| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2658 / 2024 |
| Date | 2024-07-09 |
| Ementa | Denomina de Elpídio Pereira Cardoso a praça na rua Vitória,bairro Satélite. |
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TO JUL 2024 | Is im prererrura ve JOÃO LEI Nº 2657/2024, 09 DE JULHO DE 2024. Institui a meia-entrada para os Profissionais das Forças de Segurança de João Monlevade em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros em João Monlevade, e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É assegurado aos Profissionais das Forças de Segurança de João Monlevade, o direito de pagar meia-entrada em Cinemas, teatros, estádios, shows e espetáculos de qualquer natureza no Município de João Monlevade, 8 1º Entende-se por profissionais das Forças de Segurança, os Policiais Civis, Policiais Militares, Policiais Rodoviários Federais, Policiais Penais, Guardas Municipais e Bombeiros Militares. $ 2º A meia-entrada a que se refere o caput deste artigo equivale ao pagamento com desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor do ingresso. Art. 2º O direito de que trata esta Lei será assegurado mediante da apresentação da Carteira Funcional junto aos órgãos oficiais. Art. 3º Os estabelecimentos relacionados no art. 1º deverão expor cartaz, junto à bilheteria, em local visível e de fácil acesso aos usuários, com os seguintes dizeres: Forças de Segurança pagam meia-entrada, seguido da indicação do número desta Lei e a data de sua publicação. Art. 4º É vedada a limitação de ingressos para as pessoas que têm direito a meia-entrada. Art. 5º Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua publicação. A Laércio José Ribeiro e João Monlevade, 09 de julho de 2024. Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao nono dia do mês de julho de 2024. Cristiano Vasconcelos Araújo Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - João Monlevade/IMG — CEP: 35930-027 N Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www, pmjm.mg.gov.br