| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2688 / 2024 |
| Date | 2024-11-11 |
| Ementa | Altera os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.307, de 05 de dezembro de 1995 , que cria unidade de pré-escola e dá outras providências. |
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LEI Ng 2688/2024, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024, Altera os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.307, de 05 de dezembro de 1995, que cria unidade de pré-escola e dá outras providências. O Povo DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, Por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Os Artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.307, de 05 de dezembro de 1995, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 1º Fica denominado de CEMEI Irmã Dulce o Centro Municipal de Educação Infantil, localizado na Rua Marquês de São Vicente, nº 13, no Bairro Novo Cruzeiro, CEP 35931-123, neste município.” “Art. 2º A unidade escolar de que trata o art. 1º tem a finalidade de trabalhar com a 1º etapa da Educação Básica: Educação Infantil de 4 mesesa3anose 11 meses, em conformidade com a legislação em vigor.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 11 de novembro de 2024. Fabrício Pinto de Melo Lopes e E Prefeito Municipal Interino Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo primeiro dia do mês de novembro de 2024. Cristiano Vasconcélos Araújo Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: Www.pmjm.mg.gov.br