| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2675 / 2024 |
| Date | 2024-09-03 |
| Ementa | Estabelece prioridade à consolidação da coleta seletiva em João Monlevade. |
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| PREFEITURA Dt JOÃO » MONLEVADE Dm LEI Nº 2675/2024, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024. Institui o “Dia Florescer da Autoestima da Mulher” no Municipio de João Monlevade/MG e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de João Monlevade, 0 “Dia Florescer da Autoestima da Mulher”, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de setembro. Art. 2º No “Dia Florescer da Autoestima da Mulher” e na semana do dia 21 de setembro, poderão ser realizadas ações como palestras, exposições, apresentações, oficinas de capacitação, acompanhamentos psicológicos e troca de informações, inclusive jurídicas, sobre a importância dos cuidados pessoais e do amor-próprio das mulheres, bem como poderão ser promovidos eventos e discussões para elevar a autoestima da mulher, fortalecer o amor-próprio, o autoconhecimento, a consciência do próprio corpo, a autoconfiança, o respeito e a honra à história, e o autocuidado da mulher. Parágrafo único. Poderão ser realizados, ainda, outros procedimentos úteis para a consecução dos objetos desta Lei, inclusive projetos-pilotos, com o propósito de se tornarem permanentes. Art. 3º Para o desenvolvimento das atividades durante o dia e a semana de que trata esta Lei poderão colaborar associações, entidades de classe, empresários, escolas e universidades, bem como outros setores da sociedade, para organização das campanhas, palestras, programas, planos, projetos, debates, ações educativas e demais iniciativas voltadas aos propósitos e objetivos desta Lei, especialmente para valorizar a autoestima da mulher em todas as suas vertentes, com ações para o desenvolvimento físico, emocional, profissional, social, e promoção de seu bem-estar. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 03 de setembro de 2024. =. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao terceiro dia do mês de setembro de 2024. Mo o Cristiano Vasconcelos Araújo Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em loão Montevade-MG, CEP; 35.930 027 - Fone, (31)3859-2500 -site: www.pmjm.mg.gov.br