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materia nº 2660/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2660 / 2024
Date 2024-07-15
EmentaDispõe sobre a Ratificação da Terceira Alteração do Protocolo de Intenções da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico (ARISB-MG).
native_id9840

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| PREFEITURA DE JOÃO
” MONLEVADE
LEI Nº 2660/2024, 15 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre a Ratificação da Terceira Alteração do
Protocolo de Intenções da Agência Reguladora
Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais —
ARISB-MG.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Ratificada a Terceira Alteração do Protocolo de Intenções da Agência Reguladora
Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais — ARISB-MG, autorizada na 1º Assembleia Geral
Ordinária do ano de 2024, para os acréscimos e supressões descritos no Anexo | desta Lei.
Art. 2º Faz parte o conteúdo do Anexo | da presente Lei, sendo dela indissociável, o conteúdo do Anexo
! (Protocolo de Intenções com suas alterações), em sua integralidade.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias da Agência Reguladora ARISB-MG
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, alterando-se, no Protocolo de Intenções da
Agência Reguladora ARISB-MG, o conteúdo descrito no Anexo |, aprovado pela Lei n. 2.295, de 27 de
novembro de 2018.
João Monlevade, 15 de julho de 2024.
mm
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao
écimo quinto dia do mês de julho de 2024.
Cristiano Vasconcelos Araújo
Assessor de Governo
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 )
Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WA. prmjm.mg.gov.br
sarisb..
Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Básico de Minas Gerais
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE
SANEAMENTO BÁSICO DE MINAS GERAIS (ARISB-MG)
sarisD,.
Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Básico de Minas Gerals
PREÂMBULO
Considerando que, segundo a Lei federal nº 11.445/2007, que estabelece diretrizes
nacionais para o saneamento básico, os titulares dos serviços públicos de saneamento
básico devem formular a respectiva política pública de saneamento básico; e ainda, no
cumprimento do dever de formulação da respectiva política, devem definir o ente
responsável pela sua regulação e fiscalização, podendo os serviços de saneamento
básico serem prestados diretamente pelo titular ou indiretamente, autorizada a
delegação;
Considerando que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 241, e a Lei federal nº
11.445/2007, por meio de seu artigo 8º, autorizam os Municípios a promoverem, por
Consórcios Públicos legalmente constituídos, a gestão associada de serviços públicos.
Considerando que as normas gerais de contratação de consórcios públicos para a
realização de objetivos de interesse comum entre Entes da Federação estão previstas
na Lei federal nº 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos);
Considerando ainda as normas constitucionais sobre o tema, a Lei nº 11.107/2005 que
trata dos consórcios públicos, com as alterações dadas pela Lei federal nº 14.662/2023, o
Decreto Federal nº 6.017/2007 que a regulamenta, a Lei federal nº 13.089/2015 que institui
o estatuto da metrópole, a Lei federal nº 11,445/2007 com as alterações dadas pela Lei
federal nº 14.026/2020 que institui o novo marco regulatório do saneamento básico;
Considerando que os seguintes Municípios reunidos em Assembleia, no dia 15 de julho
de 2014, em Belo Horizonte, constituíram o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SANEAMENTO BÁSICO REGIÃO CENTRAL (CISAB-RC), à época denominado CONSÓRCIO
REGIONAL DE SANEAMENTO “CISAB REGIÃO CENTRAL” (CONSÓRCIO CISAB REGIÃO
CENTRAL): Caeté, Carmo da Mata, Carmo do Cajuru, Carmópolis de Minas, Itabirito,
Itaguara, Itaúna e Oliveira;
Considerando que, com a 2º Alteração do Protocolo de Intenções, adotou-se a
denominação de AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
DE MINAS GERAIS (ARISB-MG), em substituição ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SANEAMENTO BÁSICO REGIÃO CENTRAL (CISAB-RC) passando a se adotar a nova
designação de nomenclatura que passa a ser utilizada a partir de então;
Considerando que aos Municípios fundadores, Caeté, Carmo da Mata, Carmo do Cajuru,
Carmópolis de Minas, Itabirito, Itaguara, Itaúna e Oliveira foram acrescidos na 23
Alteração do Protocolo de Intenções os municípios de Bocaiúva, Buritizeiro, João
Monlevade, Machado, Nova Era e Pirapora que optaram por integrar, ao lado dos
Municípios fundadores, a ARISB-MG, consórcio público com personalidade de direito
público e com o objetivo de atuar, mediante delegação das competências municipais,
no âmbito da regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico,
conforme previstos na Lei federal nº 11.445/2007, regulamentada pelo Decreto Federal
nº 7.217/2010;
sarisbD..
Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Básico de Minas Gerais
Considerando que os Municípios mencionados neste Protocolo de Intenções entendem
que o atendimento às exigências da Lei Nacional de Saneamento Básico deve ser de
forma integrada e que os Municípios mencionados neste Protocolo de Intenções
entendem que a regulação e a fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico,
para terem custos reduzidos, necessitam de escala;
Considerando que os Municípios mencionados neste Protocolo de Intenções entendem
que a integração intermunicipal, por meio de consórcio público, pode ser a solução mais
adequada, principalmente com a possibilidade de sua área de atuação ser ampliada para
outros Municípios;
Os Municípios subscritores deste Protocolo de Intenções optam por integrar o consórcio
público AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE MINAS
GERAIS (ARISB-MG), associação pública com personalidade jurídica de direito público
interno, de natureza autárquica, integrante da administração indireta de todos os
Municípios consorciados, dotada de independência decisória e autonomia
administrativa, orçamentária e financeira.
Para tanto, o consorciamento será autorizado mediante ratificação, por lei, a ser editada
por cada um dos Municípios participantes do presente Protocolo de Intenções,
convertendo-o, dessa forma, em Contrato de Consórcio Público, visando a delegação das
competências municipais de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico
dos Municípios consorciados e não consorciados.
A AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE MINAS
GERAIS (ARISB-MG) terá atuação no âmbito do território dos Municípios integrantes do
consórcio público, nos termos do art. 4, 81º, inciso |, da Lei federal nº 11.107/2005,
bem como no âmbito dos territórios de outros municípios não consorciados, e com
finalidades, inclusive, de regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento.
Por todo o exposto, os Municípios elencados na cláusula primeira, que subscreverem e
ratificarem este Protocolo de Intenções, optam por integrar o consórcio público
AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE MINAS GERAIS
(ARISB-MG), que se regerá pelo disposto na Lei federal nº 11.107/2005, pelo Decreto nº
6.017/2007, pela Lei federal nº 11.445/2007, pelo Contrato de Consórcio Público, por
seu Estatuto e pelos demais atos que adotar.
Ademais, com exceção de Bocaiúva, Buritizeiro, Caeté, Carmo da Mata, Carmo do
Cajuru, Carmópolis de Minas, Itabirito, Itaguara, Itaúna, João Monlevade, Machado,
Nova Era, Oliveira e Pirapora, que constituíram e integram a ARISB-MG, os
representantes legais dos demais entes federativos, para integrarem o presente
Consórcio Público, deverão efetuar a ratificação deste Protocolo de Intenções por meio
de lei, observando-se os demais requisitos previstos neste protocolo, ou ainda em
regulamentações específicas.
sarisb.,
Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Básico de Minas Gerais
PROTOCOLO DE INTENÇÕES (32 ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO)
TÍTULO | - DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO | - CONSORCIAMENTO
CLÁUSULA PRIMEIRA (Dos municípios subscritores e da ratificação). Subscrevem o
presente Protocolo de Intenções os municípios consorciados, a saber, Bocaiuva,
Buritizeiro, Caeté, Carmo da Mata, Carmo do Cajuru, Carmópolis de Minas, Itabirito,
Itaguara, Itaúna, João Monlevade, Machado, Nova Era, Oliveira e Pirapora.
5 1º, Somente será considerado consorciado o Município subscritor do Protocolo de
Intenções que o ratificar por meio de lei no prazo máximo de 2 (dois) anos.
8 2º. Será admitido no Consórcio, o Município que efetuar a ratificação deste Protocolo
de Intenções por meio de lei.
5 3º. A ratificação realizada nos termos do 5 2º será válida após homologação da
Assembleia Geral do Consórcio.
5 4º. A subscrição pelo Chefe do Poder Executivo não induz a obrigação de ratificar, cuja
decisão pertence, soberanamente, ao Poder Legislativo de cada Município.
85º. A lei de ratificação poderá prever reservas para afastar ou condicionar a vigência
de cláusulas ou condições do Protocolo de Intenções. Nessa hipótese, as reservas ao
consorciamento pleno dependerão de aceitação da maioria absoluta dos demais entes
da Federação subscritores do Protocolo.
5 6º. A delegação ao consórcio público das competências municipais de regulação e
fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico dar-se-á por meio da subscrição
do presente Protocolo de Intenções (mediante lei de ratificação) ou de Convênio de
Cooperação firmado com Municípios não subscritores do Protocolo de Intenções.
CAPÍTULO Il - CONCEITOS
CLÁUSULA SEGUNDA (Dos conceitos). Para os efeitos deste Protocolo de Intenções e de
todos os atos emanados ou subscritos pelo Consórcio Público ou por Município
consorciado, consideram-se:
|— consórcio público: pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da federação,
na forma da Lei federal nº. 11.107/2005, para estabelecer relações de cooperação
federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como
associação pública, com personalidade jurídica de direito público interno e natureza
autárquica;
H - gestão associada de serviços públicos: exercício das atividades de regulação ou
fiscalização de serviços públicos por meio de consórcio público ou de convênio de
cooperação entre entes federados, acompanhadas ou não da prestação de serviços
públicos ou da transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens
sarisD.
Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Básico de Minas Gerais
essenciais à continuidade dos serviços transferidos nos termos do artigo 241 da
Constituição Federal.
HI - entidade de regulação, entidade reguladora ou ente regulador: entidade de direito
público e natureza autárquica que possua competências próprias de regulação e
fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, dotada de independência
decisória e que não acumule funções de prestador dos serviços regulados;
IV—fiscalização: atividades de acompanhamento, monitoramento, controle e avaliação,
exercidas pelo titular do serviço público, inclusive por entidades de sua administração
indireta ou por entidades conveniadas, e pelos cidadãos e usuários, no sentido de
garantir a utilização, efetiva ou potencial, do serviço público e o cumprimento das
normas e regulamentos editados pelo poder público;
V-— serviços públicos de saneamento básico: conjunto de serviços públicos de coleta e
manejo de resíduos sólidos, de limpeza urbana, de abastecimento de água potável, de
esgotamento sanitário e de drenagem e manejo de águas pluviais, bem como
infraestruturas destinadas exclusivamente a cada um desses serviços:
a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infraestruturas e
instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até
as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;
b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações
operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequada dos esgotos
sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente;
c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infraestruturas
e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final
do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias
públicas;
d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de atividades,
infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de
transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias,
tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas.
VI — planejamento: atividade indelegável do titular dos serviços públicos (Município)
com a finalidade de identificação, qualificação, quantificação, organização e orientação
de todas as ações, públicas e privadas, por meio das quais um serviço público deve ser
prestado ou colocado à disposição de forma adequada;
Vil — contrato de rateio: contrato por meio do qual os Municípios consorciados
comprometem-se a fornecer recursos financeiros para a realização de despesas
específicas do Consórcio Público; e
VIII — taxa de regulação e fiscalização (TRF): é a remuneração devida à ARISB-MG pelo
exercício das competências municipais de regulação e fiscalização dos serviços públicos
de saneamento básico (fato gerador), sendo sujeitos passivos da TRF as entidades
sarisbD,.
Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Básico de Minas Gerais
públicas ou privadas que prestem serviços de saneamento básico e que se submetam à
regulação e à fiscalização da agência reguladora.
IX - contrato de programa: Instrumento pelo qual são constituídas e reguladas as
obrigações que um ente da federação, inclusive sua administração indireta, tenha para
com outro ente da federação, ou para com consórcio público, no âmbito da prestação
de serviços públicos por meio de cooperação federativa.
X - termo de parceria: o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade
qualificada como organização da sociedade civil de interesse público, destinado à
formação de vínculo de cooperação entre as partes para o externo e a execução de
atividades de interesse público, previstas em lei.
XI - convênio de cooperação: instrumento legal firmado entre a ARISB-MG e município
não subscritor deste Protocolo de Intenções, através do qual o município delega suas
competências de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico à Agência
Reguladora;
XII - município consorciado: município subscritor deste Protocolo de Intenções, com lei
de ratificação e admissão homologada pela Assembleia Geral;
XIII - município conveniado: município com Convênio de Cooperação firmado com a
ARISB-MG que delegou a esta as competências municipais de regulação e fiscalização
dos serviços de saneamento básico;
CAPÍTULO Ill - DENOMINAÇÃO, PRAZO E SEDE
CLÁUSULA TERCEIRA (Da denominação e natureza jurídica). A AGÊNCIA REGULADORA
INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE MINAS GERAIS (ARISB-MG) é pessoa
jurídica de direito público, do tipo associação pública, que integra a administração
indireta de todos os entes da Federação consorciados, dotado de autonomia e
independência decisória, administrativa, orçamentária e financeira.
CLÁUSULA QUARTA (Do prazo de duração). A ARISB-MG terá duração por prazo
indeterminado.
CLÁUSULA QUINTA (Da sede e área de atuação). A sede da ARISB-MG é o Município de
Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, podendo constituir e desenvolver atividades
em escritórios ou unidades localizadas em outros municípios, para melhor atingir seus
objetivos.
$1º. A Assembleia Geral do Consórcio, mediante decisão de dois terços dos
consorciados, poderá alterar o município sede do Consórcio, para localidade que melhor
atender aos interesses dos consorciados.
52º. A área de atuação da ARISB-MG corresponderá à soma dos territórios dos
Municípios consorciados, podendo, entretanto, na forma da lei, a ARISB-MG atuar em
área de Municípios não consorciados, mediante Convênio de Cooperação.
sarisb..
Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Básico de Minas Gerais
CAPÍTULO IV - FINALIDADES E OBJETIVOS
CLÁUSULA SEXTA (Das finalidades). A ARISB-MG tem como finalidade a regulação e a
fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, em sua área de atuação, na
forma da Lei federal 11.445/2007 e legislação complementar.
CLÁUSULA SÉTIMA (Dos objetivos específicos). São objetivos da ARISB-MG:
|— realizar a gestão associada de serviços públicos, plena ou parcialmente, mediante
delegação das competências municipais de regulação e fiscalização de serviços públicos
de saneamento básico, aos Municípios consorciados;
Il - estabelecer padrões e normas por meio da atividade de Regulação, para a adequada
prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários;
Hi — verificar e acompanhar, por parte dos prestadores dos serviços públicos de
saneamento, o cumprimento das metas dos Planos de Saneamento Básico dos
Municípios consorciados;
IV—fixar, reajustar e revisar os valores das taxas, tarifas outros preços públicos e outras
formas de contraprestação dos serviços públicos de saneamento básico nos Municípios
consorciados, a fim de assegurar tanto o equilíbrio econômico-financeiro da prestação
desses serviços, bem como a modicidade das taxas e tarifas, mediante mecanismos que
induzam a eficiência dos serviços e que permitam a apropriação social dos ganhos de
produtividade;
V — homologar, regular e fiscalizar, inclusive as questões tarifárias, os contratos de
prestação de serviços públicos de saneamento básico nos Municípios consorciados;
VI- representar os Municípios consorciados em assuntos de interesses comuns do
saneamento básico, em especial relacionados à regulação e fiscalização de serviços
públicos de saneamento básico, perante quaisquer órgãos ou entidades de direito
público ou privado, nacionais e internacionais
Vil — o acompanhamento integrado da execução das atividades de regulação, da
fiscalização e, nos termos de delegação específica de cada consorciado, a prestação de
apoio aos serviços públicos de saneamento básico;
Vil — a publicação de revistas, materiais técnicos e informativos, impressos ou
eletrônicos, inclusive para divulgação de atividades do Consórcio ou de entes
consorciados;
IX — o apoio a atividades científicas e tecnológicas, inclusive podendo celebrar
convênios e outros instrumentos com universidades públicas ou privadas, entidades de
ensino superior ou de promoção ao desenvolvimento científico ou tecnológico, bem
como poderá realizar a contratação de estagiários para atuarem em todas as áreas dos
serviços abrangidos pelo Consórcio.
X - estabelecer relações cooperativas com outros consórcios e entidades de regulação
que possibilitem o desenvolvimento de ações conjuntas;
sarisb..
Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Basico de Minas Gerals
TÍTULO Il - GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO
CAPÍTULO | - GESTÃO ASSOCIADA DA REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA OITAVA (Da autorização da gestão associada dos serviços de saneamento
básico de regulação e fiscalização). Os Municípios consorciados autorizam a gestão
associada dos serviços públicos de saneamento básico, exclusivamente no que se refere
à regulação e à fiscalização, pela ARISB-MG, quando:
| - prestados diretamente por órgão ou entidade do titular, vinculado à administração
direta ou ao qual a lei específica tenha atribuído competência de prestar os serviços
públicos, incluindo os serviços autônomos, autarquias e empresas do titular;
H - prestados por órgão ou entidade da Administração Indireta de um dos Municípios
consorciados, quer seja autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista;
Hll - prestados por meio de contrato de programa firmado por Município consorciado;
Iv - prestados por meio de contrato de concessão firmado por Município consorciado,
nos termos da Lei federal nº 8.987/1995 ou da Lei federal nº 11.079/2004;
V- prestados por meio dos convênios e de outros atos de delegação.
CLÁUSULA NONA (Da área da gestão associada de regulação e fiscalização). A gestão
associada abrangerá a regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico
prestados no âmbito dos territórios dos Municípios consorciados bem como no âmbito
dos territórios de municípios não consorciados.
5 1º, Exclui-se do previsto no caput o território do Município em que a lei de ratificação
tenha aposto reserva para excluí-lo total ou parcialmente da gestão associada de
serviços públicos de saneamento básico.
5 2º. O exercício das atividades de regulação, controle e fiscalização da prestação dos
serviços públicos de saneamento básico far-se-á segundo os dispositivos deste Protocolo
de Intenções e dos seus regulamentos, das demais normas legais e técnicas pertinentes,
e, em especial, dos instrumentos de delegação dos serviços públicos, visando ao
cumprimento das obrigações de universalização, equidade, continuidade, modicidade
das tarifas e qualidade atribuídas às operadoras dos serviços públicos de saneamento
básico.
CLÁUSULA DÉCIMA (Da uniformidade das normas). Mediante a ratificação por lei do
presente Protocolo de Intenções, o Município consorciado reconhece a aplicabilidade
de normas e procedimentos de disciplina de regulação e fiscalização dos serviços de
saneamento, editadas pela ARISB-MG.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (Da transferência de competências). Para a consecução
da gestão associada, os Municípios consorciados transferem à ARISB-MG o exercício das
competências municipais de regulação e de fiscalização dos serviços públicos de
saneamento básico.
sarisb,,
Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Básico de Minas Gerais
Parágrafo único. As competências dos Municípios consorciados, mencionadas no caput
desta Cláusula, e cujo exercício se transfere à ARISB-MG incluem, dentre outras
atividades:
!- a edição de regulamento, abrangendo as normas relativas às dimensões técnica,
econômica e social de prestação dos serviços, a que se refere o artigo 23 da Lei federal
nº 11,445/2007;
Il - o exercício de fiscalização e do poder de polícia relativo aos serviços públicos
mencionados, especialmente a aplicação de penalidades por descumprimento de
preceitos administrativos ou contratuais, bem como em casos de intervenção e
retomada da operação dos serviços delegados, conforme condições previstas em leis e
em documentos contratuais;
Hl - a análise, fixação, revisão e reajuste dos valores de taxas, tarifas e outros preços
públicos, bem como a elaboração de estudos e planilhas referentes aos custos dos
serviços e sua recuperação;
IV - a fixação, e o reajuste de taxas, tarifas e outros preços públicos relativos aos serviços
públicos de saneamento básico prestados nos Municípios consorciados;
V-o estabelecimento e a operação de sistema de informações sobre os serviços públicos
de saneamento básico na área da gestão associada, em articulação com o Sistema
Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), com o Sistema Nacional de
Informações em Saneamento Básico (SINISA) e outros congêneres;
TÍTULO Ill - ORGANIZAÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO
CAPÍTULO | - DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (Dos estatutos). A ARISB-MG será organizada por seu
Estatuto cujas disposições deverão atender a todas as cláusulas do Contrato de
Consórcio Público e as normas legais que regem a espécie.
Parágrafo único. O Estatuto disciplinará, dentre outros pontos, o exercício do poder
disciplinar e regulamentar, procedimento administrativo e outros temas referentes à
estruturação administrativa, funcionamento e organização da ARISB-MG.
CAPÍTULO Il - ÓRGÃOS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (Dos órgãos). A ARISB será composta pelos seguintes
órgãos:
|— Assembleia Geral;
Il — Presidência;
Ill - Agência Reguladora, constituída por
A) Diretoria Colegiada
B) Controladoria
C) Ouvidoria
sarisb.
Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Básico de Minas Gerais
8 1º - O estatuto da ARISB-MG definirá a estrutura interna da Diretoria Geral, Diretoria
Econômica e Diretoria Técnico Operacional, referidos no caput desta Cláusula, bem
como dispor sobre o seu funcionamento e atribuições.
5 2º - Os membros da Assembleia Geral e da Presidência não serão remunerados no
exercício de suas funções.
$ 3º - O número, as formas de provimento e a remuneração dos dirigentes e dos
empregados da ARISB-MG encontram-se descritos nos Anexos |, II, III, IV, V e IV deste
Protocolo de Intenções.
5 4º - É vedada a criação de novos cargos, empregos e funções remunerados, além dos
constantes nos Anexos | e Il.
55º. - Ficam criados, no âmbito do consórcio público ARISB-MG, os cargos em comissão,
de livre provimento e integrantes da Diretoria Colegiada, de Diretor Geral, Diretor
Econômico e Diretor Técnico Operacional, constantes do Anexo | deste Protocolo de
Intenções.
5 6º - Integram, ainda, o quadro de cargos em comissão de livre provimento da ARISB-
MG os cargos constantes do Anexo Il deste Protocolo de Intenções.
5 7º. - Caso um empregado público da ARISB-MG ou do Município consorciado ou um
servidor público de Município consorciado seja nomeado para cargo integrante da
Diretoria Colegiada da ARISB-MG, ele será automaticamente afastado de suas funções
originais e passará a exercer as funções de Diretor.
$ 8º - O valor da remuneração salarial devida pelos ocupantes de função de Diretor, nas
hipóteses do 87º desta Cláusula, somente será percebida enquanto o empregado estiver
no exercício da função de direção, não podendo ser incorporada nem utilizada para
cálculo ou concessão de qualquer outro benefício.
& 9º É facultado ao servidor investido em cargos em comissão, previstos nesta Lei, optar
pela remuneração correspondente ao vencimento de seu cargo efetivo, acrescido de
cinquenta por cento (50%) do vencimento fixado para o cargo em comissão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (Da nomeação e mandato) — O Diretor Geral, O Diretor
Econômico e o Diretor Técnico Operacional serão indicados pelo Presidente da ARISB-
MG para mandatos fixos, não coincidentes, sendo sua nomeação condicionada à
aprovação da Assembleia Geral por maioria simples, nos termos do Estatuto.
8 1º - Os critérios técnicos para investidura, prazo de duração dos mandatos, vacância e
quarentena dos Diretores serão disciplinados no Estatuto da ARISB-MG.
82º. - Os Diretores serão remunerados conforme dispõe os Anexos | e IV deste Protocolo
de Intenções, sendo permitido ao empregado da ARISB-MG, investido na função de
Diretor, optar por sua remuneração ou por manter aquela do seu cargo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (Da exoneração) — Os membros da Diretoria Colegiada
10
sarisb..
Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Básico de Minas Gerais
somente perderão o cargo em caso de renúncia, condenação judicial transitada em
julgado ou condenação em processo disciplinar, que assim determinar.
81º. - Sem prejuízo do que preveem as legislações penais e relativas à punição de atos
de improbidade administrativa no serviço público, será causa da perda do mandato a
inobservância, pelo Diretor Geral, Diretor Técnico Operacional, Diretor Econômico da
ARISB-MG, dos deveres e proibições inerentes ao cargo que ocupa.
52º. - Para os fins do disposto no 5 1º, cabe ao Presidente da ARISB-MG instaurar O
processo administrativo disciplinar, que será conduzido por comissão especial,
competindo-lhe determinar o afastamento preventivo, quando for o caso.
83º. - O julgamento do processo administrativo disciplinar instaurado contra um dos
membros da Diretoria Colegiada da ARISB-MG será realizado pela Assembleia Geral,
sendo necessária a decisão de 3/5 (três quintos) dos consorciados para que seja
determinada a perda da função.
CAPÍTULO Ill - ASSEMBLEIA GERAL
Seção | — Funcionamento
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA (Da natureza e composição). A Assembleia Geral, instância
deliberativa máxima da ARISB-MG, é órgão colegiado composto pelos Prefeitos dos
Municípios consorciados.
5 1º - No caso de ausência do Prefeito Municipal, o respectivo Vice-Prefeito assumirá a
representação do Município consorciado na Assembleia Geral, inclusive com direito a
voto.
5 2º - O disposto no 5 1º desta Cláusula não se aplica caso o Prefeito Municipal tenha
designado um representante especialmente para a Assembleia Geral, o qual assumirá
os direitos de voz e voto.
3º - Ninguém poderá representar dois ou mais Municípios consorciados na mesma
Assembleia Geral.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA (Das reuniões). A Assembleia Geral reunir-se-á
ordinariamente 2 (duas) vezes ao ano, nos períodos designados no Estatuto, e de forma
extraordinária, sempre que convocada.
8 1º - As convocações da Assembleia Geral serão publicadas no sítio eletrônico da
ARISB-MG, órgão oficial de publicações e no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais,
com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
8 2º - A Assembleia Geral será instaurada:
| - Em primeira convocação, com a presença mínima de 3/5 (três quintos) dos
consorciados;
sarisDo
Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Basico de Minas Gerais
Il - Em segunda convocação, com a presença mínima de 1/2 (metade) dos consorciados.
$ 1º - O estatuto poderá deliberar sobre outros meios de convocações para as
Assembleias.
$ 2º. - As reuniões da Assembleia Geral serão presididas, preferencialmente, pelo
Presidente da ARISB-MG.
$ 3º As reuniões poderão ocorrer de forma virtual, pela rede mundial de computadores.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA (Dos votos). Cada Município consorciado terá direito a um
voto na Assembleia Geral.
$ 1º- O voto será público e nominal, admitindo-se o voto secreto somente nos casos de
julgamento em que se suscite a aplicação de penalidade a membros da Diretoria
Colegiada da ARISB-MG ou a Município consorciado sujeito a sanções.
$2º- O Presidente da ARISB-MG, salvo nas eleições, nas destituições e nas decisões que
exijam quórum qualificado, votará apenas em caso de desempate.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA (Do quórum para deliberações). Salvo nas hipóteses
expressamente previstas neste Protocolo de Intenções, no Estatuto e nos regulamentos,
as deliberações da Assembleia Geral serão aprovadas por maioria simples dos
consorciados.
Seção Il - Competências
CLÁUSULA VIGÉSIMA (Das competências). Compete à Assembleia Geral:
| - Homologar o ingresso, no consórcio público ARISB-MG, de Município que tenha
ratificado o Protocolo de Intenções por meio de lei;
Il - Deliberar sobre alteração no Contrato de Consórcio Público;
Hll - Deliberar sobre a exclusão de Municípios consorciados;
IV - Deliberar sobre a mudança do município sede da ARISB-MG;
V - Deliberar sobre a destituição de membro da Diretoria Colegiada da ARISB-MG,
quando instaurado procedimento disciplinar, e este acompanhado de parecer favorável
ao desligamento;
VI- Elaborar e deliberar sobre propostas de alteração do Estatuto;
VII - eleger o Presidente e o Vice-Presidente da ARISB-MG, para mandato de 2 (dois)
anos, permitida sua reeleição para um único período subsequente, bem como destituí-
los;
VIII - Ratificar ou recusar a indicação da Diretoria Colegiada da ARISB-MG;
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sarisD
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IX - Aprovar:
a) o plano plurianual de investimentos;
b) o programa anual de trabalho;
c) o orçamento anual da ARISB-MG, bem como respectivos créditos adicionais, inclusive
a previsão de aportes a serem cobertos por recursos advindos de eventual contrato de
rateio;
d) a realização de operações de crédito;
e) a alienação e a oneração de bens da ARISB-MG;
f) os planos e Estatuto da ARISB-MG;
g) alteração do quadro de empregados da ARISB-MG e a concessão de reajustes e a
respectiva revisão de salários;
X - apreciar e sugerir medidas sobre:
a) a melhoria dos serviços prestados pela ARISB-MG;
b) o aperfeiçoamento das relações da ARISB-MG com órgãos públicos, entidades e
empresas privadas.
XI - deliberar sobre aquisição de bens imóveis, alienação, cessão ou doação de bens,
móveis e equipamentos integrantes do patrimônio da ARISB-MG;
XII - elaborar e deliberar sobre propostas de Regimento Interno da Assembleia Geral e
de suas alterações;
XIII - deliberar sobre a fixação, revisão e reajuste dos valores de taxas e tarifas e outros
preços públicos, inclusive taxas de regulação e fiscalização, referentes aos serviços
prestados pela ARISB-MG;
XIV - deliberar, em última instância, sobre os assuntos gerais da ARISB-MG;
XV — deliberar sobre a hipótese prevista no 86º, da Cláusula Primeira, que trata de
reservas para condicionar a vigência de cláusulas ou condições do Protocolo de
Intenções.
41º, - As competências arroladas nesta Cláusula não prejudicam que outras sejam
reconhecidas pelos estatutos.
82º. - A aprovação de deliberações sobre as matérias previstas nos incisos |, Il, Ill, IV e
V exige o voto de 3/5 (três quintos) dos consorciados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA (DAS ATAS) Nas atas da Assembleia Geral serão
registradas:
| - por meio de lista de presença, todos os entes federativos representados na
Assembleia Geral, indicando o nome do representante e o horário de seu
comparecimento;
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Il - de forma resumida, todas as intervenções orais e, como anexo, todos os documentos
que tenham sido entregues ou apresentados na reunião da Assembleia Geral;
HI - a íntegra de cada uma das propostas votadas na Assembleia Geral e a indicação
expressa e nominal de como cada representante nela votou, bem como a proclamação
de resultados.
5 1º. Somente se reconhecerá sigilo de documentos e declarações efetuadas na
Assembleia Geral mediante decisão na qual se indiquem expressamente os motivos do
sigilo. A decisão será tomada pela metade mais um dos votos dos presentes e a ata
deverá indicar expressa e nominalmente os representantes que votaram a favor e contra
o sigilo.
$ 2º. A ata será rubricada em todas as suas folhas, inclusive de anexos, por aquele que
a lavrou e por quem presidiu o término dos trabalhos da Assembleia Geral.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA (Da publicação). Sob pena de ineficácia das decisões
nela tomadas, a íntegra da ata da Assembleia Geral será, em até 15 (quinze) dias úteis,
afixada na sede do Consórcio e publicada no sítio que o Consórcio mantiver na internet
por pelo menos quatro anos.
$1º Nos casos de municípios em que o acesso público à internet seja limitado ou
dificultado por qualquer razão, cópia impressa da ata deverá ficar disponível para
consulta por qualquer do povo na sede das Prefeituras Municipais.
8 20. Mediante o pagamento das despesas de reprodução da ata será fornecida para
qualquer representação do povo.
CAPÍTULO IV — PRESIDÊNCIA
Seção | - Composição
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA (Da natureza e composição). A Presidência do consórcio
público ARISB-MG é órgão deliberativo composto por 1 (um) Presidente e por 1 (um)
Vice-Presidente, sendo eles, necessariamente, Chefes do Poder Executivo de Municípios
consorciados.
Seção Il — Eleição
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA (Da eleição). O Presidente e o Vice-Presidente do
consórcio público ARISB-MG serão eleitos e empossados em Assembleia Geral
especialmente convocada para esse fim, a ser realizada até o mês de março dos anos
ímpares.
$1º. - O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos mediante voto público e nominal
dos representantes dos Municípios consorciados, para mandato de 2 (dois) anos,
permitida sua reeleição para um único período subsequente.
82º. - Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem a maioria dos votos dos
presentes com direito a voto, não podendo ocorrer a eleição sem a presença de, pelo
menos, representantes da metade dos Municípios consorciados.
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sarisD..
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83º, - O mandato do Presidente do consórcio público ARISB-MG encerrar-se-á no dia 31
de dezembro de anos pares e este terá seu mandato prorrogado pro tempore até a
posse do Presidente sucessor.
84º. - Findado o mandato de Presidente da ARISB-MG em ano de sucessão municipal,
responderá legalmente pelo Consórcio Público e conduzirá o processo de eleição e posse
do novo Presidente aquele que estiver apto, dentro da seguinte linha sucessória:
Presidente, Vice-Presidente e o Prefeito mais idoso de Município consorciado.
Seção Ill - Competências
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA (Do Presidente). Compete ao Presidente do consórcio
público ARISB-MG:
|- Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e dar voto de qualidade;
Il - Representar a ARISB-MG ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Hll- Nomear o Diretor Geral, o Diretor Econômico e o Diretor Técnico Operacional.
IV - Firmar convênios, contratos, parcerias e acordos de qualquer natureza em nome da
ARISB-MG, podendo estas competências serem delegadas ao Diretor Geral;
V — Movimentar as contas bancárias e os recursos financeiros do Consórcio Público,
admitindo a delegação do Presidente para o Diretor Geral e para o Superintendente
Administrativo Financeiro, que o farão em conjunto, podendo haver subdelegação aos
Diretores que integram a Diretoria Colegiada.
VI- Ordenar as despesas da ARISB-MG e responsabilizar-se pelas prestações de contas,
podendo estas competências serem delegadas ao Diretor Geral;
VII - exercer outras competências que não tenham sido outorgadas por este Protocolo
de Intenções, e visam a zelar pelos interesses da ARISB-MG;
IV -receber e dar encaminhamento para denúncias de irregularidades apontadas pela
controladoria.- Cumprir e fazer cumprir este Protocolo de Intenções, Estatuto,
resoluções e outros atos da ARISB-MG.
81º. - Por razões de urgência ou para permitir a celeridade na condução administrativa
o Presidente da ARISB-MG poderá praticar atos ad referendum da Assembleia Geral.
52º. - O Estatuto da ARISB-MG poderá deliberar sobre outras competências ao
Presidente da ARISB-MG.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA (Do Vice-Presidente). Compete ao Vice-Presidente do
consórcio público ARISB-MG:
| - Substituir e exercer todas as competências do Presidente em caso de ausência ou
impedimento deste;
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Il - Zelar pelos interesses da ARISB-MG, exercendo as competências que lhe forem
delegadas pelo Presidente.
Parágrafo único. O Estatuto da ARISB-MG poderá deliberar sobre outras competências
ao Vice-Presidente do consórcio público.
CAPÍTULO V — DIRETORIA COLEGIADA
Seção | - Diretoria Colegiada
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA (Da competência). Compete à Diretoria Colegiada
executar atividades relativas, à regulação e à fiscalização, dos serviços públicos de
saneamento básico, bem como desenvolver as ações necessárias para cumprir as
finalidades e objetivos do consórcio público ARISB-MG, descritos nas Cláusulas sexta e
sétima deste Protocolo de Intenções.
81º. As reuniões deliberativas da diretoria colegiada da agência reguladora serão
públicas e gravadas em meio eletrônico.
5 2º A gravação de cada reunião deliberativa deve ser disponibilizada aos interessados
na sede da agência e no respectivo sítio na internet em até 15 (quinze) dias úteis após o
encerramento da reunião.
5 3º Não se aplica o disposto nos 88 1º e 2º deste artigo às matérias urgentes e
relevantes, a critério do presidente ou diretor-geral, cuja deliberação não possa
submeter-se aos prazos neles estabelecidos.
5 4º Não se aplica o disposto neste artigo às deliberações da diretoria colegiada que
envolvam:
| - documentos classificados como sigilosos;
Il - matéria de natureza administrativa.
$ 5º O Estatuto da ARISB-MG poderá deliberar sobre outras competências à Diretoria
Colegiada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA (Da natureza). A Diretoria Colegiada é responsável pela
coordenação e administração de todas as atividades e ações da ARISB-MG, sendo
composta por três Diretorias:
| -Diretoria Geral;
Il - Diretoria Técnico Operacional;
HI - Diretoria Econômica
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CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA (Das atribuições). Compete à Diretoria Colegiada da ARISB-
MG:
|. Estabelecer as diretrizes funcionais, estratégicas, executivas e administrativas a
serem seguidas pela ARISB-MG, zelando por seu efetivo cumprimento;
H. cumprir e fazer cumprir o Estatuto e outros atos da ARISB-MG;
Hl. Fixar, para cada novo exercício, os projetos prioritários para o ano respectivo,
orientando a gestão técnica e administrativa quanto ao plano de trabalho e
utilização de recursos;
IV. | Cumprir e fazer cumprir o Protocolo de Intenções, o Estatuto Social e demais
normas e atos da Agência;
V. Aprovar a cessão de funcionários, com ou sem ônus para a ARISB-MG, por
Municípios consorciados ou conveniados e por órgãos públicos municipais,
estaduais ou federais;
VI. Encaminhar os demonstrativos contábeis da Agência aos órgãos competentes;
VII. Deliberar sobre a proposta orçamentária anual;
Mill. Elaborar e divulgar relatórios periódicos sobre atividades e gestão da ARISB-MG,
submetendo-os à apreciação da Assembleia Geral;
IX. —Deliberar sobre a fixação, revisão e reajuste dos valores de tarifas e taxas e sobre
a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos dos
serviçosde saneamento básico, delegados ou não pelos Municípios consorciados e
conveniados;
X. Analisar, deliberar e editar normas e regulamentos sobre as matérias de
competência da Agência, que devem ser acompanhadas de justificativas técnicas
e, sempre que possível, de estudos de impacto econômico e técnico dos serviços
implicados;
XI. Deliberar sobre homologação, anulação ou revogação dos procedimentos
licitatórios da Agência;
XI. Ratificar a aquisição, a alienação e a oneração de bem imóvel da ARISB-MG,
mediante prévia autorização aprovação da Assembleia Geral;
Xitt. | Deliberar sobre os relatórios de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e Avaliação
de Resultado Regulatório (ARR), bem como sobre a realização ou dispensa de
consultas ou audiências públicas;
Xiv. Deliberar sobre matéria tarifária;
XV. Deliberar sobre realização de consulta pública ou audiência pública, definindo
seu objeto;
1.DE 17
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XVI. —Julgar, em último grau de recurso, as decisões administrativas em geral,
mediante provocação dos interessados;
Xvil. — Julgar, em último grau de recurso, questões relativas a estudos econômicos;
Xvill. — Decidir, em grau de recurso, contra ato dos diretores que compõem a Diretoria
Colegiada da ARISB-MG;
XIX. Exercer a última instância administrativa quanto a penalidades aplicadas pela
fiscalização a regulados e quanto a recursos sobre matérias de natureza interna,
inclusive sanções disciplinares a empregados da ARISB-MG;
XX. —Deliberar sobre as manifestações da Assembleia Geral, quando necessário;
XXI. Arbitrar, caso solicitado, conflito que envolva prestador de serviço regulado,
poder concedente ou órgãos e entidades de defesa do consumidor;
XXI. Aprovar e celebrar Compromisso de Ajustamento de Conduta (CAC) com o
prestador de serviço;
XXIll. Decidir sobre políticas administrativas internas e de recursos humanos, bem
como dar posse, exoneração, demissão e contratações temporárias, nos termos
da legislação específica;
XXIV. Autorizar viagens nacionais e internacionais dos agentes públicos da Agência
para representação institucional, desempenho de atividades técnicas e de
capacitação profissional relacionadas às atividades e competências da ARISB-
MG;
XXv. Decidir sobre planejamento estratégico da ARISB-MG e políticas administrativas
internas e de recursos humanos, nomeação, exoneração, demissão e
contratação, nos termos da legislação específica, e propor seu plano de carreira,
cargos e vencimentos;
XXVI. — Autorizar a dispensa ou exoneração de empregados e de servidores temporários;
XXVIL Aprovar a cessão, requisição, promoção e afastamento de funcionários públicos
para participação em eventos de capacitação lato sensu e stricto sensu, na forma
da legislação em vigor;
XXVIII. Fazer com que seja disponibilizado, em seus sítios eletrônicos, a relação das taxas
e dos preços públicos praticados, com a indicação do valor arrecadado;
XXIX. Aprovar e elaborar medidas técnicas, normas e políticas que contemplem os
requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
81º - O Estatuto deliberará sobre outras eventuais competências da Diretoria Colegiada
da ARISB-MG, incluindo a forma de convocação e periodicidade de suas reuniões.
82º - A Diretoria Colegiada da ARISB-MG deliberará de forma colegiada, exigido maioria
simples dos votos para a aprovação de qualquer matéria.
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TÍTULO IV - AGENTES PÚBLICOS
CAPÍTULO | - DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA (Do exercício de funções remuneradas). Poderão prestar serviços
remunerados à ARISB-MG os contratados para os empregos públicos previstos neste
Protocolo de Intenções ou os servidores cedidos de Municípios consorciados, e
conveniados, ou de órgãos públicos que celebrem convênio de cooperação técnica com
a agência.
Parágrafo único. As atividades de Presidente, Vice-Presidente, bem como a participação
dos representantes dos Municípios consorciados na Assembleia Geral e em outras
atividades da ARISB-MG não será remunerada, sendo considerado serviço público
relevante.
CAPÍTULO Il - DO REGIME JURÍDICO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA (Do regime jurídico). Os agentes públicos da ARISB-MG
são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA (Do regulamento de pessoal). A jornada de trabalho, a
remuneração, os requisitos para nomeação e exercício e os critérios e condições de
contratação dos agentes públicos da ARISB-MG encontram-se arrolados nos Anexos |, Il,
Ill e IV deste Protocolo de Intenções.
$1º. A descrição de funções e atribuições dos cargos dos agentes públicos arrolados na
Cláusula anterior serão definidos pelo Estatuto da ARISB-MG.
82º. As formas de exercício da jornada de trabalho e a previsão de teletrabalho serão
objeto de normativo a ser editado.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA (Da jornada de trabalho). A jornada de trabalho,
verificação de frequência, jornada extra e outros assuntos congêneres serão tratados
por norma específica.
Parágrafo único. A alteração, definitiva ou provisória, do número de horas da jornada de
trabalho será decidida pela Diretoria Geral da ARISB-MG, de ofício, em razão do
interesse público, especialmente de adequação financeira ou orçamentária, ou, caso
demonstrado que não haverá prejuízos à ARISB-MG, a pedido do empregado público.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA (Do quadro de pessoal). O quadro de pessoal da ARISB-
MG é composto por cargos comissionados, funções gratificadas e cargos de provimento
efetivo conforme descritos no Anexo | a VI deste Protocolo de Intenções.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA (Da admissão). Os empregos da ARISB-MG serão
providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, exceto os cargos
em comissão previstos no Anexo | e Il, que serão de livre nomeação do Presidente do
consórcio público ARISB-MG.
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Agência Reguladora Intermunicipal de
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81º. Os editais de concurso público da Agência Reguladora, após aprovados pela
Diretoria Geral, deverão ser subscritos pelo Presidente da ARISB-MG.
52º. Cópia do extrato do edital será entregue a todos os Municípios consorciados.
83º. O edital, em sua integra, será publicado em sítio eletrônico mantido pela ARISB-
MG, bem como, na forma de extrato, que será publicado na Imprensa Oficial do Estado
de Minas Gerais.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA (Da cessão de pessoal). Os agentes públicos da ARISB-MG
poderão ser cedidos nos termos do Estatuto.
CAPÍTULO III - CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA (Da hipótese de contratação por tempo determinado).
Somente admitir-se-á contratação por tempo determinado para atender à necessidade
temporária de excepcional interesse público na hipótese de preenchimento de emprego
público vago, até o seu provimento efetivo por meio de concurso público, nos termos
do artigo 37, da Constituição Federal.
81º, As contratações por tempo determinado serão realizadas mediante processo
seletivo simplificado que deverá atender ao seguinte procedimento:
|- edital de chamamento, publicado na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais e no
sítio eletrônico mantido pela ARISB-MG, em que se defira aos candidatos no mínimo
cinco dias úteis para a inscrição;
ll-a seleção mediante prova, com critérios objetivos, circunscritos à titulação acadêmica
e à experiência profissional relacionadas com a função a ser exercida na ARISB-MG,
previamente estabelecidos no edital de chamamento;
81º. Os contratados por tempo determinado exercerão as funções do emprego público
vago e terão assegurados a remuneração para ele prevista.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA (Da condição de validade e do prazo máximo de
contratação). As contratações temporárias terão prazo de até 12 (doze) meses, podendo
haver renovações desde que o período total da contratação não ultrapasse o período de
24 (vinte e quatro) meses.
Parágrafo único: Não se admitirá prorrogação quando houver resultado definitivo de
concurso público destinado a prover o emprego público.
TÍTULO V - DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE REGULAÇÃO E CONTROLE SOCIAL
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA (Da natureza). Os Conselhos de Regulação e Controle
Social são órgãos consultivos, vinculados aos Municípios integrantes da ARISB-MG e
serão criados em cada Município consorciado ou conveniado.
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CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA (Da composição). Cada um dos Conselhos Municipais de
Regulação e Controle Social será composto, no que couber, por 1 (um) representante:
|- do titular dos serviços de saneamento básico;
Il - de órgãos governamentais relacionados ao setor de saneamento básico;
Hi - dos prestadores de serviços públicos de saneamento básico;
IV - dos usuários de serviços de saneamento básico;
V— de entidades técnicas, organizações da sociedade civil e de defesa do consumidor
relacionadas ao setor de saneamento básico.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA (Das competências). Compete aos Conselhos
Municipais de Regulação e Controle Social:
| - avaliar as propostas de fixação, revisão e reajuste tarifário dos serviços de
saneamento básico no âmbito do Município consorciado;
Hl - encaminhar reclamações e denunciar irregularidades na prestação de serviço;
Hll - elaborar, deliberar e aprovar seu Regimento Interno, bem como suas posteriores
alterações.
$1º. As competências do Conselho Municipal de Regulação e Controle Social são
limitadas às matérias relativas ao Município em que se encontre instalado.
52º. Cada Município consorciado fornecerá ao seu Conselho Municipal de Regulação e
Controle Social a estrutura física necessária para o exercício de suas atividades.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA (Das reuniões). Os Conselhos Municipais de
Regulação e Controle Social reunir-se-ão ordinariamente 1 (uma) vez por ano, e,
extraordinariamente, sempre que convocado.
$1º. Cada um dos membros do Conselho de Regulação e Controle Social terá direito a
um voto em suas reuniões.
52º. Ninguém poderá representar ou votar em nome de duas ou mais entidades numa
mesma reunião do Conselho de Regulação e Controle Social.
83º. As formas de convocação e de funcionamento do Conselho de Regulação e Controle
Social serão definidas em seu regimento interno e, em sua ausência, por normativo da
ARISB-MG.
TÍTULO VI - DAS ATIVIDADES DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA (Das atividades). As atividades relativas E]
regulação e fiscalização da qualidade dos serviços públicos de saneamento básico serão
realizadas de acordo com as normas legais e regulamentares vigentes, bem como com
os Planos Municipais de Saneamento Básico e com os instrumentos de concessão
delegação ou permissão de serviço público.
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CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA (Da responsabilidade). A ARISB-MG é o órgão
responsável pela regulação e fiscalização da prestação dos serviços públicos de
saneamento básico nos Municípios delegatários.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA (Das sanções). Pelo descumprimento de
dispositivo legal ou normativo, a ARISB-MG poderá aplicar sanções aos prestadores e
titulares dos serviços públicos de saneamento básico dos Municípios consorciados ou
conveniados vinculados à Agência Reguladora.
8 1º - São cabíveis as seguintes sanções:
|- advertência;
Il - multa; e
Ill - demais sanções estabelecidas no Estatuto Social resoluções da ARISB-MG.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA (Das normas regulamentares). O Protocolo de
Intenções autoriza, de forma expressa, e para dar guarida ao princípio da reserva legal,
que sejam promovidos estudos e emitido normativo da ARISB-MG com o detalhamento
de enquadramento, valores e hipóteses de incidência de penalidades decorrentes do
poder de polícia concedido à Agência Reguladora.
TÍTULO VII - DAS RECEITAS
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA (Dos recursos financeiros). As atividades da agência
reguladora ARISB-MG serão custeadas por recursos financeiros provenientes de:
|— taxa de Regulação e Fiscalização;
Hi — contrato de rateio;
Hll- subvenções recebidas de entes públicos não consorciados;
IV— repasses financeiros dos Municípios consorciados;
V- doações de origens diversas.
VI — Outras Receitas Próprias.
Parágrafo Único — O valor arrecadado, proveniente de sanções pecuniárias aplicadas aos
prestadores de serviços será revertido ao Município regulado sempre que existir fundo
municipal específico, devidamente regularizado, para que delibere pela sua aplicação
em programas de educação ambiental ou de melhorias do saneamento básico.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA (Da taxa de regulação e fiscalização). Fica instituída
a Taxa de Regulação e Fiscalização (TRF) sobre serviços públicos de saneamento básico,
a ser cobrada mensalmente.
$1º. A Taxa de Regulação e Fiscalização (TRF) tem como fato gerador o desempenho das
atividades de regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico,
mediante exercício do poder de polícia.
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82º. São sujeitos passivos da Taxa de Regulação e Fiscalização (TRF) as entidades
públicas ou privadas que prestem serviços públicos de saneamento básico (água,
esgotamento sanitário, resíduos sólidos e drenagem e manejo de águas pluviais) e que
se submetam, na forma deste Protocolo de Intenções, à regulação e à fiscalização da
ARISB-MG.
$3º. O valor, a fórmula de cálculo e a forma de atualização monetária da Taxa de
Regulação e Fiscalização (TRF) para os serviços de água e esgotamento sanitário, e do
manejo de resíduos sólidos, são os constantes do Anexo VIII.
84º, A ARISB-MG poderá revisar o valor, a fórmula de cálculo, e a forma de atualização
monetária da Taxa de Regulação e Fiscalização (TRF) para os serviços de água e
esgotamento sanitário, e do manejo de resíduos sólidos, hipótese na qual substituirá o
Anexo VIII.
85º. Em relação à Taxa de Regulação e Fiscalização (TRF) dos serviços públicos de limpeza
urbana, de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, fica autorizada
expressamente, em atenção ao princípio da reserva legal, a emissão futura de normativo
próprio da ARISB-MG contendo o valor, fórmula de cálculo, atualização e formas e
períodos de repasse.
56º. A ARISB-MG estabelecerá em normativo próprio as formas e períodos dos repasses
dos valores referentes à Taxa de Regulação e Fiscalização (TRF).
87º. O Presidente da ARISB-MG poderá submeter à aprovação da Assembleia Geral
proposta de critérios e valores diferenciados entre os municípios consorciados e os não-
consorciados, bem como estabelecer valores mínimos e máximos de cobrança.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA (Da aplicação das receitas). As receitas auferidas pela
ARISB-MG serão utilizadas para o financiamento das despesas relacionadas com o
exercício de suas atividades, para cumprimento das finalidades e objetivos descritos
nesse Protocolo de Intenções, e em atividades e ações em apoio aos Municípios e aos
prestadores dos serviços de saneamento básicos desses Municípios.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA (Do regime tributário). A ARISB-MG observará a legislação
tributária de cada Município em seus respectivos limites territoriais, inclusive no caso
de cobrança judicial de débitos tributários.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA (Da inadimplência). Os valores não recolhidos
nos prazos fixados serão cobrados com os acréscimos legais e contratuais e demais
encargos previstos na legislação tributária de cada ente consorciado, após sua inclusão
na dívida ativa da ARISB-MG.
TÍTULO VIII - DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA (Das contratações). Todas as contratações da
ARISB-MG obedecerão aos ditames da Lei Federal 14.133/2021, observadas as regras de
transição previstas, a legislação que vier a substitui-la ou completá-la, do prescrito no
presente Protocolo de Intenções e das normas que a ARISB-MG vier a adotar.
$1º. As contratações diretas, com fundamento no artigo 72 da Lei federal 14.133/2021,
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ou no 81º do artigo 24 da Lei federal nº 8.666/1993, deverão ser autorizadas pelo Diretor
Geral da ARISB-MG.
82º, Todos os editais de licitação deverão ser publicados no sítio eletrônico mantido pela
ARISB-MG e, quando couber, em outros órgãos de imprensa.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA (Do regime da atividade financeira). A execução
das receitas e das despesas da ARISB-MG obedecerá às normas de direito financeiro e
contábeis aplicáveis às entidades públicas.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUARTA (Da fiscalização das contas). A ARISB-MG estará
sujeita à fiscalização contábil, operacional e patrimonial, pelo Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais (TCE-MG), que é competente para apreciar as contas do Chefe
do Poder Executivo representante legal da ARISB-MG, inclusive quanto à legalidade,
legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUINTA (Da responsabilidade). Todos os Municípios
consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo Consórcio
Público ARISB-MG, conforme definido na Lei federal nº 11.107/2005.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEXTA (Da publicidade). Todas as demonstrações
financeiras, bem como a relação de taxas e valores arrecadados, serão publicadas no
sítio eletrônico que a ARISB-MG mantiver na internet, bem como em outros órgãos da
imprensa oficial, quando couber.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA (Dos convênios). Fica autorizado à ARISB-MG
firmar convênios, contratos, parcerias, acordos de qualquer natureza, receber auxílios,
contribuições e subvenções sociais ou econômicas, junto a entidades governamentais
ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
$1º. A ARISB-MG poderá comparecer como interveniente em convênios celebrados por
Municípios consorciados ou terceiros, a fim de receber ou aplicar recursos, inclusive
para os fins do parágrafo único do artigo 38 do Decreto nº 6.017/2007.
52º. A ARISB-MG, quando couber, poderá firmar contratos de gestão e termos de
parceria com objetivo de alcançar as finalidades e objetivos previstos nas Cláusulas sexta
e sétima deste Protocolo de Intenções, observadas a Lei federal nº 9.649/1998 e a Lei
federal nº 9.790/1999.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA OITAVA (Dos fundos) — A ARISB-MG fica autorizada à
constituir e gerir fundos formados por recursos financeiros próprios ou recebidos
através de repasses e transferências voluntárias de natureza financeira de entidades
governamentais ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Parágrafo Único. O estatuto definirá regras para formação e gestão dos fundos.
TÍTULO IX - DA SAÍDA DO CONSORCIADO
CAPÍTULO | - DA RETIRADA
sarish,,
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Saneamento Básico de Minas Gerais
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA NONA (Da retirada). A retirada de Município do Consórcio
Público ARISB-MG dependerá de ato formal de seu representante legal na Assembleia
Geral.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA (Dos efeitos). A retirada não prejudicará as obrigações já
constituídas entre o Município consorciado que se retira e a ARISB-MG.
81º. Os bens destinados ao consórcio público ARISB-MG pelo Município consorciado que
se retira não serão revertidos ou retrocedidos, excetuadas as hipóteses de decisão de
2/3 (dois terços) dos Municípios consorciados, manifestadas em Assembleia Geral.
82º. Os bens destinados ao consórcio público ARISB-MG pelo Município consorciado que
se retira, e não revertidos ou retrocedidos, como previsto no $ 12, ficarão
automaticamente incorporados ao patrimônio da agência reguladora.
CAPÍTULO Il - DA EXCLUSÃO DE CONSORCIADO
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA PRIMEIRA (Das hipóteses). São hipóteses de exclusão do
Município consorciado:
|- a não inclusão, pelo Município consorciado, em sua lei orçamentária ou em créditos
adicionais, de dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de
contrato de rateio;
Il - a subscrição de Protocolo de Intenções para constituição de outro consórcio com
finalidades iguais, assemelhadas ou incompatíveis sem a prévia autorização da
Assembleia Geral;
Hl- a existência de motivos graves, reconhecidos, em deliberação fundamentada, pela
maioria absoluta dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.
81º. A exclusão prevista no inciso | do caput desta Cláusula somente ocorrerá após
prévia suspensão, pelo período de noventa dias, período em que o Município
consorciado poderá se reabilitar.
82º. O Estatuto poderá prever outras hipóteses de exclusão, bem como de outras
espécies de pena a serem aplicadas a Município consorciado que vier a incorrer em atos
que prejudiquem ou desabonem o Consórcio.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEGUNDA (Do procedimento). O Estatuto estabelecerá o
procedimento administrativo para a aplicação da pena de exclusão, respeitado o direito
à ampla defesa e ao contraditório.
$1º, A aplicação da pena de exclusão dar-se-á por meio de decisão da Assembleia Geral,
exigido 3/5 (três quintos) dos votos da totalidade dos membros do consórcio.
52º. Nos casos omissos, e subsidiariamente, será aplicado o procedimento previsto pela
Lei nº 14.184/2002, ou as disposições da Lei que vier a substitui-la.
83º. Da decisão que decretar a exclusão caberá pedido de reconsideração dirigido à
sarisb..
Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Básico de Minas Gerais
Assembleia Geral, o qual não terá efeito suspensivo, interposto no prazo de 15 (quinze)
dias contados do dia útil seguinte ao de publicação da decisão na imprensa oficial.
TÍTULO X - DA ALTERAÇÃO E DA EXT INÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA TERCEIRA (Da alteração e extinção). A alteração e extinção de
Contrato de Consórcio Público dependerão de instrumento aprovado pela Assembleia
Geral, ratificado mediante lei por todos os Municípios consorciados.
$1º, A Assembleia Geral deliberará sobre a destinação dos bens, podendo ser doados a
qualquer entidade pública de objetivos iguais ou semelhantes à ARISB-MG ou, ainda,
alienados onerosamente para rateio de seu valor entre os Municípios consorciados na
proporção também definida em Assembleia Geral.
52º. Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os Municípios
consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantido o
direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação.
83º, Com a extinção, o pessoal cedido à ARISB-MG retornará aos seus órgãos de origem
e os empregados públicos terão automaticamente rescindidos os seus contratos de
trabalho com a agência reguladora.
TÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA QUARTA (Do regime jurídico). A ARISB-MG será regida pelo
disposto nas Leis federais nº 11.107/2005, nº 11.445/2007 e seus decretos
regulamentares, pelo Contrato de Consórcio Público originado pela ratificação do
presente Protocolo de Intenções e suas alterações e pelas leis de ratificações, as quais se
aplicam somente aos entes federativos que as emanaram.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA QUINTA (Da exigibilidade). Quando adimplente com suas
obrigações, qualquer ente consorciado é parte legítima para exigir o pleno cumprimento
das cláusulas previstas no Contrato de Consórcio Público.
TÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEXTA (Dos mandatos do primeiro Presidente e Vice-
Presidente). Os mandatos do Presidente e Vice-Presidente da ARISB-MG encerrar-se-ão
no dia 31 de dezembro, dos anos pares, porém, caso estes tenham sido reeleitos
Prefeitos, terão seus mandatos prorrogados pro tempore até as eleições e posses do
Presidente e Vice- Presidente sucessores.
$1º. Caso o Presidente da ARISB-MG não seja reeleito, será sucedido pelo Vice-
Presidente, caso este tenha sido reeleito Prefeito, que responderá legalmente pela
ARISB-MG até a eleição e posse do novo Presidente.
82º, Caso o Vice-Presidente da ARISB-MG não seja reeleito, será sucedido pelo Prefeito
mais idoso de Município consorciado, que responderá legalmente pela ARISB-MG até a
eleição e posse do novo Presidente.
26
sarisb..
Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Básico de Minas Gerais
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SÉTIMA (Da regra de transição de mandatos). Os mandatos
serão executados nos termos do protocolo de intenções vigente à época.
$1º Os novos mandatos a partir da vigência deste protocolo seguirão a regra de não
coincidência conforme regras previstas no Estatuto Social.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA OITAVA (Da Assembleia estatuinte). Será convocada
Assembleia Geral para a aprovação do estatuto da ARISB-MG em vigor, por meio de
publicação e correspondência dirigida a todos os subscritores do presente instrumento.
81º. Confirmado o quórum de instalação, a Assembleia Geral, por maioria simples,
elegerá o Presidente e o Secretário da Assembleia e, em ato contínuo, aprovará
resolução que estabeleça:
|- 0 texto do projeto de estatuto que norteará os trabalhos;
Il- o prazo para apresentação de emendas e de destaques para votação em separado,
exigida sempre assinatura de, no mínimo, três representantes de Municípios
consorciados com direito a voto;
Hll- o número de votos necessários para aprovação de emendas ao projeto de estatutos.
$2º. Sempre que recomendar o adiantado da hora, os trabalhos serão suspensos para
recomeçarem em dia, horário e local anunciados antes do término da sessão.
53º, Da nova sessão poderão comparecer os Municípios que tenham faltado à sessão
anterior, bem como os que, no interregno entre uma e outra sessão, tenham também
ratificado o Protocolo de Intenções.
54º. O estatuto preverá as formalidades e quórum para a alteração de seus dispositivos.
85º. O estatuto da ARISB-MG e suas alterações entrarão em vigor após publicação do
seu extrato na imprensa oficial.
56º. A ARISB-MG disponibilizará seu estatuto, em sua íntegra, em sítio que manterá na
internet.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA NONA (Dos novos municípios). Os Municípios criados por meio
de desmembramento ou fusão de quaisquer dos Municípios mencionados nos incisos
do caput da Cláusula primeira deste Protocolo de Intenções somente poderão integrar
o Consórcio Público ARISB-MG mediante ratificação do Protocolo de Intenções por sua
Câmara Municipal e aprovação da Assembleia Geral do Consórcio.
TÍTULO XIII - DO FORO
CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA (Do foro). Para dirimir eventuais controvérsias deste
Protocolo de Intenções, fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de
Minas Gerais.
E por estarem justos e acordados, subscrevem o presente Protocolo de Intenções:
Belo Horizonte/MG, aos 28 de maio de 2024.
sarisb..
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Saneamento Básico de Minas Gerais
ANEXO |
RELAÇÃO DE EMPREGOS COMISSIONADOS COM MANDATO
Os empregos comissionados relacionados neste quadro serão providos por livre
nomeação pelo Presidente da ARISB-MG.
Diretor Geral
Diretor Econômico
Diretor Técnico-Operacional
Ouvidor
ANEXO II
RELAÇÃO DE EMPREGOS COMISSIONADOS SEM MANDATO
Os empregos comissionados relacionados neste quadro serão providos por livre
nomeação pelo Presidente da ARISB-MG.
CARGA REF.
E 0-2
01 | 40horas
01 | 40horas
| Gerência Econômica e Ativos Regulatórios 01 | aohoras | 125 |
| 4Ohoras | 125 |
105
i 01
[Procuradoria | 01 | aohoras |
Assessoria de Comunicação Social
Assessoria de Relações Institucionais 40 horas
* obs: É facultado ao servidor investido em cargos em comissão, previstos neste
oi
protocolo, optar pela remuneração correspondente ao vencimento de seu cargo
efetivo, acrescido de cinquenta por cento (50%) do vencimento fixado para o cargo em
comissão, conforme estabelecido no art. 13.
sarisD.
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Saneamento Básico de Minas Gerais
ANEXO Hi
RELAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS
Os empregos públicos relacionados neste quadro serão providos por mediante
concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGA REF.
mo | sat
Assistente
40 horas Curso de nível médio completo, Carteira Nacional de
Administrativo Habilitação (CNH) categoria “B”.
Curso superior em Administração, Administração
40 horas Pública, Gestão Pública, Ciências Contábeis, Direito,
reconhecido pelo MEC, Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) categoria “B”.
40 horas Curso superior em Contabilidade, com registro válido e
vigente no respectivo órgão de fiscalização, Carteira
pos |
ms ii
ES
ESSES
Nacional de Habilitação (CNH) categoria “B”.
Curso superior em Direito, com registro válido e vigente
Agente Administrativo
pe |"
Técnico de Informática
Habilitação (CNH) categoria “B”.
Comprovante de conclusão de curso de ensino médio
com formação técnica em informática. Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) categoria “B”.
Curso superior em Engenharia Civil, com registro válido
e vigente no respectivo órgão de fiscalização, Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) categoria “B”.
Curso superior em Engenharia Ambiental, com registro
válido e vigente no respectivo órgão de fiscalização
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “B”.
Curso superior em Engenharia Química, com registro
válido e vigente no respectivo órgão de fiscalização,
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “B”.
Curso superior em Economia, com registro válido
vigente no respectivo órgão de fiscalização, Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) categoria “B”.
Curso superior em Contabilidade, com registro válido
vigente no respectivo órgão de fiscalização, Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) categoria “B”.
Curso superior em Administração, com registro válido e
vigente no respectivo órgão de fiscalização, Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) categoria "B”.
Curso superior em Geografia, com registro válido e
vigente no respectivo órgão de fiscalização, Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) categoria “B”.
Analista de Fiscalização
e Regulação
(Engenharia Civil)
Analista de Fiscalização
e Regulação
(Engenharia Ambiental)
Analista de Fiscalização
e Regulação
(Engenharia Química)
Analista de Fiscalização
e Regulação
(Economista)
Analista de Fiscalização
e Regulação (Contador)
Analista de Fiscalização
e Regulação
(Administrador)
Analista de Fiscalização
Curso superior em Ciências Biológicas, com registro
válido e vigente no respectivo órgão de fiscalização,
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “B”.
Analista de Fiscalização
e Regulação (Ciências
Biológicas.
Analista de Fiscalização
e Regulação
(Engenharia de
Produção)
Curso superior em Engenharia de Produção, com
registro válido e vigente no respectivo órgão de
fiscalização, Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
categoria “B”.
no respectivo órgão de fiscalização. Carteira Nacional de
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
sarisD..
Agência Reguladora intermunicipal de
Saneamento Básico de Minas Gerais
ANEXO IV
TABELA DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS
Assistente Auxiliar no disciplinamento e planejamento dos serviços administrativos internos e
Administrativo externos;
Auxiliar nos trabalhos da folha de pagamento dos funcionários;
Auxiliar no acompanhamento dos bens patrimoniais;
Auxiliar no registro de documentos;
Auxiliar em processos licitatórios e contratos administrativos;
Secretariar a Diretoria Executiva;
Digitar documentos como ofícios, memorandos, circulares, e-mail, relatórios e outros)
semelhantes;
Controlar a agenda de reuniões internas e externas;
Expedir e receber correspondências e e-mails;
Receber e cadastrar Protocolos;
Cadastrar, acompanhar e arquivar processos administrativos;
Cadastrar, acompanhar e arquivar processos licitatórios;
Colaborar com as Diretorias dentro das competências que lhe forem delegadas;
Controlar o acervo técnico-bibliográfico da ARISB-MG;
Auxiliar no controle e acompanhamento dos convênios de cooperação e de delegação
de atividades firmados pela ARISB-MG;
Auxiliar nos eventos da ARISB-MG, tais como: recepcionar, preparar cópia de materiais
e montar pastas, ligar confirmando presença, entre outros:
Atendimento telefônico;
Atendimento ao público na recepção da ARISB-MG;
Reservar passagens aéreas e hospedagem junto à agência de viagem
Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB-MG|
Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo atendimento
e apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado;
Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB-MG
destinados ao exercício de suas atividades.
- Colaborar com a respectiva Diretoria e exercer as competências que lhe forei
Agente Administrativo delegadas;
- Assessorar as atividades administrativas e financeiras da ARISB-MG;
- Apoiar ações administrativas para atendimento às demais Diretorias, dentro das
competências que lhes forem delegadas;
- Acompanhar rotinas administrativas e financeiras dos setores para implantação de
atividades;
sarisb.,.
Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Básico de Minas Gerais
- Acompanhar e monitorar o Planejamento Estratégico da ARISB-MG;
- Auxiliar na elaboração das prestações de contas dos exercícios encerrados tanto
. Elaborar e emitir relatórios financeiros;
. Zelar pela confidencialidade das informações sobre a entidade;
XI.
Xit.
Xitt.
XIV.
- Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB-
- Controle de processo de viagens interestaduais e internacionais;
. Arquivar documentações diversas;
- Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB-Mi
. Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB-MG,
. Colaborar com a respectiva Diretoria e exercer as competências que lhe forei
: Desenvolver e acompanhar o orçamento anual, analisando receitas e despesas;
. Manter atualizados os registros contábeis de acordo com as normas vigentes;
. Preparar balanços, balancetes e relatórios contábeis mensais, trimestrais e anuais;
. Controlar e registrar os bens patrimoniais do órgão;
. Implementar e monitorar políticas e procedimentos contábeis e financeiros;
UR
Xi.
administrativo como financeiro;
Manter atualizadas todas as informações administrativas pertinentes aos diversos
setores da entidade;
Auxiliar no atendimento a todas as Resoluções, Portarias, Instruções, Ordens de Serviços
e demais normativos da ARISB-MG;
Acompanhar a elaboração de demonstrativos financeiros das contribuições mensais d
custeio e investimento;
Auxiliar no disciplinamento e planejamento dos serviços administrativos externos;
Auxiliar no acompanhamento dos bens patrimoniais;
Auxiliar no registro de documentos e sistema de protocolo;
Coordenar e acompanhar em processos licitatórios e contratos administrativos;
MG;
Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo atendimento
e apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado;
destinados ao exercício de suas atividades.
delegadas;
Planejar, coordenar e executar atividades relacionadas ao controle financeiro e
orçamentário;
Propor ações para otimização de recursos financeiros;
Elaborar, analisar e interpretar demonstrações contábeis e financeiras;
Acompanhar a depreciação, alienação e aquisição de ativos;
Gerenciar e conciliar contas a pagar e a receber;
Realizar auditorias internas e prestar suporte a auditorias externas;
Elaborar e apresentar relatórios de prestação de contas aos órgãos de controle interno
e externo;
31
sarisD..
Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Básico de Minas Gerais
Advogado
- Fomecer informações gerenciais para suporte à tomada de decisão;
- Supervisionar a elaboração da folha de pagamento, assegurando a correta aplicação del
. Realizar conciliações e auditorias na folha de pagamento;
. Participar de comissões de licitação e análise de contratos;
- Controlar e acompanhar a execução financeira de contratos e convênios;
. Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo atendimento
. Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB-MG,
. Colaborar com a respectiva Diretoria e exercer as competências que lhe fore:
. Emitir parecer em processo administrativo e responder a consulta sobre matéria de sua
. Subsidiar a orientação normativa e a supervisão técnica nas assessorias da ARISB-MG;
- Sugerir alteração de lei ou de outro ato normativo;
VIII.
- Participar de audiências e sessões de julgamentos, proferindo sustentação oral sempr
. Propor, celebrar e analisar o cabimento de acordos e de transações judiciais el
Xit,
Xi,
- Participar de reuniões de trabalho, sempre que convocado;
+ Comunicar-se com outros órgãos e entidades pelos meios necessários ao atendimento
. Atuar na defesa de dirigentes e de servidores da ARISB-MG quando os atos tenham sido
- Utilizar os sistemas eletrônicos existentes e atualizar as informações sobre sua
Desenvolver e aplicar indicadores de desempenho financeiro;
encargos trabalhistas e previdenciários;
Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB-MG
e apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado;
destinados ao exercício de suas atividades.
delegadas;
Representar judicial e extrajudicialmente a ARISB-MG, mediante delegação de poderes,
competência;
Participar de comissão e grupo de trabalho;
Sugerir declaração de nulidade ou revogação de ato administrativo;
Interpretar as decisões judiciais, especificando a força executória do julgado e fixando
os parâmetros para cumprimento da decisão;
que necessário;
Despachar com autoridades judiciais e administrativas assuntos de interesse da ARISB
MG;
extrajudiciais, nas hipóteses previstas em lei;
Manifestar-se quanto à legalidade e à constitucionalidade de minutas de ato:
normativos;
Realizar estudos para o aprofundamento de questões jurídicas ou para fins de
uniformização de entendimentos;
Requisitar elementos de fato e de direito e informações necessárias à defesa judicial ou|
extrajudicial dos direitos ou dos interesses da ARISB-MG;
de demandas jurídicas;
praticados dentro das atribuições institucionais e nos limites da legalidade, havendo
solicitação do interessado;
sarisD..
Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Básico de Minas Gerais
Técnico de Informática
Analista de Fiscalização
e Regulação
(Engenharia Cívil)
jurídica e demais atividades;
- Conferir acompanhamento prioritário ou especial aos processos classificados como
relevantes ou estratégicos;
- Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB-MGI
. Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo atendimento
e apoio aos outros profissionais da ARISB -MG sempre que solicitado;
- Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB - MG
destinados ao exercício de suas atividades,
Colaborar com a respectiva Diretoria e exercer as competências que lhe forei
delegadas;
Montar e modelar estrutura de banco de dados;
Prover sistemas de rotinas de segurança;
Codificar, compilar e testar programas;
Fornecer suporte técnico;
Monitorar desempenho e performance de sistemas e aplicações;
Instalar programas;
Treinar usuários;
Coletar dados;
Compor equipe técnica;
Solicitar consultoria técnica;
Planejar etapas e ações de trabalho; Definir cronograma de trabalho;
Definir padronizações de sistemas e aplicações;
Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB-MG:
Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo atendimento
e apoio aos outros profissionais da ARISB -MG sempre que solicitado;
Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB - MG
destinados ao exercício de suas atividades.
Colaborar com a respectiva Diretoria e exercer as competências que lhe forei
delegadas;
Realização de pesquisas e estudos e elaboração de normas de regulação no âmbito del
competência da ARISB-MG;
Elaborar e apoiar a criação de indicadores de regulação técnica e acompanhamento das
condições de prestação dos serviços regulados;
Instrução dos processos de fiscalização dos serviços concedidos no âmbito del
competência da ARISB-MG;
Realizar estudos de aperfeiçoamento das normas e procedimentos técnicos visando à
melhoria da qualidade da prestação dos serviços no âmbito de competência da ARISB
MG;
Prover apoio técnico aos processos de solução de conflitos entre agentes do seto
regulado e entre consumidores e estes agentes;
Desenvolver estudos de apoio à regulação técnica;
sarisb..
Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Básico de Minas Gerais
Vil Realizar estudos de aperfeiçoamento das condições técnicas e dos procedimentos!
operacionais para a prestação dos serviços, visando ao ganho de eficiência e à melhoria
de sua qualidade;
IX Acompanhar a evolução tecnológica e a melhoria dos produtos, serviços e práticas
empresariais de agentes atuantes no setor de saneamento;
X Apoiar, com estudos técnicos e pareceres, os processos oriundos de demandas del
consumidores e demais agentes do setor encaminhados à ARISB-MG;
Xi Realizar demais estudos de apoio à regulação;
Xi Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB
MG;
Atuar, quando necessário e solicitado, na fiscalização e auditoria em campo para
atender às demandas da área técnica;
XIV Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo atendimento
e apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado;
XV Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB-MG,
destinados ao exercício de suas atividades.
Analista de Fiscalização
e Regulação
(Engenharia Ambiental)
Colaborar com a respectiva Diretoria e exercer as competências que lhe forem delegadas
H Realização de pesquisas e estudos e elaboração de normas de regulação no âmbito d
competência da ARISB-MG;
HI Elaborar e apoiar a criação de indicadores de regulação técnica e acompanhamento das
condições de prestação dos serviços regulados;
IV Instrução dos processos de fiscalização dos serviços concedidos no âmbito de
competência da ARISB-MG;
V Realizar estudos de aperfeiçoamento das normas e procedimentos técnicos visando à
melhoria da qualidade da prestação dos serviços no âmbito de competência da ARISB.
MG;
VI | Prover apoio técnico aos processos de solução de conflitos entre agentes do seto:
regulado e entre consumidores e estes agentes;
Vil Desenvolver estudos de apoio à regulação técnica;
Vil Realizar estudos de aperfeiçoamento das condições técnicas e dos procedimentos
operacionais para a prestação dos serviços, visando ao ganho de eficiência e à melhoria
de sua qualidade;
IX Acompanhar a evolução tecnológica e a melhoria dos produtos, serviços e práticas
empresariais de agentes atuantes no setor de saneamento;
X Apoiar, com estudos técnicos e pareceres, os processos oriundos de demandas de!
consumidores e demais agentes do setor encaminhados à ARISB-MG;
Xi | Realizar demais estudos de apoio à regulação;
XIt Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB
MG;
XIll Atuar, quando necessário e solicitado, na fiscalização e auditoria em campo pai
atender às demandas da área técnica;
XIV Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo atendimento
e apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado;
XV Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB-MG,
destinados ao exercício de suas atividades.
sarish..
Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Básico de Minas Gerais
Analista de Fiscalização
e Regulação
(Engenharia Química)
competência da ARISB-MG;
m Elaborar e apoiar a criação de indicadores de regulação técnica e acompanhamento das
condições de prestação dos serviços regulados;
competência da ARISB-MG;
v Realizar estudos de aperfeiçoamento das normas e procedimentos técnicos visando à
melhoria da qualidade da prestação dos serviços no âmbito de competência da ARISB:
MG;
VI Prover apoio técnico aos processos de solução de conflitos entre agentes do seto)
regulado e entre consumidores e estes agentes;
vi Desenvolver estudos de apoio à regulação técnica;
Vil Realizar estudos de aperfeiçoamento das condições técnicas e dos procedimentos
operacionais para a prestação dos serviços, visando ao ganho de eficiência e à melhoria
de sua qualidade;
IX Acompanhar a evolução tecnológica e a melhoria dos produtos, serviços e práticas
empresariais de agentes atuantes no setor de saneamento;
x Apoiar, com estudos técnicos e pareceres, os processos oriundos de demandas del
consumidores e demais agentes do setor encaminhados à ARISB-MG;
xi Realizar demais estudos de apoio à regulação;
Xit Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB:
MG;
XII Atuar, quando necessário e solicitado, na fiscalização e auditoria em campo para
atender às demandas da área técnica;
XIV Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo atendimento
e apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado;
XV Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB-MG,
destinados ao exercício de suas atividades.
Analista de Fiscalização
e Regulação
(Economista)
delegadas;
1] Fiscalizar o cumprimento das normas e procedimentos contábeis, econômico
financeiros e de gestão corporativa, de acordo com os regulamentos da ARISB-MG, a
legislação vigente e os instrumentos de delegação;
mM Instrução dos processos de fiscalização dos serviços concedidos no âmbito d
competência da ARISB-MG;
Iv Produzir e analisar informações estatísticas de natureza econômica e financeira,
incluindo contas nacionais e Índices de preços;
V Elaborar diretrizes e procedimentos para disciplinar os regimes tarifários relativos a
serviços públicos de saneamento básico;
VI Elaborar diretrizes e executar as providências necessárias aos processos de reajustes e
revisões tarifárias;
Realizar estudos sobre a prática de subsídios nos serviços regulados;
sarisb..
Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Básico de Minas Gerais
Realizar estudos sobre padrões de custos dos serviços em regime de eficiência;
IX Estabelecer indicadores de avaliação e monitoramento dos custos e desempenho da
prestação dos serviços;
X Executar as atividades relacionadas ao processo de regulamentação, normatização e
padronização dos procedimentos contábeis e económico-financeiros;
XI Apoiar, com estudos técnicos e pareceres, os processos oriundos de demandas de
consumidores e demais agentes do setor no âmbito de sua área de atuação;
Xi Elaborar demais diretrizes e estudos económico-financeiros relevantes no exercício da
regulação econômica dos serviços;
XHI Fiscalizar o cumprimento das normas e procedimentos contábeis, econômicos e del
gestão corporativa, de acordo com as resoluções da ARISB-MG e a legislação vigente;
XIV Auxiliar no desenvolvimento e fiscalização do plano de contas para a contabilidade
regulatória;
Fiscalizar as práticas tarifárias relativas aos serviços objetos da regulação;
financeiros;
Xvil Analisar e anuir, quando for o caso, com os pleitos dos agentes que tratam d
compromissos econômico -financeiros;
XVII Fiscalizar e analisar a prestação de contas anuais dos agentes e os demonstrativos)
financeiros e contábeis relacionados;
XIX Apoiar, com estudos técnicos e pareceres, os processos oriundos de demandas de
consumidores e demais agentes dos setores regulados, quando afetos às questões
económico-financeiras;
XX Prover suporte 30s pleitos de órgãos públicos, bem como órgãos de defesa dos
consumidores e outras entidades dos setores regulados, no âmbito de questões)
econômico -financeiras;
XXI | Exercer os controles gerais dos processos de fiscalização econômica e financeira;
XXIl Instruir e encaminhar os processos de aplicação de penalidades por infrações
econômicas cometidas pelos agentes;
XXI Ratificar, após análise do processo de reajuste ou revisão tarifária, a necessidade da
alteração das tarifas cobradas pelos agentes ou entes regulados e fiscalizados;
XXIV' Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB
MG;
XXv Auxiliar nos eventos da ARISB-MG, tais como; recepcionar, preparar cópia de materiais)
e montar pastas, ligar confirmando presença, entre outros;
XXvi Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo
atendimento e apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado;
XXVII. Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB-MG,
destinados ao exercício de suas atividades.
Colaborar com a respectiva Diretoria e exercer as competências que lhe forei
delegadas;
Analista de Fiscalização
e Regulação (Contador)
H Fiscalizar o cumprimento das normas e procedimentos contábeis, econômico
financeiros e de gestão corporativa, de acordo com os regulamentos da ARISB-MG, a
sarisb..
Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Básico de Minas Gerais
Vi
vi
Vir
Xi
O]
Xi
xIv
XvI
Xvil
vm
XIX
XXI
Xxil
XXI
Xxiv
legislação vigente e os instrumentos de delegação;
Desenvolver e fiscalizar plano de contas para a contabilidade regulatória;
Fiscalizar as práticas tarifárias relativas aos serviços objetos da regulação;
Fiscalizar e monitorar as diversas atividades desenvolvidas pelos agentes no que se
refere ao cumprimento de metas, planos de inversão e indicadores econômico
financeiros;
Analisar e anuir, quando for o caso, com os pleitos dos agentes que tratam de
compromissos econômico -financeiros;
Fiscalizar e analisar a prestação de contas anuais dos agentes e os demonstrativos)
financeiros e contábeis relacionados;
Apoiar, com estudos técnicos e pareceres, Os processos oriundos de demandas del
consumidores e demais agentes dos setores regulados, quando afetos às questões
econômico -financeiras;
Prover suporte aos pleitos de órgãos públicos, bem como órgãos de defesa dos
consumidores e outras entidades dos setores regulados, no âmbito de questões)
econômico-financeiras;
Exercer os controles gerais dos processos de fiscalização econômica e financeira;
Instruir e encaminhar os processos de aplicação de penalidades por infra
econômicas ou financeiras cometidas pelos agentes.
Elaborar diretrizes e procedimentos para disciplinar os regimes tarifários relativos aos!
serviços públicos de saneamento básico;
Elaborar diretrizes e executar as providências necessárias aos processos de reajustes e
revisões tarifárias;
Realizar estudos sobre a prática de subsídios nos serviços regulados;
Realizar estudos sobre padrões de custos dos serviços em regime de eficiência;
Estabelecer indicadores de avaliação e monitoramento dos custos da prestação dos
serviços;
Executar as atividades relacionadas ao processo de regulamentação, normatização
epadronização dos procedimentos contábeis e econômico-financeiros;
Apolar, com estudos técnicos e pareceres, os processos oriundos de demandas del
consumidores e demais agentes do setor no âmbito de sua área de atuação;
Elaborar demais diretrizes e estudos econômico-financeiros relevantes no exercicio da
regulação econômica dos serviços;
Fiscalizar o cumprimento das normas e procedimentos contábeis e de gestão
corporativa, de acordo com as resoluções da ARISB-MG e a legislação vigente;
Instruir e encaminhar os processos de aplicação de penalidades por infraçi
administrativas e contábeis cometidas pelos agentes;
Desenvolver metodologia visando à padronização das informações prestadas pelos
entes regulados, com relação a custos dos serviços, controle patrimonial, controle do
faturamento, controle contábil e controle operacional;
Ratificar, após análise do processo de reajuste ou revisão tarifaria, a necessidade da
alteração das tarifas cobradas pelos agentes ou entes regulado e fiscalizado;
Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB
MG;
sarish.,
Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Básico de Minas Gerais
Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo atendiment:
e apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado;
XXvI | Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB-MG
destinados ao exercício de suas atividades.
Analista de Fiscalização
e Regulação
(Administrador)
Colaborar com a respectiva Diretoria e exercer as competências que lhe fore:
delegadas;
lt Fiscalizar o cumprimento das normas e procedimentos contábeis, econômi
financeiros e de gestão corporativa, de acordo com os regulamentos da ARISB-MG, al
legislação vigente e os instrumentos de delegação;
O) Elaborar diretrizes e procedimentos para disciplinar os regimes tarifários relativos ai
serviços públicos regulados no âmbito de competência da ARISB-MG;
Iv Elaborar diretrizes e executar as providências necessárias aos processos de reajustes
revisões tarifárias;
V Realizar estudos sobre a prática de subsídios nos serviços regulados;
VI Realizar estudos sobre padrões de custos dos serviços em regime de eficiência;
Vit Estabelecer indicadores de avaliação e monitoramento dos custos e desempenho d:
prestação dos serviços;
Vil | Executar as atividades relacionadas ao processo de regulamentação, normatização
padronização dos procedimentos contábeis e econômico-financeiros;
IX Apoiar, com estudos técnicos e pareceres, os processos oriundos de demandas di
consumidores e demais agentes do setor no âmbito de sua área de atuação;
x Elaborar demais diretrizes e estudos econômico-financeiros relevantes no exercício d!
regulação econômica dos serviços;
xi Fiscalizar o cumprimento das normas e procedimentos contábeis, econômicos e di
gestão corporativa, de acordo com as resoluções da ARISB-MG e à legislação vigente;
xi Auxiliar no desenvolvimento e fiscalização do plano de contas para a contabilidad
regulatória;
Xi Fiscalizar as práticas tarifárias relativas aos serviços objetos da regulação;
XIV Fiscalizar e monitorar as diversas atividades desenvolvidas pelos agentes no que s:
refere ao cumprimento de metas, planos de inversão e indicadores econômi
financeiros;
XV Analisar e anuir, quando for o caso, com os pleitos dos agentes que tratam di
compromissos econômico-financeiros;
Xvi | Fiscalizar e analisar a prestação de contas anuais dos agentes e os demonstrativi
financeiros e contábeis relacionados;
Xv | Apoiar, com estudos técnicos e pareceres, os processos oriundos de demandas di
consumidores e demais agentes dos setores regulados, quando afetos às questõe:
econômico-financeiras;
Xvill Prover suporte aos pleitos de órgãos públicos, bem como órgãos de defesa do
consumidores e outras entidades dos setores regulados, no âmbito de questõe:
econômico-financeiras;
XIX | Exercer os controles gerais dos processos de fiscalização econômica e financeira;
Instruir e encaminhar os processos de aplicação de penalidades por infraçõe
administrativas cometidas pelos agentes;
sarisb..
Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Básico de Minas Gerais
Analista de Fiscalização
e Regulação
(Geografia)
xi
xi
Xu
xiv
Analista de Fiscalização
e Regulação (Ciências
Biológicas)
XxIv
Iv Instrução dos processos de fiscalização dos serviços concedidos no âmbito de
competência da ARISB-MG;
V Realizar estudos de aperfeiçoamento das normas e procedimentos técnicos visando
melhoria da qualidade da prestação dos serviços no âmbito de competência da ARISB
MG;
Vi Prover apoio técnico aos processos de solução de conflitos entre agentes do seto
Ratificar, após análise do processo de reajuste ou revisão tarifaria, a necessidade da
alteração das tarifas cobradas pelos agentes ou entes consorciados;
Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo atendimento
e apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado;
Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB-MG,
destinados ao exercício de suas atividades.
delegadas;
Realização de pesquisas e estudos e elaboração de normas de regulação no âmbito de
competência da ARISB-MG;
Elaborar e apoiar a criação de indicadores de regulação técnica e acompanhamento das
condições de prestação dos serviços regulados;
regulado e entre consumidores e estes agentes;
Desenvolver estudos de apoio à regulação técnica;
operacionais para a prestação dos serviços, visando 20 ganho de eficiência e à melhoria
de sua qualidade;
Acompanhar a evolução tecnológica e a melhoria dos produtos, serviços e práticas
empresariais de agentes atuantes no setor de saneamento;
Apoiar, com estudos técnicos e pareceres, os processos oriundos de demandas de
consumidores e demais agentes do setor encaminhados à ARISB-MG;
Realizar demais estudos de apoio à regulação;
Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARIS
MG;
Atuar, quando necessário e solicitado, na fiscalização e auditoria em campo pa
atender às demandas da área técnica;
Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo atendiment:
e apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado;
Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB-MG
destinados ao exercício de suas atividades.
Colaborar com a respectiva Diretoria e exercer as competências que lhe fore:
delegadas;
Realização de pesquisas e estudos e elaboração de normas de regulação no âmbito de
competência da ARISB-MG;
Elaborar e apoiar a criação de indicadores de reg
sarisb,.
Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Básico de Minas Gerals
VI
vil
vim
xt
xi
xi
xIv
Analista de Fiscalização
e Regulação
(Engenharia de
Produção)
VI
Vil
vim
condições de prestação dos serviços regulados;
Instrução dos processos de fiscalização dos serviços concedidos no âmbito de
competência da ARISB-MG;
Realizar estudos de aperfeiçoamento das normas e procedimentos técnicos visando
melhoria da qualidade da prestação dos serviços no âmbito de competência da ARISB
MG;
Prover apoio técnico aos processos de solução de conflitos entre agentes do seto
regulado e entre consumidores e estes agentes;
Desenvolver estudos de apoio à regulação técnica;
Realizar estudos de aperfeiçoamento das condições técnicas e dos procedimentos)
operacionais para a prestação dos serviços, visando ao ganho de eficiência e à melhorial
de sua qualidade;
Acompanhar a evolução tecnológica e a melhoria dos produtos, serviços e práticas
empresariais de agentes atuantes no setor de saneamento;
Apoiar, com estudos técnicos e pareceres, os processos oriundos de demandas del
consumidores e demais agentes do setor encaminhados à ARISB-MG;
Realizar demais estudos de apoio à regulação;
Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB
MG;
Atuar, quando necessário e solicitado, na fiscalização e auditoria em campo para
atender às demandas da área técnica;
Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo atendimen
e apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado;
Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB-MG
destinados ao exercício de suas atividades.
Colaborar com a respectiva Diretoria e exercer as competências que lhe fore
delegadas;
Realização de pesquisas e estudos e elaboração de normas de regulação no âmbito del
competência da ARISB-MG;
Elaborar e apoiar a criação de indicadores de regulação técnica e acompanhamento das
condições de prestação dos serviços regulados;
Instrução dos processos de fiscalização dos serviços concedidos no âmbito de
competência da ARISB-MG;
Realizar estudos de aperfeiçoamento das normas e procedimentos técnicos visando
melhoria da qualidade da prestação dos serviços no âmbito de competência da ARISB
MG;
Prover apoio técnico aos processos de solução de conflitos entre agentes do seto)
regulado e entre consumidores e estes agentes;
Desenvolver estudos de apoio à regulação técnica;
Realizar estudos de aperfeiçoamento das condições técnicas e dos procedimentos
operacionais para a prestação dos serviços, visando ao ganho de eficiência e à melhoria
de sua qualidade;
Acompanhar a evolução tecnológica e a melhoria dos produtos, serviços e práticas
empresariais de agentes atuantes no setor de saneamento;
Apoiar, com estudos técnicos e pareceres, os processos oriundos de demandas de
consumidores e demais agentes do setor encaminhados à ARISB-MG;
sarisb..
Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Básico de Minas Gerais
Realizar demais estudos de apoio à regulação;
Xi Quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, dirigir veículos da ARISB.
MG;
Xill | Atuar, quando necessário e solicitado, na fiscalização e auditoria em campo paral
atender às demandas da área técnica;
XIV Exercer outras tarefas correlatas relacionadas às descritas acima, incluindo atendimento
& apoio aos outros profissionais da ARISB-MG sempre que solicitado;
XV Utilizar, manter e conservar as instalações, os móveis e os equipamentos da ARISB-MG,
destinados ao exercício de suas atividades.
ANEXO V
RELAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
As Funções gratificadas relacionados neste quadro serão providos mediante
recrutamento restrito.
mo Ti Tiga | vencem |
HORÁRIA
| Coord. Atos Normativos TT 01 | aohoras | 25% donivelios.|
Coord. Auditoria e Certificação de Qualidade | 01 | 40horas | 25%do nível 105. |
Coord. Fiscalização de Águas 40 horas | 25% do nível 105.
i 40 horas | 25% do nível 105.
Coord. Estudos Econômicos 40 horas | 25% do nível 105.
Coord. Contabilidade e Ativos Regulatórios 25% do nível 105.
Coord. de Planejamento e Execução Orçamentária
Coord. Fiscalização de Residuos Sólidos em
Coord. Fiscalização Comercial 25% do nível 105
25% do nível 105.
sarisb..
Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Básico de Minas Gerais
ANEXO VI
TABELA DE NÍVEIS DE REFERÊNCIA SALARIAL
fassa)
| 2[ 1.353,48] 760,
| 4) 140816] 40] 267249] 76] 55956] 112] 1155285] 148] 24.382,46
| 5] 143633] 41] 292994] 77] 5.976,75 | 143/ 12.191,91] 149] 24.870,11
| 6] 146505] 42] 295654] 78] 6.096,29] 114] 12.435,74 [ 150] 25.367,52
149435 | 43] 304831] 79] 621822] 115] 12.684,46 | 151] 25.874,87 |
| 8] 152424] 44] 310925] 80] 634255] 116] 1290815] 152] 26.392,36]
| 9[ 155473] 45] 317146 81] 646945] 117] 13.196,91] 153] 26.920,21]
| 10] 158582] 46] 325469] 82] 6.596,62 | 118] 13.460,85| 154] 2745861
| 11] 1.617,54 | 47] 329959] 83] 6.730,80 | 119] 13.730,07 | 155] 28.007,79
| 12] 164980" 48] 236559] 84 6.665,41 | 120] 14.00467| 156[ 26.567.94
E 1.682,88 pda ie | am 14.284,76 st ao
1.716,54 14.570,46 | 29.722,09 |
| 45] 175087] 51] 357156] 87] 726563] 123] 1466186 159] 30.316,55]
| 16] 170589] 52] 364502] 88] 743134] 124] 15.159,10 160] 50.922,66 |
| 17[ 162161] 53] 371586] 89] 757997| 125] 15.46226| 161] 3154132]
| 48] 185804] 54] 379019] 90] 7.731,57| 126] 15.77153| 162] 32.172,14 |
| 19] 169520 55] 356600| 91] 788620] 127 1605696 | 162] 32.615,59 |
| 20[ 199311] se] 394332] 92] 804392] 128] 16.408,70 | 164] 33.471,90]
| 24] 197177] 57] 402215] 63] 6.204,80] 129] 16.736,87] 165] 3414134]
| 22] 201120] 58] 410263] 94| 636890 | 130] 1707161
| 23] 205143] 59] 418468] 95] 653628] 131] 17.413,04 | 167] 35.520,65 |
| 24] 209246] 60] 426837] 96] 6.707,00] 132] 17.761,30 | 168| 36.251,06 |
| 25] 213430] 64] 435374] 07] 668114] 133] 18.116,59] 169] 96.955,68]
| 26] 217699] 62] 444052] 98] 9,058,77| 134] 18.478,86] 170] 37.694,79]
| 27] 222059] 63] 452963] so] 9.239,94] 135] 16.846,44] 171] 38.448,69]
| 28] 226494] 64] 46202] 100/ 9.424,74 | 136] 19.225,41 | 172] 3921766]
| 29] 231024 | 65] 471263] 101] 9.613,25] 137] 19.609,91] 173] 4000202]
| 30] 2.356,45] 66] 450688 | 102] 9.805,50 | 138]
| 3] 240357] 67] 490302 | 103] 10.001,61 | 139]
| 32] 245165] 68] 5.001,08 | 104] 10.201,64]
| 34[ 2.550,69 |
| 35/260171] 71 | 107
| 36] 2653,74 | 72 | 108]
sarisb..
Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Básico de Minas Gerals
ANEXO VII
CRITÉRIOS DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRA
1- O avanço de um nível de vencimento para outro, dar-se-á dentro das condições do
Plano de Carreira a seguir, através de Progressão Vertical.
2- Por Progressão Vertical entende-se a elevação do nível de vencimento em que se
encontra o empregado público concursado e ocupante de cargo público efetivo
constante do ANEXO Ill - Relação de Empregos Públicos, para o imediatamente superior,
sempre dentro do mesmo emprego.
3-0 empregado poderá progredir verticalmente através dos seguintes métodos:
a) progressão vertical por tempo de serviço: é a progressão do empregado para o nível
imediatamente subsequente, conforme seu tempo de emprego público e será realizada
no mês em que o mesmo completar cada ano de efetivo exercício no emprego.
b) progressão vertical por titulação: é a progressão do empregado, pela contínua
atualização, especialização e aperfeiçoamento, para o aprimoramento do desempenho
de suas atividades. A primeira progressão por titulação, atendidas as condições
estabelecidas no item 5 (abaixo), somente se dará depois de completados 12 (doze)
meses de efetivo trabalho.
4 - À progressão vertical por titulação dar-se-á por titulação do empregado obedecendo
aos seguintes critérios de progressão:
« de dois níveis no emprego, por uma única vez, por ter concluído curso de Graduação,
desde que tal curso seja superior à escolaridade exigida para o emprego que o
empregado ocupa;
e de três níveis no emprego, por uma única vez, por ter concluído curso de Pós-
Graduação, em nível de especialização, correlato com o emprego do empregado;
e de quatro níveis no emprego, por uma única vez, por ter concluído curso de Pós-
Graduação, em nível de mestrado, correlato com o emprego do empregado;
e de cinco níveis no emprego, por uma única vez, por ter concluído curso de Pós-
Graduação, em nível de doutorado, correlato com o emprego do empregado.
5 - Para fazer a análise da correlação da titulação obtida com o emprego ocupado pelo
empregado, quando for o caso, o Diretor Geral nomeará uma comissão de três
empregados da ARISB-MG, que terá um prazo máximo de 15 (quinze) dias para emitir
um parecer.
sarisb.,
Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Básico de Minas Gerais
ANEXO VIII
VALORES, CRITÉRIOS E FORMA DE CÁLCULO DA TAXA DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PARA OS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO REGULADOS PELA ARISB
1 - Fórmula de Cálculo da Taxa de Regulação e Fiscalização dos Serviços de Saneamento Básico:
1.1 — TRFA — Serviços de Água: Valor referente aos serviços de Regulação e Fiscalização da
prestação de serviços de abastecimento de Água.
TRFA — Serviços de Água = Número de Economias de Água (NEA)
X VTRF (Valor Taxa Regulação e F iscalização)
1.2 — TRFE - Serviços de Esgoto: Valor referente aos serviços de Regulação e Fiscalização da
prestação de serviços de Esgotamento Sanitário.
TRFE — Serviços de Esgoto = Número de Economias de Esgoto (NEE) x VTRF(Valor
Taxa Regulação e Fiscalização)
1.3 — TRFMRS - Serviços de Manejo de Resíduos Sólidos: Valor referente aos serviços de
Regulação e Fiscalização da prestação de serviços do Manejo de Resíduos Sólidos.
TRFMRS — Serviços de Manejo de Resíduos Sólidos = Número de Economias de
Manejo de Resíduos Sólidos (NEMRS) x VTRF (Valor Taxa Regulação e
Fiscalização)
2. A atualização dos Valores da Taxa de Regulação e Fiscalização (VTRF) será promovida
anualmente, pela Assembleia Geral, ficando estabelecido para o presente ano os seguintes
valores:
2.1-VTRF CNSO = R$ 0,28 (Vinte e oito centavos): Valor da Taxa de Regulação e Fiscalização da
prestação de serviços de saneamento básico para os municípios consorciados
2.2 — VTRF CONV = R$ 0,40 (Quarenta centavos): Valor da Taxa de Regulação e Fiscalização da
prestação de serviços de saneamento básico para os municípios não consorciados
2.3-VTRF CSPR = R$ 0,52 (Cinquenta e dois centavos): Valor da Taxa de Regulação e Fiscalização
da prestação de serviços de saneamento básico para os municípios com concessão privada.
3 - Para fins de cálculo da Taxa de Regulação e Fiscalização — TRF, considera-se;
3.1 - Economia de Água ou de Esgoto: o imóvel de uma única ocupação, ou subdivisão de imóvel
com ocupação independente das demais, perfeitamente identificável ou comprovável em
função da finalidade de sua ocupação legal, dotado de instalação privativa ou comum para uso
dos serviços de abastecimento de água ou de coleta de esgotos.
3.2 - Economia de Manejo de Resíduos Sólidos: o imóvel de uma única ocupação, ou subdivisão
de imóvel com ocupação independente das demais, perfeitamente identificável ou comprovável
em função da finalidade de sua ocupação legal, que receba a prestação dos serviços de manejo
de resíduos sólidos.
4 - Os Números Totais de Economias de Água e Esgoto, ou de Manejo de Resíduos Sólidos a
serem utilizados para efeito deste cálculo serão os verificados no cadastro geral de usuários do
operador do sistema no dia 31 de dezembro de cada ano para as cobranças nos meses de janeiro
a junho e 30 de junho para as cobranças nos meses de julho a dezembro. Serão consideradas
como Economias Totais aquelas ativas no cadastro geral de usuários do operador do sistema.

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