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materia nº 2656/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2656 / 2024
Date 2024-07-09
EmentaInstitui a meia-entrada para professores em eventos culturais,teatros o município de João Monlevade.
native_id9836

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| PREFEITURA DE JOÃO
» MONLEVADE
LEI Nº 2656/2024, 09 DE JULHO DE 2024.
Institui a meia-entrada para professores em eventos
culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e
outros, no municipio de João Monlevade, e dá outras
providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º É assegurado aos professores de todos os níveis de ensino, o direito de pagar meia-entrada em
cinemas, teatros, estádios, shows e espetáculos de qualquer natureza no Município de João Monlevade.
Parágrafo único. A meia-entrada a que se refere o caput deste artigo equivale ao pagamento com
desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor do ingresso.
Art. 2º O direito de que trata esta Lei será assegurado mediante comprovante de habilitação do professor
junto aos órgãos oficiais, vedada a exigência de contracheques e comprovação de contrato de trabalho.
Art, 3º Os estabelecimentos relacionados no art. 1º deverão expor cartaz, junto à bilheteria, em local
visível e de fácil acesso aos usuários, com os seguintes dizeres: Professores pagam meia-entrada, seguido
da indicação do número desta Lei e a data de sua publicação.
Art. 4º É vedada a limitação de ingressos para as pessoas que têm direito a meia-entrada.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua publicação.
João Monlevade, 09 de julho de 2024.
Po a e
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao nono dia do mês de julho de 2024.
GA /
Cristiano Vasconcelos Araújo
Assessor de Governo
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP; 35930-027 ,
Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www. pmjm.mg.gov.br

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