| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2677 / 2024 |
| Date | 2024-09-20 |
| Ementa | Estabelece a fixação de cartaz informativo em imóveis locados pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, e dá outras providências. |
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25 SET 2024 Gl PREFEITURA DE JOÃO MONLEVADE LEI Nº 2677/2024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024. Estabelece à fixação de cartaz informativo em imóveis locados pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, e dá outras providências. O Povo Do MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, Por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Administração Pública Direta e Indireta do Município de João Monlevade, bem como o Poder Legislativo, obrigados a afixar, em local de fácil acesso e visualização, cartaz informativo nos imóveis dos quais são locatários. Parágrafo único. O cartaz informativo deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: |- data da locação; Il - valor da locação; Hll - tempo de duração e objeto do contrato de locação; IV - endereço eletrônico do Portal da Transparência, no qual poderão ser acessados os documentos referentes à locação. Art. 2º O disposto nesta Lei não se aplica a imóvel destinado a serviço público que ofereça acolhimento social em local de endereço reservado. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 20 de setembro de 2024, Laércio José Ribeiro” E Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo dia do mês de setembro de 2024. Cristiano Vasconcelos Araújo Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-Ms, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: Wiww.pmjm.me.gov.br