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materia nº 40/2025

Tipo Moção
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaMoção de pesar pelo falecimento de Marinete de Souza Carvalho, ocorrido em 1° de abril de 2025.
native_id9927

Autoria

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texto original #

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MM Cômara Municipal de ,
João Monlevade 02 AM, 2025
tera sesvamas Câmara, forte, cidade fortel
MOÇÃO DE PESAR Nº 40/2025 SERERIDO
Fernando Linhares)
Exmo. Senhor Presidente da Câmara: Presidente
Solicito a Vossa Excelência nos termos regimentais, o registro nos anais desta
Casa Legislativa, de Voto de Pesar e apresentação de condolências à família
enlutada, pelo falecimento da senhora Marinete de Souza Carvalho, ocorrido em
1º de abril de 2025, rogando a Deus que conforte os corações de todos,
Manifestando solidariedade e profundo respeito, solicitamos que nossas
sinceras condolências sejam enviadas à família enlutada, nas pessoas de seus
filhos: Sarah de Souza e Ramon de Souza, residentes na rua Manganês, nº 50,
bairro Loanda, João Monlevade — MG, extensivo aos demais familiares.
Sala de Sessões da Câmara, 02 de abril de 2025.
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João me nt — Cep: 35930-672
31-38523524 | www jocomontevade.mg.leg.br
Câmara Municipal de
João Monlevade
Ubnes poros, Câmara forte, cidade forte!
MOÇÃO DE PESAR
Exmo. Senhor Presidente da Câmara
Nos termos regimentais, requeiro que seja registrado nos anais desta Casa
Legislativa um Voto de Pesar, com a devida apresentação de condolências à
ocorrido em 1º de março de 2025, rogando a Deus que conforte os corações
de todos neste momento de profunda dor.
Manifestamos nossa solidariedade e respeito à sua filha Sarah de Souza e ao
filho Ramon de Souza, residentes na Rua Manganês, nº 50, bairro Loanda,
estendendo nossas condolências a todos os demais familiares e amigos.
Que Deus, em sua infinita misericórdia, traga força e conforto para enfrentar
essa perda irreparável.
Sala de sessões da Câmara, 2 de abril de 2025
al
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Mionievade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www joaomonlevade.mg.leg.br

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