| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-03-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de uma Unidade de Pronto Atendimento UPA no município de João Monlevade. |
| native_id | 9903 |
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Câmara Municipal de * João Monlevade 12H ato ams Câmara forte, cidade forte! ANTEPROJETO DE LEI Nº 05/2025 Dispõe sobre a criação de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no município de João Monlevade, e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica autorizada a criação de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no município de João Monlevade, com o objetivo de descentralizar o atendimento de urgências e emergências, garantindo maior eficiência no sistema de saúde pública e reduzindo a sobrecarga do hospital municipal. Art. 2º A UPA mencionada no art. 1º será destinada ao atendimento de urgências e emergências de baixa e média complexidade, funcionando 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana. 8 1º A UPA deverá oferecer serviços de atendimento imediato a casos de menor complexidade, que incluem, mas não se limitam a: | - Dor intensa de qualquer origem; Il - Crises hipertensivas; HI - Dificuldades respiratórias; IV - Fraturas e traumas menores; V - Atendimentos de febre alta e outros quadros que demandem intervenção emergencial. 8 2º O atendimento da UPA será exclusivo para aqueles que efetivamente residam e/ou trabalham no Município. Art. 3º O Executivo Municipal ficará responsável pela elaboração e execução do cronograma de construção da UPA, abrangendo a aquisição do terreno, projeto arquitetônico, contratação de empresas e aquisição de equipamentos necessários ao funcionamento da unidade. Art. 4º Os recursos para a implementação da UPA serão oriundos de: | - Orçamento municipal, conforme dotações orçamentárias estabelecidas; Il - Transferências voluntárias da União e do Estado de Minas Gerais, em consonância com as políticas públicas de saúde vigentes; Ill - Parcerias com o setor privado, convênios ou emendas parlamentares. Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a criação da estrutura de cargos e funções necessárias ao funcionamento da UPA, bem como a contratação de profissionais de saúde especializados. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.ioaomonlevade.ma leo br vd Câmara Municipal de 12] * João Monlevade DNiO 2025/2026 Câmara forte, cidade forte! Parágrafo único. A contratação de pessoal será feita por meio de concurso público, conforme determina a legislação vigente, podendo haver contratação emergencial conforme a necessidade imediata. Art. 6º A UPA trabalhará em cooperação com o hospital municipal e com o serviço voluntário de resgate e ambulâncias, já existentes no Município, visando garantir o atendimento de urgências e a transferência rápida de pacientes de alta complexidade. Art. 7º O cronograma para a construção e funcionamento da UPA deverá ser concluído no prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de publicação desta Lei. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara, em 07 de março de 2025. Dr. Sidney ram Vereador - PL APROVADO EM AS! 03/95 PRESIDENTE Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 2717-2259 2594 | wnana innomanlonrdo mn lon hr À. Câmara Municipal de 12 * João Monlevade to ass Câmara forte, cidade fortel JUSTIFICATIVA A criação de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no município de João Monlevade é uma ação de extrema importância para melhorar a qualidade dos serviços de saúde oferecidos à população. Com mais de 80 mil habitantes, a cidade enfrenta uma série de desafios no atendimento de urgências e emergências, uma vez que dispõe apenas de um hospital, o qual é sobrecarregado pela grande demanda, além de um Pronto Atendimento localizado dentro do mesmo, o que agrava ainda mais a superlotação e as dificuldades no fluxo de atendimento. Atualmente, o hospital municipal tem sido o único ponto de referência para casos de urgência e emergência, referência essa que se estende para toda região do Médio Piracicaba, acumulando atendimentos de alta, média e baixa complexidade. Isso resulta em longas filas de espera, reclamações frequentes da população e, muitas vezes, no agravamento das condições de saúde dos pacientes que não conseguem ser atendidos com a rapidez necessária. A superlotação não apenas compromete a qualidade do atendimento prestado, mas também coloca em risco a saúde da população. Pacientes que necessitam de assistência imediata acabam enfrentando demoras que poderiam ser evitadas com a descentralização do atendimento. Neste cenário, a construção de uma UPA emerge como uma solução prática e eficaz, capaz de atender uma demanda crescente por cuidados intermediários entre os postos de saúde e o hospital. A UPA proposta servirá para atender casos de baixa e média complexidade, como crises hipertensivas, dores intensas, traumas menores, e outras urgências que não exigem internação imediata. Esses atendimentos poderão ser realizados com mais agilidade, liberando o hospital para concentrar seus recursos em casos de alta complexidade, como cirurgias e internações prolongadas. A instalação da UPA permitirá que o município: - Reduza a superlotação do hospital, distribuindo adequadamente os atendimentos de urgência. - Ofereça um serviço mais rápido e eficiente, diminuindo significativamente o tempo de espera dos pacientes. - Melhore a qualidade do atendimento, com equipes dedicadas especificamente a casos de menor complexidade, permitindo uma atenção mais focada e humanizada. - Otimize os recursos do hospital, que poderá concentrar sua infraestrutura em pacientes que realmente necessitem de cuidados intensivos e internações, melhorando o uso dos leitos hospitalares. Além disso, a cidade conta com serviços voluntários de resgate e ambulâncias, oferecidos pelo hospital e pela prefeitura, que já demonstram grande comprometimento com o atendimento de urgências e emergências. A UPA funcionará em conjunto com esses serviços, potencializando a resposta rápida a situações que exijam transferência de pacientes para o hospital, garantindo que a população receba o atendimento adequado conforme a gravidade do quadro clínico. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 4 31-38523524 | www.ioaomonlevade ma leao br x 1 9 htn «Phi L Câmara Municipal de * João Monlevade miênuo 292572026 Câmara forte, cidade forte! Do ponto de vista econômico, a criação da UPA também se justifica como uma forma de racionalizar o uso dos recursos públicos. Atendimentos de menor complexidade realizados diretamente no hospital resultam em custos mais altos, uma vez que as estruturas hospitalares são projetadas para oferecer cuidados intensivos e especializados. Ao direcionar casos de urgência menos graves para a UPA, o município poderá alocar melhor seus recursos, otimizando gastos e reduzindo despesas desnecessárias. Socialmente, a criação da UPA terá um impacto direto na satisfação da população, que há anos vem reclamando das condições precárias e da demora no atendimento. Com uma estrutura dedicada a atender os casos de urgência que não exigem internação, será possível oferecer um serviço mais próximo, rápido e eficaz, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. A necessidade de criação desta UPA é amplamente justificada pelas elevadas taxas de reclamações, além da constante superlotação do hospital, que atualmente absorve toda a demanda da cidade e da região. Com a expectativa de crescimento populacional e o aumento das necessidades de saúde, a implantação de uma UPA se faz urgente para evitar o colapso do sistema de saúde local. Ante o exposto, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação da presente matéria. Atenciosamente, Dr. Sidney E pair Vereador - PL Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.ioaomonlevade.ma.lea br q sBgssuuC) 3 sojalosg ap Joas vous suemny “quswesOnUaIy “E0/Z1 SIP op Ou uia sepy sagiisodosd se tusnbss tprog Lista de votação 19/03/2025 14:58:52 7º Sessão Ordinária APL Nº05/2025 - VOTAÇÃO ÚNICA Turno: Votação Única Início: 19/03/2025 14:52 Modo: Nominal Término: 19/03/2025 14:58 De iniciativa do vereador Sidney de Oliveira Bernabé, que dispõe sobre a criação de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no município de João Monlevade, e dá outras providências. Parlamentar Voto Hora ALYSSON ENFERMEIRO (AVANTE) Sim 14:58:10 BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:58:10 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:58:24 CARLINHOS BICALHO (PP) Sim 14:58:17 DR SIDNEY (PL) Sim 14:58:21 LELES PONTES (REP) Sim 14:58:17 MARIA DO SAGRADO (PT) Sim 14:58:26 MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 14:58:07 PETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:58:09 £ SÁ MISERICÓRDIA (CID) Sim 14:58:36 SINVAL DA LUZITANA (PL) Sim 14:58:25 THIAGO TITÓ (MDB) Sim 14:58:10 VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:58:06 ZUZA DO SOCORRO (AVANTE) Sim 14:58:09 Totais: Sim: 14 Não: 0 Resultado: Aprovada Presidente Secretario