| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2684 / 2024 |
| Date | 2024-10-29 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº que trata do plano plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025. |
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| JOÃO MONLEVADE ; PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 LEI Nº 2684/2024, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024. E Datos Altera a Lei Municipal nº 2.430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.663/2024 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei promove alterações na Lei nº 2.430, de 27 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, e na Lei de nº 2.663, de 19 de julho de 2024 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025. Art. 2º Fica transferida a ação da unidade orçamentária 020110001 — Secretaria Municipal de Assistência Social para a unidade orçamentária 02016001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos a seguinte ação: 2029 - Gestão das Políticas de Promoção da Economia Popular Solidária Art. 3º Fica transferida a ação da unidade orçamentária 02012001 — Secretaria Municipal de Obras para a unidade orçamentária 02016001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos a seguinte ação: 1012. Infraestrutura do Distrito Industrial Art. 4º Fica acrescida à unidade orçamentária 02009001 — Secretaria Municipal de Educação a ação 2.152 — Apoio ao acesso e desenvolvimento do ensino profissional: Programa 1202 - Por uma educação mais humanizada Unidade Orçamentária: 020090011236312022152 Função: 12 - Educação Subfunção: 363- Ensino Profissional Ação: 2.152- Apoio ao acesso e desenvolvimento do ensino profissional Produto: Ensino Profissionalizante Objetivo: Apoio na implantação e manutenção do Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG) campus João Monlevade, com o objetivo de ofertar ensino, pesquisa e extensão de qualidade em diferentes níveis e modalidades, focando na formação cidadã e no desenvolvimento regional. l. 2025 - no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: om JOÃO MONLEVADE q O a q PREFEITURA MUNICIPAks mo SUBA, aominisiração zozragat “UM Pg * a Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. b For ci 2 “gy “erajuoNA Ci João Monlevade, em 29 de outubro de 2024. o / Es O o Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo nono dia do mês de outubro de 2024. Cristiano Vasconcelos Araújo Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: