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materia nº 7/2025

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaDispõe sobre a criação da escolinha de Jiu-Jitsu e Artes Marciais de João Monlevade, com inclusão de modalidades esportivas para todos os públicos, incluindo apoio a alunos com deficiência e categorias femininas.
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Autoria

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em Câmara Municipal de | 2005
João Monlevade [9 MAR 2075
no sas Câmara forte, cidade forte!
ANTEPRONJETO DE LEI Nº 07/2025
Dispõe sobre a criação da Escolinha de
Esportes, Jiu-Jitsu e Artes Marciais de João
Monlevade, com inclusão de modalidades
esportivas para todos os públicos, incluindo
apoio a alunos com deficiência e categorias
femininas.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica instituída a Escolinha de Esportes, Jiu-Jitsu e Artes Marciais de João
Monlevade, um programa público voltado ao desenvolvimento físico, social e cultural
da população, com ênfase na inclusão de alunos com deficiência e no incentivo às
categorias femininas.
Art. 2º A Escolinha de Esportes, Jiu-Jitsu e Artes Marciais oferecerá as seguintes
modalidades esportivas:
| — Artes marciais (taekwondo, judô, jiu-jitsu, karatê, entre outras);
Il - Modalidades coletivas (futebol, basquete, voleibol, handebol);
Ill — Atividades individuais (atletismo, natação, ciclismo, ginástica rítmica);
IV — Outras modalidades que venham a ser incluídas mediante demanda da
comunidade e disponibilidade de recursos.
Art. 3º O programa será aberto a crianças, adolescentes e jovens, independentemente
de gênero, condição socioeconômica ou habilidade física, garantindo:
| - Acessibilidade e adaptações necessárias para atender alunos com deficiência;
Il - Incentivo à participação feminina em todas as modalidades;
Ill - Gratuidade total ou parcial das atividades, conforme critérios socioeconômicos
avaliados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
IV - Terá categorias femininas;
V- Terá professores para alunos PCDS.
Art. 4º A gestão e execução do programa ficarão sob responsabilidade da Secretaria
Municipal de Esportes e Lazer, que deverá:
| - Promover campanhas de divulgação para atrair participantes de todas as regiões
da cidade;
Il — Garantir infraestrutura adequada, equipamentos e materiais esportivos;
Ill — Contratar profissionais qualificados e capacitados para atender a diversidade de
públicos;
IV — Estabelecer parcerias com entidades privadas, ONGs e clubes esportivos para
ampliar os recursos disponíveis.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www iogomonlevade ma lean br
Câmara Municipal de 19M .
João Monlevade MAR. 2025
sitio aoasravas Câmara forte, cidade forte!
Art. 5º Os recursos financeiros destinados à implementação e manutenção do
programa serão provenientes:
| - Do orçamento municipal;
Il - De convênios e parcerias com órgãos estaduais e federais;
Ill - De doações e patrocínios de empresas privadas;
IV — Do Fundo da infância e adolescência e outros fundos;
V - De Leis de Incentivo ao Esporte.
Art. 6. O Poder Executivo Municipal garantirá locais apropriados, preferencialmente
em todas as regiões de João Monlevade, para o funcionamento da Escolinha de
Esportes, Jiu-Jitsu e Artes Marciais.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara, em 17 de março de 2025.
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Vereador -AVA
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Câmara Municipal de 19 2095
João Monlevade 19 MAR, 2025
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JUSTIFICATIVA
A criação da Escolinha de Esportes, Jiu-Jitsu e Artes Marciais de João Monlevade
fundamenta-se na necessidade de promover políticas públicas inclusivas, que
reconheçam o esporte como uma ferramenta de transformação social, saúde e
qualidade de vida.
O esporte é amplamente reconhecido como um meio eficaz de combater problemas
sociais como violência, desigualdade e exclusão, além de oferecer benefícios físicos,
emocionais e psicológicos aos praticantes, especialmente no caso das artes marciais,
que promovem o autocontrole, a disciplina e a confiança.
João Monlevade possui uma população diversificada, com diferentes faixas etárias,
condições socioeconômicas e necessidades específicas. No entanto, é evidente a
carência de programas esportivos estruturados que atendam a todos os públicos,
especialmente os historicamente marginalizados, como pessoas com deficiência e
mulheres. A falta de oportunidades esportivas acessíveis contribui para o
sedentarismo, baixa autoestima e menor integração social.
O esporte desempenha papel fundamental no desenvolvimento humano, promovendo
disciplina, respeito, trabalho em equipe e superação pessoal. Além disso, as artes
marciais, em especial, são uma ferramenta poderosa para o desenvolvimento de
habilidades como concentração, controle emocional e perseverança. Juntas, as
atividades esportivas e as artes marciais também contribuem para a prevenção de
doenças crônicas, como obesidade, diabetes e hipertensão, que impactam
significativamente o sistema de saúde pública.
Este projeto visa garantir que todos tenham acesso ao esporte, independentemente
de suas condições. A Escolinha de Esportes, Jiu-Jitsu e Artes Marciais não atenderá
apenas crianças típicas, mas terá um olhar especial para alunos com deficiência
(PCDs) e para as categorias femininas. O objetivo é amplificar o espaço das mulheres
no esporte e proporcionar uma inclusão real para os alunos com deficiência, com
professores de apoio dedicados, garantindo que todos possam participar plenamente
das atividades.
As categorias femininas enfrentam desafios históricos no acesso ao esporte, muitas
vezes devido a estereótipos de gênero e à falta de oportunidades. Este projeto busca
mudar essa realidade, incentivando meninas e mulheres a ocuparem seu espaço nas
modalidades esportivas e nas artes marciais, promovendo empoderamento,
autonomia e a quebra de estigmas relacionados ao gênero.
Além dos benefícios individuais, a Escolinha de Esportes, Jiu-Jitsu e Artes Marciais
terá um impacto positivo na economia local, gerando empregos para professores,
monitores e outros profissionais. Também fortalecerá o senso de comunidade,
promovendo eventos esportivos e competições que unam diferentes grupos sociais.
Este projeto está alinhado com princípios constitucionais, como o direito ao lazer (art.
6º da Constituição Federal), à igualdade (art. 5º) e à inclusão social (art. 203). Além
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João Monlevade 19 MAR 2025
pio Câmara forte, cidade forte
disso, segue as orientações da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre o papel
do esporte no desenvolvimento sustentável.
A Escolinha de Esportes, Jiu-Jitsu e Artes Marciais será uma ferramenta fundamental
para prevenir a marginalização e o uso de drogas entre adolescentes e crianças, já
que a prática esportiva e as artes marciais são formas eficazes de evitar essas
questões, proporcionando disciplina e um ambiente de apoio. É importante também
destacar que o projeto prevê que todos os alunos estejam devidamente matriculados
e frequentando alguma instituição de ensino, o que pode se tornar um estímulo para
o desenvolvimento escolar.
Ademais, o Programa Escolinha de Esportes, Jiu-Jitsu e Artes Marciais pode ser
custeado por meio da Lei de Incentivo ao Esporte (LIE), desde que o projeto seja
estruturado conforme os critérios legais do programa de incentivo. De acordo com a
Secretaria Nacional de Incentivo e Fomento ao Esporte, entre 2006 e 2021, foram
captados R$ 3.489.652 bilhões por meio dessa Lei. No entanto, a Secretaria Municipal
de Esportes de João Monlevade, até o momento, não obteve recursos originários
desse fundo. Dessa forma, este projeto pode fomentar a utilização desse recurso
público, a fim de melhorar a qualidade de vida das crianças e adolescentes. Ressalto
ainda que, atualmente, estão disponíveis no Fundo da Infância e Adolescência
recursos da ordem de R$ 1.996.858,16, conforme a última prestação de contas da
prefeitura municipal.
Por fim, a criação desta escolinha representa um compromisso com o futuro de João
Monlevade, investindo nas novas gerações e construindo uma cidade mais saudável,
inclusiva e próspera. Contamos com o apoio desta Casa Legislativa para aprovar esta
iniciativa de grande relevância social.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste
Anteprojeto de Lei.
Atenciosamente,
Bruno Nepomuceno Braga
Vereador-AVA
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
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Lista de votação 26/03/2025 15:49:43
8º Sessão Ordinária
APL Nº07/2025- VOTAÇÃO ÚNICA
Turno: Votação Única Início: 26/03/2025 15:40
Modo: Nominal Término: 26/03/2025 15:49
De iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Dispõe sobre a criação da Escolinha de Esportes, Jiu-
Jitsu e Artes Marciais de João Monlevade, com inclusão de modalidades esportivas para todos os públicos
incluindo apoio a alunos com deficiência e categorias femininas.
2 ]D[WD]WD[D]—————
Parlamentar Voto Hora
ALYSSON ENFERMEIRO (AVANTE) Sim 15:49:00
BELMAR DINIZ (PT) Sim 15:49:04
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 15:49:02
CARLINHOS BICALHO (PP) Sim 15:49:01
DR SIDNEY (PL) Sim 15:49:03
LELES PONTES (REP) Sim 15:49:02
MARIA DO SAGRADO (PT) Sim 15:49:03
M=2QUINHO DORNELAS (REP) Sim 15:48:59
H .ETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 15:49:10
SASSÁ MISERICÓRDIA (CID) Sim 15:49:06
SINVAL DA LUZITANA (PL) Sim 15:49:26
THIAGO TITÓ (MDB) Sim 15:49:00
VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 15:48:59
ZUZA DO SOCORRO (AVANTE) Sim 15:49:00
Totais: Sim: 14 Não:0
Resultado: Aprovada
Presidente aci
Secretario

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