| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da escolinha de Jiu-Jitsu e Artes Marciais de João Monlevade, com inclusão de modalidades esportivas para todos os públicos, incluindo apoio a alunos com deficiência e categorias femininas. |
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em Câmara Municipal de | 2005 João Monlevade [9 MAR 2075 no sas Câmara forte, cidade forte! ANTEPRONJETO DE LEI Nº 07/2025 Dispõe sobre a criação da Escolinha de Esportes, Jiu-Jitsu e Artes Marciais de João Monlevade, com inclusão de modalidades esportivas para todos os públicos, incluindo apoio a alunos com deficiência e categorias femininas. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica instituída a Escolinha de Esportes, Jiu-Jitsu e Artes Marciais de João Monlevade, um programa público voltado ao desenvolvimento físico, social e cultural da população, com ênfase na inclusão de alunos com deficiência e no incentivo às categorias femininas. Art. 2º A Escolinha de Esportes, Jiu-Jitsu e Artes Marciais oferecerá as seguintes modalidades esportivas: | — Artes marciais (taekwondo, judô, jiu-jitsu, karatê, entre outras); Il - Modalidades coletivas (futebol, basquete, voleibol, handebol); Ill — Atividades individuais (atletismo, natação, ciclismo, ginástica rítmica); IV — Outras modalidades que venham a ser incluídas mediante demanda da comunidade e disponibilidade de recursos. Art. 3º O programa será aberto a crianças, adolescentes e jovens, independentemente de gênero, condição socioeconômica ou habilidade física, garantindo: | - Acessibilidade e adaptações necessárias para atender alunos com deficiência; Il - Incentivo à participação feminina em todas as modalidades; Ill - Gratuidade total ou parcial das atividades, conforme critérios socioeconômicos avaliados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; IV - Terá categorias femininas; V- Terá professores para alunos PCDS. Art. 4º A gestão e execução do programa ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, que deverá: | - Promover campanhas de divulgação para atrair participantes de todas as regiões da cidade; Il — Garantir infraestrutura adequada, equipamentos e materiais esportivos; Ill — Contratar profissionais qualificados e capacitados para atender a diversidade de públicos; IV — Estabelecer parcerias com entidades privadas, ONGs e clubes esportivos para ampliar os recursos disponíveis. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www iogomonlevade ma lean br Câmara Municipal de 19M . João Monlevade MAR. 2025 sitio aoasravas Câmara forte, cidade forte! Art. 5º Os recursos financeiros destinados à implementação e manutenção do programa serão provenientes: | - Do orçamento municipal; Il - De convênios e parcerias com órgãos estaduais e federais; Ill - De doações e patrocínios de empresas privadas; IV — Do Fundo da infância e adolescência e outros fundos; V - De Leis de Incentivo ao Esporte. Art. 6. O Poder Executivo Municipal garantirá locais apropriados, preferencialmente em todas as regiões de João Monlevade, para o funcionamento da Escolinha de Esportes, Jiu-Jitsu e Artes Marciais. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara, em 17 de março de 2025. Ae RR Vereador -AVA Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 21- 295725974 | wu innomonleunde mn len hr Câmara Municipal de 19 2095 João Monlevade 19 MAR, 2025 o ss Câmara forte, cidade fortel JUSTIFICATIVA A criação da Escolinha de Esportes, Jiu-Jitsu e Artes Marciais de João Monlevade fundamenta-se na necessidade de promover políticas públicas inclusivas, que reconheçam o esporte como uma ferramenta de transformação social, saúde e qualidade de vida. O esporte é amplamente reconhecido como um meio eficaz de combater problemas sociais como violência, desigualdade e exclusão, além de oferecer benefícios físicos, emocionais e psicológicos aos praticantes, especialmente no caso das artes marciais, que promovem o autocontrole, a disciplina e a confiança. João Monlevade possui uma população diversificada, com diferentes faixas etárias, condições socioeconômicas e necessidades específicas. No entanto, é evidente a carência de programas esportivos estruturados que atendam a todos os públicos, especialmente os historicamente marginalizados, como pessoas com deficiência e mulheres. A falta de oportunidades esportivas acessíveis contribui para o sedentarismo, baixa autoestima e menor integração social. O esporte desempenha papel fundamental no desenvolvimento humano, promovendo disciplina, respeito, trabalho em equipe e superação pessoal. Além disso, as artes marciais, em especial, são uma ferramenta poderosa para o desenvolvimento de habilidades como concentração, controle emocional e perseverança. Juntas, as atividades esportivas e as artes marciais também contribuem para a prevenção de doenças crônicas, como obesidade, diabetes e hipertensão, que impactam significativamente o sistema de saúde pública. Este projeto visa garantir que todos tenham acesso ao esporte, independentemente de suas condições. A Escolinha de Esportes, Jiu-Jitsu e Artes Marciais não atenderá apenas crianças típicas, mas terá um olhar especial para alunos com deficiência (PCDs) e para as categorias femininas. O objetivo é amplificar o