| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2024 |
| Date | 2024-11-12 |
| Ementa | Autoriza a transformação do cargo de Auxiliar de Enfermagem em Técnico de Enfermagem no âmbito do Município de João Monlevade, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de João Monlevade mino seara Câmara forte, cidade forte! s OJETO DE LEI Nº 14/2024 Autoriza a transformação do cargo de Auxiliar de Enfermagem em Técnico de “4... Enfermagem no âmbito do Município de 1 “João Monlevade, e dá outras providências. PRESIDENTE A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a transformar os cargos de Auxiliar de Enfermagem em Técnico de Enfermagem no âmbito do Município de João Monlevade, em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) n.º 683, de 2021. Art. 2º A transformação de que trata esta Lei será realizada mediante a capacitação e formação dos atuais Auxiliares de Enfermagem, que deverão atender aos requisitos estabelecidos pela Resolução COFEN n.º 683/2021, garantindo a qualidade e a continuidade dos serviços prestados à população. Art. 3º A carga horária e as atribuições dos Técnicos de Enfermagem serão definidas conforme a legislação vigente e as necessidades do serviço público municipal. Art. 4º É condição prévia e obrigatória para o enquadramento e nomeação ao cargo de Técnico em Enfermagem que o servidor já integre os quadros da Administração Pública há pelo menos 02 (dois) anos. Art. 5º Ocorrida a transformação do cargo de Auxiliar de Enfermagem em Técnico de Enfermagem, após a nomeação dos servidores, que cumprirem as determinações do Conselho Federal de Enfermagem e do Conselho Regional de Enfermagem, nos termos da Resolução COFEN n.º 683/2021, para se tornarem Técnicos de Enfermagens, ficará extinto o cargo de Auxiliar de Enfermagem. Art. 6º O Enquadramento e nomeação do servidor no cargo de Técnico em Enfermagem, nos termos desta Lei, será realizado de forma gradual, à medida em que o servidor integrante da Administração Pública for preenchendo os requisitos desta Lei e mediante prévio requerimento do interessado. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo os critérios e procedimentos para a transformação dos cargos e a capacitação dos profissionais. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões da Câmara, em 12 de novembro de 2024. * Bruno Nepomuceno Braga Vereador - AV = Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br Câmara Municipal de João Monlevade nutre auras Câmara forte, cidade forte! 13 UV 20% JUSTIFICATIVA A presente proposta visa a transformação dos cargos de Auxiliar de Enfermagem em Técnico de Enfermagem, fundamentando-se na Resolução COFEN n.º 683, de 2021, que estabelece diretrizes para a formação e a atuação desses profissionais no Brasil. Essa resolução reconhece a importância da qualificação e da atualização constante dos profissionais da área de enfermagem, a fim de garantir a qualidade do atendimento à saúde da população. A transformação dos cargos permitirá que os Auxiliares de Enfermagem, que já atuam em nossas unidades de saúde, tenham a oportunidade de se tornarem Técnicos de Enfermagem, ampliando suas competências e responsabilidades. Com isso, o Município não apenas valoriza os profissionais da saúde, mas também melhora a qualidade do serviço prestado à comunidade. Além disso, a medida está em consonância com as políticas públicas de saúde que buscam fortalecer a formação profissional e a valorização do trabalho na área de enfermagem, promovendo uma equipe de saúde mais capacitada e preparada para atender às demandas crescentes do setor. Por fim, a transformação dos cargos permitirá que o Município atenda às diretrizes estabelecidas pelo COFEN, contribuindo para a construção de um sistema de saúde mais eficiente e humano. Destaca-se ainda que a transformação do cargo de Auxiliar de Enfermagem em Técnico de Enfermagem não importará em custos adicionais ao municipio, na medida em que a complementação dos salários dos Técnicos em Enfermagem é custeada pelo Governo Federal que transfere mensalmente ao município esse recurso. Acreditando na importância deste Anteprojeto, solicito o apoio dos nobres pares para sua devida aprovação. Atenciosamente, 'Bruno Nepomuceno Braga Vereador — AVANTE Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br : Lista de votação 27/11/2024 14:50:26 167º Sessão Ordinária APL Nº 14/2024- VOTAÇÃO ÚNICA Turno: Votação Única Início: 27/11/2024 14:44 Modo: Nominal Término: 27/11/2024 14:50 Iniciativa do vereador Bruno Braga, que Autoriza a transformação do cargo de Auxiliar de Enfermagem em Técnico de Enfermagem no âmbito do Município de João Monlevade, e dá outras providências. Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:49:06 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:49:06 GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 14:49:01 LELES PONTES (REP) Sim 14:49:05 REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:49:07 THIAGO TITÓ (MDB) Sim 14:49:11 T”NHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 14:49:06 W JERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:49:06 Totais: Sim: 8 Não:0 Resultado: Aprovada Presidente Secretaio = Página 1 de1