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materia nº 2674/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2674 / 2024
Date 2024-09-03
EmentaInstitui o uso do Cordão AVC estrela para identificação de pessoas acometidas por acidente vascular cerebral, no âmbito do Município de João Monlevade.
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PREFEITURA DE JOÃO
» MONLEVADE
LEI Nº 2674/2024, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024.
Institui o uso do Cordão AVC Estrela para a identificação
de pessoas acometidas por Acidente Vascular Cerebral
(AVC), no âmbito do Município de João Monlevade, e dá
outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o uso do “Cordão AVC Estrela” como instrumento auxiliar e facilitador para
identificação de pessoas acometidas por Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Município de
João Monlevade.
Art. 2º Para fins de entendimento e aplicação desta lei, considera-se:
! - AVC hemorrágico: ocorre quando há rompimento de um vaso cerebral, provocando hemorragia.
Esta hemorragia pode acontecer dentro do tecido cerebral ou na superficie entre o cérebro e a
meninge;
I| - AVC isquêmico: ocorre quando há obstrução de uma artéria, impedindo a passagem de oxigênio
para células cerebrais, que acabam morrendo. Essa obstrução pode acontecer devido a um trombo
(trombose) ou a um êmbolo (embolia);
Hll - Cordão AVC Estrela: Consiste numa faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor azul,
estampada com desenhos de estrelas, podendo ter um crachá com informações úteis, a critério do
portador ou de seus responsáveis;
Parágrafo Único - O crachá contendo as informações pessoais da pessoa acometida por AVC, mesmo
que não esteja junto ao Cordão AVC Estrela, deverá obrigatoriamente estar com o portador do Cordão
ou com seu acompanhante.
Art, 3º O uso do Cordão AVC Estrela é facultado aos indivíduos que sejam acometidos por AVC e, para
sua obtenção, deverão ser apresentadas comprovações por meio de documentos médicos.
Parágrafo Único - O uso do Cordão AVC Estrela não constitui fator condicionante para o gozo de
direitos já assegurados às pessoas acometidas por AVC.
Art. 4º Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e colaboradores
diretos ou terceirizados quanto à identificação de pessoas acometidas por AVC a partir do uso do
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www, pmjm.mg.gov.br
PREFEITURA DE JOÃO
MONLEVADE
Cordão AVC Estrela, bem como aos
procedimentos que possam ser adotados para atenuar as
dificuldades dessas pessoas.
Art, 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 03 de setembro de 2024.
my a
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao terceiro dia do mês de setembro de 2024.
Ras
Cristiano Vasconcelos Araújo
Assessor de Governo
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www.pmijm.mg.gov.br

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