espaço das mulheres no esporte e proporcionar uma inclusão real para os alunos com deficiência, com professores de apoio dedicados, garantindo que todos possam participar plenamente das atividades. As categorias femininas enfrentam desafios históricos no acesso ao esporte, muitas vezes devido a estereótipos de gênero e à falta de oportunidades. Este projeto busca mudar essa realidade, incentivando meninas e mulheres a ocuparem seu espaço nas modalidades esportivas e nas artes marciais, promovendo empoderamento, autonomia e a quebra de estigmas relacionados ao gênero. Além dos benefícios individuais, a Escolinha de Esportes, Jiu-Jitsu e Artes Marciais terá um impacto positivo na economia local, gerando empregos para professores, monitores e outros profissionais. Também fortalecerá o senso de comunidade, promovendo eventos esportivos e competições que unam diferentes grupos sociais. Este projeto está alinhado com princípios constitucionais, como o direito ao lazer (art. 6º da Constituição Federal), à igualdade (art. 5º) e à inclusão social (art. 203). Além Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-385723524 | www ioncomonlevade ma len hr my Câmara Municipal de = João Monlevade 19 MAR 2025 pio Câmara forte, cidade forte disso, segue as orientações da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre o papel do esporte no desenvolvimento sustentável. A Escolinha de Esportes, Jiu-Jitsu e Artes Marciais será uma ferramenta fundamental para prevenir a marginalização e o uso de drogas entre adolescentes e crianças, já que a prática esportiva e as artes marciais são formas eficazes de evitar essas questões, proporcionando disciplina e um ambiente de apoio. É importante também destacar que o projeto prevê que todos os alunos estejam devidamente matriculados e frequentando alguma instituição de ensino, o que pode se tornar um estímulo para o desenvolvimento escolar. Ademais, o Programa Escolinha de Esportes, Jiu-Jitsu e Artes Marciais pode ser custeado por meio da Lei de Incentivo ao Esporte (LIE), desde que o projeto seja estruturado conforme os critérios legais do programa de incentivo. De acordo com a Secretaria Nacional de Incentivo e Fomento ao Esporte, entre 2006 e 2021, foram captados R$ 3.489.652 bilhões por meio dessa Lei. No entanto, a Secretaria Municipal de Esportes de João Monlevade, até o momento, não obteve recursos originários desse fundo. Dessa forma, este projeto pode fomentar a utilização desse recurso público, a fim de melhorar a qualidade de vida das crianças e adolescentes. Ressalto ainda que, atualmente, estão disponíveis no Fundo da Infância e Adolescência recursos da ordem de R$ 1.996.858,16, conforme a última prestação de contas da prefeitura municipal. Por fim, a criação desta escolinha representa um compromisso com o futuro de João Monlevade, investindo nas novas gerações e construindo uma cidade mais saudável, inclusiva e próspera. Contamos com o apoio desta Casa Legislativa para aprovar esta iniciativa de grande relevância social. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste Anteprojeto de Lei. Atenciosamente, Bruno Nepomuceno Braga Vereador-AVA Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 Sd DRCT Traé FO mg lisas snissandda cisão ces io x dl “aquauesopus) -seg5isodoJd se wanda ieip wo aby LzE ani ze DByUoDday - OES'L Td "0953 - 7 oyafosdajuy soxauy :sõe Jq'bayburapenajuowocofooe>e>unuo ug 'bapbuwapeasjuowoeco(g0)J020sopeznz “gy bay burapersjuoworoféepueiwtanapuea “gba Burapeasjuoworofoojnobeju '<Jq'baj buapeaajuowopofoeueyznjepjeauis: Jy Day buopeaajuowuocofdaqruiagÁaupis, “g'bay Burapenajuoworofdapnesepaujana! 1q'bapburapensjuoworofmopeibesopeuew q baj Puapenajuotuocofo)sejsuiopoyuinbiet “g'bay bwopeaajuoworofaeIpsoduasiwesses '<1g'baburapenojuowocofoepuapisaid> Jq'dapbwspeasjuoworofgsajuodsa|a|, 1q'baj burapeasjuowoeofossieyujopueul “gba burapeasjuowovo(B oyjeogsoyuíueo qa burapensjuoworo(a or2qe>0unia “iqbapbuopessjuowovo/&ziuipsewjaq “1q'daj Burapeaajuowoco(o)oJsLuiajusuossá|e :eJe, 8+:60 Se SZ0L Pp Odu ap q TP bar UNSpeASjOUIOLOLosOI5foTA 0€S'L 1 JA OLIFOUd 3 Z0 OLIFOUdILNY 2 7 Lista de votação 26/03/2025 15:49:43 8º Sessão Ordinária APL Nº07/2025- VOTAÇÃO ÚNICA Turno: Votação Única Início: 26/03/2025 15:40 Modo: Nominal Término: 26/03/2025 15:49 De iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Dispõe sobre a criação da Escolinha de Esportes, Jiu- Jitsu e Artes Marciais de João Monlevade, com inclusão de modalidades esportivas para todos os públicos incluindo apoio a alunos com deficiência e categorias femininas. 2 ]D[WD]WD[D]————— Parlamentar Voto Hora ALYSSON ENFERMEIRO (AVANTE) Sim 15:49:00 BELMAR DINIZ (PT) Sim 15:49:04 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 15:49:02 CARLINHOS BICALHO (PP) Sim 15:49:01 DR SIDNEY (PL) Sim 15:49:03 LELES PONTES (REP) Sim 15:49:02 MARIA DO SAGRADO (PT) Sim 15:49:03 M=2QUINHO DORNELAS (REP) Sim 15:48:59 H .ETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 15:49:10 SASSÁ MISERICÓRDIA (CID) Sim 15:49:06 SINVAL DA LUZITANA (PL) Sim 15:49:26 THIAGO TITÓ (MDB) Sim 15:49:00 VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 15:48:59 ZUZA DO SOCORRO (AVANTE) Sim 15:49:00 Totais: Sim: 14 Não:0 Resultado: Aprovada Presidente aci Secretario