| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2656 / 2024 |
| Date | 2024-07-09 |
| Ementa | Institui a meia-entrada para professores em eventos culturais,teatros o município de João Monlevade. |
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| PREFEITURA DE JOÃO » MONLEVADE LEI Nº 2656/2024, 09 DE JULHO DE 2024. Institui a meia-entrada para professores em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros, no municipio de João Monlevade, e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei; Art. 1º É assegurado aos professores de todos os níveis de ensino, o direito de pagar meia-entrada em cinemas, teatros, estádios, shows e espetáculos de qualquer natureza no Município de João Monlevade. Parágrafo único. A meia-entrada a que se refere o caput deste artigo equivale ao pagamento com desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor do ingresso. Art. 2º O direito de que trata esta Lei será assegurado mediante comprovante de habilitação do professor junto aos órgãos oficiais, vedada a exigência de contracheques e comprovação de contrato de trabalho. Art, 3º Os estabelecimentos relacionados no art. 1º deverão expor cartaz, junto à bilheteria, em local visível e de fácil acesso aos usuários, com os seguintes dizeres: Professores pagam meia-entrada, seguido da indicação do número desta Lei e a data de sua publicação. Art. 4º É vedada a limitação de ingressos para as pessoas que têm direito a meia-entrada. Art. 5º Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua publicação. João Monlevade, 09 de julho de 2024. Po a e Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao nono dia do mês de julho de 2024. GA / Cristiano Vasconcelos Araújo Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP; 35930-027 , Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www. pmjm.mg.gov.br