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materia nº 8/2025

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaDispõe sobre o fornecimento gratuito de dispositivos de monitoramento glicêmico digital para crianças e adolescentes com diabetes no município de João Monlevade e estabelece diretrizes para sua implementação.
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Autoria

Documents (1)

texto original #

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a Câmara Municipal de 26 mis
“4: João Monlevade MAR, 702
BIENIO 2025/2026 Câmara forte, cidade forte!
ANTEPROJETO DE LEI Nº 08/2025
Dispõe sobre o fornecimento gratuito de
dispositivos de monitoramento glicêmico
digital para crianças e adolescentes com
diabetes no município de João Monlevade
e estabelece diretrizes para sua
implementação.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica garantido, no âmbito do município de João Monlevade, o acesso
gratuito a dispositivos de monitoramento glicêmico digital, contínuo ou intermitente,
para crianças e adolescentes de O a 18 anos diagnosticados com diabetes mellitus
tipo 1, tipo 2 ou outras formas de diabetes que exijam monitoramento glicêmico
frequente.
Art. 2º O fornecimento dos dispositivos, sensores, transmissores e suprimentos
necessários será realizado por meio da rede municipal de saúde, prioritariamente
nas Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Art. 3º O Poder Executivo municipal deverá incluir os dispositivos de
monitoramento glicêmico digital no plano municipal de saúde, capacitar
profissionais das UBS e equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF) para
orientar pacientes e cuidadores no uso adequado da tecnologia e, estabelecer
parcerias com faculdades, hospitais ou organizações não governamentais para
ampliar o acesso à tecnologia.
Art. 4º O Município promoverá campanhas educativas sobre diabetes infantil, com
foco na importância do monitoramento glicêmico digital para prevenção de
complicações, orientações nutricionais e de atividade física adaptadas à realidade
local e, combate ao estigma e à discriminação de crianças com diabetes nas
escolas.
Art. 5º Fica instituído o “Programa Municipal de Controle do Diabetes Infantil”,
coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, com o cadastro e
acompanhamento individualizado de pacientes pediátricos com diabetes,
distribuição regular de dispositivos e insumos, conforme prescrição médica e, o
monitoramento dos resultados clínicos e qualidade de vida dos beneficiários.
Art. 6º Os recursos financeiros para custeio desta Lei virão do orçamento próprio
do Município, com dotação específica no Fundo Municipal de Saúde e de
convênios com os governos estadual e federal ou entidades parceiras.
Art. 7º O Município adotará como critérios de elegibilidade, o diagnóstico
confirmado de diabetes por serviço de referência, e a existência de laudo médico
que comprove a necessidade do dispositivo.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
313852 3524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br
E
Câmara Municipal de 26 Map 2025
* João Monlevade
BlÊniO 2025/2026 Câmara forte, cidade forte!
Art. 8º Caberá à Secretaria de Saúde publicar relatórios semestrais sobre a
distribuição dos dispositivos e, realizar auditorias para evitar desvios de recursos.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias
após sua publicação.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 25 de março de 2025.
E
DO
“Alysson Barcelos Lima
Vereador - AVANTE
APROVADO EM Sá /04 7/95
PRESIDENTE
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
313852 3524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br
tam!
Câmara Municipal de 26
João Monlevade MAR
BIÉNIO 2025/2026 Câmara forte, cidade forte!
JUSTIFICATIVA
Apresento a presente matéria que propõe o fornecimento gratuito de dispositivos
de monitoramento glicêmico digital para crianças e adolescentes com diabetes no
nosso município.
Em João Monlevade, estima-se que cerca de cinquenta crianças e adolescentes
vivam com diabetes, enfrentando desafios como acesso limitado a tecnologias e
desinformação.
O monitoramento glicêmico digital reduz complicações agudas, como hipoglicemias
graves, e melhora o desempenho escolar. Além disso, diminui custos com
internações hospitalares, otimizando recursos da saúde pública municipal. Projetos
piloto em cidades como Curitiba e Belo Horizonte já demonstraram a viabilidade e
os benefícios dessa política, justificando sua adoção em nosso município.
Dessa forma, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
anteprojeto de lei, visando garantir uma condição melhor de saúde para crianças e
adolescentes em nosso município.
Atenciosamente,
Vereador - AVANTE
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-3852 3524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br
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Lista de votação 02/04/2025 16:41:24
92 Sessão Ordinária
APL Nº08/2025- VOTAÇÃO ÚNICA
Turno: Votação Única Início: 02/04/2025 16:35
Modo: Nominal Término: | 02/04/2025 16:41
De iniciativa do vereador Alysson Barcelos Lima, que dispõe sobre o fornecimento gratuito de dispositivos de
monitoramento glicêmico digital para crianças e adolescentes com diabetes no município de João Monlevade e
estabelece diretrizes para sua implementação.
>
Parlamentar Voto Hora
ALYSSON ENFERMEIRO (AVANTE) Sim 16:40:31
BELMAR DINIZ (PT) Sim 16:40:30
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 16:40:28
CARLINHOS BICALHO (PP) Sim 16:40:26
DR SIDNEY (PL) Sim 16:40:29
LELES PONTES (REP) Sim 16:40:42
MARIA DO SAGRADO (PT) Sim 16:40:30
1” >QUINHO DORNELAS (REP) Sim 16:40:34
Ru .ETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 16:40:39
SASSÁ MISERICÓRDIA (CID) Sim 16:40:31
SINVAL DA LUZITANA (PL) Sim 16:40:33
THIAGO TITÓ (MDB) Sim 16:40:26
VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 16:40:26
ZUZA DO SOCORRO (AVANTE) Sim 16:40:32
Totais: Sim: 14 Não:0
Resultado: Aprovada
Presidente
cã icipal
18. sistem 09 4 2075
Ofício nº 67/Secretaria Em 03 de abril de 2025.
Senhor Prefeito:
Encaminho para providências avulso do Anteprojeto de Lei nº 08/2025, de iniciativa
do vereador Alysson Barcelos Lima, que Dispõe sobre o fornecimento gratuito de
dispositivos de monitoramento glicêmico digital para crianças e adolescentes com
diabetes no município de João Monlevade e estabelece diretrizes para sua
implementação, aprovado na Sessão Ordinária realizada em 02 de abril de 2025.
Atenciosamente,
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade

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