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materia nº 14/2024

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-11-12
EmentaAutoriza a transformação do cargo de Auxiliar de Enfermagem em Técnico de Enfermagem no âmbito do Município de João Monlevade, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de
João Monlevade
mino seara Câmara forte, cidade forte!
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OJETO DE LEI Nº 14/2024
Autoriza a transformação do cargo de
Auxiliar de Enfermagem em Técnico de
“4... Enfermagem no âmbito do Município de
1 “João Monlevade, e dá outras providências.
PRESIDENTE
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a transformar os cargos de Auxiliar de
Enfermagem em Técnico de Enfermagem no âmbito do Município de João
Monlevade, em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de
Enfermagem (COFEN) n.º 683, de 2021.
Art. 2º A transformação de que trata esta Lei será realizada mediante a capacitação
e formação dos atuais Auxiliares de Enfermagem, que deverão atender aos
requisitos estabelecidos pela Resolução COFEN n.º 683/2021, garantindo a
qualidade e a continuidade dos serviços prestados à população.
Art. 3º A carga horária e as atribuições dos Técnicos de Enfermagem serão definidas
conforme a legislação vigente e as necessidades do serviço público municipal.
Art. 4º É condição prévia e obrigatória para o enquadramento e nomeação ao cargo
de Técnico em Enfermagem que o servidor já integre os quadros da Administração
Pública há pelo menos 02 (dois) anos.
Art. 5º Ocorrida a transformação do cargo de Auxiliar de Enfermagem em Técnico
de Enfermagem, após a nomeação dos servidores, que cumprirem as determinações
do Conselho Federal de Enfermagem e do Conselho Regional de Enfermagem, nos
termos da Resolução COFEN n.º 683/2021, para se tornarem Técnicos de
Enfermagens, ficará extinto o cargo de Auxiliar de Enfermagem.
Art. 6º O Enquadramento e nomeação do servidor no cargo de Técnico em
Enfermagem, nos termos desta Lei, será realizado de forma gradual, à medida em
que o servidor integrante da Administração Pública for preenchendo os requisitos
desta Lei e mediante prévio requerimento do interessado.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias,
estabelecendo os critérios e procedimentos para a transformação dos cargos e a
capacitação dos profissionais.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala de Sessões da Câmara, em 12 de novembro de 2024.
* Bruno Nepomuceno Braga
Vereador - AV =
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br
Câmara Municipal de
João Monlevade
nutre auras Câmara forte, cidade forte!
13 UV 20%
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa a transformação dos cargos de Auxiliar de Enfermagem em
Técnico de Enfermagem, fundamentando-se na Resolução COFEN n.º 683, de 2021,
que estabelece diretrizes para a formação e a atuação desses profissionais no Brasil.
Essa resolução reconhece a importância da qualificação e da atualização constante
dos profissionais da área de enfermagem, a fim de garantir a qualidade do
atendimento à saúde da população.
A transformação dos cargos permitirá que os Auxiliares de Enfermagem, que já
atuam em nossas unidades de saúde, tenham a oportunidade de se tornarem
Técnicos de Enfermagem, ampliando suas competências e responsabilidades. Com
isso, o Município não apenas valoriza os profissionais da saúde, mas também
melhora a qualidade do serviço prestado à comunidade.
Além disso, a medida está em consonância com as políticas públicas de saúde que
buscam fortalecer a formação profissional e a valorização do trabalho na área de
enfermagem, promovendo uma equipe de saúde mais capacitada e preparada para
atender às demandas crescentes do setor.
Por fim, a transformação dos cargos permitirá que o Município atenda às diretrizes
estabelecidas pelo COFEN, contribuindo para a construção de um sistema de saúde
mais eficiente e humano.
Destaca-se ainda que a transformação do cargo de Auxiliar de Enfermagem em
Técnico de Enfermagem não importará em custos adicionais ao municipio, na
medida em que a complementação dos salários dos Técnicos em Enfermagem é
custeada pelo Governo Federal que transfere mensalmente ao município esse
recurso.
Acreditando na importância deste Anteprojeto, solicito o apoio dos nobres pares para
sua devida aprovação.
Atenciosamente,
'Bruno Nepomuceno Braga
Vereador — AVANTE
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br
: Lista de votação 27/11/2024 14:50:26
167º Sessão Ordinária
APL Nº 14/2024- VOTAÇÃO ÚNICA
Turno: Votação Única Início: 27/11/2024 14:44
Modo: Nominal Término: 27/11/2024 14:50
Iniciativa do vereador Bruno Braga, que Autoriza a transformação do cargo de Auxiliar de Enfermagem em
Técnico de Enfermagem no âmbito do Município de João Monlevade, e dá outras providências.
Parlamentar Voto Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:49:06
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:49:06
GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 14:49:01
LELES PONTES (REP) Sim 14:49:05
REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:49:07
THIAGO TITÓ (MDB) Sim 14:49:11
T”NHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 14:49:06
W JERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:49:06
Totais: Sim: 8 Não:0
Resultado: Aprovada
Presidente Secretaio =
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