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materia nº 5/2025

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaDispõe sobre a criação de uma Unidade de Pronto Atendimento UPA no município de João Monlevade.
native_id9903

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de
* João Monlevade 12H
ato ams Câmara forte, cidade forte!
ANTEPROJETO DE LEI Nº 05/2025
Dispõe sobre a criação de uma Unidade de
Pronto Atendimento (UPA) no município de
João Monlevade, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica autorizada a criação de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no
município de João Monlevade, com o objetivo de descentralizar o atendimento de
urgências e emergências, garantindo maior eficiência no sistema de saúde pública e
reduzindo a sobrecarga do hospital municipal.
Art. 2º A UPA mencionada no art. 1º será destinada ao atendimento de urgências e
emergências de baixa e média complexidade, funcionando 24 (vinte e quatro) horas
por dia, 7 (sete) dias por semana.
8 1º A UPA deverá oferecer serviços de atendimento imediato a casos de menor
complexidade, que incluem, mas não se limitam a:
| - Dor intensa de qualquer origem;
Il - Crises hipertensivas;
HI - Dificuldades respiratórias;
IV - Fraturas e traumas menores;
V - Atendimentos de febre alta e outros quadros que demandem intervenção
emergencial.
8 2º O atendimento da UPA será exclusivo para aqueles que efetivamente residam
e/ou trabalham no Município.
Art. 3º O Executivo Municipal ficará responsável pela elaboração e execução do
cronograma de construção da UPA, abrangendo a aquisição do terreno, projeto
arquitetônico, contratação de empresas e aquisição de equipamentos necessários ao
funcionamento da unidade.
Art. 4º Os recursos para a implementação da UPA serão oriundos de:
| - Orçamento municipal, conforme dotações orçamentárias estabelecidas;
Il - Transferências voluntárias da União e do Estado de Minas Gerais, em consonância
com as políticas públicas de saúde vigentes;
Ill - Parcerias com o setor privado, convênios ou emendas parlamentares.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará, no prazo de até 60 (sessenta)
dias, a criação da estrutura de cargos e funções necessárias ao funcionamento da
UPA, bem como a contratação de profissionais de saúde especializados.
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Câmara Municipal de 12]
* João Monlevade
DNiO 2025/2026 Câmara forte, cidade forte!
Parágrafo único. A contratação de pessoal será feita por meio de concurso público,
conforme determina a legislação vigente, podendo haver contratação emergencial
conforme a necessidade imediata.
Art. 6º A UPA trabalhará em cooperação com o hospital municipal e com o serviço
voluntário de resgate e ambulâncias, já existentes no Município, visando garantir o
atendimento de urgências e a transferência rápida de pacientes de alta complexidade.
Art. 7º O cronograma para a construção e funcionamento da UPA deverá ser
concluído no prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de publicação
desta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara, em 07 de março de 2025.
Dr. Sidney ram
Vereador - PL
APROVADO EM AS! 03/95
PRESIDENTE
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À. Câmara Municipal de 12
* João Monlevade
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JUSTIFICATIVA
A criação de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no município de João
Monlevade é uma ação de extrema importância para melhorar a qualidade dos
serviços de saúde oferecidos à população. Com mais de 80 mil habitantes, a cidade
enfrenta uma série de desafios no atendimento de urgências e emergências, uma vez
que dispõe apenas de um hospital, o qual é sobrecarregado pela grande demanda,
além de um Pronto Atendimento localizado dentro do mesmo, o que agrava ainda mais
a superlotação e as dificuldades no fluxo de atendimento.
Atualmente, o hospital municipal tem sido o único ponto de referência para casos de
urgência e emergência, referência essa que se estende para toda região do Médio
Piracicaba, acumulando atendimentos de alta, média e baixa complexidade. Isso
resulta em longas filas de espera, reclamações frequentes da população e, muitas
vezes, no agravamento das condições de saúde dos pacientes que não conseguem
ser atendidos com a rapidez necessária.
A superlotação não apenas compromete a qualidade do atendimento prestado, mas
também coloca em risco a saúde da população. Pacientes que necessitam de
assistência imediata acabam enfrentando demoras que poderiam ser evitadas com a
descentralização do atendimento. Neste cenário, a construção de uma UPA emerge
como uma solução prática e eficaz, capaz de atender uma demanda crescente por
cuidados intermediários entre os postos de saúde e o hospital.
A UPA proposta servirá para atender casos de baixa e média complexidade, como
crises hipertensivas, dores intensas, traumas menores, e outras urgências que não
exigem internação imediata. Esses atendimentos poderão ser realizados com mais
agilidade, liberando o hospital para concentrar seus recursos em casos de alta
complexidade, como cirurgias e internações prolongadas.
A instalação da UPA permitirá que o município:
- Reduza a superlotação do hospital, distribuindo adequadamente os atendimentos de
urgência.
- Ofereça um serviço mais rápido e eficiente, diminuindo significativamente o tempo
de espera dos pacientes.
- Melhore a qualidade do atendimento, com equipes dedicadas especificamente a
casos de menor complexidade, permitindo uma atenção mais focada e humanizada.
- Otimize os recursos do hospital, que poderá concentrar sua infraestrutura em
pacientes que realmente necessitem de cuidados intensivos e internações,
melhorando o uso dos leitos hospitalares.
Além disso, a cidade conta com serviços voluntários de resgate e ambulâncias,
oferecidos pelo hospital e pela prefeitura, que já demonstram grande
comprometimento com o atendimento de urgências e emergências. A UPA funcionará
em conjunto com esses serviços, potencializando a resposta rápida a situações que
exijam transferência de pacientes para o hospital, garantindo que a população receba
o atendimento adequado conforme a gravidade do quadro clínico.
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Câmara Municipal de
* João Monlevade
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Do ponto de vista econômico, a criação da UPA também se justifica como uma forma
de racionalizar o uso dos recursos públicos. Atendimentos de menor complexidade
realizados diretamente no hospital resultam em custos mais altos, uma vez que as
estruturas hospitalares são projetadas para oferecer cuidados intensivos e
especializados. Ao direcionar casos de urgência menos graves para a UPA, o
município poderá alocar melhor seus recursos, otimizando gastos e reduzindo
despesas desnecessárias.
Socialmente, a criação da UPA terá um impacto direto na satisfação da população,
que há anos vem reclamando das condições precárias e da demora no atendimento.
Com uma estrutura dedicada a atender os casos de urgência que não exigem
internação, será possível oferecer um serviço mais próximo, rápido e eficaz,
contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.
A necessidade de criação desta UPA é amplamente justificada pelas elevadas taxas
de reclamações, além da constante superlotação do hospital, que atualmente absorve
toda a demanda da cidade e da região. Com a expectativa de crescimento
populacional e o aumento das necessidades de saúde, a implantação de uma UPA se
faz urgente para evitar o colapso do sistema de saúde local.
Ante o exposto, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação da
presente matéria.
Atenciosamente,
Dr. Sidney E pair
Vereador - PL
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Lista de votação 19/03/2025 14:58:52
7º Sessão Ordinária
APL Nº05/2025 - VOTAÇÃO ÚNICA
Turno: Votação Única Início: 19/03/2025 14:52
Modo: Nominal Término: 19/03/2025 14:58
De iniciativa do vereador Sidney de Oliveira Bernabé, que dispõe sobre a criação de uma Unidade de Pronto
Atendimento (UPA) no município de João Monlevade, e dá outras providências.
Parlamentar Voto Hora
ALYSSON ENFERMEIRO (AVANTE) Sim 14:58:10
BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:58:10
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:58:24
CARLINHOS BICALHO (PP) Sim 14:58:17
DR SIDNEY (PL) Sim 14:58:21
LELES PONTES (REP) Sim 14:58:17
MARIA DO SAGRADO (PT) Sim 14:58:26
MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 14:58:07
PETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:58:09
£ SÁ MISERICÓRDIA (CID) Sim 14:58:36
SINVAL DA LUZITANA (PL) Sim 14:58:25
THIAGO TITÓ (MDB) Sim 14:58:10
VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:58:06
ZUZA DO SOCORRO (AVANTE) Sim 14:58:09
Totais: Sim: 14 Não: 0
Resultado: Aprovada
Presidente Secretario

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