smedomingosdonrata.mg.gov brivalidate/DSRINC-HLH2H-PUBUS-FUKES
consorciados, Sejam Prefeitos Municipais, Sejam representantes legalmente
designados.
$3º Será considerado eleito o candidato que obtiver 9 maior número dos votos válidos,
8 4º Em ano de eleição municipal, em que ocorra Coincidência com a eleição de novo
mento CHBSSSEIOUras PSOsopraia MG 00 brado DSRNCHLH2H BUBUS FUMA
Cocumania (ohapeipadegar SEE GOLA REINO EBRIa VaBE BIRBIRO é Fernando Rola. Para validar o
ACENDE: (is sinagar axo dom
at
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É»
f
Nam
85º O Estatuto disporá sobre a data da eleição para Presidente do CISMEP! em ano
que não houver eleição municipal.
CLÁUSULA 15º. Proclamado eleito o Presidente, a ele será dada a palavra para que
caso queira, se manifeste sobre a substituição ou permanência do Secretário Executivo.
81º Ocorrendo a hipótese de o Presidente eleito manifestar intenção de substituição do
Secretário Executivo, será observado o seguinte rito:
| — Indicação do nome proposto para ocupar à Secretaria
Executiva, com justificativa verbal do Presidente Eleito quanto a sua escolha;
|! — A indicação do novo Secretário Executivo deverá ser ratificada, em ato contínuo,
pela Assembleia Geral mediante aprovação pelo quórum qualificado de maioria
absoluta dos Municipios consorciados, observado o disposto no $3º da cláusula 14º.
Ill - Caso haja recusa do indicado, deverá haver nova indicação por parte do Presidente
eleito até que o novo nome seja aprovado.
$ 2º A não indicação de novo Secretário Executivo por parte do Presidente eleito,
importará expressamente na manutenção do Secretário Executivo em exercício,
hipótese em que ficará dispensada a ratificação pela Assembleia Geral.
$ 3º O Secretário Executivo deverá, necessariamente, atender um dos seguintes
requisitos:
| - Possuir curso Tecnologo / superior
Il - Notória experiência:
a) em administração pública; ou
b) na área de saúde pública ou privada.
CLÁUSULA 16º. Em Assembleia Geral poderá ser destituído O Presidente do
Consórcio ou o Secretário Executivo, devendo haver clara indicação do motivo
mediante apresentação de moção de censura € aprovação de quórum qualificado de
2/3 (dois terços) dos Municípios consorciados.
81º Caso aprovada moção de censura do Presidente do Consórcio ou do Secretário
Executivo, estará automaticamente destituído, procedendo-se, na mesma assembleia, à
Esse documaa fi apeinassrasr MAERGIO JQRE RIBEIRSA LARBGIO-VASE EIBRIRO é Fernando Foto Fira menor a
documento e suasiassiniaturas acEsta Mtpe assinada saodomingosdoprata mg gov brlvalidata!DSRNC-HLH2H-PUBU s-FUKSS
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eleição do Presidente ou indicação de novo Secretário Executivo, conforme o caso,
para completar o período remanescente de mandato.
$ 2º Na hipótese de não se viabilizar a eleição de novo Presidente, será designado
Presidente pro tempore por maioria simples dos votos presentes, o qual exercerá as
funções até a próxima Assembleia Geral, a se realizar no prazo máximo de 60
(sessenta) dias corridos.
S 3º Rejeitada a moção de censura, nenhuma outra poderá ser apreciada pela
Assembleia Geral nos 180 (cento e oitenta) dias corridos seguintes.
CLÁUSULA 17º As atas da Assembleia Geral serão registradas:
| - Por meio de lista de presença, todos os entes federativos representados na
Assembleia Geral, indicado o nome do representante.
Il - de forma resumida, todas as intervenções orais e, como anexo, todos os
documentos que tenham sido entregues ou apresentados na reunião da Assembleia
Geral:
WI - A integra de cada uma das propostas votadas na Assembleia bem como a
proclamação de resultados.
8 1º No caso de votação secreta, a expressa motivação do segredo e o resultado de
votação.
8 2º Somente se reconhecerá sigilo de documentos e declarações efetuadas na
Assembleia Geral mediante decisão na qual se indiquem expressamente os motivos do
sigilo. A decisão será tomada pela metade mais um, dos votos dos presentes e a ata
deverá indicar expressa e nominalmente os representantes que votaram a favor e
contra o sigilo.
$ 3º A ata será rubricada em todas as suas folhas, inclusive de anexos, por aquele que
lavrou, por quem presidiu e pelos entes consorciados com direito a voto na Assembleia
Geral.
84º Na hipótese de reunião virtual prevista no $2º da cláusula 10º será expedida ata em
meio eletrônico que será firmada:
| - Pelo Presidente na hipótese de reunião virtual da assembleia e da Presidência;
Esse documenta tok aspicada- gar LAERGIO JOSE RIBEIRO, LAERGIO JOSE RIBEIRO a Fernando Rolla. Para validar o
documento € SUas:ssainaturas aca tsc mupe: assinado: sabdomingosdoprata.mg.gov.brivalidate/DSRNC-HLH2H-PUBUS-FUKBS
03 JUL 204
| — Pelo Secretário Executivo nas demais hipóteses de reuniões virtuais dos Órgãos do
Consórcio.
85º A ata expedida na forma do 84º será firmada por assinatura eletrônica qualificada,
em conformidade com O disposto no art. 10, 81º da MP 2.200-2/2001 cleo art. 4º,
caput, inciso Ill da Lei nº 14.063/2020 e, após a certificação de sua publicação em sítio
eletrônico mantido pelo Consórcio, gozará de plena eficácia aplicável aos documentos
públicos.
CLÁUSULA 18º. Sob pena de ineficácia das decisões nela tomadas, integra da ata da
Assembleia Geral será, em até dez dias, publicada em sitio eletrônico do CISMEPI e,
ainda, no Diário Oficial Eletrônico do CISMEPI.
CLÁUSULA 19º. Mediante o pagamento das despesas de reprodução, cópia da ata
será fornecida para qualquer cidadão, independentemente da demonstração de
interesse.
CAPÍTULO IV
DA PRESIDÊNCIA
CLÁUSULA 20º A Presidência do CISMEPI é composta pelos cargos de
Presidente, Vice-Presidente eleitos dentre os Chefes do Poder Executivo pela
Assembleia Geral.
81º Compete ao Presidente do CISMEPI, sem prejuízo do que prever O Estatuto
do Consórcio:
|- Autorizar o Consórcio a ingressar em juízo;
| - Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
|Il - Representar judicial e extrajudicialmente O CISMEPI, cabendo ao Vice-
Presidente, substituí-lo em seus impedimentos e suspeições;
IV - Movimentar em conjunto com O Secretário Executivo as contas bancárias &
recursos do CISMEPI, autorizada a delegação desta atribuição;
Esse documenta toh assicadapar LAFRGIO JOSE RIBEIRO LAEBGIO VADE RIBEIRO « Fernando Rolla, Para validar o
documento emuasiassiniatutas acásse:nttpe:lassigsdar saDdomingosdoprata.mg-gov brivalidate/D5RNC-HLH2H-PUBU S-FUKBS
05 JUL 20%
CS CISMEPI
V - Dar posse aos empregados públicos concursados do CISMEPI, bem como
nomear os empregados públicos em comissão de livre nomeação e exoneração;
VI - Ordenar as despesas do Consórcio e responsabilizar-se pela sua prestação
de contas;
VII - Convocar reuniões com a Secretaria Executiva e Conselho de Secretários;
VIII - Homologar e adjudicar as licitações realizadas pelo Consórcio;
IX - Expedir resoluções da Assembleia Geral e do Conselho de Secretários para
dar força normativa às decisões estabelecidas nesses colegiados;
X - Expedir portarias e decretos para dar força normativa às decisões
monocráticas de competência do Presidente do CISMEPI;
XI - Delegar atribuições e designar tarefas para as unidades do CISMEPI;
XII - Julgar, em última instância, recursos relativos à:
a) Homologação de inscrição e de resultados de concursos públicos;
b) Impugnação de edital de licitação, bem como os relativos à inabilitação,
desclassificação, homologação e adjudicação;
c) decisões proferidas pelo Secretário Executivo na aplicação de penalidades a
empregados do Consórcio.
d) demais decisões proferidas pelos órgãos do Consórcio, excluídas as
deliberações da Assembleia Geral
XIII - Zelar pelos interesses do Consórcio, exercendo todas as competências que
não tenham sido outorgadas por esta Consolidação do Contrato de Consórcio Público
ou pelo Estatuto a outro órgão do Consórcio.
XIV — Aprovar para posterior deliberação da Assembleia Geral:
a) Plano Plurianual de Investimentos,
b) Orçamento Anual do exercício seguinte, bem como respectivos créditos
adicionais, inclusive previsão de aportes a serem cobertos por recursos advindos de
Contrato de Rateio;
XV - Planejar todas as ações de natureza administrativa do CISMEP!,
fiscalizando a Secretaria Executiva na sua execução;
XVI - Elaborar e propor a Assembleia Geral alterações no quadro de pessoal do
CISMEPI;
Esse documaçia (Ohgericadscaar MIFEGIE INSE RIPEIRGAHARBRIOVABE RIBEIRO é Fernando Rota. Para validar o :
documento CBaSISsADOutaS aco Itipe: Ms sMasdo Es 20 domingosdoprata.mg.gov.br/validate/DSRNC-HLH2ZH-PUBUS-FUKBS Ea
pe
03 JUL 2024
XVII - Aprovar a celebração dos instrumentos de gestão, contratos e congêneres
previstos neste instrumento;
XVIII - Propor o Plano de Carreira dos funcionários do Consórcio;
XIX - Aprovar previamente a contratação de pessoal por tempo determinado para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos previsto
neste instrumento e no Estatuto;
XX - Elaborar o Estatuto do CISMEPI, com auxílio da Secretaria Executiva,
submetendo tal proposição à aprovação da Assembleia Geral;
XXI - Solicitar a cessão de servidores dos entes consorciados;
XXI - Propor à Assembleia Geral a alteração deste instrumento e do Estatuto do
Consórcio;
XXIII - Definir e acompanhar a execução da política patrimonial e financeira e os
programas de investimento do CISMEPI;
XXIV — Decidir, em única instância administrativa, sobre aplicação de penalidade
de demissão de empregado do CISMEPI;
XXV — Decidir sobre revisão geral anual dos vencimentos dos empregados do
Consórcio, observada a existência de previsão no orçamento do CISMEPI.
XXVI - Deliberar sobre outras matérias de natureza administrativa do CISMEPI
não atribuídas à competência da Assembleia Geral e não elencadas nesta cláusula,
82º Em assuntos de interesse comum ou de maior repercussão para as
atividades do Consórcio Público, fica autorizado o Presidente a representar os
Municípios consorciados perante outras esferas de governo, inclusive com O objetivo de
celebrar convênios com entidades governamentais ou privadas, nacionais ou
estrangeiras, defender as causas municipalistas e/ou regionais, dentre outros assuntos.
83º As competências previstas nesta cláusula poderão ser delegadas mediante
Portaria específica expedida pela Presidência.
CLÁUSULA 21º Por razões de urgência ou para permitir a celeridade na
condução administrativa do Consórcio, o Secretário Executivo poderá praticar atos ad
referendum do Presidente.
Esse documenta fohapsinagapar LAFRGIO JOSE RIBEIRO, bAERGIQ-JASE RIBEIRO a Fernando Rolla, Para validar o
documento e sunsiassirinturas cega e INtpS: las sinador:sapdomingosdoprata.mg.gov brivalidate/DSRNC-HLH2H-PUBUS-FUKBS
03 JUL, 2024
81º Compete ao Vice-Presidente do CISMEPI:
| - Substituir e representar o Presidente em todas suas ausências e
impedimentos;
|| - Assessorar o Presidente e exercer as funções que lhe forem delegadas;
Il - Assumir interinamente a Presidência do CISMEPI, no caso de vacância,
quando esta ocorrer na segunda metade do mandato, exercendo-a até seu término;
IV - Convocar assembleia extraordinária em até 15 (quinze) dias para eleição de
novo Presidente do CISMEPI, no caso de a vacância ocorrer na primeira metade do
mandato, quando o eleito presidirá o Consórcio até fim do mandato original, podendo,
se reeleito, ser conduzido ao mandato seguinte.
82º Para fins de aplicação do disposto nos incisos Ill e IV do caput, será
considerada hipótese de vacância aquela que ocorra de forma definitiva em relação ao
titular da Presidência, decorrente de falecimento ou renúncia.
83º Não sendo hipótese de vacância definitiva na forma do 82º, deverá o Vice-
Presidente assumir e exercer a Presidência nas seguintes hipóteses:
| - Pelo período correspondente a afastamento provisório do Presidente
decorrente de impedimento, suspeição ou licença, esta última por motivos de foro
intimo ou para tratamento de saúde;
Il — Pelo período correspondente até o término do mandato, independente da
data em que ocorreu o afastamento do titular, quando não ocorrer uma das hipóteses
de afastamento provisório indicados no inciso IR
84º Nas hipóteses do 83º, desde que não se trata de vacância na forma do 21º,
será assegurado ao Presidente afastado retomar o exercício de suas atribuições na
Presidência, quando cessar os motivos que ensejaram o seu afastamento.
85º Em caso de vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente será
realizada a eleição para o seu preenchimento, no prazo de até 60 (sessenta) dias e
enquanto não realizada a eleição a Presidência e Vice-Presidência serão exercidas
pelos Prefeitos mais idosos sucessivamente.
Esse documenta Iiaesivad par LAERGIO. JOSE RIBEIRO LARBGIO-VOSE RIBEIRO e Fernando Rola Para etar a
documento e suasiassinintutas” acesas Mtpe:tassinadarsaDdomingosdoprata,mg.gav brivalidate/D5SRNC-HLH2H-PUSUS-FUKES
03 JUL 2024
CAPÍTULO V
DA SECRETARIA EXECUTIVA
CLÁUSULA 23º. A Secretaria Executiva será exercida pelo Secretário Executivo,
cabendo ao estatuto dispor a respeito da nomeação e procedimentos para a sua posse
e exercício, observadas as disposições deste instrumento.
Parágrafo único. Além do previsto no estatuto compete à Secretaria Executiva:
| - Promover todos os atos administrativos e operacionais necessários para O
desenvolvimento das atividades do Consórcio, incluídas âquelas de representação junto
a órgãos públicos federais, estaduais e municipais, podendo firmar requerimentos,
solicitações e quaisquer documentos em nome do Consórcio;
1 — Proferir decisão sobre:
Homologação de inscrição e de resultado de concursos públicos;
Impugnação de edital de licitação, bem como os relativos à revogação e/ou anulação,
adjudicação e homologação de seu objeto;
Aplicação de advertência e da penalidade de suspensão a empregados do consórcio;
II — Efetivar, mediante prévia autorização da Presidência, a dispensa ou exoneração de
empregados públicos em comissão e de empregado públicos temporários.
IV — Estabelecer, orientar e supervisionar todos e quaisquer procedimentos técnicos,
administrativos e operacionais no âmbito do Consórcio, fornecendo, inclusive, subsídios
para as declarações e ações do Consórcio;
V -— Formalizar termo de convênio e termo de compromisso de estágio no âmbito da Lei
nº 11.788/2008;
V — Exercer atribuições delegadas pelo Presidente do Consórcio, tais como a
ordenação de despesas do consórcio e respectiva responsabilidade pelas prestações
de contas.
CAPÍTULO Vil
DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS
CLÁUSULA 24º O Conselho de Secretários será composto pelos Secretários
Municipais de Saúde dos entes consorciados, ou cargo congênere.
Esso documenta iohgesjpaçe-par LAERGIO. JOSE RIBEIRO LAERGIO-VOSE RIBEIRO o Formando Rota Para validar o
documento E suas:sssinntutas acesse tips: (fassinadorsapdomingosdoprata mg.gov.br/vabdate/DSRNC-HLH2H-PUBUS-FUKBS
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VS JUL, 202
PARÁGRAFO ÚNICO. Será de competência do Conselho de Secretários:
|- Exercer competências estabelecidas neste instrumento e no estatuto.
Il — Aprovar e alterar a Tabela Oficial de Preços e Procedimentos Médicos para que o
CISMEPI proceda o credenciamento e/ou contratualização de prestadores de serviços
de saúde.
CAPÍTULO IX
DOS DEMAIS ÓRGÃOS
CLÁUSULA 25º Integram a estrutura administrativo do CISMEP!| os demais órgãos que
venham a ser estabelecidos no Estatuto do Consórcio.
Parágrafo único. Os órgãos indicados na cláusula 8º, e a aqueles que venham a ser
criados, observarão a estrutura, composição de empregados, atribuições e
competências complementares que venham a ser dispostas no Estatuto e/ou
regulamento de pessoal do CISMEPI.
TÍTULO
DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO |
DOS AGENTES PÚBLICOS
CLÁUSULA 26º. Somente poderão prestar serviços remunerados ao Consórcio os
empregados concursados e os contratados temporariamente para empregos públicos
previstos neste instrumento e/ou no estatuto do CISMEPI, os nomeados para exercício
de emprego público em comissão também previstos neste Contrato de Consórcio,
servidores cedidos pelos entes consorciados ou conveniados, e os prestadores de
serviços contratados na forma estabelecida pela Lei nº 14.133/2021.
81º A atividade de Presidente, Vice-Presidente, membro do conselho de Secretários
bem como a participação dos representantes dos Entes consorciados na Assembleia
Geral não serão remunerados, sendo considerado serviço público relevante.
Esse documenta (oi assicadp par LAERGIO JOSE RIBEIRO, LAERGIO VQSE RIBEIRO e Fernando Rolla. Para validar 9
documento « sunS:aSBiNatutas acesse Ntps:/lassinadar snodomingosdoprata.mg.gov brivalidate/DSRNC-HLH2H-PUBUS-FUKES
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82º Os empregados do Consórcio e os nomeados para exercer empregos em comissão
serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho- CLT.
83º Os empregados do Consórcio, nomeados em razão de concurso público, os
contratados temporariamente e os nomeados para exercer empregos em comissão
serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho- CLT.
84º A Assembleia Geral deverá aprovar o regulamento próprio de pessoal , respeitadas
as disposições previstas na CLT, bem como as peculiaridades do Consórcio Público.
85º Observadas as disposições deste instrumento & do estatuto do Consórcio, sem
prejuízo de estabelecimento de outras disposições, o regulamento de pessoal do
Consórcio deverá dispor sobre:
|- Hipóteses e condições de provimento, substituição e vacância;
1 - Nomeação, posse e exercicio;
[Il = Avaliação de desempenho;
IV — Reabilitação profissional;
V - Direitos e vantagens,
VI - Hipóteses e condições de concessão de férias,
VII - Jornada de trabalho, compensação e banco de horas;
VIII — Licenças e afastamentos,
IX — Direito de petição;
X — Deveres, vedações e responsabilidades,
XI - Processo administrativo disciplinar,
XIl — Hipóteses de aplicação de advertência e das penalidades de suspensão e/ou
demissão.
CLÁUSULA 27º. Os agentes públicos do CISMEPI serão nomeados para o exercício
dos empregos públicos:
| - Em caráter permanente:
a) Instituídos no âmbito do CISMEP! na data da expedição desta consolidação;
b) Que venham a ser instituídos em caráter permanente e de forma complementar
através do Estatuto do CISMEFPI;
| - Em caráter temporário, que venham a ser instituídos:
Esse documenta tkgosiondn par LAFRGIO JOSE RISEIROA LAEBGIO-VOSE RIBEIRO e Femando Rola, Pera valor?
documento €sunsrassinaturas a casas tp: lassinadar-sapdomingosdoprata.mg gov brivalidateDSRNC-HLH2H-PUBUS-FUKS
03 JUL. 2024
a) Por deliberação da Assembleia Geral para atendimento de programa criado ou
estabelecido pela União, pelo Estado de Minas Gerais, pelo Consórcio ou termo de
convênio e instrumentos congêneres a ser desenvolvido pelo CISMEPI;
b) Constantes de contrato de programa que venha a ser firmado pelo CISMEPI.
81º Os empregos públicos já instituídos no âmbito do CISMEPI se encontram indicados
no Anexo | deste instrumento.
82º O Estatuto do CISMEPI, mediante deliberação da Assembleia Geral, poderá dispor
sobre novos empregos públicos que eventualmente venham a ser demandados em
caráter permanente pelo Consórcio, hipótese em que deverá tratar da descrição, forma
de provimento, número de vagas, lotação, jornada de trabalho e atribuições, ficando
autorizada a criação, prescindindo de nova ratificação legislativa, desde que atendidos
os seguintes requisitos:
|- Estejam vinculados a órgão permanente do CISMEPI;
Il - Observem a estrutura de vencimentos constantes do Anexo Ill, tabela 2, e
respectivas atualizações;
[ll - Contenham atribuições e pré-requisitos compatíveis com as funções a serem
desempenhadas, respeitadas os parâmetros de orientação constantes de norma
brasileira de ocupações de abrangência nacional e das respectivas leis de caráter
nacional regulamentadoras da profissão acaso existente;
IV - Seja previamente justificada a criação do emprego público, demonstrando-se:
a) a motivação do ato;
b) a origem dos recursos financeiros e a disponibilidade orçamentária que serão
utilizados para cobertura dos gastos,
V - Atendam aos parâmetros da área de atuação do Consórcio.
83º O CISMEP!, mediante deliberação da Assembleia Geral, poderá dispor no Estatuto
do Consórcio, sobre vantagens de caráter temporário ou permanente vinculadas à
concessão de gratificações, bem como de funções gratificadas ou funções de
confiança, desde que observadas as condições estabelecido no 82º desta cláusula,
dispensada a ratificação por lei dos Entes Consorciados.
84º O provimento dos empregos, a designação para as funções gratificadas, a
concessão de gratificações, de que trata esta Cláusula serão feitos de forma
Esse documenta io) agsivadapar LAFRGIO JOSE RIFEIRO,LARBGIO- JOSE EIBEIRO é Fernando Rola. Para validar o
documento € Uns Asbiriaturas ace ae: Nttpe:/issinádor:shodomingosdoprata.mg gov brivaldate/DSRNC-HLH2H-PUBUS-FUKBS
D 3 JUL, 202
escalonada e condicionada à comprovação da existência de prévia dotação
orçamentária e financeira suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e
aos acréscimos dela decorrentes, conforme disposto no $1º do art. 169 da Constituição
da República de 1988.
85º Visando atendimento das hipóteses do inciso Il do caput desta cláusula, fica
autorizada a criação de emprego públicos temporários, vinculados à vigência de
programa temporário desenvolvido pelo CISMEPI e/ou da vigência do contato de
programa que lhe deu origem, atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
| - Sejam objeto de deliberação da Assembleia Geral na hipótese da alínea "a" do inciso
Il do caput desta cláusula ou estejam expressamente previstos em contrato na hipótese
da alínea "b" do inciso Il do caput desta cláusula;
Il - Contenham atribuições e pré-requisitos compatíveis com as funções a serem
desempenhadas, respeitadas os parâmetros de orientação constantes de norma
brasileira de ocupações de abrangência nacional e das respectivas leis de caráter
nacional regulamentadoras da profissão acaso existente;
III - Estejam vinculados ao objeto do programa temporário desenvolvido pelo CISMEPI
e/ou do contrato da programa, no qual deverão constar as condições, atribuições,
denominação, vencimento e demais especificações necessárias para a consecução do
seu respectivo objeto;
IV - Observem os padrões de vencimento do Anexo Ill, tabela 2, permitida a utilização
de valores distintos quando, comprovadamente, sejam necessários para equiparar
àqueles praticados no mercado ou determinado por norma específica.
