| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-02-18 |
| Ementa | Institui o programa "CRECHE FLEXÍVEL", no município de João Monlevade e dá outras providências. |
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1 Câmara Municipal de 19 FEV 2075 * João Monlevade BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte! é| ANTEPRONJETO DE LEI Nº 04/2025 Institui o programa “CRECHE FLEXÍVEL”, no município de João Monlevade e dá outras providências. Art. 1º A criação do programa creche flexível, autoriza o município a criar horários flexíveis em creches, visando atender as necessidades de mães, pais ou responsáveis pelas crianças menores de 05 anos, na entrada e saída das crianças nas creches. Art. 2º Todos os pais ou responsáveis que trabalham e que sua jornada de trabalho seja coincidente ao horário escolar, devem apresentar a comprovação dessa necessidade junto a Secretaria de Educação. Parágrafo único. os pais ou responsáveis devem informar previamente antes do período letivo a necessidade da flexibilização, para que a secretaria responsável possa ajustar os horários de entrega e retirada das crianças da creche. Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 18 de fevereiro de 2025. / 5 N Maria do Sagrado Coração Rodrigues Santos Vereadora - PT Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br ii Câmara Municipal de 1) João Monlevade 19 FEV 2075 BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte! JUSTIFICATIVA O Anteprojeto tem por intuito ajudar as mães, pais ou responsáveis a acompanhar e estar presente na rotina escolar de seus filhos, nos principais momentos. Contudo, é notório que muitos pais ou responsáveis, por estarem trabalhando encontram dificuldade em deixar e buscar as crianças nas creches, na medida em que os horários de abertura e fechamento destes estabelecimentos coincidem costumeiramente, com a jornada de trabalho de muitos destes pais e responsáveis. No mesmo sentido é importante suprir a necessidade das mães, pais ou responsáveis, de estarem junto de seus filhos na sua rotina escolar, tendo uma proximidade maior com as escolas, criando vínculos dos quais serão importantes para o crescimento dos menores, e como fazê-lo se atualmente os pais precisam entregar as crianças rapidamente e correm para o trabalho? A vivencia escolar entre pais, aluno e escola é fundamental para a criação de um ambiente acolhedor e tranquilo para todos. Solicito, portanto, aos nobres colegas vereadores a aprovação deste projeto de lei, que representa um avanço significativo na gestão na qualidade de vida de pais e responsáveis que precisam fazer uso de creche para suas crianças. Atenciosamente, - / Ato dores Maria do Sagrado Coração Rodrigues Santos Vereadora - PT Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br SBQSSINOD = sojafoig ap Jojas vols aueny euBIueSOpuaIy 0/61 eIP Op EUSUIIO Ogun ua sepy sagbisodod se rave us andas ieip ug Lista de votação 06/03/2025 14:38:05 5º Sessão Ordinária APL Nº 04/2025- VOTAÇÃO ÚNICA Turno: Votação Única Início: 06/03/2025 14:32 Modo: Nominal Término: | 06/03/2025 14:38 Iniciativa da vereadora Maria do Sagrado, que Institui o programa “CRECHE FLEXÍVEL”, no município de João Monlevade e dá outras providências. =D" Dl E Parlamentar Voto Hora ALYSSON ENFERMEIRO (AVANTE) Sim 14:37:10 BELMAR DINIZ (PT) Abstenção 14:37:25 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:37:01 CARLINHOS BICALHO (PP) Sim 14:37:02 LELES PONTES (REP) Sim 14:37:05 MARIA DO SAGRADO (PT) Sim 14:37:04 MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 14:37:13 REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:36:58 £” SÁ MISERICÓRDIA (CID) Sim 14:37:07 S...vAL DA LUZITANA (PL) Sim 14:37:10 THIAGO TITÓ (MDB) Sim 14:37:02 VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:37:01 ZUZA DO SOCORRO (AVANTE) Sim 14:37:06 Totais: Sim: 12 Não: 0 Abstenção: 1 Resultado: Aprovada Y A x = — arrão Linhares Pereira Va : ————— A Presidente | Presidente S ecretario Bisine dd à a PREFEITURA DE JOÃO MONLEVADE AOMINISTRAÇÃO 2028 - 2028 OFÍCIO Nº 037/2025 - ASSESSORIA DE GOVERNO João Monlevade, 22 de abril de 2025. Exmo. Sr. FERNANDO LINHARES PEREIRA DD. Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade Referência: - Ofício 040/Secretaria ANTEPROJETO DE LEIN. 04/2025 — Vereadora Maria do Sagrado Coração Rodrigues Santos — Institui o Programa CRECHE FLEXÍVEL Senhor Presidente, Em cordial visita e, em resposta ao ofício supramencionado, encaminhamos a manifestação assinada pela Sra. Alda Ferreira da Silva F ernandes, apresentando suas ponderações sobre a instituição do programa CRECHE FLEXÍVEL, no município de João Monlevade. Colocamo-nos ao dispor para novos esclarecimentos, se necessário, e renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Cristiano Vasconcelás Araújo Assessoria de Governo CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Recebido em 23 /04/9S. Horário: 13:25. Rua Geraldo Miranda, n.337, Bairro Carneirinhos em João Monlevade-MG — CEP:35930-027 Fone: (31)3859-2500 - CNPJ:18.401.059/0001-57 — site: WWw.pmjm.mg.gov.br PREFEITURA JOÃO Í MONLEVADE “Kf):, Ofício Nº: 107/2025 Data: 08 de abril de 2025 Ima. Sra. Maria do Sagrado Coração Rodrigues Santos Vereadora Estudo, análise e viabilidade de execução do anteprojeto de Lei Nº 04.2025 que institui o Programa “Creche Fexível” A Secretaria Municipal de Educação no entendimento da justificativa apresentada no anteprojeto “Creche Flexível”, pondera: - Conforme parecer 17/12 do CNE, “é preciso levar em conta que a criança não deve permanecer em ambiente institucional e coletivo por jornada excessiva, sob o risco de não ter atendidas suas necessidades de recolhimento, intimidade e de convivência familiar. Assim, para atender estes direitos e conciliá-lo com as metas do Plano Nacional de Educação, deve-se entender: PERÍODO PARCIAL: o atendimento de no mínimo 04 horas ao dia para as crianças em educação infantil. PERÍODO INTEGRAL: o período de, no mínimo, 07 horas e, no máximo, 10 horas ao dia.” - Para organização do atendimento nos Cemeis, as famílias deverão, conforme sua jornada de trabalho, fazer as opções dos horários de chegada e saída das crianças, respeitando a permanência máxima de 10h na instituição: - 6h até no máximo 16h - Th até no máximo 17h - 8h até no máximo 18h - As inscrições para vagas no Cemeis pelo Pré-Matrícula Digital, já deverão trazer as opções de horários de atendimento oferecidas, sendo que, no ato de matrícula, a família precisará comprovar sua jornada de trabalho. - À partir do levantamento da demanda de atendimento nos novos horários deverá ser realizada a contratação de monitores. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Avenida Getúlio Vargas, 4.798, Carneirinhos — João Monlevade./ MG — CEP; 35930-003 Fone: (31) 3852-4313 - www. pmjm.meg.gov.br erecerrura JOÃO | o MONLEVADE “(y) - À equipe gestora deverá se org anizar para manter a sua presença na instituição nos horários de chegada e saída. Atenciosamente, Coordenação da Educação Infantil Alda ronca Silva Fernandes Secretária Municipal de Educação Alda Ferretra da Silva Fernandes Secretária Municipal de Educação Municinio de João Montevado João Monlevade, 08 de abril de 2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Avenida Getúlio Vargas, 4.798, Carneirinhos — João Monlevade / MG — CEP: 35930-003 Fone: (31) 3852-4313 - www.pmjm.mg.gov.br