| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2689 / 2024 |
| Date | 2024-11-11 |
| Ementa | Altera o art. 1º e o seu parágrafo único da lei Municipal que denomina de Escola Municipal Efigênio Mota e núcleo pré-escolar Efigênio Mota. |
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5 JOÃO MONLEVADE LEI Nº 2689/2024, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024. Altera o art. 1º e o seu parágrafo único da Lei Municipal nº 1.417, de 09 de novembro de 1998, que denomina de Escola Municipal Efigênio Mota O núcleo pré-escolar “Efigênio Mota”. o POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono à seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º e o seu parágrafo único da Lei Municipal nº 1.417, de 09 de novembro de 1998, passam a vigorar com à seguinte redação: “art. 1º Fica denominada de Escola Municipal Efigênio Mota a unidade escolar de educação infantil, localizada na Rua Realeza, nº 561, Bairro Novo Horizonte, neste município. Parágrafo único. A unidade escolar mencionada no art. 1º destina-se ao atendimento de turmas de Educação Infantil, na faixa etária de 4 anos a 5 anos e 11 meses, conforme legislação vigente.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 11 de novembro de 2024. —abrício Pinto de Meto-topes —=— Prefeito Municipal Interino Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo primeiro dia do mês de novembro de 2024. Cristiano Vasconcktos Araújo Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www. prmjm.mg.gov.br