| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2024 |
| Date | 2024-06-09 |
| Ementa | Estabelece um local de entrega exclusivo para medicamentos de amostra grátis no município de João Monlevade e dá outras providências. |
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pm Câmara Municipal de * João Monlevade ai BIÊNIO 202312024 Câmara forte, cidade forte! é ANTEPROJETO DE LEI Nº 11/2024 Estabelece um local de entrega exclusivo para medicamentos de amostra grátis no município de João Monlevade e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica estabelecido um local de entrega exclusivo para medicamentos de amostra grátis no município de João Monlevade. Art. 2º O local de entrega exclusivo será administrado pela Secretaria Municipal de Saúde e deverá estar localizado em área de fácil acesso para a população. Art. 3º Os medicamentos de amostra grátis destinados ao município de João Monlevade deverão ser entregues exclusivamente no local designado conforme o art. 1º desta Lei. Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Saúde: | - Receber, catalogar e armazenar adequadamente os medicamentos de amostra grátis; Il - Realizar o controle e a fiscalização dos medicamentos recebidos como amostra grátis, garantindo a rastreabilidade dos mesmos; HI - Distribuir os medicamentos de amostra grátis conforme a demanda das unidades de saúde do município; IV - Garantir que os medicamentos de amostra grátis estejam em conformidade com as normas sanitárias vigentes. Art. 5º Os estabelecimentos de saúde, públicos e privados, deverão comunicar à Secretaria Municipal de Saúde sobre a chegada de medicamentos de amostra grátis, especificando a quantidade e o tipo de medicamento recebido. Art. 6º A Secretaria Municipal de Saúde deverá elaborar relatórios trimestrais sobre a recepção e distribuição dos medicamentos de amostra grátis, garantindo a transparência e a fiscalização dos mesmos. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões da Câmara, em 09 de julho de 2024. ira | Vereador — MDB ps Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br APROVADO EM 11/07 124 PRESIDENT Eresidente ria Câmara Municipal de “1 João Monlevade 1 O JUL 2024 Biênio 202372024 Câmara forte, cidade forte! JUSTIFICATIVA O presente Anteprojeto de Lei visa viabilizar a fiscalização dos medicamentos de amostra grátis no município de João Monlevade. Atualmente, a falta de um controle rigoroso sobre a entrada e distribuição desses medicamentos pode gerar confusão entre os medicamentos comprados e aqueles recebidos como amostra grátis, comprometendo a transparência e a segurança na administração de medicamentos à população. A criação de um local de entrega exclusivo para medicamentos de amostra grátis permitirá um controle mais eficaz por parte da Secretaria Municipal de Saúde, garantindo que os medicamentos sejam recebidos, catalogados e distribuídos de forma adequada e segura. Além disso, essa medida contribuirá para a rastreabilidade dos medicamentos, facilitando a identificação de sua origem e evitando possíveis irregularidades. Com isso, o município de João Monlevade poderá assegurar que todos os medicamentos destinados à população estejam em conformidade com as normas sanitárias, promovendo um atendimento de saúde mais seguro e eficiente. Conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste Anteprojeto de Lei, que trará benefícios significativos para a saúde pública de nosso município. Atenciosamente, evetrie Silva Teixei Vereador — MDB Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br Lista de votação 17/07/2024 15:51:23 150º Sessão Ordinária APL Nº 11/2024 - VOTAÇÃO ÚNICA Turno: Votação Única Início: 17/07/2024 15:48 Modo: Nominal Término: 17/07/2024 15:51 Iniciativa do vereador Revetrie Teixeira, que Estabelece um local de entrega exclusivo para medicamentos de amostra grátis no município de João Monlevade e dá outras providências. ][][D———— Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 15:50:14 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 15:50:40 DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim 15:50:13 DR. PRESUNTO (AVANTE) Sim 15:50:12 GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 15:50:08 LELES PONTES (REP) Sim 15:50:18 [ =TRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 15:50:09 TrnaGO TITÓ (MDB) Sim 15:50:17 VANDERLEI MIRANDA (PODE) Não 15:50:08 Totais: Sim: 8 Não:1 Resultado: Aprovada - asidente. Presidente Secretario qa + AC Rezdando Linhares Pereira = Pei