| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2697 / 2024 |
| Date | 2024-12-06 |
| Ementa | Institui o programa adote um pet no município de João Monlevade. |
| native_id | 9873 |
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[ ERA çe 4, JOÃO MONLEVADE À (e 3] & Institui o Programa “Adote um Pet” no município de João Monlevade e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Fica instituído no município de João Monlevade o programa “Adote um Pet” com os objetivos de: | - incentivar a adoção de animais domésticos, especialmente cães e gatos, visando reduzir a população de animais abandonados e em situação de rua; Il - promover a conscientização sobre a posse responsável e os cuidados necessários aos animais domésticos; e Hll - criar um canal específico de comunicação, através de um banco de dados público, contendo informações sobre os animais disponíveis para adoção. Art. 2º O programa “Adote um Pet” será coordenado pelo Poder Executivo Municipal, que poderá firmar parcerias com organizações da sociedade civil, clínicas veterinárias, empresas privadas e protetores independentes para alcançar os objetivos desta Lei. Art. 3º O banco de dados do programa "Adote um Pet" será disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal e/ou em aplicativos de telefonia móvel, devendo conter, pelo menos, as seguintes informações: | - identificação e características dos animais disponíveis para adoção, incluindo nome, idade aproximada, porte, temperamento e informações sobre a saúde, como vacinação e castração; Il-fotos recentes de cada animal; Hll - dados de contato e agendamento de visita para adoção; IV - outras informações que possam contribuir para o processo de adoção responsável. Parágrafo único. O banco de dados de que trata este artigo será atualizado periodicamente, de modo a refletir a situação real dos animais cadastrados, sendo excluídos aqueles já adotados e inseridos novos animais sempre que necessário. Art. 4º Para estimular a adoção e garantir a saúde e bem-estar dos animais, o Poder Público promoverá, entre outras, as seguintes ações: |- realização de eventos de adoção em locais públicos, como praças e parques, com a exposição dos animais e orientação aos possíveis adotantes; Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www.pmijm.mg.gov.br