86º Os vencimentos constantes do Anexo Ill, tabelas 1 e 2, deste instrumento
observarão a revisão geral anual a ser efetivada por iniciativa do Presidente do
Consórcio desde que exista previsão orçamentária suficiente para atendimento da
despesa, prescindindo de deliberação da Assembleia Geral.
87º Efetivada a revisão geral anual, deverá ser expedido Decreto contendo o valor
atualizado e consolidado do Anexo III, tabelas 1 e 2.
CLÁUSULA 28º. Por ato do Presidente do CISMEPI, respeitada a concordância do
empregado público, poderá ser feita alteração definitiva ou provisória, do número de
Esso documanio foi assinado par LAFRGIO JOSE RISEIROLLAERGIO-VASE RIBEIRO o Formando Rolla, Para validar o
documento e suasiassinaturas acessa -mips:/Inssinador-saodomingosdoprata.mg.gov.brivalidate/DSRNC-HLH2ZH-PUBUS-FUKBS
05 JUL 20
horas da jornada de trabalho, de ofício, em razão do interesse público, especialmente
de adequação financeira orçamentária sendo admitido, inclusive, a ampliação de sua
jornada de trabalho, desde que respeitadas as disposições expressas em lei.
CLÁUSULA 29º. O quadro de pessoal do Consórcio será composto:
| - Pelos empregos públicos permanentes descritos no Anexo | deste instrumento e,
ainda, de forma complementar, aqueles que venham a ser tratados no Estatuto do
CISMEPI;
Il - Pelos empregos públicos temporários na forma que dispuser contrato de programa
que venha a ser firmado.
8 1º O Anexo Ill, tabela 2 deste Instrumento, fixa os parâmetros a serem observados na
instituição de novos empregos públicos através do Estatuto do CISMEPI, observado,
em qualquer caso, de forma cumulativa, as disposições constantes da cláusula 27º
deste instrumento.
82º O Anexo Ill, tabela 1, fixa a tabela oficial de vencimentos de empregados públicos
do CISMEP! já existentes e listados no Anexo |, distribuidos entre as diversas naturezas
dos empregos públicos, quais sejam:
| - Empregos do quadro permanente sujeitos à concurso público;
Il - Empregos em comissão, de livre nomeação e exoneração;
Ill — Empregos temporários sujeitos a processo seletivo;
83º As funções gratificadas somente poderão ser pagas aos empregados integrantes
do quadro permanente do Consórcio e serão calculadas mediante aplicação de
percentual que venha a ser indicado no Estatuto do CISMEP! tendo por base de cálculo
o valor do menor vencimento do CISMEPI,
$4º Ressalvada a hipótese de participação em comissão temporária, e observada a
restrição de eventual incompatibilidade, é vedado o pagamento cumulativo simultâneo
de função gratificada aos empregados do Consórcio, sendo autorizado, no caso de
acúmulo de funções, o pagamento de maior valor.
$5º A gratificação de função deverá ser exercida pelos empregados do Consórcio sem
prejuízo do exercício das atribuições do emprego de origem, exceto quanto ao exercício
da função gratificada de atividade que seja declarada de dedicação exclusiva, no
Esso documenia lobassinadepar LAFRGIO JOSE RIBEIRO; LARRGIO-VOBE RIBRIRO e Fernando Rolla: Para validar o
documento € Mas! asBinnturas acesae-Nitpe:aissinador sandomingosdoprata mg.gov brivalidate/DSRNC-HLH2H-PUBUS-FUKBS
03 JUL 2024
âmbito do Consórcio, permitido o exercício de atividades privadas que não gerem
incompatibilidade ou conflito com as atribuições exercidas pelo Consórcio.
86º Os ocupantes de empregos em comissão, de livre nomeação e exoneração,
poderão, eventualmente, realizar atribuições típicas das funções gratificadas, vedado,
contudo, o pagamento de qualquer adicional em razão deste exercício.
87º Na hipótese de indisponibilidade orçamentária e financeira para o custeio das
despesas de pessoal, deverão ser tomadas as seguintes medidas:
| - Redução de 100% de despesas com Gratificações e Funções Gratificadas.
ll — Se o estabelecido no inciso | não for suficiente deverá ser feita redução de no
minimo 20% de despesas com empregos em comissão.
Ill - Se o estabelecido nos incisos | e Il não for suficiente deverá ser feita redução de no
mínimo 50% de despesas dos contratados temporários.
IV — Se o estabelecido nos incisos |, Il, e Ill não for suficiente poderá ser feita a
dispensa de empregados concursados.
88º O disposto no inciso |V deverá observar o disposto na cláusula 31º,
CLÁSULA 30º. Os empregados do Consórcio somente ingressarão mediante
contratação celebrada após concurso público de provas ou de provas e títulos, exceto:
| - Nas hipóteses de nomeação para exercício de emprego público em comissão, de
livre nomeação e exoneração;
Il - Para atendimento de demandas temporárias
Ill - Para atendimento de termos de contrato de programa, gestão, parceria, convênio
ou instrumento congênere que venha a ser firmado pelo CISMEPI.
8 1º Os editais de concurso público, após aprovados pela Secretaria Executiva, deverão
ser subscritos pelo Presidente do Consórcio.
8 2º Após o Presidente do CISMEP! subscrever o Edital de Concurso Público, o mesmo
deverá ser submetido à Assembleia Geral para ciência.
CLÁUSULA 31º A dispensa de empregados públicos, ressalvados as hipóteses de
empregos públicos em comissão de livre nomeação e exoneração, dependerá da
observância do devido processo legal na forma do regulamento de pessoal.
Esse documento fobassinade-por HPESCUNRE RPE RONbARORIR VADE RIBEIRO a Fernando Rolla. Para validar o
documento E gunsiassinaturas acesse mtps:lassinadorsaDdomingosdoprata.mg.gov.brivalidata/DSRNC-HLH2H-PUSUS-FUKBS
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Parágrafo único. Em se tratando de Empregados Concursados deverá ser instaurado
Procedimento Administrativo onde seja assegurado direito a ampla defesa e ao
contraditório para a demissão.
CLÁUSULA 32º Será permitindo aos empregados públicos concursados o afastamento
para o exercício de emprego em comissão no âmbito do CISMEPI nos termos do que
prever o regulamento pessoal.
81º Os empregados do Consórcio não poderão ser cedidos salvo na hipótese de
cessão para exercício de cargo em comissão perante os Municípios consorciados
desde que ocorra afastamento não remunerado nos termos do que prever o
regulamento pessoal.
82º Na hipótese de encerramento e extinção do Consórcio, todos os empregados serão
demitidos.
83º Será objeto de regulamentação outras possibilidades de afastamento em normativo
próprio de pessoal do Consórcio.
CLÁUSULA 33º A contratação por tempo determinado será efetivada para:
| - A atender necessidade temporária de excepcional interesse público na hipótese de
preenchimento de emprego público vago, até o seu provimento por meio de concurso
público;
1| - Atendimento aos termos de contrato de programa, convênio, parceria ou congênere
que venha a ser firmado pelo CISMEPI.
& 1º As contratações serão realizadas mediante processo seletivo que deverá atender
ao seguinte procedimento:
| - Edital de chamamento, publicado na imprensa oficial em que se defira aos
candidatos no mínimo cinco dias úteis para inscrição;
Il - Seleção mediante aplicação de critérios objetivos previamente estabelecidos
no edital de cnamamento.
82º Prescindirá de processo seletivo as contratações que venham a ser
realizadas pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, hipótese em que
observarão o seguinte procedimento:
Esso documgnia (o assipasa par LAERCIO JOSE RIBEIRO, bAERGIO JOSE RIBEIRO e Formando Rola. Para validar o
documento Essas assinaturas acesse Mipe-llassinadorsnodomingosdoprata.mg, gov brivalidata/DSRNC-HLH2H-PUBUS-FUKBS
03 JUL 7024
! - Edital de chamamento, publicado no sítio eletrônico do Consórcio e
fisicamente em local próprio na Sede do Consórcio, em que se defira aos candidatos no
minimo dois dias úteis para inscrição;
Il - Seleção mediante aplicação de critérios objetivos.
83º Os contratados temporários exercerão as funções do emprego público vago
e perceberão a remuneração para ele prevista.
CLÁUSULA 34º. As contratações temporárias terão prazo de:
| - Até 12 (doze) meses, podendo haver renovação desde que o período total da
contratação não ultrapasse o período de 24(vinte e quatro) meses na hipótese prevista
no inciso | do caput da cláusula 33º;
! - Pelo prazo correspondente à vigência do contrato de programa, convênio,
parceria ou congênere na hipótese prevista no inciso || do caput da cláusula 33º.
CAPÍTULO II
Dos Contratos
CLÁUSULA 35º. Todas as contratações do Consórcio obedecerão aos ditames da
legislação nacional de regência das licitações e contratações públicas, do prescrito no
presente instrumento e das normas que o Consórcio vier a adotar.
$1º Todos os editais de licitação deverão ser publicados em sítio eletrônico mantido
pelo CISMEPI, no portal nacional de contratação públicas e no Diário Oficial Eletrônico
do CISMEPI, prescindindo de publicação no Diário Oficial Eletrônico do CISMEPI na
hipótese de dispensas formalizadas em razão do valor.
$2º Por deliberação da Assembleia poderão ser adotados outros meios de publicidade
das licitações e contratos do CISMEPI.
TÍTULO IV
DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
CAPÍTULO |
Esse documenta (enpicadnpar LOFRGIO MAE NEEIROAbARBRIO VABE BIARIRO e Fernando Rolia, Para validar o
documento eguaSSsinalutas acessa Nips:lassinadar Sapdomingosdoprata.mg gov.brivalidate/DSRNC-HLHZH-PUBUS-FUKBS
03 JUL, 2024
DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 36º. A execução das receitas e das despesas do Consórcio obedecerá as
normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas.
81º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao Consórcio para o
cumprimento dos objetivos estabelecidos neste instrumento devidamente especificados
mediante a celebração de Contrato de Rateio
82º O Consórcio, a critério da Secretaria Executiva e dos Municípios integrantes,
poderão firmar contrato de programa, a ser disciplinado em ato próprio.
83º O Consórcio estará sujeito a fiscalização contábil, operacional e patrimonial, pelo
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, inclusive quanto a legalidade,
legitimidade e economicidade das despesas, atos contratos e renúncia de receitas, sem
prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos que os
entes da Federação consorciados vierem a celebrar com o Consórcio.
CAPÍTULO Il
DOS FUNDOS DE NATUREZA CONTÁBIL
CLÁUSULA 37º Fica criado o Fundo de Investimentos do CISMEPI, de natureza
jurídica exclusivamente contábil nos termos do art. 71 da Lei nº 4.320/1964, instrumento
de captação, repasse e aplicação de recursos destinados às despesas de capital
voltadas para a realização de investimentos de planos, programas, projetos e ações
voltadas ao cumprimento das finalidades e objetivos do CISMEPI.
81º Constituirão receitas do Fundo de Investimentos do CISMEP!:
| - Recursos provenientes do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF decorrentes de
retenções realizadas pelos CISMEPI nos pagamentos de serviços prestados por
terceiros ao CISMEP!I e transferidos ao CISMEP! pelos Entes consorciados através de
contrato de rateio;
1 — Recursos oriundos dos Municípios Consorciados consignados em lei orçamentária e
seus créditos adicionais previstos em contrato de rateio destinados a:
Esso documenta (ohapsjnederpar LAFRGIO JOSE RIBEIRO, LAGBGIO VQSE RIBEIRO é Fernando Rolia, Para validar o
documento € SuastasBinaturas acsEsdmipe:assinadarsnodomingosdoprata mg gov.brivaldate/DSRNC-HLHZH-PUBUS-FUKES
03 JUL, 2024
Manutenção de custos administrativos do CISMEPI que, ao final do exercício, após a
realização de apuração financeira e orçamentária, não estejam compromissados com
empenhos processados e/ou não processados, ficando autorizada a sua transferência e
vinculação ao Fundo de Investimento do CISMEPI;
Manutenção de custos com ações e serviços públicos de saúde, transporte sanitário e
outras destinações previstas pelo contrato de rateio, ficando condicionada a sua
transferência e vinculação ao Fundo de Investimento do CISMEPI mediante previa
aprovação pela Assembleia Geral.
HI - As resultantes das doações do setor privado, pessoas físicas ou jurídicas;
IV - Rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras dos recursos
disponíveis;
V- As advindas de acordos, convênios e termos de parceria;
VI - Transferências de outros Fundos Especiais;
VII - Quaisquer outros recursos lícitos que forem destinados.
VIll - Outras receitas previstas em lei ou destinadas ao Fundo de Investimento
CISMEPI.
82º Os recursos do Fundo de Investimento do CISMEPI serão aplicados no
financiamento de despesas de capital vinculadas à aquisição de bens móveis, imóveis,
equipamentos e obras civis, desde que vinculados às finalidades e objetivos do
CISMEPI.,
$3º Fica expressamente vedada a utilização de recursos da Conta Investimento
CISMEPI para a manutenção de quaisquer outras atividades, que não sejam as
destinadas unicamente às ações previstas neste artigo, exceto na hipótese de
aprovação pela maioria absoluta da Assembleia do CISMEPI.
84º O Fundo de Investimento ficará vinculado diretamente à Secretaria Executiva do
CISMEPI, tendo sua destinação autorizada por meio de projetos, programas e
atividades aprovados pelo Conselho de Secretários.
85º Será aberta conta bancária específica em instituição financeira oficial, sob a
denominação "Fundo Investimento CISMEPI", para movimentação dos recursos
financeiros do Fundo, elaborando-se, mensalmente, balancete demonstrativo da receita
Esso documpnta (ohapsipadmepar LAFRGIO. JOSE RIBEIRO; LAEBGIO JOSE RIBEIRO é Fernando Rola. Para validar o
documento e sunsigaBinnluras acesas mips:lassinadar smbdomingosdoprata.mg gov ix/validate/DSRNC-HLHZH.PUBUS.FUKES
03 JUL 2024
2.
e da despesa, sujeito a análise e fiscalização da Assembleia Geral do CISMEPI e,
ainda, às normas de consolidação das contas públicas.
86º Caberá à Secretaria Executiva a Conta Investimento, sob a orientação e controle do
Conselho de Secretários do CISMEPI, cabendo ao Secretário Executivo:
|- Solicitar a politica de aplicação dos recursos ao Conselho de Secretários;
Il - Realizar a ordenação e liquidação das despesas;
HI - Realizar, de forma conjunta com o Presidente do CISMEPI, a assinatura de
cheques e quaisquer outras movimentações, presencial ou eletrônica, junto às
instituições bancárias de recursos vinculados ao Fundo de Investimento do CISMEPI;
IV- Exercer demais atividades necessárias ao gerenciamento da Conta Investimento.
CLÁUSULA 38º Mediante proposta da Presidência, e aprovação da maioria absoluta da
Assembleia Geral do CISMEPI, poderão ser criados, através de resolução, outros
fundos de natureza contábil no âmbito do CISMEPI conforme previsto no art. 71 da Lei
nº 4.320/64.
CAPÍTULO Ill
DA CONTABILIDADE E PATRIMÔNIO
CLÁUSULA 39º. Todas as demonstrações financeiras serão publicadas na internet, em
sítio eletrônico mantido pelo Consórcio.
8 1º Os entes da Federação que forem admitidos após o Consórcio ter integrado bens a
seu patrimônio, terão que também contribuir a este patrimônio na proporção e quantias
a serem definidas em instrumento específico, que poderá se dar pela doação de bens
ou de serviços.
8 2º A critério da Assembleia Geral os Entes da Federação que forem admitidos após o
Consórcio ter integrado bens a seu patrimônio poderão, mediante deliberação de
quórum qualificado de maioria absoluta, ser admitidos sem a contribuição de que trata o
S 1º desta Cláusula, mas os mesmos só farão jus à parcela de patrimônio adquirido
após o seu ingresso, observado o disposto no 84º deste cláusula.
Esse documepia fopassigada gar LAFRGIO JOSE RIBEIRO; LAERÇIOJQSE RIBRIRO « Farnando Rolla, Para validar o
documento é GuasIsssinintutas acesa ntps:Jassinador ssodomingosdoprata.mg.gov brivalidate/DSRNC-HLH2H-PUBUS-FUKBS
03 JUL, 2024
$ 3º O atual patrimônio do Consórcio é considerado de posse igualitária a todos os
municípios que subscreveram o protocolo de intenções do CISMEPI em 10 de Outubro
de 2013.
84º Os Municípios que venham a integrar o Consórcio, não enquadrados na situação do
83º, farão jus ao patrimônio do CISMEPI na proporção da contribuição para a sua
formação.
CLÁUSULA 40º Constituem patrimônio do Consórcio:
|- Os bens e direitos que vier a adquirir a qualquer titulo;
| - Os bens e direitos que lhe forem doados por entidades publicas, privadas e
por particulares.
Ill — O saldo dos Fundos de natureza contábil que venham a ser criados nos
termos dos 888º e 9º da Cláusula 41º.
S$ 1º A Alienação, aquisição e oneração dos bens que integram o patrimônio do
Consórcio será submetida à apreciação da Assembleia Geral, que a aprovará pelo voto
da maioria absoluta dos Municípios consorciados.
S 2º A alienação de bens móveis inservíveis dependerá apenas de aprovação
por maioria simples da Assembleia Geral.
CLÁUSULA 41º - Constituem recursos financeiros do Consórcio:
| - As contribuições mensais dos Municipios consorciados aprovadas pela
Assembleia Geral, expressas em contrato de rateio, de acordo com a Lei Federal no
11.107, de 06 de abril de 2005;
IH - As tarifas provenientes dos serviços prestados e os preços públicos
decorrentes do uso de bens do Consórcio;
Ill - Os valores decorrentes da emissão de documentos de cobrança e exercício
de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo
uso ou outorga de uso de bens públicos por ele administrados ou, mediante autorização
específica, pelo ente consorciado;
IV - Os valores destinados a custear as despesas de administração e
planejamento;
Essa documpnta (oh gesipade: par LAERGIO, JOSE RIBEIRO, LARRGIO VABE RIBEIRO e Fernando Rola, Para validar o
documento E Suasissbininiuras acesse mips:assinador sao domingosdoprata.mg.gov.brivalidate/DSRNC-HLH2H-PUBUS-FUKBS
03 JUL, 2024
V - A remuneração de outros serviços prestados pelo Consórcio aos Municipios
consorciados ou a outros Entes da Federação, inclusive na forma de faturaí/nota fiscal;
VI - A remuneração advinda de contratos firmados e outros instrumentos
congêneres;
vil - Os auxílios, contribuições, subvenções e demais recursos de natureza
voluntária concedidas por entidades públicas ou privadas em razão de convênios,
contratos de repasse, ajustes, termos de cooperação, termos de parcerias ou outros
instrumentos congêneres;
vil - Os saldos do exercício vinculados aos custos de manutenção da
administração do Consórcio, desde que destinados a fundo de natureza contábil
mediante expressa e prévia autorização da Assembleia Geral,
IX- As doações e legados;
X— O produto de alienação de seus bens livres;
XI - O produto de operações de crédito;
XII - As rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósito e de aplicação
financeira;
XIII - Os créditos e ações;
XIV - O produto da arrecadação do imposto de renda, incidente na fonte, sobre
rendimentos pagos a qualquer título;
XV — outros rendimentos que lhe caibam por disposição legal ou contratual ou
por decisão judicial,
XVI - Outros rendimentos que venham a ser instituídos no Estatuto, além
daqueles previstos nesta cláusula,
8 1º Os Entes consorciados somente entregarão recursos ao Consórcio:
|- Para o cumprimento dos objetivos estabelecidos neste contrato instrumento ou
no estatuto;
|l - Quando tenham formalizado contrato de rateio ou contrato de programa;
|ll - Na hipótese de formalização de contrato de gestão, termo de parceria ou
contratação formalizada conforme art. 2º, 81º, inciso Ill da Lei nº 11.107/2005.
Esse documenta okapeirads:ga LOFEGIO JRSE RIPEIROAMARBGIO VE EIGSRO é Femando ota Mom nad
documento € sunstassinaturas acesas mips:/lassinsdarsHodomingosdoprata mg.gov brivalidate/DSRNC-HLHZH-PUBUS-FUKBS
03 JUL 2024
8 2º É vedada a aplicação de recursos entregues por meio de contrato de rateio,
inclusive oriundos de transferências, operação de crédito e outras operações, para O
atendimento de despesas classificadas como genéricas:
83º Entende-se por despesa genérica aquela em que a execução orçamentária
se faz com modalidade de aplicação indefinida, não sendo considerada como genérica
as despesas de administração e planejamento, desde que previamente classificadas
por meio de aplicação das normas de contabilidade pública.
84º Os contratos de programa e os contratos a que se refere o inciso Ill do 82º
poderão incluir dotações que extrapolem o respectivo exercício financeiro.
85º No que se refere à gestão associada, a contabilidade do Consórcio deverá
permitir que se reconheça a gestão econômica e financeira de cada serviço em relação
a cada um de seus titulares:
86º Anualmente deverá ser apresentado demonstrativo que indique:
a) o investido e arrecadado em cada serviço, inclusive os valores de eventuais
subsídios cruzados;
b) a situação patrimonial, especialmente quais bens que cada Município adquiriu
isoladamente ou em condomínio para a prestação dos serviços de sua titularidade e a
parcela de valor destes bens que foi amortizada pelas receitas emergentes da
prestação de serviços.
87” Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei
Complementar 101/2000 o Consórcio fornecerá as informações financeiras necessárias
para que sejam consolidadas nas contas dos entes consorciados, todas as receitas e
despesas realizadas, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente
consorciado na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos
atendidos.
CAPÍTULO IV
DOS CONVÊNIOS E PARCERIAS
Esse documenia io apeiraga:par LAEBGIO JOSE RIBEIRO, bAEBGIO VASE BIBIRO o Fernando Rol. Para validar o
documento e mUnSaSainniutas ace mad NHpS:/lssidador BaDdomingosdoprata mg, gov brivalidate/DSRNC-HLHZH-PUBUS-FUKBS
Vu JUL. tZh
CLÁUSULA 42º. Fica autorizado o Consórcio a firmar convênios, parcerias e outros
ajustes congéneres, junto a entidades governamentais ou privadas nacionais ou
estrangeiras.
PARÁGRAFO ÚNICO. O Consórcio poderá comparecer como interveniente em
convênios e outros ajustes celebrados por entes consorciados ou terceiros, a fim de
receber ou aplicar recursos, inclusive para os fins do parágrafo único do art. 38 do
Decreto nº 6.017/2007.
TÍTULO V
DA AUTORIZAÇÃO PARA GESTÃO ASSOCIADA
DE SERVIÇOS PÚBLICOS
CLÁUSULA 43º - Fica autorizada a gestão associada dos serviços públicos que
constituem os objetivos previstos na cláusula sexta, bem como a delegação deles ao
Consórcio.
8 1º A prestação dos serviços previstos na cláusula sexta, poderá ser delegada
mediante aprovação da maioria absoluta da Assembleia Geral a ser efetivada através
de contrato de programa, nos termos das normas de contratação de consórcios
públicos e do presente instrumento.
8 2º A gestão associada poderá ainda compreender, no que couber:
|- O exercício das atividades de planejamento, regulação e fiscalização de serviços
desde que os serviços não sejam prestados pelo próprio Consórcio, conforme
determinado pelo $3º do art. 13 da Lei nº 11.107/2005;
| - A transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à
continuidade dos serviços transferidos, nos termos de contrato de programa.
8 3º A gestão associada abrangerá somente os serviços prestados nos territórios
dos Entes consorciados que celebrarem contrato de programa.
& 4º Fica o Consórcio autorizado a licitar e contratar concessão, permissão ou
autorizar a prestação dos serviços públicos objeto de gestão associada.
Essa documenta (ok apsivagR par LAERGIO JOSE RIBEIRO, bAERGIO VABE EIBEIRO o Formando Rol. Para validar o
documento «sua szsssinaturas acbfss:nttps-Massinadar sao domingosdoprata.mg.gov brivalidate/DSRNC-HLH2H-PUBUS-FUKBS
8 5º A instituição e cobrança de tarifas, preços públicos e taxas, bem como as
metas de desempenho observarão, conforme a natureza do serviço e sem prejuízo
daqueles definidos na correspondente lei de regência, os seguintes critérios:
| - Definição de investimentos necessários e as correspondentes taxas de
depreciação anual;
ll - Remuneração do custo de oportunidade, operacional, ambiental e
administrativo;
HI - Tributos incidentes e encargos financeiros;
IV - Fundo de melhoramento, ampliação e modernização para melhoria do
processo;
V - Ampliação do acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda aos
serviços;
VIl - Geração dos recursos necessários para realização dos investimentos,
objetivando o cumprimento das metas e objetivos do serviço;
VIII - Recuperação dos custos incorridos na prestação do serviço, em regime de
eficiência;
IX- Remuneração adequada do capital investido pelos prestadores dos serviços;
X - Estímulo ao uso de tecnologias modernas e eficientes, compatíveis com os
níveis exigidos de qualidade, continuidade e segurança na prestação dos serviços;
XI- Incentivo à eficiência dos prestadores dos serviços.
S 6º A revisão das tarifas, taxas e dos preços públicos compreenderá a
reavaliação das condições da prestação dos serviços e das tarifas ou taxas praticadas
e poderá ser:
| - Periódica, objetivando a distribuição dos ganhos de produtividade com os
usuários e a reavaliação das condições de mercado;
Il - Extraordinária, quando se verificar a ocorrência de fatos não previstos no
contrato, fora do controle do prestador dos serviços, que alterem o seu equilíbrio
económico-financeiro.
Hll - Os fatores de produtividade poderão ser definidos com base em indicadores
de outras empresas do setor.
Esse documenta iobapsipadopar LAERGIO JOSE RIBEIRO, LAERCIO JOSE RIBEIRO e Fernando Rolla, Para validar o
documento esuasisskiaturas aca ssa: Ntpe Uassinsdar san domingosdoprata.mg.gov brivalidate/DSRNC-HLH2H-PUBUS-FUKBS
03 JUL qui
g 7º Os reajustes de tarifas e taxas de serviços públicos serão realizados
observando-se o intervalo mínimo de 12 (doze) meses, de acordo com as normas
legais, regulamentares e contratuais.
88º Na gestão associada dos serviços públicos fica autorizada:
| - A instituição e a execução da central de compras prevista no art. 181, caput e
parágrafo único da Lei nº 14.133/2021, com o objetivo de realizar compras e
contratação de serviços em grande escala para atendimento aos Entes Consorciados
desde que as contratações tenham por objeto as áreas específicas de atuação e
objetivos do CISMEPI;
Il - A realização de programas de compras compartilhadas em que a licitações,
contratações e compras possam ser realizadas de forma centralizada no CISMEPI e/ou
compartilhada entre os Entes Consorciados.
TÍTULO VI
DO CONTRATO DE PROGRAMA
CLÁUSULA 44º - Ao Consórcio é permitido celebrar Contrato de Programa para
prestar serviços públicos por meios próprios ou por meio de terceiros, sob sua gestão
administrativa ou contratual.
81º O disposto nesta cláusula permite que, nos contratos de programa
celebrados pelo Consórcio, se estabeleça a transferência total ou parcial de encargos,
serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos.
82º O Consórcio também poderá celebrar Contrato de Programa com:
| - Autarquias, Fundações e demais órgãos da administração direta ou indireta dos
Entes consorciados;
|| — A administração e indireta de outros Entes públicos da Federação, mesmo que não
consorciados, atendidas as finalidades do Consórcio descritas na Cláusula 6º.
83º São cláusulas necessárias do Contrato de Programa celebrado pelo
Consórcio Público, observando-se necessariamente a legislação correspondente, as
que estabeleçam:
Esse documenta exassinada par LAERGIO.JQSE RIBEIRO, LAEBGIOJASE RIBEIRO e Fernando Rola, Para validar o
documento E sunssssinnturas acesse ntipe:/Inssinsdarsapdormingosdoprata.ma.gav.beivalidate/DSRNC-HLHZH-PUSUS-FU KBS
O 5 JUL, 2024
|- O objeto, a área e o prazo da gestão associada de serviços públicos, inclusive
a operada com transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens
essenciais à continuidade dos serviços;
Il - O modo, forma e condições de prestação dos serviços;
Ill - Os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade dos
serviços;
IV - O cálculo de tarifas, taxas e de outros preços públicos na conformidade da
regulação dos serviços a serem prestados;
V - Procedimentos que garantam transparência da gestão econômica e
financeira de cada serviço em relação a cada um de seus titulares;
VI — Possibilidade de emissão de documento de cobrança e de exercício da
atividade de arrecadação de tarifas e preços públicos;
VII - Os direitos, garantias e obrigações do titular e do Consórcio, inclusive os
relacionados às previsíveis necessidades de futura alteração e expansão dos serviços e
consequente modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e
instalações;
VIII - Os direitos e deveres dos usuários para obtenção e utilização dos serviços;
IX- A forma de fiscalização das instalações, dos equipamentos, dos métodos e
das práticas de execução dos serviços, bem como a indicação dos órgãos competentes
para exercê-las;
X - As penalidades e sua forma de aplicação;
XI-- Os casos de extinção;
XII - Os bens reversíveis;
XUI - Os critérios para o cálculo e a forma de pagamento das indenizações
devidas ao Consórcio relativas aos investimentos que não foram amortizados por
receitas emergentes da prestação dos serviços;
XIV - A obrigatoriedade, forma e periodicidade da prestação de contas do
Consórcio ao titular dos serviços;
XV - A periodicidade em que o Consórcio deverá publicar demonstrações
financeiras sobre a execução do contrato;
XV! - Para foro e o modo amigável de solução das controvérsias contratuais.
Esse documania oh apsipada- gar LAERGIO JOSE RIBEIRO, LARRQIO JOSE RIBEIRO « Fernando Rolla. Para validar o
documento E suas: ssnnaturas acessa-mips:fassinador saodomingosdoprata.mg.gov.brivalidate/DSRNC-HLH2H-PUBUS-FUKBS
05 JUL 20
84º No caso de a prestação de serviços ser operada por transferência total ou
parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços
transferidos, também são necessárias as cláusulas que estabeleçam:
|- Os encargos transferidos e a responsabilidade subsidiária da entidade que os
transferiu;
H - As penalidades no caso de inadimplência em relação aos encargos
transferidos;
Ill - O momento de transferência dos serviços e os deveres relativos à sua
continuidade;
IV - A indicação de quem arcará com o ônus e os passivos do pessoal
transferido;
V- A identificação dos bens que terão apenas a sua gestão e administração
transferidas e o preço dos que sejam efetivamente alienados ao contratado;
VI - O procedimento para o levantamento, cadastro e avaliação dos bens
reversíveis que vierem a ser amortizados mediante receitas de tarifas ou outras
emergentes da prestação dos serviços.
$5º Os bens vinculados aos serviços públicos serão de propriedade do Município
contratante, sendo onerados por direitos de exploração que serão exercidos pelo
Consórcio pelo período em que vigorar o Contrato de Programa.
86º Nas operações de crédito contratadas pelo Consórcio para investimentos
nos serviços públicos deverá se indicar o quanto corresponde aos serviços de cada
titular, para fins de contabilização e controle.
87º Receitas futuras da prestação de serviços poderão ser entregues como
pagamento ou como garantia de operação de crédito ou financeiras para a execução
dos investimentos previstos no contrato.
8º A extinção do Contrato de Programa dependerá do prévio pagamento das
indenizações eventualmente devidas, especialmente das referentes à economicidade é
viabilidade da prestação dos serviços pelo Consórcio, por razões de economia de
escala ou de escopo.
89º O Contrato de Programa continuará vigente nos casos de:
|- O titular se retirar do Consórcio ou da gestão associada;
Esse documenta tohaesinade-par LAFE: ORE, SE RIPEIROLARAÇIO VASE RIBEIRO é Formando Rota. Para validar o
documento E sdasmássinnturas acesse! llassinadorsaodomingosdoprata.mg. gov.brivalidate/DSRNC-HLH2H-PUBUS- "FUKES
93 JUL 202
Il - Extinção do Consórcio.
$10 Os contratos de Programa serão celebrados mediante dispensa de licitação,
incumbindo ao Município contratante obedecer fielmente às condições e procedimento
previstos na legislação de regência.
$11 No caso de desempenho de serviços públicos pelo Consórcio a regulação e
fiscalização não poderá ser exercida por ele mesmo.
TÍTULO vi
DA SAÍDA DO CONSÓRCIO
CAPÍTULO |
DA RETIRADA
CLÁUSULA 45º. A retirada do membro do consórcio dependerá, cumulativamente, de
ato formal de seu representante na Assembleia Geral, acompanhado de autorização
legislativa emanada de o respectivo Poder Legislativo Municipal.
$1º Para fins de apuração de obrigações, direitos e deveres, será considerada como
data de retirada de Município o primeiro dia útil seguinte aquele em que se der, de
forma cumulativa, os requisitos constantes do caput desta cláusula.
82º O Município que promover a retirada do Consórcio será responsável pelo
pagamento das despesas de rateio até a cata a que se refere o 81º desta cláusula,
CLÁUSULA 46º. A retirada não prejudicará as obrigações constituídas entre o
Consórcio e consorciado que se retira,
$ 1º Os bens destinados ao Consórcio pelo consorciado que se retira não serão
revertidos ou retrocedidos, excetuadas as hipóteses de;
| - Decisão de 2/3 (dois terços) dos entes federativos consorciados do Consórcio,
manifestada em Assembleia Geral.
Il - Expressa previsão no instrumento de transferência ou de alienação;
docunenuROR (haigadiapar LAFRGIO, JOSE RIBEIRO) LARRÇIO JOSE RIBEIRO é Fernando Rola, Para validar o
documento C suas assinaturas aossaa Nips:/Zassinador:saodomingosdoprata, ma.gov. Jrivalidate/DSRNC-HLH2H-PUBUS-FUKB! s
03 JUL, 20%
ll — Reserva da lei de ratificação que tenha sido regulamente aprovada pela
Assembleia Geral.
8 2º Os bens destinados ao Consórcio pelo consorciado que se retira, e não revertidos
ou retrocedidos, como previsto no $& 1º, ficarão automaticamente incorporados ao
patrimônio do Consórcio.
CAPÍTULO Il
DA EXCLUSÃO
CLÁUSULA 47º, São Hipóteses de exclusão do Ente consorciado;
| — A não inclusão pelo ente consorciado, em sua lei orçamentária ou em créditos
adicionais, de dotação suficiente para suportar as despesas assumidas por meio de
contrato de rateio;
Il — A subscrição de protocolo de intenções para constituição de outro consórcio com
finalidade igual, assemelhada ou incompatível sem a prévia autorização da Assembleia
Geral;
8 1º A exclusão prevista no inciso | do caput somente ocorrerá após prévia suspensão,
pelo período de noventa dias, período em que o ente consorciado poderá se reabilitar.
$ 2º O estatuto poderá prever outras hipóteses de exclusão, bem como de outras
espécies de pena a serem aplicadas a ente consorciado.
CLÁUSULA 48º. O estatuto estabelecerá o procedimento administrativo para a
aplicação da pena de exclusão, respeitando o direito à ampla defesa e ao contraditório.
$ 1º A aplicação da pena de exclusão dar-se á por meio de decisão da Assembleia
Geral exigindo 2/3 (dois terços) dos votos da totalidade dos membros do consórcio.
8 2º Nos casos omissos, e subsidiariamente, será aplicado o procedimento previsto
pela Lei nº. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ou as disposições da Lei que vier a
substituí-la.
8 3º Da decisão que decretar a exclusão caberá recurso de reconsideração dirigido á
Assembleia Geral, o qual não terá efeito suspensivo, interposto no prazo de 15(quinze)
dias contados do dia útil seguinte da publicação da decisão na imprensa oficial.
Esso document fopaepioagR:gar LAERGIO JOSE RIBEIRO, LAERGIO JOSE RIBEIRO é Fernando Rolla, Para validar o
documento €sUnSASBINaturas acgsas ntpe:assinadarsnDdomingosdoprata mg «gov .brivalidate/DSRNC-HLH2H-PUBUS-FUKBS
03 JUL, 2024
TÍTULO vm
DA ALTERAÇÃO E DA EXTINÇÃO DO
CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
aprovado pela Assembleia Geral por maioria qualificada de 2/3 dos Municípios
consorciados, ratificado mediante lei dos respectivos Municípios.
8 1º A Assembleia Geral deliberará sobre a destinação dos bens, podendo ser doados a
qualquer entidade pública de objetivos iguais ou semelhantes ao Consórcio ou, ainda
alienados Onerosamente para rateio de seu valor entre os consorciados na Proporção
também definida em Assembleia Geral.
Presente instrumento.
S4 A alteração do contráto de consórcio Público será definida em assembleia,
mediante aprovação da maioria absoluta do Entes consorciados, condicionado a
ratificação por lei municipal da maioria absoluta dos Municípios consorciados.
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 50º. O Consórcio será regido pelo disposto na Lei nº 11.107, de 06 de abril
2005, pelo contrato de Consórcio Público originado pela ratificação do presente
instrumento e pelas leis de ratificações, as quais se aplicam somente aos entes
federativos que as emanaram e, por fim, pelo Estatuto e pelo regulamento de pessoal,
Esse documenta Sohpssinado gar LÁFRGIO JOSE RIPEIRO, LAERGIO JOSE RIBEIRO & Fernando Rolla. Para valdaro
documento COMA ot canoa mg ev NEM ne rs
03 JUL 2024
CLÁUSULA 51º. A interpretação do disposto neste instrumento deverá ser compatível
com os seguintes princípios;
| — Respeito à autonomia dos Entes federativos consorciados, pelo que o ingresso ou
retirada do consórcio depende apenas da vontade de cada ente federativo, sendo
vedado que se lhe ofereça incentivos para o ingresso;
ll - Solidariedade, em razão da qual os Entes consorciados se comprometem a não
praticar qualquer ato, comissivo ou omissivo, que venha a prejudicar a boa
implementação de qualquer dos objetivos do Consórcio;
HI — Eletividade de todos os órgãos dirigentes do Consórcio;
IV — Transparência, pelo que não poderá negar que o Poder Executivo ou Legislativo de
Ente Federativo consorciado tenha acesso a qualquer reunião ou documento do
Consórcio;
V — Eficiência, que exigirá que todas as decisões do Consórcio tenham explicita e
prévia fundamentação técnica que demonstrem sua viabilidade e economicidade.
Parágrafo único. Os entes Consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações
do Consórcio.
CLÁUSULA 52º. Quando adimplente com suas obrigações, qualquer Ente consorciado
é parte legitima para exigir o pleno cumprimento das cláusulas previstas no contrato de
Consórcio Público.
CLÁUSULA 53º O Consórcio, no âmbito de sua atuação, por intermédio de seus
Órgãos, emitirá os seguintes atos oficiais:
| — Resoluções, de caráter normativo, com efeitos é abrangência interna e externa ao
Consórcio, referente às deliberações colegiadas da Assembleia Geral e/ou Conselho de
Secretários;
Il — Decretos, de caráter normativo e/ou executório, e efeitos intemos e externos,
referente a ato administrativo praticado pelo Presidente do Consórcio;
Ill — Portarias, de caráter normativo e/ou executório, e efeitos intemos, referente a ato
administrativo praticado pelo Presidente do Consórcio.
IV — Ofícios, destinados à comunicação oficial no âmbito externo do Consórcio;
Essa documenta fohgesipadegar LAFRGIO, JOSE RIBEIRO, LAERCIO JOSE RIBEIRO é Farnando Rola. Para validar o
documento e suas assinaturas acesse ntps: Nassinadorsandomingosdoprata.mg.gov.brivalidate/DSRNC-HLH2H-PUSUS-FUKBS
V — Memorandos, destinados à comunicação oficial no âmbito interno do Consórcio.
81º A partir da vigência deste instrumento, fica estabelecido um prazo de 180 (cento e
oitenta) dias para a adequação e/ou consolidação dos atos expedidos no âmbito do
Consórcio que possuam eficácia na atuação interna e/ou externa do Consórcio.
82º Os atos a que se referem esta cláusula serão numerados sequencialmente, em
ordem crescente e de forma única por tipo de ato a ser expedido.
43º Os ofícios, memorandos e portarias terão a numeração reiniciada anualmente, no
primeiro dia útil de cada exercício financeiro, sendo que nas demais hipóteses a
numeração será continua, independentemente do exercício financeiro.
TÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
CLÁUSULA 54º Até a aprovação do novo estatuto do Consórcio, ficará mantido o atual
Estatuto, no que couber e não contrarie o disposto neste instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO. Os órgãos permanentes indicados na Cláusula 8º ficarão
automaticamente instituídos com a vigência da presente consolidação, observadas as
atribuições dos respectivos titulares dos órgãos na forma disposta nos Anexos deste
instrumento e, de forma complementar, com o que venha ser disposto no novo estatuto
e regulamento de pessoal a serem instituídos e aprovados pela Assembleia Geral.
CLÁUSULA 55º. O atual plano de Empregos Públicos e Salários permanecerá até que
seja elaborado o regulamento de pessoal do Consórcio.
PARÁGRAFO ÚNICO: Na elaboração do regulamento de pessoal deverão ser os atuais
empregos públicos do CISMEP!| readequados as normais deste Contrato de Consórcio
Público, respeitado o art. 468 da Consolidação das leis do trabalho.
CLÁUSULA 56º. O Estatuto e o Regulamento de Pessoal de que trata este
instrumento, deverão ser instituídos e aprovados em até 180 (cento e oitenta) dias após
a aprovação Legislativa Municipal deste instrumento pela maioria dos municipios
Consorciados.
Esse documenta (oh assioada gar LAERCIO JOSE RIBEIRO bAERGIO JOSE RIBEIRO e Fernando Rola. Para validar o
documento Esunsassinatutas acesse mips://assinador sapdomingosdoprata.mg.gov brivalidate/DSRNC-HLH2H-PUBUS-FUKES
Du JUL UA
CLÁUSULA 57º Até o decurso do prazo de que trata o inciso Il do caput do art. 193, da
Lei nº 14.133/2021 fica o Consórcio expressamente autorizado a optar por licitar ou
contratar de acordo com as normas da citada Lei nº 14.133/2021 ou de acordo com a
lei nº 8.666/93 e lei nº 10.520/02.
81º O edital e/ou o contrato, conforme o caso, deverá indicar de forma expressa e
formal a lei que regula o respectivo procedimento e/ou instrumento, devendo ser
observado, em qualquer das hipóteses, O disposto no art, 191, caput in fine e parágrafo
único da Lei nº 14.133/2021.
82º Fica autorizada a manutenção das atuais estruturas administrativas, financeira e de
pessoal do Consórcio responsáveis pela execução da lei nº 8666/93 e lei nº 10.520/02
até o decurso do prazo previsto no inciso Il do caput do art. 193 da Lei nº 14.133/2021.
83º O Consórcio deverá expedir regulamentação de aplicação da Lei nº 14.133/2021.
84º A partir do decurso do prazo de que trata o inciso Il do caput do art. 193 da Lei nº
14.133/2021, eventuais referências à Lei nº 8.666/93 e lei nº 10.520/02 em normas e
regulamentos do Consórcio será aplicado o disposto no art. 189 e parágrafo único do
art. 191, ambos da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA 58º Esta Consolidação de Contrato de Consórcio Público do CISMEPI é
integrada pelos seguintes complementas na forma de anexos:
|- Anexo | contendo o quadro de empregos;
|| = Anexo Il contendo as atribuições e requisitos dos empregos;
|ll — Anexo Ill, tabela 1 contendo os níveis de vencimentos dos empregos já existentes
no CISMEP! listados no Anexo |;
|V — Anexo Ill, tabela 2, contendo os níveis de vencimento de parâmetro na hipótese de
instituição de novos empregos públicos através do Estatuto do Consórcio.
V — Anexo IV contendo o organograma do Consórcio.
CLÁUSULA 59º. Para dirimir eventuais controvérsias desta Consolidação de Contrato
de Consórcio Público, fica eleito o Foro da Comarca de João Monlevade, Estado de
Minas Gerais.
Essa documprua IL apivadrpar LMERGIO.JQSE RIPEIRO LARBGIO VASE BIBEIRO é Fernando Rola. Parm vendas O
documento e sunsssssinmuras aco sas Htpo: Massisadarssbdomingosdoprata.mg.gov.brivalidate/DSRNC-HLH2H-PUBUS-FUKBS
03 JUL tuih
CLÁUSULA 60º. O presente instrumento é formalizado por assinatura eletrônica
qualificada dos representantes legais dos Município Consorciados, subscritores desta
consolidação, em conformidade com o disposto no art. 10, 81º da MP 2.200-2/2001 clc
o art. 4º, caput, inciso Ill da Lei nº 14.063/2020.
Parágrafo único. Para fins de divulgação e vigência deverá ser providenciada a
publicação desta consolidação:
| — Em versão resumida, através de extrato na Imprensa Oficial do Estado de Minas
Gerais, contendo o endereço eletrônico onde poderá ser obtida cópia integral da
consolidação do contrato do Consórcio;
Il — Na integra, através de publicação eletrônica no Diário Oficial dos Municípios
Mineiros e em sítio na rede mundial de computadores denominada “internet” mantido
pelo Consórcio.
João Monlevade, 21 de Dezembro de 2023.
LAERCIO JOSE (serem am ae q
RIBEIRO: 1950868 amemo-ososssona Peer e OB remeso
9668 aco DOZA DI OM ONIMII
Laércio José Ribeiro Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade Presidente CISMEPI
SAMANTHA APARECIDA
Assinado de forma digital ct aq
DE AVILA COSTA SAMANTHA APARECIDA DE AVILA ULAO MORAIS E GANTRO va
44 Dados: 2024.02.01 13:55:26 -03'00' mem O as
Samantha Aparecida de Ávila Costa Magalhães Saulo Morais de Castro
Prefeita do Municipio de Bela Vista De Minas Prefeito do Município de Catas Altas
TXAISILVA MONSAVA COSTA TISIS9761E AUGUSTO emite
COSTA:11751997618 Dados: 202601 decided HENRIQUE DA Pre
0300 SILVA:06181475605 1 Betto pat ana it
Txai Silva Costa Augusto Henrique da Silva
Prefeito do Municipio de Nova Era Prefeito do Município de Rio Piracicaba
Esse documenta ph dpsivadn pat LÓFEGIO JOSE RIBEIRO, bAFBGIO-VABE RIBEIRO e Fernando Rota. Fira vasta a
documento E ssasassinnturas ca GRAND: llassida dar: nodomingosdoprata.mg.gov brivalidate!DSRNC-HLH2H-PUBUS-FUKBS
03 JUL cuis
CPF: "526.006."
Pes Ria a - “RR
Fernando Rolla
Prefeito do Município de São Domingos do
Prata
Esse documenta tos assitade:par LAFRGIO. JOSE RIBEIRO, LARBGIO JOBE BIGEIRO e Fernando Rola. Para validar o
documento E nuasisssinatutas acesse ntpe:assinador saodomingosdoprata.ma.gov brivalidate/DSRNC-HLH2H-PUBUS-FUKBS
Anexo |
Empregos Públicos
Emprego Público cBO
Agente Administrativo 411010
Agente Administrativo Il 411010
142105
Analista de Contratos
Analista de RH e Departamento 252405
Pessoal
Auxiliar Administrativo 411005
Auxiliar de Serviços Gerais (*) 514320
Bioquímico 223415
Chefe de Setor Ambulatório (*) 410105
Chefe do Setor de Licitação Compras 410105
e Contratos
Chefe Setor Contabilidade e Pessoal 410105
Chefe Setor de Faturamento 410105
Controlador Interno 410105
Coordenador Adm. Setor De 142105
Marcação
Coordenador Administrativo 515120
Coordenador de Contratos 142105
Coordenador de Enfermagem ( *) 1431210
Diretor de Faturamento 142105
Encarregado de Serviços Gerais (") 410105
Motorista 782305
Secretário Executivo 252305
Técnico de Enfermagem (*) 322205
Técnico de Radiologia 324115
Tesoureiro 353230
Enfermeiro (*) 223505
(*) Adicional de Insalubridade 20% salário mínimo
Esse documenta ioh assinada par LAFRGIOIQSE RIBEIRQULARAGIO VABE RIBEIRO é
documento e msasiassinaturas acessa Itipefassinadarsabdomingosdoprata “mg. gov brivalidate/DSRNC-HLH2H-PUBUS-FUKBS
Provimento
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Comissionado
Comissionado
Comissionado
Comissionado
Comissionado
Comissionado
Comissionado
Comissionado
Comissionado
Comissionado
Efetivo
Efetivo
Comissionado
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Comissionado
N o
Vagas
1
4
1
ed md = OD
aaa
Fernando Rolla. Para validar O
03 JUL. 20
Vencimento
(R$)
2.246,51
2.471,16
2.695.81
2.246,51
1.701,33
1.412,00
3.597,00
3.979,60
3.061,23
3.061,23
3.061,23
3.061,23
3.673,48
3.673,48
3.367,36
6.340,65
3.979,60
1.694,40
2.225,00
11.608,80
3.325,00
2.284,00
3.061,23
4.750,00
G 03 JUL 20
Anexo Il
Atribuições e Requisitos dos Empregos Públicos
Denominação
Requisitos
Emprego Público
Descrição das atribuições
Coordenar as atividades relacionadas aos controles e| Ensino Médio |
registros da entidade visando qualidade e segurança dos
mesmos e o cumprimento de prazos estabelecidos pelo
Consórcio, Coordenar as atividades administrativas e
prestação de serviços de apoio necessário ao
funcionamento do Consórcio, Controlar e conservar o
patrimônio do Consórcio, Coordenar o registro, a
movimentação, o controle e a guarda dos processos e
documentos administrativos, Orientar e acompanhar a
organização, limpeza e disciplina na Unidade visando seu
bom desempenho e contribuição para o Consórcio, Cuida da
parte burocrática da unidade controlando o fluxo de material
trânsito de correspondência além de intermediar assuntos
referentes à administração do pessoal junto a Sede,
Diariamente coordena e/ou executa tarefas administrativas
de ordem geral. Acompanha e analisa os indicadores de
desempenho definidos, em conjunto com a equipe, conduzir
a elaboração e implementação dos planos estratégicos e
operacionais, em todas as áreas visando a assegurar o seu
desenvolvimento, crescimento e continuidade em conjunto
com as demais coordenações assegurando a segurança do
paciente.
COORDENADOR
ADMINISTRATIVO
po
ENCARREGADO DE
SERVIÇOS GERAIS
Coordenar a limpeza das salas, consultórios, sala de vacina, ae
limpeza dos banheiros, desinfecção dos consultórios que undamental
atendem o urologista, proctologista, ginecologia e sala de
curativo entre outros. Todas as atividades são exercidas no
Núcleo de Atendimento.
ANIGLIAR DE limpeza das salas, consultórios, sala de vacina, limpeza dos
SERVIÇOS GERAIS banheiros,
Essa cocumerya fohassipado-par LAFRCIO JQSE RIBEIRO, LAERCIO JOSE RIBEIRO e Fernando Roila. Para validar o
documento e suassssRiNaturas acesa Ntips:/lassinadarsaddomingosdoprata.mg.gov.brivalidate/DSRNC-HLH2H-PUBUS-FUKES
03 JUL 202
Atendimento recepção. Retirada e arquivamento de
prontuários. Distribuição de agenda médica online.
Atendente telefone. Suporte paciente dentro da unidade ,
Troca das almotolias de 7/7 dias .
Auxiliar o médico dentro da sala de procedimento. Aplicar
injetável, auxiliar o profissional no uso de instrumentais,
retirada de gesso, retirada de sutura, retirada e recolocação
de tala gessada, curativos infectados e secos, lavagem de
material contaminado e preparo para esterilização,
desinfecção de consultórios & sala de procedimentos
curativos, manuseio de material perfuro cortante ex: lâmina
de bistur, agulhas etc. Confecção de tala gessada.
aanização de todo o ambiente para O atendimento diário.
CHEFE DO SETOR DE
AMBULATORIO
Responsável pelas marcações de consultas e exames do Ensino Médio
município de João Monlevade, encaminha procedimentos
aos fornecedores, cobrança de marcação, liberação de
agenda de consultas no sistema, responsável pela agenda
de consultas oftalmológicas, atualização de cadastro de
pacientes no sistema, realização de orçamentos... Be
Responsável pela administração geral do Consorcio, por Curso |
dirigir, orientar e coordenar as atividades financeiras do Tecnólogo!
consorcio, supervisionar a arrecadação e a contabilização Superior
das contribuições, rendas, auxílios, donativos e rateios
efetuados ao consorcio, coordenação da gestão
orçamentaria e financeira, realizar, acompanhar e orientar
contratos...
Responsável por todas as rotinas do Departamento de VEnsino Médio
Pessoal (fechamento e calculo de folha, cálculo de
encargos, envios de obrigações acessórias, cadastro de
funcionários, admissão, demissão , marcação de
periódicos....). Auxiliar na parte contábil, lançamento de
receitas, emissão de relatórios, empenhar, liquidar, baixa de
pagamentos, conferencia de Nf... al
Agendamento, cancelamento, remarcação de exames € | Ensino Médio
consultas dos Municípios de Catas Altas, Rio Piracicaba,
Nova Era, Bela Vista de Minas e São Domingos do Prata,
realização de orçamentos de exames é consultas, liberação
de agenda para especialidades, responsável por atender e
transferir todas as ligações. Responsável por acompanhar &
orientar em todas as atividades do setor
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO
SECRETARIA
EXECUTIVA
ANALISTA DE RH E
DEPARTAMENTO
PESSOAL
COORDENADOR
ADM. SETOR DE
MARCAÇÃO
qua:
EO =P? =)
Conferencia de faturas, ajuste no CNES, atualização de Ensino Médio
fornecedores no sistema do consórcio, cadastro de
contratos, liberar saldo quendo solicitado pelos municípios,
preenchimento de relatórios, conferencia do SISCAN,
conferir NF de acordo com contrato, Fornecer treinamento
COORDENADORA DE
CONTRATOS
Esse documento toh assinadagar LAERGIO JOSE RIPEIRQUARBGIS VADE RIBEIRO e Femando Rolla. Para validar o
documento esunsiaskinatutas acesa mtps:lassinsdorsnodomingosdoprata.mg.gov brivalidate/DSRNC-HLH2H-PUBUS-FUKBS
03 JUL, 204
continuo para a equipe, mantendo-os atualizados sobre
mudanças nas políticas e procedimentos.
CHEFE SETOR
LIC.COM.CONTRATOS
Lançamentos de processos, fechamento do mês, elaboração Ensino Médio
de contratos ( processo Licitatório em modo geral: edital
extrato, publicação, termo aditivo)
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO
Conferencia do SISCAN, conferencia de faturas, liberação
de saldo para marcação de vagas, conferencia do sistema
ICONSORCIO, arquivar, conferencia de relatórios de valores
e serviços prestados por fornecedor.
Conferencia do SISCAN, conferencia de faturas, liberação
de saldo para marcação de vagas, conferencia do sistema
ICONSORCIO, arquivar, conferencia de relatórios de valores
e serviços prestados por fornecedor.
Ensino Médio
Ensino Médio
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO
DIRETORA DE
FATURAMENTO
CONTROLADOR
INTERNO
ANALISTA DE
CONTRATOS
O
Agendamento de consultas e exames de carga viral, Ensino Médio
lançamento de consultas no sistema do consórcio,
faturamento das consultas, acolhimento de pacientes.
a
Conferencia de FPO's, CNES,SIGTAP, APAC's e sínteses. Ensino Médio
Realização do processo de BPA individualizado, SISCAN e
APAC. Encerrar e conferir SISCAN. Alimentação de
planilhas SES, relatório NÃO SAI para a GRS Itabira.
Geração de relatórios PPI, EXTRA TETO e NÃO PPI.
Solicitação e conferencia de NF. Conferencia do
faturamento. Responsável por acompanhar e orientar todas
as rotinas do setor de faturamento.
Emissão de parecer, fiscalização e orientação aos setores, ir
elaboração de relatórios, autorização de compras € pe
Direito,
pagamentos (fornecedores, prestadores e encargos) | Administração
Cadastro de contratos, conferencia do SISCAN, conferencia | Ensino Médio
de faturas, liberação de saldo para marcação de vagas,
conferencia do sistema ICONSORCIO, arquivar, conferencia
de relatórios de valores e serviços prestados por fornecedor. |
COORDENADOR DE
ENFERMAGEM
Responsável técnica — RT, retirada prontuário e preparo Ensino
consultório, atendimento ao público na recepção, liberação Superior
agenda mensal para Os municipios, fechamento mensaldo | Enfermagem
faturamento, prestação assistência direta ao paciente,
retirada do paciente da ambulância e maca para cadeira de
rodas, retirada de ponto, retirada gesso, curativo,
administração injetáveis, preparação material para
infiltração. Assistência ao médico em procedimentos,
limpeza e desinfecção consultório, sala curativo, ginecologia,
ro material para esterilização.
Esse documenta lohassioedapar LAERGIO JOSE RIBEIRO, bAERGIO JOSE RIgEIRO e Fernando Rolla. Para validar O
aco ese mipe:!assinadar sapdomi
documento «-unstassiiaturas
ingosdoprata.mg.gov brivalidate/DSRNC-HLH2ZH-PUBUS-FUKBS
03 JUL 202
Ensino Médio
AUXILIAR Lançamentos de NF, execução de orçamento, processo de
ADMINISTRATIVO | |Licitai ão.
Coordenar as atividades rela:
cionadas aos controles € Ensino Médio
registros contábeis, orçamentários e financeiros da entidade,
conferência de extrato bancário, cobrança aos municípios
consorciados, pagamento de prestadores e funcionários,
emissão de cheque e envio de FPM.
Conferencia do SISCAN, conferencia de faturas, liberação
de saldo para marcação de vagas, conferencia do sistema
ICONSORCIO, arquivar, conferencia de relatórios de valores
e serviços prestados por fornecedor.
TESOUREIRA
Ensino Médio
AGENTE
ADMINISTRATIVO Il
Supervisionar as atividades contábeis, garantir Ensino Médio
conformidade com normas & regulamentos, liderar a equipe
na preparação de relatórios financeiros e colaborar com
outras áreas da empresa para fornecer informações precisas
sobre a situação financeira da organização.
CHEFE DE SETOR
CONTABILIDADE
— A —
Operar veículos de forma segura e obedecer às regras de Ensino Médio
trânsito,
Realizar verificações regulares do veículo antes e após O
uso para garantir que esteja em boas condições, Relatar
qualquer problema mecânico e garantir a manutenção
adequada, Manter todos os documentos necessários
atualizados, incluindo licenças de condução, registros do
veiculo e qualquer outra documentação relevante, Limpeza €
Manutenção Interna, Manter a limpeza intema do veículo,
incluindo a remoção de lixo e a garantia de um ambiente
agradável.
MOTORISTA
esmo |
Gestão de Amostras: Receber, identificar e processar Superior
amostras biológicas, como sangue, urina ou tecidos, com Bioquímico
precisão e seguindo protocolos de biossegurança.
Análises Bioquímicas: Realizar análises laboratoriais
específicas
BIOQUIMICO
Interpretação de Resultados: Avaliar e interpretar os
resultados das análises, comparando-os com padrões de
referência e identificando possíveis discrepâncias.
Registro e Documentação: Manter registros precisos de
todas as análises realizadas, garantindo a rastreabilidade e
a confiabilidade dos dados.
Essa documenia (hei pe LAERGIO. JOSE PEIN -ARBRIO VE RGIRO o Fermat na 1 validar 0
documento e suasásainatutas acessa maps: las sinador snndomingasdopr: ata mg gov brivalicdate/DSRNC-HLH2H-PUBUS-FUKBS
TECNICO EM
RADIOLOGIA
0 > JUL 70
Comunicação: Comunicar eficientemente os resultados aos
profissionais de saúde responsáveis e, quando necessário,
aos pacientes, respeitando normas de confidencialidade.
Manutenção de Equipamentos: Zelar pela manutenção
adequada dos equipamentos de laboratório, assegurando
seu bom funcionamento
Atualização Profissional : Manter-se atualizado sobre
avanços científicos e tecnológicos na área bioquímica,
participando de cursos e eventos educacionais.
Cumprimento de Normativas: Garantir o cumprimento de
normas regulatórias e éticas relacionadas às práticas
laboratoriais 1
Operar equipamentos de imagem médica, realizar exames | | Técnico em
radiológicos e garantir a segurança do paciente durante os Radiologia
procedimentos, colaborar na preparação e posicionamento
dos pacientes para obter imagens precisas, processamento
de filmes radiográficos e a manutenção adequada dos
TECNICO EM
ENFERMAGEM
Lo
equipamento . E
Executar procedimentos de enfermagem, seguindo padrões | Técnico em
e protocolos estabelecidos, Prestar assistência direta aos | Enfermagem
pacientes, monitorando sinais vitais e observando condições
gerais, Trabalhar em conjunto com enfermeiros, médicos ,
Manter registros precisos e atualizados dos cuidados
prestados.
AGENTE
ADMINISTRATIVO
CHEFE SETOR DE
FATURAMENTO
Esse documento forassinado-par LAERCIO JOSE RIBEIRO LAEBGIO JOSE RIBEIRO é Fermando Rolla, Para validar o
guasiassiniaturas acessa mtpe:lassinador:
documento 67
+ Serviços administrativos do consórcio, Serviços e ações E Médio |
Garantir a eficiência dos processos de faturamento,
saúde realizadas pelo CISMEP! de forma direta e indireta,
Atendimento a pacientes, incluídos os serviços de
arquivamento de informações dos tratamentos
Ensino Médio
revisando regularmente para otimizar a produtividade
Coordenação de Equipe:* Liderar a equipe de faturamento,
atribuindo responsabilidades e oferecendo suporte para
garantir um desempenho eficaz, Garantir Conformidade,
Assegurar que todas as faturas estejam em conformidade
com regulamentos fiscais e requisitos legais, Abordar
problemas ou discrepâncias nas faturas de maneira eficaz,
colaborando com outras equipes, se necessário, Identificar
oportunidades para melhorar eficiência e precisão nos
processos de faturamento, implementando mudanças
uando necessário, Garantir que todas as faturas sejam
sapdomingosdoprata.mg gov brivalidate/DSRNC-HLH2H-PUBUS-FUKES
03 JUL 2024
emitidas dentro dos prazos estabelecidos, evitando atrasos
que possam impactar negativamente nos fluxos de caixa,
Realizar análises regulares de dados de faturamento para
identificar padrões, tendências e áreas de melhoria,
Avaliação de Desempenho:” Avaliar O desempenho da
equipe regularmente € implementar estratégias para
melhorar a eficiência e a qualidade do trabalho.
Supervisionar equipes de técnicos e auxiliares de
enfermagem, Manter os prontuários médicos atualizados;
Manter os prontuários médicos atualizados, Responsável
técnica — RT, Assistência ao médico em procedimentos, limpeza
e desinfecção consultório, sala curativo, ginecologia, preparo
material para esterilização.
Ensino
Superior
Enfermagem
ENFERMEIRO
a
Es dom eia AUP OR EOERGIO JR NIRO ARAGÃO NNE ENIO o Farando Pra POD Aa ;
documento eguascassinnturas DO Iascinadar smp domingosdoprata mg gov rivlidate/DSRNC-HLHZH-PUBUS-FUMAS
03 JUL. 2024
Anexo Ill
Tabela 1
Vencimentos Empregos Públicos Existentes Listados no Anexo |
Emprego Público Vencimento (R$ )
Secretário Executivo 11.608,80
Coordenador de Enfermagem (*) 6.340,65
Enfermeiro (*) 4.750,00
Chefe de Setor Ambulatório (*) 3.979,60
Diretor de Faturamento 3.979,60
Coordenador Adm. Setor De Marcação 3.673,48
Coordenador Administrativo 3.673,48
Bioquímico 3.597,00
Coordenador de Contratos 3.367,36
Técnico de Enfermagem (*) 3.325,00
Chefe do Setor de Licitação Compras e Contratos 3.061,23
Chefe Setor Contabilidade e Pessoal 3.061,23
Chefe Setor de Faturamento 3.061,23
Controlador Interno 3.061,23
Tesoureiro 3.061,23
Analista de Contratos 2.695.81
Agente Administrativo H 2.471,16
Técnico de Radiologia 2.284,00
Agente Administrativo 2.246,51
Analista de RH e Departamento Pessoal 2.246,51
Motorista 2.225,00
Encarregado de Serviços Gerais (*) 1.694,40
Auxiliar Administrativo 1.701,33
Auxiliar de Serviços Gerais (*) 1.412,00
(*) Adicional de Insalubridade 20% salário mínimo
Essa documenta 10 assirasn par LAFRGIO JOSE RIBEIRO) hARBGIO VASE BIBIEIRO e Fernando Rol Para vaisar o
documento esuns:assinatutas acessa nups:lassinador sapdomingosdopr ata mg. gov brivalidate/DSRNC-HLHZH-PUBUS-FUKBS
03 JUL 2024
a)
Anexo III
Tabela 2!
Parâmetro de Vencimentos Referente a Criação de
Novos Empregos Públicos no Estatuto do Consórcio
Nivel Valor
1 R$ 1.412,00
2 R$ 1.482,60
3 R$ 1.556,73
4 R$ 1.634,56
5 R$ 1.716,29
6 R$ 1.802,10
7 R$ 1.892,21
8 R$ 1.986,82
9 R$ 2.086,16
10 R$ 2.190,46
11 R$ 2.299,98
12 R$ 2.414,97
13 R$ 2.535,72
14 R$ 2.662,51
15 R$ 2.795,64
16 R$ 2.935,42
17 R$ 3.082,19
18 R$ 3.236,30
19 R$ 3.398,11
20 R$ 3.568,01
21 R$ 3.746,41
22 R$ 3.933,73
23 R$ 4.130,42
24 R$ 4.336,94
25 R$ 4.553,78
26 R$ 4.781,47
27 R$ 5.020,54
28 R$ 5.271,57
29 R$ 5.535,14
30 R$ 5.811,90
31 R$ 6.102,49
32 R$ 6.407,61
"Tabela 2 aplicável exclusivamente como parâmetro para eventual criação de novos empregos públicos no estatuto
do Consórcio
Esse documenta igkagsinadapor LAFRGIO JOSE RIBEIRO, MAERGIO JOSE RIBEIRO é Farnando Rolla. Para validar o
documento E sdnsassinatutas aca dae Npo: lassinadar saodomingosdoprata.mg.gov.brivalidate/DSRNC-HLHZH-PUSUS-F UKBS
03 JUL Mk
33 R$ 6.727,99
34 R$ 7.064,39
35 R$ 7.417,60
36 R$ 7.788,48
37 R$ 8.177,91
38 R$ 8.586,79
39 R$ 9.016,13
40 R$ 9.466,93
4 R$ 9.940,28
42 R$ 10.437,29
43 R$ 10.959,16
44 R$ 11.507,12
! Tabela 2 aplicável exclusivamente como parâmetro para eventual criação de novos empregos públicos no estatuto
do Consórcio
Esso documpnia ihapeipado-par LAFRCIO, JOSE RIBEIRO, LAERGIO JOSE RIBEIRO e Fernando Rolla, Para valdar o
documento E suasIasBimaturas acesse-Nttps://assinador:sapdomingosdoprata.mg.gov brivalidate/DSRNC-HLHZH-PUBUS-FUKBS
03 JUL 02
Anexo IV
Organograma do Consórcio
Assembleia
Geral
Presidência
onselho d Secretária
Secretários Executiva
Esse documenta foi assipado-par LAFRGIO JOSE RIBEIRO, LAERGIQ- JOSE RIBEIRO e Fernando Rolla. Para validar o
documento e suas áskinaturas acussa-ntpe:lassinadarsaodomingosdoprata.mg.gov brivalidate/DSRNC-HLH2H-PUBUS-FUKBS
03 JUL Jul
Essa documenia (o aesirada-par LAFRGIO, JOSE RIBEIRO, LAEBGIO VOSE RIBEIRO é Fermando Rota, Para validar o
documento € Sn sisssimutas acttasnipe-lassinadar saodomingosdoprata.mg.gov brivalidate/DSRNC-HLHZH-PUBUS-FUKBS
03 JUL ZU
MANIFESTO DE
ASSINATURAS
Código de validação: D5SRNC-HLH2H-PU8US-FUKBS
Esse documento foi assinado pelos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso
horário de Brasília):
»” LAERCIO JOSE RIBEIRO - Assinador Serpro (CPF *""*.086.896-**) em
03/01/2024 15:49 - Assinado com certificado digital ICP-Brasil
* LAERCIO JOSE RIBEIRO (CPF ***.086.896-**) em 04/01/2024 09:18 - Assinado
com certificado digital ICP-Brasil
»” Fernando Rolla (CPF ***.526.006-**) em 05/01/2024 13:20
Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento:
hitps://assinador.saodomingosdoprata.mg.gov.br/validate/DSRNC-HLH2H-PUBUS-
FUKBS
Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe
o código de validação:
https://assinador.saodomingosdoprata.mg-gov.brivalidate
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