| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-02-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão da vacina contra Bronquiolite Calendário de vacinação para gestantes no município de João Monlevade e dá outras providências. |
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na Câmara Municipal de 19 Fev àãp; “w) João Monlevade BIÊNIO 2025/2026 Câmara forte, cidade forte! ANTEPROJETO DE LEI N.º 03/2025 Dispõe sobre a inclusão da Vacina Contra Bronquiolite no Calendário de vacinação para gestantes no Município de João Monlevade e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da inclusão da vacina contra bronquiolite no calendário de vacinação para todas as gestantes residentes no Município de João Monlevade. 8 1º A vacinação será disponibilizada nas unidades de saúde do município, conforme a programação do Sistema Único de Saúde (SUS) e diretrizes do Ministério da Saúde. $ 2º Poderão ser realizadas campanhas específicas para ampliar o acesso e a conscientização sobre a importância da imunização contra a bronquiolite. Art. 2º A presente medida tem como objetivo a prevenção da bronquiolite em recém-nascidos, condição respiratória grave que pode levar a complicações severas, principalmente nos períodos de maior incidência da doença. Parágrafo único. A inclusão da vacina no calendário municipal visa reduzir a taxa de internações e óbitos neonatais decorrentes da bronquiolite, fortalecendo a política de atenção à saúde da mulher e do recém-nascido. Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela ampla divulgação da vacinação contra a bronquiolite, por meio de campanhas educativas em unidades de saúde, mídias digitais, rádios locais e outros meios de comunicação apropriados. Art. 4º A aplicação da vacina será realizada gratuitamente a todas as gestantes, independentemente de sua condição socioeconômica, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo SUS e pelo Ministério da Saúde. Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Saúde monitorar e avaliar a adesão à vacinação, assegurando o acesso universal ao imunizante e promovendo a conscientização sobre seus benefícios. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 313852 3524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br Lata! Câmara Municipal de 19 FEV 2035 Má João Monlevade BIÊNIO 2025/2026 Câmara forte, cidade forte! Art. 6º O município de João Monlevade poderá firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas para viabilizar o fornecimento, armazenamento e distribuição da vacina contra bronquiolite, garantindo sua oferta contínua. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do município, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 18 de fevereiro de 2025. ef PAR Alysson Barcelos Lima Vereador - AVANTE DE o APROVADO EMO 10,9 195 ndo Linhargs Pereira 4 vi PRESIDENTE Eae Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 313852 3524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br all Câmara Municipal de João Monlevade BIÊNIO 2025/2026 Câmara forte, cidade forte! * JUSTIFICATIVA A bronquiolite é uma infecção respiratória viral que acomete, principalmente, crianças menores de 2 anos, podendo evoluir para quadros graves, como insuficiência respiratória e necessidade de internação hospitalar. A vacinação de gestantes é uma estratégia eficaz para reduzir a transmissão e proteger os recém- nascidos nos primeiros meses de vida, período em que são mais vulneráveis a complicações. A inclusão da vacina contra bronquiolite no calendário de vacinação das gestantes de João Monlevade contribuirá significativamente para a redução da morbidade e mortalidade neonatal, promovendo a saúde infantil e diminuindo o impacto da doença no sistema de saúde local. A medida fortalece as ações de prevenção e reforça o compromisso do município com políticas públicas de saúde voltadas para a proteção materno-infantil. Dessa forma, solicita-se o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste anteprojeto de lei, visando garantir um ambiente mais seguro para os recém- nascidos e fomentar ações de saúde preventiva no município. Alysson Barcelos Lima Vereador - AVANTE Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31 3852 3524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br SSQSSIO) 2 sOjaforg ap sojag uouns auegny eueiveso uai 0/61 eIp Op eUEUIpJO Ogtunay uia sepy sagSisodoud se oxsue ua ambas Rep uuog Lista de votação 26/02/2025 15:44:16 4º Sessão Ordinária APL Nº 03/2025- VOTAÇÃO ÚNICA Turno: Votação Única Início: 26/02/2025 15:35 Modo: Nominal Término: 26/02/2025 15:44 Iniciativa do vereador Alysson Barcelos, que Dispõe sobre a inclusão da Vacina Contra Bronquiolite no Calendário de vacinação para gestantes no Município de João Monlevade e dá outras providências. Parlamentar Voto Hora ALYSSON ENFERMEIRO (AVANTE) Sim 15:43:47 BELMAR DINIZ (PT) Sim 15:43:43 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 15:43:43 CARLINHOS BICALHO (PP) Sim 15:43:39 LELES PONTES (REP) Sim 15:43:56 MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 15:43:39 REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 15:43:40 SASSÁ MISERICÓRDIA (CID) Sim 15:43:45 SINVAL DA LUZITANA (PL) Sim 15:43:59 “IAGO TITÓ (MDB) Sim 15:43:39 «ANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 15:43:38 ZUZA DO SOCORRO (AVANTE) Sim 15:43:38 Totais: Sim: 12 Não:0 Resultado: Aprovada Ee fuso teres renda) o A CL dn Fresigenio Presidente Secretario Lados ca Municipal 13. cms itaicoa 06 MAR ts Ofício nº 35/Secretaria Em 27 de fevereiro de 2025. Senhor Prefeito: Encaminho para providências, avulso do Anteprojeto de Lei nº 03/2025, de iniciativa do vereador Alysson Barcelos Lima, que Dispõe sobre a inclusão da Vacina Contra Bronquiolite no Calendário de vacinação para gestantes no Município de João Monlevade e dá outras providências, aprovado na Sessão Ordinária realizada em 26 de fevereiro de 2025. Atenciosamente, RR FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade