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← João Monlevade (MG)

materia nº 2697/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2697 / 2024
Date 2024-12-06
EmentaInstitui o programa adote um pet no município de João Monlevade.
native_id9873

Autoria

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texto original #

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Institui o Programa “Adote um Pet” no município de João
Monlevade e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Fica instituído no município de João Monlevade o programa “Adote um Pet” com os objetivos
de:
| - incentivar a adoção de animais domésticos, especialmente cães e gatos, visando reduzir a população
de animais abandonados e em situação de rua;
Il - promover a conscientização sobre a posse responsável e os cuidados necessários aos animais
domésticos; e
Hll - criar um canal específico de comunicação, através de um banco de dados público, contendo
informações sobre os animais disponíveis para adoção.
Art. 2º O programa “Adote um Pet” será coordenado pelo Poder Executivo Municipal, que poderá
firmar parcerias com organizações da sociedade civil, clínicas veterinárias, empresas privadas e
protetores independentes para alcançar os objetivos desta Lei.
Art. 3º O banco de dados do programa "Adote um Pet" será disponibilizado no sítio eletrônico oficial
da Prefeitura Municipal e/ou em aplicativos de telefonia móvel, devendo conter, pelo menos, as
seguintes informações:
| - identificação e características dos animais disponíveis para adoção, incluindo nome, idade
aproximada, porte, temperamento e informações sobre a saúde, como vacinação e castração;
Il-fotos recentes de cada animal;
Hll - dados de contato e agendamento de visita para adoção;
IV - outras informações que possam contribuir para o processo de adoção responsável.
Parágrafo único. O banco de dados de que trata este artigo será atualizado periodicamente, de modo
a refletir a situação real dos animais cadastrados, sendo excluídos aqueles já adotados e inseridos
novos animais sempre que necessário.
Art. 4º Para estimular a adoção e garantir a saúde e bem-estar dos animais, o Poder Público
promoverá, entre outras, as seguintes ações:
|- realização de eventos de adoção em locais públicos, como praças e parques, com a exposição dos
animais e orientação aos possíveis adotantes;
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www.pmijm.mg.gov.br

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