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← João Monlevade (MG)

materia nº 2658/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2658 / 2024
Date 2024-07-09
EmentaDenomina de Elpídio Pereira Cardoso a praça na rua Vitória,bairro Satélite.
native_id9838

Autoria

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TO JUL 2024 |
Is im prererrura ve JOÃO
LEI Nº 2657/2024, 09 DE JULHO DE 2024.
Institui a meia-entrada para os Profissionais das Forças de
Segurança de João Monlevade em eventos culturais,
estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros em
João Monlevade, e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É assegurado aos Profissionais das Forças de Segurança de João Monlevade, o direito de pagar
meia-entrada em Cinemas, teatros, estádios, shows e espetáculos de qualquer natureza no Município de
João Monlevade,
8 1º Entende-se por profissionais das Forças de Segurança, os Policiais Civis, Policiais Militares, Policiais
Rodoviários Federais, Policiais Penais, Guardas Municipais e Bombeiros Militares.
$ 2º A meia-entrada a que se refere o caput deste artigo equivale ao pagamento com desconto de 50%
(cinquenta por cento) do valor do ingresso.
Art. 2º O direito de que trata esta Lei será assegurado mediante da apresentação da Carteira Funcional
junto aos órgãos oficiais.
Art. 3º Os estabelecimentos relacionados no art. 1º deverão expor cartaz, junto à bilheteria, em local
visível e de fácil acesso aos usuários, com os seguintes dizeres: Forças de Segurança pagam meia-entrada,
seguido da indicação do número desta Lei e a data de sua publicação.
Art. 4º É vedada a limitação de ingressos para as pessoas que têm direito a meia-entrada.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua publicação.
A
Laércio José Ribeiro e
João Monlevade, 09 de julho de 2024.
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao nono dia do mês de julho de 2024.
Cristiano Vasconcelos Araújo
Assessor de Governo
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - João Monlevade/IMG — CEP: 35930-027 N
Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www, pmjm.mg.gov.br

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