| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | Dispõe sobre o fornecimento gratuito de dispositivos de monitoramento glicêmico digital para crianças e adolescentes com diabetes no município de João Monlevade e estabelece diretrizes para sua implementação. |
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, a Câmara Municipal de 26 mis “4: João Monlevade MAR, 702 BIENIO 2025/2026 Câmara forte, cidade forte! ANTEPROJETO DE LEI Nº 08/2025 Dispõe sobre o fornecimento gratuito de dispositivos de monitoramento glicêmico digital para crianças e adolescentes com diabetes no município de João Monlevade e estabelece diretrizes para sua implementação. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica garantido, no âmbito do município de João Monlevade, o acesso gratuito a dispositivos de monitoramento glicêmico digital, contínuo ou intermitente, para crianças e adolescentes de O a 18 anos diagnosticados com diabetes mellitus tipo 1, tipo 2 ou outras formas de diabetes que exijam monitoramento glicêmico frequente. Art. 2º O fornecimento dos dispositivos, sensores, transmissores e suprimentos necessários será realizado por meio da rede municipal de saúde, prioritariamente nas Unidades Básicas de Saúde (UBS). Art. 3º O Poder Executivo municipal deverá incluir os dispositivos de monitoramento glicêmico digital no plano municipal de saúde, capacitar profissionais das UBS e equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF) para orientar pacientes e cuidadores no uso adequado da tecnologia e, estabelecer parcerias com faculdades, hospitais ou organizações não governamentais para ampliar o acesso à tecnologia. Art. 4º O Município promoverá campanhas educativas sobre diabetes infantil, com foco na importância do monitoramento glicêmico digital para prevenção de complicações, orientações nutricionais e de atividade física adaptadas à realidade local e, combate ao estigma e à discriminação de crianças com diabetes nas escolas. Art. 5º Fica instituído o “Programa Municipal de Controle do Diabetes Infantil”, coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, com o cadastro e acompanhamento individualizado de pacientes pediátricos com diabetes, distribuição regular de dispositivos e insumos, conforme prescrição médica e, o monitoramento dos resultados clínicos e qualidade de vida dos beneficiários. Art. 6º Os recursos financeiros para custeio desta Lei virão do orçamento próprio do Município, com dotação específica no Fundo Municipal de Saúde e de convênios com os governos estadual e federal ou entidades parceiras. Art. 7º O Município adotará como critérios de elegibilidade, o diagnóstico confirmado de diabetes por serviço de referência, e a existência de laudo médico que comprove a necessidade do dispositivo. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 313852 3524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br E Câmara Municipal de 26 Map 2025 * João Monlevade BlÊniO 2025/2026 Câmara forte, cidade forte! Art. 8º Caberá à Secretaria de Saúde publicar relatórios semestrais sobre a distribuição dos dispositivos e, realizar auditorias para evitar desvios de recursos. Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 25 de março de 2025. E DO “Alysson Barcelos Lima Vereador - AVANTE APROVADO EM Sá /04 7/95 PRESIDENTE Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 313852 3524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br tam! Câmara Municipal de 26 João Monlevade MAR BIÉNIO 2025/2026 Câmara forte, cidade forte! JUSTIFICATIVA Apresento a presente matéria que propõe o fornecimento gratuito de dispositivos de monitoramento glicêmico digital para crianças e adolescentes com diabetes no nosso município. Em João Monlevade, estima-se que cerca de cinquenta crianças e adolescentes vivam com diabetes, enfrentando desafios como acesso limitado a tecnologias e desinformação. O monitoramento glicêmico digital reduz complicações agudas, como hipoglicemias graves, e melhora o desempenho escolar. Além disso, diminui custos com internações hospitalares, otimizando recursos da saúde pública municipal. Projetos piloto em cidades como Curitiba e Belo Horizonte já demonstraram a viabilidade e os benefícios dessa política, justificando sua adoção em nosso município. Dessa forma, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste anteprojeto de lei, visando garantir uma condição melhor de saúde para crianças e adolescentes em nosso município. Atenciosamente, Vereador - AVANTE Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-3852 3524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br x di ejobuesi 'aquauesopua “WaJUO ap ELZUIPIO OgIUNay eu sepy sagdisodoJd se wanhe ietp wo am 6E€ Bm Zze am 6LE juoy - g ojafoxdajuy “32 0l0dy - ZEG' Td “3H OJofoug - LES'L Td soxauy :sDE Jg'bay Gurapeasjuoworo(BorDepal “gba Burapensjuoworo(o ore junuc “g'bayburapenajuoworo(6)011070sopeznz “gba btu'opeaojuowopofé epuesuwispapuea Jq'ba burapenajuoworo(o omobeiu '<1q'ba| burapenajuoworo(oeue)iznep|eau! .Jq'baj Gurapenajuowoeo(o ageusaqÃfaupis, 1qbapburapeasjuoworofoapnesepaianas “gba buapeasjuoworo(gopeibesopeueu “1g'baj burapenajuoworofosejsusopoyuinbiei “q'bar bwopeasjuowoeco(geipsoouasiuesses '<1gbap buwopeaajuouoro(o epuapisaid> Jg'baburspenojuowovofgsajuodsa|a], 1q'bajbu'apeaajuoworofgsaseyuiopueuJs “g'baBurapeasjuoworo(o oujezigsoyuieo “gba Gurapeasjuowoco(o 0p22ge0unIg gba dwapeasjuouoco(ziupewjaq 1q'ba|/bu"apeasjuouoro(eOJaLuIajuauossá|e :eue 10:60 Se Szoz ap Odie ap 7 Iq'barburapexsquowosofasora(ord OSUVIN JA 9Z INI SOAI 80 OLIFONdILNY 3 ZES'L 3 LESL 137 IQ SOLIFONd X1 Lista de votação 02/04/2025 16:41:24 92 Sessão Ordinária APL Nº08/2025- VOTAÇÃO ÚNICA Turno: Votação Única Início: 02/04/2025 16:35 Modo: Nominal Término: | 02/04/2025 16:41 De iniciativa do vereador Alysson Barcelos Lima, que dispõe sobre o fornecimento gratuito de dispositivos de monitoramento glicêmico digital para crianças e adolescentes com diabetes no município de João Monlevade e estabelece diretrizes para sua implementação. > Parlamentar Voto Hora ALYSSON ENFERMEIRO (AVANTE) Sim 16:40:31 BELMAR DINIZ (PT) Sim 16:40:30 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 16:40:28 CARLINHOS BICALHO (PP) Sim 16:40:26 DR SIDNEY (PL) Sim 16:40:29 LELES PONTES (REP) Sim 16:40:42 MARIA DO SAGRADO (PT) Sim 16:40:30 1” >QUINHO DORNELAS (REP) Sim 16:40:34 Ru .ETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 16:40:39 SASSÁ MISERICÓRDIA (CID) Sim 16:40:31 SINVAL DA LUZITANA (PL) Sim 16:40:33 THIAGO TITÓ (MDB) Sim 16:40:26 VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 16:40:26 ZUZA DO SOCORRO (AVANTE) Sim 16:40:32 Totais: Sim: 14 Não:0 Resultado: Aprovada Presidente cã icipal 18. sistem 09 4 2075 Ofício nº 67/Secretaria Em 03 de abril de 2025. Senhor Prefeito: Encaminho para providências avulso do Anteprojeto de Lei nº 08/2025, de iniciativa do vereador Alysson Barcelos Lima, que Dispõe sobre o fornecimento gratuito de dispositivos de monitoramento glicêmico digital para crianças e adolescentes com diabetes no município de João Monlevade e estabelece diretrizes para sua implementação, aprovado na Sessão Ordinária realizada em 02 de abril de 2025. Atenciosamente, FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade