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materia nº 2690/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2690 / 2024
Date 2024-11-14
EmentaAltera os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.306, de 05 de dezembro de 1995, que cria unidade de pré-escola e dá outras providências.
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| JOÃO MONLEVADE
PREF EITURA MUNICIPAL
Administração 2021 2024
13 NOV 20h
LEI Nº 2690/2024, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.
Altera os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.306, de 05 de
dezembro de 1995, que cria unidade de pré- -escola e dá outras
providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, € eu,
Prefeito Municipal, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º Os Artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.306, de 05 de dezembro de 1995, passam a vigorar com
as seguintes redações:
“Art. 1º Fica denominado de CEMEI Casulo o Centro Municipal de Educação Infantil, localizado na Rua Nozinho
Caldeira, nº 554, no Bairro Novo Horizonte, neste município”
“art. 2º A unidade escolar de que trata o art. 1º tem a finalidade de trabalhar com a 1º etapa da Educação
Básica: Educação Infantil de 4 meses à 3 anos e 11 meses, em conformidade com a legislação em vigor”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 14 de novembro de 2024.
DT ae
Fabrício Pinto de Melo Lopes
Prefeito Municipal Interino
Registrada e publicada nes i i i ê
pode p ta Assessoria de Governo, ao décimo quarto dia do mês de novembro de
ÇA
Cristiano Vasconcejos Araújo
Assessor de Governo
Rua Geraldo Mirand. i
a, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG,
(31)3859-2500 - site; www.pmjm.mg.gov.br E

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