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materia nº 10/2024

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-06-18
EmentaDispõe sobre a vedação da cobrança de tarifa de religação de água quando interrupção do abastecimento se der por motivo de inadimplência, e dá outras providências.
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Autoria

Documents (1)

texto original #

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EM Câmara Municipal de
1): João Monlevade 1.9 JUN. 2024
BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte!
ANTEPRONJETO DE LEI Nº 10/2024
Dispõe sobre a vedação da cobrança de
tarifa de religação de água quando a
interrupção do abastecimento se der por
motivo de inadimplência, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º É vedada a cobrança da tarifa ou outra modalidade de contraprestação pela
religação de água quando a interrupção do fornecimento ocorrer por inadimplência.
Parágrafo único. Esta proibição não se aplica quando a interrupção do
abastecimento de água tiver sido solicitada pelo consumidor.
Art. 2º No caso de corte de fornecimento por atraso, havendo o pagamento, o DAE
— Departamento de Águas e Esgotos deve restabelecer o fornecimento de água
sem qualquer ônus ao consumidor no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 18 de junho de 2024.
ndo Lihhares Pereira
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1a
Câmara Municipal de
1). João Monlevade 19 JUN 2024
Biênio 202372024 Câmara forte, cidade forte!
JUSTIFICATIVA
O presente Anteprojeto visa dispor sobre a proibição da cobrança da taxa de
religação de água quando a interrupção do abastecimento se der por motivo de
inadimplência do consumidor no âmbito do Município de João Monlevade.
Cumpre esclarecer que o Município de João Monlevade é subscritor do Protocolo
de Intenções da ARISB-MG, ratificado pelas Leis Municipais nº 2.154, de 15 de
dezembro de 2015 e nº 2.295, de 27 de novembro de 2018, delegando à ARISB-
MG o exercício das competências municipais de regulação e fiscalização dos
serviços públicos de saneamento básico no município, o que inclui as competências
para fixação, reajuste e revisão dos valores das taxas, tarifas e outras formas de
contraprestação dos serviços;
Importa esclarecer ainda que é pacífico o entendimento na doutrina e na
jurisprudência pela possibilidade da suspensão dos serviços de água e esgoto na
hipótese de inadimplência do usuário.
É o que estabelece a Lei Federal nº 8.987/95, que dispõe sobre o regime de
concessão e permissão da prestação de serviços públicos, em seu artigo 6º, 83º,
inciso II:
Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço
adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido
nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
8 3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua
interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
(o)
IH - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da
coletividade.
Contudo, tão logo seja feita a quitação do (s) débito (s) o serviço deve ser
restabelecido.
Atualmente, para restabelecer o serviço em caso de corte após a inadimplência, de
acordo com a Resolução de Fiscalização e Regulação — ARISB-MG nº 226, de 30
de dezembro de 2022, o DAE - Departamento de Águas e Esgotos cobra uma tarifa
no valor de R$ 80,12 (Oitenta reais e doze centavos).
Considerando tratar-se de um serviço essencial, o valor da tarifa de religação
gerada ao consumidor inadimplente não alcança os objetivos sociais aos usuários
de baixa renda para a preservação da saúde pública e não atende o princípio da
modicidade, pois apresenta um custo muito elevado.
A meu ver, a cobrança da taxa de religação nos casos de inadimplência tem um
efeito danoso na renda dos consumidores, que além de buscar recursos para sanar
sua dívida e pagar multas contratuais, terão que arcar com novo gasto com a taxa
de religação, o que pode gerar uma nova inadimplência.
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pm Câmara Municipal de a
MGM João Monlevade 19 JUN, 2026
BiÉNiO 202312024 Câmara forte, cidade forte!
Com essas considerações, submeto o Anteprojeto de Lei à apreciação dos nobres
colegas, esperando que a proposição mereça a mais ampla acolhida, convertendo-
se em lei na maior brevidade possível.
Atenciosamente,
eréador — PDT
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Lista de votação 26/06/2024 15:16:25
147º Sessão Ordinária
APL Nº 10/2024 - VOTAÇÃO ÚNICA
Turno: Votação Única Início: 26/06/2024 15:10
Modo: Nominal Término: 26/06/2024 15:16
Iniciativa do vereador Geraldo Marcelino, que Dispõe sobre a vedação da cobrança de tarifa de religação de
água quando a interrupção do abastecimento se der por motivo de inadimplência, e dá outras providências.
DDD D>————————
Parlamentar Voto Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim 15:15:35
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 15:15:38
DR. PRESUNTO (AVANTE) Sim 15:15:31
GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 15:15:34
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 15:15:36
* “ES PONTES (REP) Sim 15:15:33
MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 15:15:34
PASTOR LIEBERTH (PODE) Sim 15:15:50
RAEL ALVES POVÃO (MDB) Sim 15:15:42
REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 15:15:58
THIAGO TITÓ (MDB) Sim 15:15:31
TONHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 15:15:31
VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 15:15:40
Totais: Sim: 13 Não:0
Resultado: Aprovada
CLESD str em tarte LS
|
Presidente a
sei 3 JUL, 20
Câmara Municipal de PEA
João Monlevade
BIENIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte!
Ofício nº 175/Secretaria Em 27 de junho de 2024.
Senhor Prefeito:
Tenho a honra de encaminhar para sanções, avulsos das Proposições de Lei,
aprovadas na Sessão Ordinária realizada em 26 de junho, conforme detalhamento:
- nº 1.470/2024, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Inclui os
eventos “Miss João Monlevade e Mister João Monlevade” no Calendário Oficial do
Município de João Monlevade.
- nº 1.473/2024, de iniciativa do Executivo, que Denomina de rua Canarinho a rua
projetada perpendicular à rua Gaivota, no bairro Cidade Nova.
- nº 1.474/2024, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Dispõe
sobre a concessão do benefício de meia-entrada em eventos artístico-culturais e
esportivos para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico) e dá outras providências.
Igualmente, encaminho o anteprojeto aprovado, conforme detalhamento:
- nº 10/2024, que dispõe sobre a vedação da cobrança de tarifa de religação de água
quando a interrupção do abastecimento se der por motivo de inadimplência, e dá
outras providências.
Atenciosamente,
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade

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