| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-02-18 |
| Ementa | Fixa o piso salarial dos profissionais de Engenharia, Economia e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de João Monlevade Bitiio aozsrenas Câmara forte, cidade forte! 19 FEV 2025 + ANTEPROJETO DE LEI Nº 02/2025 Fixa piso salarial dos profissionais de Engenharia, Economia e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica instituído pelo Poder Executivo Municipal o piso salarial dos profissionais de Engenharia e Economia, previstos no Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade, tendo como referência a carga horária semanal de 40 horas. 8 1º O piso salarial dos servidores públicos municipais ocupantes do cargo de provimento efetivo de Engenheiro será de R$ 9.867,00 (nove mil, oitocentos e sessenta e sete reais). 8 2º O piso salarial dos servidores públicos municipais ocupantes do cargo de provimento efetivo de Economia será de R$ 5.990,22 (cinco mil, novecentos e noventa e vinte dois centavos). Art. 2º O piso salarial fixado pela presente Lei é a remuneração mínima obrigatória por serviços prestados pelos profissionais definidos no art. 1º. Art. 3º Aplica-se o piso de que trata esta Lei aos servidores contratados por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público que exercerem as funções previstas no art. 1º. Art. 4º As despesas decorrentes das alterações propostas por esta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias definidas para pagamento de pessoal nos orçamentos vigentes. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 18 de fevereiro de 2025. 1149/03/95] fm] Câmara Municipal de “49 FEV TIS João Monlevade Biênio 202572026 Câmara forte, cidade forte! JUSTIFICATIVA Submetemos à proposição em destaque para o crivo dos nobres vereadores, pretendendo seja estabelecido no município de João Monlevade um piso salarial municipal para os profissionais de Engenharia e Economia em nosso município. Reconhecendo a importância dessas profissões para o desenvolvimento de nosso município, é fundamental garantir uma remuneração justa e adequada para aqueles que dedicam suas habilidades e conhecimentos em prol do avanço da nossa sociedade. A presente proposta encontra respaldo na legislação federal, especificamente na Lei 4950-A/1966, que dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia e Economia. Essa lei estabeleceu um importante marco ao reconhecer a necessidade de assegurar um patamar mínimo de remuneração para esses profissionais, de forma a valorizar suas competências e contribuições. Importante referir que adotando um piso salarial municipal para essas áreas, estamos demonstrando nosso compromisso com a valorização do trabalho e com a qualidade dos serviços prestados à população. Contando, assim, com o costumeiro entendimento e apoio dos vereadores, aproveitamos o ensejo para renovar aos nobres pares os mais elevados protestos de estima e respeito. Atenciosamente, | | SBQSSIHO? 3 sojpfosg ap Jopg uoLuis sue Bquawesopualy 0/61 BIP Op EugUIPIO Ogtunay tua sepy sagóisodosd se “oxaue tua “andas iepuog Lista de votação 12/03/2025 15:19:28 6º Sessão Ordinária APL Nº 02/2025- VOTAÇÃO ÚNICA Turno: Votação Única Início: 12/03/2025 15:17 Modo: Nominal Término: 12/03/2025 15:19 Iniciativa do vereador Vanderlei Miranda, que Fixa piso salarial dos profissionais de Engenharia, Economista e dá outras providências. — a uso ta Parlamentar Voto Hora ALYSSON ENFERMEIRO (AVANTE) Sim 15:18:14 BELMAR DINIZ (PT) Sim 15:18:06 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 15:18:28 CARLINHOS BICALHO (PP) Sim 15:18:59 DR SIDNEY (PL) Não 15:19:18 LELES PONTES (REP) Sim 15:18:02 MARIA DO SAGRADO (PT) Sim 15:18:08 MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 15:18:04 P”VETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 15:18:15 S-SSÁ MISERICÓRDIA (CID) Sim 15:18:12 SINVAL DA LUZITANA (PL) Sim 15:18:08 THIAGO TITÓ (MDB) Sim 15:17:59 VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 15:17:59 ZUZA DO SOCORRO (AVANTE) Sim 15:18:22 Totais: Sim: 13 Não:1 Resultado: Aprovada Presidente Secretario RED Câmara Municipal À Ra E Ofício nº 45/Secretaria Em 13 de março de 2025. Senhor Prefeito: Encaminho para providências, avulso do Anteprojeto de Lei nº - 02/2025, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que Fixa piso salarial dos profissionais de Engenharia, Economia e dá outras providências, aprovado na Sessão Ordinária realizada em 12 de março de 2025. Atenciosamente, TS FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade