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materia nº 2693/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2693 / 2024
Date 2024-12-05
EmentaAltera o caput do art. 1º da Lei N º 2.655, de 02 de julho de 2024, que dispõe sobre a concessão do benefício de meia-entrada em eventos artísiticos-culturais e esportivos e esportivos para famílias inscritas no (CadÚnico) e dá outras providências.
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1, JOÃO MONLEVADE
4 PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-244
11 DEZ 7024
LEI Nº 2693/2024, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024, go
' e A
Altera o caput do art. 1º da Lei nº 2.655, de 02 de julho de 2024,
que dispõe sobre a concessão do benefício de meia-entrada em
eventos artístico-culturais e esportivos para famílias inscritas
no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(Cadúnico) e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, Por seus representantes na Câmara aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art, 1º da Lei nº 2.655, de 02 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica assegurado às famílias inscritas no Cadúnico, considerando o perfil de renda estabelecido pelo
Governo Federal, o direito à meia-entrada em salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e
circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, realizados no município de João
Monlevade.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 05 de dezembro de 2024.
E te
Laércio José Ribeiro ES
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao quinto dia do mês de dezembro de 2024,
Cristiano Vasconcelbs Araújo
Assessor de Governo
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone;
(31)3859-2500 - site: WWw.pmjm.mg.gov.br
ns go no A PAR DR ES

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