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materia nº 2700/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2700 / 2024
Date 2024-12-18
EmentaEstima receita fixa do município de João Monlevade para o exercício financeiro de 2025.
native_id9876

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Estima receita e fixa as despesas do Município de João
Monlevade para o exercício financeiro de 2025.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Título |
Da Disposição Inicial
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa as despesas do Município de João Monlevade, para o exercício
financeiro de 2025, no montante de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais),
compreendendo o Orçamento Fiscal de seus Poderes, respectivos fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta.
Título |
Do Orçamento
Capítulo |
Da Estimativa da Receita
Art. 2º A receita orçamentária, a preços correntes e conforme legislação tributária vigente é estimada
em R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), na forma detalhada nos Anexos que compõem
esta lei, com observância do art. 5º, incisos | e Ill, 85 1º, 4º e 58, da Lei Complementar 101, de 04 de
maio de 2000.
Art. 3ºAs receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos.
Art. 4º A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em
vigor, de acordo com o desdobramento constante dos Anexos desta Lei.
Capítulo Il
Da Fixação da Despesa
Art. 5º A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em
R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), na forma detalhada nos Anexos que compõem esta
Lei, compreendendo, nos termos do art. 165, 8 5º, inciso |, da Constituição Federal, o orçamento fiscal
da Administração direta, indireta e seus fundos, mantidos pelo Poder Público.
Parágrafo único. Do montante fixado para o orçamento fiscal, conforme inciso |, R$ 3.000,000,00 (três
milhões de reais) são destinados para reserva de contingência.
Capítulo Il
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br
Administração 20782024.
Iê a
Art. 6º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais, autorizado a abrir
créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total
fixado para as despesas no orçamento, com a finalidade de incorporar valores que excedam as
previsões constantes desta Lei, com a utilização de recursos originados da anulação de dotações
constantes do orçamento, nos termos do inciso Ill, artigo 43, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 7º Além dos limites estabelecidos no art. 6º fica também autorizada a abertura de créditos
adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total fixado
para as despesas no orçamento, com a utilização dos seguintes recursos:
|- 20% (vinte por cento) superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurado no balanço
patrimonial;
Il - 10% (dez por cento) excesso de arrecadação verificado no exercício.
Art. 8º Na abertura dos créditos suplementares, autorizados nos artigos 6º e 7%, poderá o Executivo
Municipal incluir elementos de despesas e fontes de recursos, nas ações constantes na Lei
Orçamentária Anual.
Título ll
Das Disposições Finais
Art. 9º Para cumprimento do art. 29-A, da Constituição Federal, fica estabelecido que os repasses para
o Legislativo Municipal serão realizados em 12 (doze) parcelas de igual valor.
Parágrafo único. Os repasses poderão sofrer diferenciação de valores quando previamente acertado
entre os chefes dos dois Poderes.
Art. 10. Acompanham a presente Lei os seguintes anexos:
|- Sumário Geral;
Il - Anexo | - Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas;
Hll - Anexo Il - Resumo Geral da Receita;
IV - Anexo Il - Demonstrativo da Despesa segundo Categoria Econômica;
V- Anexo VI- Demonstrativo do Programa de Trabalho de Governo;
VI - Anexo VII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por Categoria Econômica;
VII-- Anexo VII — Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por Projeto/Atividade;
VIII - Anexo VIII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas conforme Vínculo de Recursos;
IX - Anexo IX — Demonstrativo da Despesa por Órgão e Função;
X - Analítico da Receita;
XI- Analítico da Despesa;
XII - Despesa por Atividade/ Projeto/ Operação Especial;
XIII - Despesa conforme Vínculo de Recurso;
XIV - Comparativo de Fonte de Recurso;
XV - Tabela Explicativa da Evolução;
XVI - Demonstrativo | - Metas Anuais;
XVII - Demonstrativo VII — Estimativa e Compensação de Renúncia de Receita;
XVIII - Demonstrativo VIII - Margem de Expansão de Despesas;
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www.pmjm.meg.gov.br
|| JOÃO MONLEVADE
* PREFEITURA MUNICIPAL
“E Adiministração 2021 2080 LE)
o)
XIX - Demonstrativo da aplicação da Receita na Saúde -15%; Sn
XX - Demonstrativo da aplicação da Receita na Educação -25%; 8
XXI - Demonstrativo da aplicação da Receita do Fundeb; Yá,
XXIl - Demonstrativo da aplicação da Receita do Fundeb com Pessoal — 70%;
XxIll - Demonstrativo da aplicação no Pasep — 1,00%;
XXIV - Demonstrativo da despesa com Pessoal;
XXVv - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida.
Art. 11. Entra esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 2025.
João Monlevade, em 18 de dezembro de 2024.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo oitavo dia do mês de dezembro de
2024.
Cristiano Vasconcelos Araújo
Assessor de Governo
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br

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