| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 444 / 2022 |
| Date | 2022-05-30 |
| Ementa | Altera o artigo 33 da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade. |
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Ea 08 JUN 2022 05 JUN TT CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, o, ÇA . PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº!4442022 Vais) Altera o art. 33 da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade. <8; ” gn A Câmara Municipal de João Monlevade aprovou e eu, Presidente da Mesa, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º O art. 33 da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 33. À pauta contendo a Ordem do Dia será impressa e colocada à disposição dos vereadores com antecedência mínima de 24 horas da reunião. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara Municipal/em 30 de maio de 2022. (6) EM R Vereador - PSD il - soÃO MONLEVAD) Submetemos a proposição em desta objetivo de aumentar o prazo mínimo para que a pauta contendo a Ordem do Dia seja impressa e colocada à disposição dos vereadores. Atualmente, esse prazo é de a trabalho legislativo, já que não estudo e dedicação em relação às matérias pautadas. 0 R JUN 20292 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE JUTIFICATIVA que para apreciação dos nobres vereadores, com o penas 03 horas, algo que prejudica consideravelmente o permite ao vereador tempo suficiente para o necessário Insta referir que, embora o Regimento Interno também preveja que a Ordem do Dia seja anunciada numa reunião para a seguinte, como dispõe os arts. 24, III, b, 26, IV e 36, tal anúncio não tem acontecido na prática, de modo que os vereadores tem ciência do que realmente será votado apenas instantes antes da Reunião, isso sem contar os atrasos nessa divulgação, algumas vezes em período ainda menor que aquele previsto no art. 33 do RI. Desse modo, como forma de garantir que os vereadores tenham ciência das matérias a serem deliberadas em prazo razoável antecedente, submetemos a proposição em destaque para que a pauta contendo a Ordem do Dia seja colocada à disposição dos vereadores com, pelo menos, 24 horas de antecedência. Sendo, pois, o que se propõe com o objetivo de melhorar os serviços da Casa, apresentamos a matéria em destaque, contando com o entendimento e apoio dos nobres vereadores. Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 30 dg maio de 2022. 14 — ONLEVAD) soho Mé Ema CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO ida NOTA TÉCNICA! Ref.: - Projeto de Resolução nº 436/2022 — Altera o art. 33 do Regimento Interno Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica a proposição em destaque, através da qual se pretende, mediante alteração do art. 33 do Regimento Interno, passar de 3h para 24h o prazo mínimo de antencedência para que a pauta contendo a Ordem do Dia seja impressa e colocada à disposição dos vereadores. Na justificativa apresentada, os proponentes destacam que o atual prazo de 03 horas prejudica consideravelmente o trabalho legislativo, já que não permite ao vereador tempo suficiente para o necessário estudo e dedicação em relação às matérias pautadas. Pois bem. De acordo com o art. 29 da Constituição da República, o município reger-se-á por Lei Orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal. A Lei Orgânica de João Monlevade, por sua vez, dispõe em seu art. 17, |, que compete privativamente à Câmara Municipal elaborar seu Regimento Interno. E o Regimento Interno da Casa, em seu art. 218, prevê que sua alteração pode se dar por meio de projeto de Resolução proposto pela Mesa Diretora ou por 1/3 (um terço) dos membros da Câmara. No caso em tela, a matéria foi proposta por mais de um terço dos vereadores, cumprindo desta forma o requisito de iniciativa, também adequada como projeto de resolução. Quanto ao mérito, pertinente ao prazo mínimo de impressão e disponibilização da ata contendo a Ordem do Dia, trata-se de questão interna corporis, não cabendo maiores digressões a respeito, inexistindo qualquer vício que o macule. 1 Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno LE soho MONLEVADE . 4, CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto. A matéria deverá ser submetida a turno único de discussão e votação, dependendo sua aprovação do voto favorável de dois terços dos vereadores (art. 218, 84º, do RI.) mediante votação nominal (art. 296, |, R.l.). Considerando que a matéria é a apresentada por vereadores, a matéria deverá ser submetida à Mesa Diretora para, no prazo de 10 dias úteis, opinar sobre a proposta, consoante art. 218, 94º, RI. Quanto às Comissões Permanentes, não vislumbra esta Procuradoria, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, pertinência temática da matéria em análise com quaisquer das atribuições específicas das comissões de mérito, previstas no art. 117 do RI. Sugere-se, contudo, por similitude, que a matéria seja submetida, pelo menos, SeQssILUOD 8 SOjefosa SP JOjos euegnç *auauesonuely | segiisodod se wenhes OQ OBÍBNUICI] Op OUBpUS/2D 9 ZZ/90/20 LO BUPUIPIO OBIUNOY BU SEI iepsej cog 0d - S4€ | Td PLZ LOSS SUA o . EZT | Td-9S SUSN TH By - ph dd | pusjeo 022 | Td - Jnysay - 927 | Td Bo (seu 9L BU) 10-24 TZOC OP OuUnropg PRQ sq Gay Pur openqjuoworofocoepos “q Bey bu epeasjuoruocofD)opoeolunuioo “q Bay ur apenojuouoroldepuenuiasapuea “1 bej bus epeaojuowocolDoeuuo) “q del Du epeagjuoworofDomobeiuy 1q Bor btu opens jucuorolDopnesepanjanos “1q/bey bu apeagjuowosolDsonejoe! 1q'bey Bu epeasjuowocolD)ojunseldip “q Day Buu epenejuouozoldyuegal 1d 4q Bej Buy epragjuowocofdsejousopoyuinbseu “q Day bu epeagjuoworolDsejuodsojo| “1q Do fu apanojuouiocofdiuipueid “q Bay Burpenejuouioso(( elouspissid “q Dej Buu spenojuotoco(Dsoseyuopueute; “q Boi Buu epenojuonoBolDapnesoiop “Ig ej Bu apenejuouiocolf)oeoeqeoounig “a Ser Buu apenouowosofBziipieujsa — Bred anos Jq/bay Bus apenajuowocolDsojefoid sq sq Bor Du opeaojuoworo(oesepas “q'Bej Bu epeaojuowiopo(B)osocotuntuoo “q/bo| Dur openejuooco(Depuemutaispuea “1 Bel DuropenojuouozofDoeuuo) “a Bel BuirspenojuouocolBowobetyy 1q bol Ou aperajuouoso(fapnesepoujonos 1q Ber BurspenejuoniocolB) sonpjoes “9/06 Du opesojuotocofDounsaidip “Jg Ber But apenejuouioco(Blyuedel 1d 4a Ber Bu apenojuowuocofO)sejouiopouuinbueu 1a Bar Dur apenojuouosof)sajuodseje “q Bei Buu spenojuowosofDiutpueid “q/Doy Buu apenqjuomocofd etouepisaid “iq 6a] Buu epenejuousoco(seseuujopueuioy 1 bel Bu eperojuotosolBepnesoiop “q Bar Buu epenejuouiocofDoesegesourua “19 ey Bu speasjooco(Dzupsetjsq ela em (0:21 TZOZ SP oyunç ep 2) Ta Bar burapeasuouiosoojsojeford “a OQ ougpusjeo e segáisodold ] soh MONLEVADE. 3) - E: - gls : - ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO. (O . S | Ss Aejuods | e Em 10 de junho, às 10 horas, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Thiago Araújo Moreira | Bicalho — Presidente, Gustavo Henrique Prandini de Assis — Vice-Presidente, Revetrie E Silva Teixeira - Membro, Belmar Lacerda Silva Diniz — Suplente, para deliberarem | acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.270/2022, de iniciativa do Executivo, que Dispõe E sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2023, e dá outras providências (Relator: Revetrie); 1.271/2022, de iniciativa do vereador Gustavo Prandini, que Dispõe que maternidades, casas de parto e estabelecimentos | hospitalares congêneres, da rede pública e privada da cidade de João Monlevade | permitirão a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e =" pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente (Relator: Titó); 1.273/2022, | de iniciativa do Executivo, que Aprova aditivo ao Acordo Coletivo firmado entre a Administração Pública do Município de João Monlevade e o Sindicato dos trabalhadores do Serviço Público Municipal de João Monlevade, Nova Era, Alvinópolis e Dom Silvério —- SINTRAMON (Relator: Gustavo Prandini); 1.274/2022, de iniciativa do Executivo, que Institui o programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, (Relator: Revetrie); 1.276/2022, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2.431, de 27 de dezembro de 2021 — Lei Orçamentária Anual (Relator: Titó); 444/2022, de iniciativa dos vereadores Marco Zalém Rita e outros, que Altera o art. 33 da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade (Relator: Revetrie). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Após as discussões a Comissão manifestou-se pela Constitucionalidade e Legalidade dos Projetos: 1.270, com posterior apresentação de Emenda conforme destacado Nota Técnica; 1.271; 1.273, destacando = que o aditivo está sem assinatura do advogado e que foi solicitado ao SINTRAMON encaminhar cópia da ata de reunião da deliberação em assembleia até a votação da matéria; e 1.276, emitindo os respectivos pareceres. O vereador Gustavo Prandini solicitou vista ao Projeto 1.274 para mais estudos, sendo concedida pelos demais membros. O vereador Revetrie, Relator no Projeto 444, e o vereador Belmar acordaram realização de diligência para reunir com os autores objetivando esclarecer dúvidas e analisar possíveis transtornos que a iniciativa poderá causar aos procedimentos da Casa. Os pareceres aos Projetos 1.274 e 444 serão emitidos posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 35 minutos foram encerrados os trabalhos, e para % ? o > R tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presente me T> 4 L DO ui A fudiso 1 ; “ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO, ” w S NS “tag o. a, juo Em 1º de julho, às 10 horas, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Thiago Araújo Moreira Bicalho — Presidente, Gustavo Henrique Prandini de Assis — Vice-Presidente, Revetrie Silva Teixeira - Membro, e Belmar Lacera Silva Diniz e Vanderlei Cardoso Miranda — Suplentes, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.274/2022, de iniciativa do Executivo, que Institui o programa Municipal de Parcerias Público-Privadas (Relator: Reveirie); 1.281/2022, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Município a desafetar imóvel de domínio público, a realizar permuta do mesmo e dá outras providências (Relator: Gustavo); 1.282/2022, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui o “Dia Municipal do Brigadista Florestal Voluntário” a ser comemorado no — dia 28 de julho (Relator: Revetrie); e dos Projetos de Resolução nºs: 444/2022, de iniciativa dos vereadores Marco Zalém Rita, Bruno Nepomuceno Braga, Geraldo Antônio Marcelino, Gustavo Henrique Prandini de Assis e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Altera o art. 33 da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade (Relator: Revetrie); 446/2022, de iniciativa dos vereadores Marco Zalém Rita, Bruno Nepomuceno Braga, Geraldo Antônio Marcelino, Geraldo Camilo Leles Pontes, Marcos Vinícius Martins Dornelas, Rael Alves Gomes, Revetrie Silva Teixeira e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que que Altera o art. 249, b, 2 da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade (Relator: Gustavo); 447/2022, de iniciativa do vereador Marcos Vinícius Martins Dornelas, que Concede o Diploma de Honra ao Mérito à Ensaios Medicina Laboratorial LTDA — Medi Lab Laboratório Médico (Relator: Titó); e acerca do Recurso apresentado pelo vereador Revetrie Silva Teixeira, acerca do Despacho do Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento de NÃO RECEBIMENTO das emendas 01 e 02, apresentadas ao PL 1.270/2022. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Durante as discussões a Comissão deliberou por: acerca do Projeto 1.281, conforme destacado na Nota Técnica Jurídica, solicitar à Prefeitura documento que informe o valor de mercado de ambas as áreas; e acerca dos Projetos 444 e 446, agendamento de reunião na próxima quinta-feira, dia 7, às 9 horas, com todos os vereadores e Secretaria da Casa. À Comissão manifestou-se pela Constitucionalidade e Legalidade dos Projetos 1.274, 1.282 e 447 emitindo os respectivos pareceres. A Comissão passou, então, à análise do Recurso apresentado pelo Vereador Revetrie Silva Teixeira contra o Despacho de não recebimento das Emendas nº 01 e 02 apresentadas no projeto de Lei nº 1.270/2022, que trata das Diretrizes Orçamentárias. Chamado a opinar tecnicamente sobre o assunto, o Procurador Jurídico da Casa destacou que o despacho de recebimento das emendas | deve estar pautado quanto aos os pressupostos e requisitos para apresentação da N D, matéria, estando entre os requisitos o da tempestividade. Esclareceu, assim, queoart. (Ny MONLEVA soho na ) CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, RE 5a, $1, do Regimento Interno estabelece que as emendas devem ser apresentadas hão, fê, J | prazo de 10 dias após a distribuição dos avulsos. No presente caso, os avulsos foram sSLeSd É distribuídos no dia 01 de junho de 2022, como consta às fis. 83 dos autos, e as | | emendas apresentadas no dia 24 de junho, portanto, fora desse prazo. Esclareceu que há calendário apresentado pelo presidente da Comissão de Finanças, inicialmente dispondo o dia 20 de junho como prazo limite e, após, para o