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materia nº 2684/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2684 / 2024
Date 2024-10-29
EmentaAltera a Lei Municipal nº que trata do plano plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025.
native_id9864

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| JOÃO MONLEVADE
; PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
LEI Nº 2684/2024, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024. E
Datos
Altera a Lei Municipal nº 2.430/2021, que trata do Plano
Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº
2.663/2024 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2025.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei promove alterações na Lei nº 2.430, de 27 de dezembro de 2021, que trata do Plano
Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, e na Lei de nº 2.663, de 19 de julho de 2024 que trata das
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.
Art. 2º Fica transferida a ação da unidade orçamentária 020110001 — Secretaria Municipal de
Assistência Social para a unidade orçamentária 02016001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos a seguinte ação:
2029 - Gestão das Políticas de Promoção da Economia Popular Solidária
Art. 3º Fica transferida a ação da unidade orçamentária 02012001 — Secretaria Municipal de Obras
para a unidade orçamentária 02016001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Inovação e Projetos Estratégicos a seguinte ação:
1012. Infraestrutura do Distrito Industrial
Art. 4º Fica acrescida à unidade orçamentária 02009001 — Secretaria Municipal de Educação a ação
2.152 — Apoio ao acesso e desenvolvimento do ensino profissional:
Programa 1202 - Por uma educação mais humanizada
Unidade Orçamentária: 020090011236312022152
Função: 12 - Educação
Subfunção: 363- Ensino Profissional
Ação: 2.152- Apoio ao acesso e desenvolvimento do ensino profissional
Produto: Ensino Profissionalizante
Objetivo: Apoio na implantação e manutenção do Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG)
campus João Monlevade, com o objetivo de ofertar ensino, pesquisa e extensão de qualidade em
diferentes níveis e modalidades, focando na formação cidadã e no desenvolvimento regional.
l. 2025 - no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
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Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. b For ci
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João Monlevade, em 29 de outubro de 2024.
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Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo nono dia do mês de outubro de 2024.
Cristiano Vasconcelos Araújo
Assessor de Governo
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:

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