| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2024 |
| Date | 2024-06-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a vedação da cobrança de tarifa de religação de água quando interrupção do abastecimento se der por motivo de inadimplência, e dá outras providências. |
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EM Câmara Municipal de 1): João Monlevade 1.9 JUN. 2024 BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte! ANTEPRONJETO DE LEI Nº 10/2024 Dispõe sobre a vedação da cobrança de tarifa de religação de água quando a interrupção do abastecimento se der por motivo de inadimplência, e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º É vedada a cobrança da tarifa ou outra modalidade de contraprestação pela religação de água quando a interrupção do fornecimento ocorrer por inadimplência. Parágrafo único. Esta proibição não se aplica quando a interrupção do abastecimento de água tiver sido solicitada pelo consumidor. Art. 2º No caso de corte de fornecimento por atraso, havendo o pagamento, o DAE — Departamento de Águas e Esgotos deve restabelecer o fornecimento de água sem qualquer ônus ao consumidor no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 18 de junho de 2024. ndo Lihhares Pereira gar dente nonovapoemdé TCA Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br 1a Câmara Municipal de 1). João Monlevade 19 JUN 2024 Biênio 202372024 Câmara forte, cidade forte! JUSTIFICATIVA O presente Anteprojeto visa dispor sobre a proibição da cobrança da taxa de religação de água quando a interrupção do abastecimento se der por motivo de inadimplência do consumidor no âmbito do Município de João Monlevade. Cumpre esclarecer que o Município de João Monlevade é subscritor do Protocolo de Intenções da ARISB-MG, ratificado pelas Leis Municipais nº 2.154, de 15 de dezembro de 2015 e nº 2.295, de 27 de novembro de 2018, delegando à ARISB- MG o exercício das competências municipais de regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico no município, o que inclui as competências para fixação, reajuste e revisão dos valores das taxas, tarifas e outras formas de contraprestação dos serviços; Importa esclarecer ainda que é pacífico o entendimento na doutrina e na jurisprudência pela possibilidade da suspensão dos serviços de água e esgoto na hipótese de inadimplência do usuário. É o que estabelece a Lei Federal nº 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, em seu artigo 6º, 83º, inciso II: Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato. 8 3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: (o) IH - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade. Contudo, tão logo seja feita a quitação do (s) débito (s) o serviço deve ser restabelecido. Atualmente, para restabelecer o serviço em caso de corte após a inadimplência, de acordo com a Resolução de Fiscalização e Regulação — ARISB-MG nº 226, de 30 de dezembro de 2022, o DAE - Departamento de Águas e Esgotos cobra uma tarifa no valor de R$ 80,12 (Oitenta reais e doze centavos). Considerando tratar-se de um serviço essencial, o valor da tarifa de religação gerada ao consumidor inadimplente não alcança os objetivos sociais aos usuários de baixa renda para a preservação da saúde pública e não atende o princípio da modicidade, pois apresenta um custo muito elevado. A meu ver, a cobrança da taxa de religação nos casos de inadimplência tem um efeito danoso na renda dos consumidores, que além de buscar recursos para sanar sua dívida e pagar multas contratuais, terão que arcar com novo gasto com a taxa de religação, o que pode gerar uma nova inadimplência. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br pm Câmara Municipal de a MGM João Monlevade 19 JUN, 2026 BiÉNiO 202312024 Câmara forte, cidade forte! Com essas considerações, submeto o Anteprojeto de Lei à apreciação dos nobres colegas, esperando que a proposição mereça a mais ampla acolhida, convertendo- se em lei na maior brevidade possível. Atenciosamente, eréador — PDT Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br sBOSSNO) & sOtafoug ap sozas vous au Bjuawesonuaiy O OgIUNaY Wu Sep: saoásjadosd se wendas rep wo BQloug - 04 Tordaquy “RUNUOUSG - LBP'| Td El “RUIUOUIG - 08F'L Td “BUNUOUIG - 64H) Td “RUIQUaG - B17' Td CANIS - LL sou A s9'barbuwaperajuowozoloezepas uq barfuraperajuowocolgogzeunivoa gba ôurapensjuowoco(Bepuextuis|apuea 19 Gay Burapesajuowocofgoeyuo) «q apbwrspena uowocolgonodew 1'haburepersuowozo(Dapnesepsujanas “q/6s| Ou spensjuouosolgsangjas) “q bayburapersuouioco( ojunsasdap 10'bay buraperejuowoco(B yuagai 1d “gba buraperejuowoeo(Bsejsuopoquinbseu J9jôadurapersjuowoso(g)ssjuodsaj ugfapburaperajuowocofgrupuesd «gbarôuspersjuowoco(Bjsneworejsnô Jq'faBurapensjuowoco(gssseyuiopueuia; “q6apôuapenajuoocofBapnesosop Jqda| Burapenajuotocofgoe3agez0unJg tod EujouBzupsewo ugÓarduapensjuowoso(gzuipIewpa seg 95:50 SE y202 8P ogun/ap oz TTbSTOUTSpERSONOsolgsoisiars sagiisodoug 1 Lista de votação 26/06/2024 15:16:25 147º Sessão Ordinária APL Nº 10/2024 - VOTAÇÃO ÚNICA Turno: Votação Única Início: 26/06/2024 15:10 Modo: Nominal Término: 26/06/2024 15:16 Iniciativa do vereador Geraldo Marcelino, que Dispõe sobre a vedação da cobrança de tarifa de religação de água quando a interrupção do abastecimento se der por motivo de inadimplência, e dá outras providências. DDD D>———————— Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 15:15:35 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 15:15:38 DR. PRESUNTO (AVANTE) Sim 15:15:31 GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 15:15:34 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 15:15:36 * “ES PONTES (REP) Sim 15:15:33 MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 15:15:34 PASTOR LIEBERTH (PODE) Sim 15:15:50 RAEL ALVES POVÃO (MDB) Sim 15:15:42 REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 15:15:58 THIAGO TITÓ (MDB) Sim 15:15:31 TONHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 15:15:31 VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 15:15:40 Totais: Sim: 13 Não:0 Resultado: Aprovada CLESD str em tarte LS | Presidente a sei 3 JUL, 20 Câmara Municipal de PEA João Monlevade BIENIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte! Ofício nº 175/Secretaria Em 27 de junho de 2024. Senhor Prefeito: Tenho a honra de encaminhar para sanções, avulsos das Proposições de Lei, aprovadas na Sessão Ordinária realizada em 26 de junho, conforme detalhamento: - nº 1.470/2024, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Inclui os eventos “Miss João Monlevade e Mister João Monlevade” no Calendário Oficial do Município de João Monlevade. - nº 1.473/2024, de iniciativa do Executivo, que Denomina de rua Canarinho a rua projetada perpendicular à rua Gaivota, no bairro Cidade Nova. - nº 1.474/2024, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Dispõe sobre a concessão do benefício de meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e dá outras providências. Igualmente, encaminho o anteprojeto aprovado, conforme detalhamento: - nº 10/2024, que dispõe sobre a vedação da cobrança de tarifa de religação de água quando a interrupção do abastecimento se der por motivo de inadimplência, e dá outras providências. Atenciosamente, FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade