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materia nº 2651/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2651 / 2024
Date 2024-06-26
EmentaDenomina bairro ABM,o atual bairro localizado entre os bairros Palmares,Vera Cruz e Santa Cecília, ao longo da BR 381/262.
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05 JUL 2024
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
LEI Nº 2651/2024, DE 26 DE JUNHO DE 2024.
Denomina “BAIRRO ABM” o atual bairro, localizado entre
os bairros Palmares, Vera Cruz e Santa Cecília, ao longo da
BR 381/262.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Bairro ABM” o atual bairro localizado entre os bairros Palmares, Vera Cruz e
Santa Cecília, ao longo da BR 381/262, com área total de 399.225,58 m? (trezentos e noventa e nove mil,
duzentos e vinte e cinco metros quadrados virgula cinquenta e oito), conforme levantamento
planimétrico de 06 de outubro de 2020 e memorial descritivo de 15 de setembro de 2020 anexos, parte
integrante desta Lei.
Art. 2º Ficam oficializadas e ratificadas as vias e logradouros públicos existentes no referido bairro, os
quais passam a integrar o domínio público do Município.
Parágrafo único. O sistema viário atual do bairro é composto por 11 (onze) vias de circulação e/ou
acesso, que deverão ser devidamente identificadas, por placas, nos termos da Lei Municipal n.
2.385/2021, através do poder público municipal, conforme croqui anexo, com as seguintes
denominações:
|- Rua Maria de Lourdes — (Lei Municipal n, 2.075/14);
Il- Rua Bagé — CEP: 35931-032;
Ill- Rua Espirito Santo — CEP: 35931-035;
IV- Rua Lages —- CEP: 35931-041;
V- Rua Sacramento — CEP: 35931-036;
VI- Rua Itajaí — CEP: 35931-040;
Vil - Rua Laguna — CEP: 35931-038;
VIll- Rua Nova Iguaçu — CEP: 35931-033;
IX- Rua Vespasiano — (Lei Municipal n. 2.322/19);
X- Rua Londrina — CEP: 35931-037;
Xi - Rua Projetada — CEP: inexistente; e
XIl — Passarela Nova Iguaçu.
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br
03 JUL 2024 JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
Art. 3º O Poder Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos
órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos, em especial aos correios para criação/atualização
do CEP — Código de Endereçamento Postal das vias públicas existentes.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis 2.075, de 15 de abril de 2014 e
2.322, de 26 de setembro de 2019.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 26 de junho de 2024,
PA a
a
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo sexto dia do mês de junho de 2024.
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Cristiano Vasconcelos Araújo
Assessor de Governo
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www.pmjm.me.gov.br
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SERVIÇO: REQUERENTE:
CADASTRAMENTO PERIMETRAL DO BAIRRO PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE

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