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materia nº 4/2025

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaInstitui o programa "CRECHE FLEXÍVEL", no município de João Monlevade e dá outras providências.
native_id9902

Autoria

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1
Câmara Municipal de 19 FEV 2075
* João Monlevade
BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte!
é|
ANTEPRONJETO DE LEI Nº 04/2025
Institui o programa “CRECHE
FLEXÍVEL”, no município de
João Monlevade e dá outras
providências.
Art. 1º A criação do programa creche flexível, autoriza o município a criar horários
flexíveis em creches, visando atender as necessidades de mães, pais ou
responsáveis pelas crianças menores de 05 anos, na entrada e saída das crianças
nas creches.
Art. 2º Todos os pais ou responsáveis que trabalham e que sua jornada de
trabalho seja coincidente ao horário escolar, devem apresentar a comprovação
dessa necessidade junto a Secretaria de Educação.
Parágrafo único. os pais ou responsáveis devem informar previamente antes do
período letivo a necessidade da flexibilização, para que a secretaria responsável
possa ajustar os horários de entrega e retirada das crianças da creche.
Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 18 de fevereiro de 2025.
/ 5 N
Maria do Sagrado Coração Rodrigues Santos
Vereadora - PT
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br
ii
Câmara Municipal de
1) João Monlevade 19 FEV 2075
BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte!
JUSTIFICATIVA
O Anteprojeto tem por intuito ajudar as mães, pais ou responsáveis a acompanhar
e estar presente na rotina escolar de seus filhos, nos principais momentos.
Contudo, é notório que muitos pais ou responsáveis, por estarem trabalhando
encontram dificuldade em deixar e buscar as crianças nas creches, na medida em
que os horários de abertura e fechamento destes estabelecimentos coincidem
costumeiramente, com a jornada de trabalho de muitos destes pais e
responsáveis.
No mesmo sentido é importante suprir a necessidade das mães, pais ou
responsáveis, de estarem junto de seus filhos na sua rotina escolar, tendo uma
proximidade maior com as escolas, criando vínculos dos quais serão importantes
para o crescimento dos menores, e como fazê-lo se atualmente os pais precisam
entregar as crianças rapidamente e correm para o trabalho? A vivencia escolar
entre pais, aluno e escola é fundamental para a criação de um ambiente acolhedor
e tranquilo para todos.
Solicito, portanto, aos nobres colegas vereadores a aprovação deste projeto de
lei, que representa um avanço significativo na gestão na qualidade de vida de pais
e responsáveis que precisam fazer uso de creche para suas crianças.
Atenciosamente,
- /
Ato dores
Maria do Sagrado Coração Rodrigues Santos
Vereadora - PT
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br
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Lista de votação 06/03/2025 14:38:05
5º Sessão Ordinária
APL Nº 04/2025- VOTAÇÃO ÚNICA
Turno: Votação Única Início: 06/03/2025 14:32
Modo: Nominal Término: | 06/03/2025 14:38
Iniciativa da vereadora Maria do Sagrado, que Institui o programa “CRECHE FLEXÍVEL”, no município de João
Monlevade e dá outras providências.
=D" Dl E
Parlamentar Voto Hora
ALYSSON ENFERMEIRO (AVANTE) Sim 14:37:10
BELMAR DINIZ (PT) Abstenção 14:37:25
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:37:01
CARLINHOS BICALHO (PP) Sim 14:37:02
LELES PONTES (REP) Sim 14:37:05
MARIA DO SAGRADO (PT) Sim 14:37:04
MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 14:37:13
REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:36:58
£” SÁ MISERICÓRDIA (CID) Sim 14:37:07