dia 24 de junho. O Calendário prevendo o dia 24 de junho foi distribuído apenas no dia 21 de junho. Ainda || assim, manifestou o Procurador que as regras regimentais são prevalecentes e devem ser observadas em todo caso. Concluiu assim o entendimento de que a emenda é intempestiva e, portanto, não poderia ser recebida por esse motivo. Destacou, contudo, caso ultrapassado esse ponto que, no mérito, não vislumbra óbice à emenda pelos argumentos expostos no despacho, embora seja certo que o momento mais adeguado seria no momento de deliberação da Lei Orçamentária, considerando que os programas e ações já estão devidamente previstos. Após as considerações da Procuradoria, os vereadores Thiago Titó e Vanderlei Miranda deliberam pelo não Provimento do Recurso, adotando os esclarecimentos da Procuradoria Jurídica e julgando as Emendas nº 01 e 02 como intempestivas. Nada mais havendo a tratar, às 12 horas e 20 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. / | » SAI MANO XA A a A « Soho MONLEVADE . CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEV E ) ca mo AN) á te Io A, = - a po 1) j a R Y ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO A ) P; : meto juo Em 12 de agosto, às 10 horas, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Thiago Araújo Moreira Bicalho — Presidente, Gustavo Henrique Prandini de Assis — Vice-Presidente e Revetrie Silva Teixeira - Membro, para deliberarem acerca do Substitutivo à Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 37/2022, de iniciativa dos vereadores Marcos Vinícius Martins Dornelas, Gustavo Henrique Prandini de Assis, Lieberth Oliveira Silva, Marco Zalém Rita e Rael Alves Gomes, que Acrescenta os 883º,4º e 5º ao art. 18 da Lei Orgânica do Município de João Monlevade, dispondo sobre a realização de audiência pública e apresentação de relatórios por Secretários Municipais e Dirigentes à Câmara Municipal, e dá outras providências (Relator: Revetrie); do Projeto de Resolução nº 444/2022, de iniciativa dos vereadores Marco Zalém Rita, Bruno Nepomuceno Braga, Geraldo Antônio Marcelino, Gustavo Henrique Prandini de Assis e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Altera o art. 33 da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade (Relator: Revetrie); da Emenda 01, apresentada pelo vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, ao Projeto de Lei nº 1.284/2022, de iniciativa do Executivo, que dispõe sobre a Política Pública de Assistência Social do município de João Monlevade/MG, instituindo o . Sistema Único de Assistência Social de João Monlevade — SUAS/João Monlevade, e Vo f dá outras providências (Relator: Gustavo); e dos Projetos de Lei nºs: 1.291/2022, de iniciativa dos vereadores Fernando Linhares Pereira, Gustavo José Dias Maciel e Geraldo Camilo Leles Pontes, que Denomina de Antônio Gonçalves a Unidade Básica de Saúde — UBS de Carneirinhos (antiga Policlínica) (Relator: Gustavo); Projeto de Lei nº 1.292/2022, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Garante o direito de prioridade de matrícula aos irmãos na mesma unidade escolar da | EN Rede Pública Municipal de Educação de João Monlevade (Relator: Titó); 1.293/2022, N o S, Ny de iniciativa do Executivo, que Autoriza a abertura de Crédito Adicional (Relator: e À Revetrie); 1.294/2022, de iniciativa do Executivo, que Disciplina a participação do». (5 Município de João Monlevade em Consórcio Público, dispensa a ratificação do S- Protocolo de Intenções e dá outras providências (Relator: Titó); e 1.296/2022, de “X iniciativa do Executivo, que Altera as leis nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual É para o quadriênio de 2022 a 2025, lei de nº 2404/2021, que trata das diretrizes orçamentárias o exercício de 2022 e suas alterações e a lei nº 2.477/2022 que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023 (Relator: Gustavo). Iniciados os trabalhos os: presentes passaram à análise e discussão das matérias. Durante as discussões foi feito contato com o Procurador Jurídico da Prefeitura para averiguar E qe algumas dúvidas em relação ao texto do projeto 1.294, ocasião em que se identificou a necessidade de envio de substitutivo. Desta a forma, a Comissão aguardará o envio do y substitutivo para então deliberar sobre os projetos 1.293, 1.294 e 1296 que estão vinculados. A Comissão deliberou por devolver o Projeto de Resolução 444 ao Jurídico : /z -me CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE lia da Casa para análise do mesmo, acerca da nova redação pretendida interferir Si) outros prazos previstos em outros artigos do Regimento Interno, como por exemplo os prazos de inscrição da Tribuna Popular e Tribuna de Vereadores. Diante da ausência de suplente, não foi emitido o parecer ao Substitutivo da Proposta de Emenda 37. Por fim, a Comissão manifestou-se favoravelmente à Emenda 01 e aos Projetos de Lei 1.291 e 1.292, emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 50 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. o cê U, / . NLEVADE . soho MOI Emo CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO VONLEVA ç O “SS ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO, [630 J NR, “gjuo pit e Em 26 de agosto, às 10 horas, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, os membros Executivo, que Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial (Relator: Revetrie); do 1.296/2022, de iniciativa do Executivo, que Altera as leis nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual Para o quadriênio de 2022 a 2025, lei de nº 2404/2021, que trata das diretrizes orçamentárias o exercício de 2022 e suas alterações e a lei nº 2.477/2022 pa que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023 (Relator: Gustavo); do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.294/2022, de iniciativa do Executivo, que Disciplina a participação do Município de João Monlevade em Consórcio Público, dispensa a Ed / To / AE Cr AI 7 soho MONLEVADE. || Em 02 de setembro, às 10 horas, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, os | membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Thiago Araújo | Moreira Bicalho — Presidente, Gustavo Henrique Prandini de Assis — Vice-Presidente e Revetrie Silva Teixeira - Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nº: 1.298/2022, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Denomina de Antônio Luiz de Araújo - Nico, a praça existente no bairro Laranjeiras, esquina das ruas Joaquim Gomes Bastos e Santo Antônio (Relator: Gustavo Prandini), e Projeto de | Resolução 444/2022, de iniciativa dos vereadores Marco Zalém Rita, Bruno | Nepomuceno Braga, Geraldo Antônio Marcelino, Gustavo Henrique Prandini de Assis e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Altera o art. 33 da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade (Relator: Revetrie) Iniciados os trabalhos, os presentes passaram a análise e discussão das matérias. Após as discussões, a Comissão manifestou-se pela legalidade e constitucionalidade do Projeto 1.298 emitindo o respectivo parecer e não houve deliberação do Projeto de Resolução 444 por motivo de ausência de suplente. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 40 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. |) Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: Projeto de Resolução nº 444/2022, de iniciativa dos vereadores Marco Zalém Rita, Bruno Nepomuceno Braga, Geraldo Antônio Marcelino, Gustavo Henrique Prandini de Assis e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Altera o art. 33 da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 16 de setembro de 2022. evetrie Silva Téixeira — residente / Relator fio VM Und arcos Vinícius Martins Dornelas — Vice-Presidente (S) NLEVADE . soho Ma CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MON LEVADE» na Q sd ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO a w Er + Co juos, Em 16 de setembro, às 10 horas e 05 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Thiago Araújo Moreira Bicalho — Presidente, Gustavo Henrique Prandini de Assis — Vice-Presidente, Revetrie Silva Teixeira — Membro, Marcos Vinícius Martins Dornelas — Suplente, para deliberarem acerca da Emenda 01, apresentada pela Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente, Projeto de Lei nº 1.272/2022, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui o programa “Esse Rio é Meu” no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Gustavo); do Projeto de Lei nº 1.297/2022, de iniciativa do Prefeito, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Cestas de Natal aos estagiários e conselheiros tutelares, e dá outras providências (Relator: Titó); dos Projetos de Lei: 1.300/2022, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Inclui no calendário oficial da cidade, o mês de setembro para conscientização, prevenção e combate à prática de queimadas no Município de João Monlevade (Relator: Titó); 1.302/2022, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que Denomina de rua Sebastião dos Santos a atual rua B, localizada no bairro Tanquinho II (Relator: Gustavo); e dos Projetos de Resolução: 444/2022, de iniciativa dos vereadores Marco Zalém Rita, Bruno Nepomuceno Braga, Geraldo Antônio Marcelino, Gustavo Henrique Prandini de Assis e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Altera o art. 33 da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade (Relator: Revetrie); 451/2022, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Concede o Diploma de Honra ao Mérito a Daniel Bahia Escola de Música Lida (Relator: Revetrie); 452/2022, de iniciativa do vereador Lieberth Oliveira Silva, que Concede o Diploma de Honra ao Mérito ao senhor Raimundo Benevenuto Dias (Relator: Titó). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram a análise e discussão das matérias. A Comissão deliberou por encaminhar a Emenda 01 ao Projeto 1.272 para análise da Procuradoria Jurídica da Casa. Foi solicitada a presença do Procurador Jurídico da Câmara, dr. Silvan P. Domingues que informou que a alteração proposta no Projeto 444 não impacta em outros Prazos previstos do Regimento Interno. Após as discussões, a Comissão manifestou-se pela legalidade e constitucionalidade dos: Projetos 1.297, 1.300, 1.302, 444, 451 e 452 emitindo os respectivos pareceres. Em relação ao Projeto 1.297 a Comissão deliberou por solicitar à Prefeitura justificar o porquê de não terem sido contemplados também os menores aprendizes. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 35 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada ps, e assinada pelos presentes. Th fis / 4 o AT manto C A game EN . Von pplrr a A CLsndo ira PL /Ubn£os 19/007/77/% Em 19 de setembro de 2022. Senhor Presidente: Em atendimento ao & 2º do artigo 218 do Regimento Interno, encaminhamos o Projeto de Resolução nº 444/2022, de iniciativa dos vereadores Marco Zalém Rita, Bruno Nepomuceno Braga, Geraldo Antônio Marcelino, Gustavo Henrique Prandini de Assis e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Altera o art. 33 da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade, para que a Mesa Diretora emita parecer sobre a proposta no prazo de 10 dias úteis. Atenciosamente, criada, Ferreira Coordenadora de Apoio Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Recebido em: Plch PSL AA às 909 horas Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG Telefax: 3852.3524 Soho MONLEVADE . a) já CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE ê Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços MATÉRIA: Projeto de Resolução nº 444/2022, de iniciativa dos vereadores Marco Zalém Rita, Bruno Nepomuceno Braga, Geraldo Antônio Marcelino, Gustavo Henrique Prandini de Assis e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Altera o art. 33 da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade. PARECER: O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão manifestou-se contrário ao Projeto sendo acompanhado pelos demais vereadores. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer CONTRÁRIO ao projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 19 de setembro de 2022. UD-LSO Fernando Linhares Pereira — Presidente / Relator Leo Soho MONLEVADE . gm CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVAD ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Em de 19 de setembro de 2022, às 10 horas e 45 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Fernando Linhares Pereira — Presidente, Geraldo Antônio Marcelino — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz - membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.297/2022, de iniciativa do Prefeito, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Cestas de Natal aos estagiários e conselheiros tutelares, e dá outras providências (Relator: Fernando); A 1.300/2022, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Inclui no calendário oficial da cidade, o mês de setembro para conscientização, prevenção e combate à prática de queimadas no Município de João Monlevade (Relator: Belmar); e do Projeto de Resolução nº 444/2022, de iniciativa dos vereadores Mafcô, , Zalém Rita, Bruno Nepomuceno Braga, Geraldo Antônio Marcelino, Gustavo * | Henrique Prandini de Assis e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Altera o art. 33 da / Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade (Relator: Fernando). Iniciados os trabalhos, | Os presentes passaram a análise e discussão das matérias. Durante as discussões a Comissão manifestou-se de forma contrária ao Projeto 444 e favoravelmente AN Projetos 1.297 e 1.300 emitindo os respectivos pareceres, destacando que será apresentada emenda ao Projeto 444. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas eMo y minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada é À assinada pelos presentes. |! Ta soho MONLEVADE CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEV el (6) E SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 444/2022 Altera o art. 33 da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º O art. 33 da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 33. A pauta contendo a Ordem do Dia será impressa e colocada à disposição dos vereadores com antecedência mínima de 5 horas da reunião.” Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 19 de setembro de 2022. NR ND | FERNANDO LINHARES PEREIRA Vereador - DEM Ed R LACERD IZ Vereador- PT é soho MONLEVADE. dE JUTIFICATIVA A Proposta de Projeto de Resolução nos moldes originalmente apresentados, geraria um maior desgaste aos servidores, tendo em vista o prazo excessivo de 24 horas e, ao nosso entender, poderia comprometer outros prazos estabelecidos para o bom funcionamento da Casa. Diante disso, após melhor reflexão, entendeu-se que o prazo de 5 horas seria mais razoável e proporcional para que os vereadores dediquem tempo de estudo para as matérias pautadas. Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 19 de setembro de 2022. FERNANDO LINHARES PEREIRA ui ereador- CID Vereador - PT sopoy nu + dores onnusas epfuesia ausuesopusiy ormnsang o enfss ieip uog + Hd onmnsans 49 Bay Bu apenajuowocolDepueswtapapuea 1q aj Bu aperajuoworo(doeyuo) logol apnesoiop 19 Bar buy apeaajuouocold oeagedouniq wo eugoudzupeujaa 1q/Bay Buu apesauomoroldzuipeuaa eia eum (ES LL 220% ap OIquaIaS ap 77) IJ Dar DU SPeRSuoNoESiBsaaia Cilbyy Ud OV SIHOAVINIA SOULNO 3 VON "NOV 3Q NOD Viad OQVINISINdV OALNLILSEN a ILEV; sohO MONLEVADE . a) CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE já Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: Substitutivo apresentado pela Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços e outros vereadores ao Projeto de Resolução nº 444/2022, de iniciativa dos vereadores Marco Zalém Rita, Bruno Nepomuceno Braga, Geraldo Antônio Marcelino, Gustavo Henrique Prandini de Assis e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Altera o art. 33 da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do substitutivo, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 30 de setembro de 2022. EA di Gustavo Herrriq dias Vono ini de Assis — Presidente / Relator arcos Vinícius Martins Dornelas — Vice-Presidente (S) ILEVAD) soho MON Emo CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVA] : 23 E - - Ea ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO, Vice-Presidente, Revetrie Silva Teixeira — Membro, Belmar Lacerda Silva Diniz e Marcos Vinícius Martins Dornelas — Suplentes, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.301/2022, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, iniciativa do Executivo, que Institui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, no município de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Titó); do Projeto de Resolução nº 453/2022, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de João Monlevade ao médico Meirelles Pereira Júnior (Relator: Gustavo); do Substitutivo apresentado pela Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços e outros vereadores ao Projeto de Resolução nº 444/2022, de iniciativa dos vereadores Marco Zalém Rita, Bruno Nepomuceno Braga, Geraldo Antônio Marcelino, Gustavo Henrique Prandini de Assis e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Altera o art. 33 da Resolução nº 695, de 20 de providências (Relator: Gustavo); e da Emenda 01 apresentada pelo vereador Gustavo - Henrique Prandini de Assis, ao projeto de Lei nº 1.275/2022, de iniciativa do mesmo vereador, que Institui a Política Municipal de Atenção ao Idoso, dispõe sobre a criação do “Centro Dia para Idosos” e dá outras providências (Relator: Titó). Iniciados os trabalhos, os Presentes passaram a análise e discussão das matérias. A Comissão deliberou: liberar o Projeto 1.301 as demais comissões sugerindo à Comissão de Administração Pública o agendamento de Audiência Pública com representantes da / %o & fl Ordem do Advogados do Brasil/João Monlevade e Defensoria Pública e outros para UA soho MONLEVADE . GURO CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVA Ea (6) SA, FyA E: - n PARECER DA MESA DIRETORA MATÉRIA: Projeto de resolução nº 444/2022, de iniciativa do vereador, Marco Zalém Rita, Bruno Nepomuceno Braga, Geraldo Antônio Marçelino, Gustavo Henrique Prandini de Assis e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que altera o art. 33 da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade. PARECER: Na justificativa apresentada pelos autoras, modificar o dispositivo regimental para que a Pauta contendo a Ordem do Dia seja impressa e colocada à disposição dos vereadores com antecedência mínima de 24(vinte e quatro) horas da reunião, permitirá uma melhor interação dos vereadores com os assuntos e projetos a serem debatidos e votados, garantindo, dentro de um prazo razoável, ciência das matérias a serem deliberadas nas reuniões. Tais alterações visam melhorar os serviços desta Casa. Conforme disposição regimental cabe à Mesa diretora emitir parecer à matéria de iniciativa dos membros da Câmara que visa alterar o Regimento interno. Levando em consideração a justificativa apresentada; a recente alteração já realizada sobre o mesmo tema; bem como demais agequações necessárias como: a alteração do razo previsto para a inscrição da Tribyna Popular (art. 30, 81º) de até seis horas antes a reunião, a inscrição de oradores à Tribuna de Vereadores com o prazo de ntecedência máxima de 48 (quarenta e oito horas) e mínima de 04 (quatro) horas do horário de início da reunião constando na pauta o nome dos inscritos (art. 32). Conclui-se que a temática deve ser melhor apreciada por todos os membros dessa casa antes de aprovarmos qualquer alteração, Outro entrave são as reuniões de comissões realizadas na terça-feira, o que impede que projetos sejam inseridos na pauta. E Além disso, o prazo para indicações se encerra na segunda-feira para que a secretaria : à] E) a possa ter prazo hábil para elaborar os textos e preparar a pauta. E 18ju Quanto ao projeto substitutivo alterando q prazo para que a Pauta contendo a Ordem do Dia seja impressa e colocada à disposição dos vereadores com antecedência mínima de O5(cinco) horas da reunião sugerimos, a priori, a alteração do artigo 32, caput, evitando assim conflitos na legislação interna desta casa. Desta forma, após análise e discussão dp projeto, considerando a regularidade da proposição, os membros da Mesa Diretara manifestam-se CONTRÁRIOS à matéria diante da justificativa apresentada. Sendo que o Presidente, o 1º Secretário e p 2º Secretário votaram CONTRA a proposta da Resolução e o Vice - Presidente votou FAVORÁVEL. CONCLUSÃO: A mesa Diretora, por maioria, emitiu parecer CONTRÁRIO ao projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 29 de setembro de 2022, ss DIAS MACIEL ESIDENTE VICE- PRESIDENTE E PRiaL FERNANDO LINHARES PEREIRA - 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO REVETRIE SILVA TEIXEIRA IVEÍRA SILVA pisa PARECER DE REDAÇÃO FINAL Senhor Presidente, O Substitutivo apresentado pela Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços e outros vereadores ao Projeto de Resolução nº 444/2022, de iniciativa dos vereadores Marco Zalém Rita, Bruno Nepomuceno Braga, Geraldo Antônio Marcelino, Gustavo Henrique Prandini de Assis e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Altera o art. 33 da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 444/2022 Altera o art. 33 da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º O art. 33 da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 33. A pauta contendo a Ordem do Dia será impressa e colocada à disposição dos vereadores com antecedência mínima de 5 horas da reunião.” pi Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 19 de outubro de 2022. Gustavo Henrique Prandini de Assis — Presidente / Relator Marcos Vinícius Martins Dornelas — Vice-Presidente (S)