| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2651 / 2024 |
| Date | 2024-06-26 |
| Ementa | Denomina bairro ABM,o atual bairro localizado entre os bairros Palmares,Vera Cruz e Santa Cecília, ao longo da BR 381/262. |
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05 JUL 2024 JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 LEI Nº 2651/2024, DE 26 DE JUNHO DE 2024. Denomina “BAIRRO ABM” o atual bairro, localizado entre os bairros Palmares, Vera Cruz e Santa Cecília, ao longo da BR 381/262. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado “Bairro ABM” o atual bairro localizado entre os bairros Palmares, Vera Cruz e Santa Cecília, ao longo da BR 381/262, com área total de 399.225,58 m? (trezentos e noventa e nove mil, duzentos e vinte e cinco metros quadrados virgula cinquenta e oito), conforme levantamento planimétrico de 06 de outubro de 2020 e memorial descritivo de 15 de setembro de 2020 anexos, parte integrante desta Lei. Art. 2º Ficam oficializadas e ratificadas as vias e logradouros públicos existentes no referido bairro, os quais passam a integrar o domínio público do Município. Parágrafo único. O sistema viário atual do bairro é composto por 11 (onze) vias de circulação e/ou acesso, que deverão ser devidamente identificadas, por placas, nos termos da Lei Municipal n. 2.385/2021, através do poder público municipal, conforme croqui anexo, com as seguintes denominações: |- Rua Maria de Lourdes — (Lei Municipal n, 2.075/14); Il- Rua Bagé — CEP: 35931-032; Ill- Rua Espirito Santo — CEP: 35931-035; IV- Rua Lages —- CEP: 35931-041; V- Rua Sacramento — CEP: 35931-036; VI- Rua Itajaí — CEP: 35931-040; Vil - Rua Laguna — CEP: 35931-038; VIll- Rua Nova Iguaçu — CEP: 35931-033; IX- Rua Vespasiano — (Lei Municipal n. 2.322/19); X- Rua Londrina — CEP: 35931-037; Xi - Rua Projetada — CEP: inexistente; e XIl — Passarela Nova Iguaçu. Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br 03 JUL 2024 JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 Art. 3º O Poder Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos, em especial aos correios para criação/atualização do CEP — Código de Endereçamento Postal das vias públicas existentes. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis 2.075, de 15 de abril de 2014 e 2.322, de 26 de setembro de 2019. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 26 de junho de 2024, PA a a Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo sexto dia do mês de junho de 2024. EOuuW Cristiano Vasconcelos Araújo Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www.pmjm.me.gov.br “-syny syns 3 JVAZINON. OYOM 30 IWalDINNA vanusiada ouuivS 00 TVElINadS OININVELSVAVO EETDECE SE) :Qd1auas SERVIÇO: REQUERENTE: CADASTRAMENTO PERIMETRAL DO BAIRRO PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE