| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2690 / 2024 |
| Date | 2024-11-14 |
| Ementa | Altera os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.306, de 05 de dezembro de 1995, que cria unidade de pré-escola e dá outras providências. |
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| JOÃO MONLEVADE PREF EITURA MUNICIPAL Administração 2021 2024 13 NOV 20h LEI Nº 2690/2024, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024. Altera os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.306, de 05 de dezembro de 1995, que cria unidade de pré- -escola e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, € eu, Prefeito Municipal, sanciono à seguinte Lei: Art. 1º Os Artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.306, de 05 de dezembro de 1995, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 1º Fica denominado de CEMEI Casulo o Centro Municipal de Educação Infantil, localizado na Rua Nozinho Caldeira, nº 554, no Bairro Novo Horizonte, neste município” “art. 2º A unidade escolar de que trata o art. 1º tem a finalidade de trabalhar com a 1º etapa da Educação Básica: Educação Infantil de 4 meses à 3 anos e 11 meses, em conformidade com a legislação em vigor” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 14 de novembro de 2024. DT ae Fabrício Pinto de Melo Lopes Prefeito Municipal Interino Registrada e publicada nes i i i ê pode p ta Assessoria de Governo, ao décimo quarto dia do mês de novembro de ÇA Cristiano Vasconcejos Araújo Assessor de Governo Rua Geraldo Mirand. i a, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, (31)3859-2500 - site; www.pmjm.mg.gov.br E