S...vAL DA LUZITANA (PL) Sim 14:37:10
THIAGO TITÓ (MDB) Sim 14:37:02
VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:37:01
ZUZA DO SOCORRO (AVANTE) Sim 14:37:06
Totais: Sim: 12 Não: 0 Abstenção: 1
Resultado: Aprovada
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PREFEITURA DE JOÃO
MONLEVADE
AOMINISTRAÇÃO 2028 - 2028
OFÍCIO Nº 037/2025 - ASSESSORIA DE GOVERNO
João Monlevade, 22 de abril de 2025.
Exmo. Sr.
FERNANDO LINHARES PEREIRA
DD. Presidente da
Câmara Municipal de João Monlevade
Referência: - Ofício 040/Secretaria
ANTEPROJETO DE LEIN. 04/2025 — Vereadora Maria do Sagrado Coração
Rodrigues Santos — Institui o Programa CRECHE FLEXÍVEL
Senhor Presidente,
Em cordial visita e, em resposta ao ofício supramencionado, encaminhamos a
manifestação assinada pela Sra. Alda Ferreira da Silva F ernandes, apresentando suas ponderações
sobre a instituição do programa CRECHE FLEXÍVEL, no município de João Monlevade.
Colocamo-nos ao dispor para novos esclarecimentos, se necessário, e
renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Cristiano Vasconcelás Araújo
Assessoria de Governo
CÂMARA MUNICIPAL DE
JOÃO MONLEVADE
Recebido em 23 /04/9S.
Horário: 13:25.
Rua Geraldo Miranda, n.337, Bairro Carneirinhos em João Monlevade-MG — CEP:35930-027
Fone: (31)3859-2500 - CNPJ:18.401.059/0001-57 — site: WWw.pmjm.mg.gov.br
PREFEITURA JOÃO Í
MONLEVADE “Kf):,
Ofício Nº: 107/2025
Data: 08 de abril de 2025
Ima. Sra. Maria do Sagrado Coração Rodrigues Santos
Vereadora
Estudo, análise e viabilidade de execução do anteprojeto de Lei Nº 04.2025
que institui o Programa “Creche Fexível”
A Secretaria Municipal de Educação no entendimento da justificativa apresentada no
anteprojeto “Creche Flexível”, pondera:
- Conforme parecer 17/12 do CNE, “é preciso levar em conta que a criança não
deve permanecer em ambiente institucional e coletivo por jornada excessiva, sob o
risco de não ter atendidas suas necessidades de recolhimento, intimidade e de
convivência familiar. Assim, para atender estes direitos e conciliá-lo com as metas
do Plano Nacional de Educação, deve-se entender:
PERÍODO PARCIAL: o atendimento de no mínimo 04 horas ao dia para as crianças
em educação infantil.
PERÍODO INTEGRAL: o período de, no mínimo, 07 horas e, no máximo, 10 horas
ao dia.”
- Para organização do atendimento nos Cemeis, as famílias deverão, conforme sua
jornada de trabalho, fazer as opções dos horários de chegada e saída das crianças,
respeitando a permanência máxima de 10h na instituição:
- 6h até no máximo 16h
- Th até no máximo 17h
- 8h até no máximo 18h
- As inscrições para vagas no Cemeis pelo Pré-Matrícula Digital, já deverão trazer
as opções de horários de atendimento oferecidas, sendo que, no ato de matrícula, a
família precisará comprovar sua jornada de trabalho.
- À partir do levantamento da demanda de atendimento nos novos horários deverá
ser realizada a contratação de monitores.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Avenida Getúlio Vargas, 4.798, Carneirinhos — João Monlevade./ MG — CEP; 35930-003
Fone: (31) 3852-4313 - www. pmjm.meg.gov.br
erecerrura JOÃO | o
MONLEVADE “(y)
- À equipe gestora deverá se org
anizar para manter a sua presença na instituição
nos horários de chegada e saída.
Atenciosamente,
Coordenação da Educação Infantil
Alda ronca Silva Fernandes
Secretária Municipal de Educação
Alda Ferretra da Silva Fernandes
Secretária Municipal de Educação
Municinio de João Montevado
João Monlevade, 08 de abril de 2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Avenida Getúlio Vargas, 4.798, Carneirinhos — João Monlevade / MG — CEP: 35930-003
Fone: (31) 3852-4313 - www.pmjm.mg.gov.br

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